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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 033/21, de fornecimento de alimentação para Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Prato Nobre Refeições Coletivas Eireli.

 

Pregão Eletrônico 050/21

P.A. nº 0003602-62.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

PRATO NOBRE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI, inscrita no CNPJ 23.712.322/0001-69, com sede em Curitiba/PR, na Rua Engenheiro Serafim Voloschen, nº318 – Campina do Siqueira, CEP 80.740-040, e-mails daniloraffo1702@gmail.com e rebeka.raffo@gmail.com, telefones (41) 99941-1000 e (41) 99605-1032, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Danilo Shimizu Raffo, portador da Carteira de Identidade n.º 6.110.352-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 022.107.029-09, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de alimentação para Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de 10/12/2021, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.41 - Fornecimento de Alimentação.; Nota de Empenho n.º 2021NE678, de 30/11/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 050/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail servicosgerais@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1472.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Efetuar o fornecimento do objeto deste contrato nas datas e horários definidos na Ordem de Serviço emitida pelo executor deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste contrato, a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento em Curitiba ou Região Metropolitana.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 106.425,00 (cento e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

 

LOTE

ITEM

OBJETO

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL POR ITEM

VALOR TOTAL POR LOTE

1

1

Água mineral

 

14.400

R$ 1,20

R$ 17.280,00

R$ 106.425,00

2

Lanches da manhã

3.600

R$ 4,00

R$ 14.400,00

3

Serviços de café para o lanche da manhã

60

R$ 77,00

R$ 4.620,00

4

Lanches da tarde

7.200

R$ 8,74

R$ 62.928,00

5

Serviços de café para o lanche da tarde

60

R$ 119,95

R$ 7.197,00

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados pela Contratada.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. O atraso na entrega de qualquer dos itens solicitados acarretará à Contratada multa de mora de 2% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso, calculada sobre o valor de todo o pedido, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento parcial da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Serviços Gerais, a qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 050/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 050/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO

Contratação de serviço continuado de fornecimento de alimentação para Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, haja vista a impossibilidade dos participantes se ausentarem da sessão, em especial devido à necessidade de incomunicabilidade durante sua execução.

Estima-se uma quantidade máxima de 3000 almoços, 3000 jantares e 3600 lanches da manhã, 7200 lanches da tarde, 14400 águas minerais, 60 serviços de café para o lanche da manhã e 60 serviços de café para o lanche da tarde, por ano de contrato.

Trata-se da necessidade de fornecimento de alimentação de acordo com a confirmação dos envolvidos nas sessões incluindo jurados, testemunhas, réus, magistrados, MPF, advogados, policiais, oficiais de Justiça e servidores de apoio. Assim, o número de refeições pode variar por sessão, e no decorrer da sessão, dependendo da quantidade de policiais necessários, presença de réus presos e testemunhas presencialmente ou à distância, e disponibilidade de restaurantes abertos devido à pandemia.

A título de informação, até o momento estão previstas: uma sessão que iniciará em 13 de dezembro de 2021 e outra que iniciará em 31 de janeiro de 2022.

A sessão primeira será inicialmente atendida em parte pelos contratos nº10/2021 (Processo SEI 0002250-69.2021.4.04.8003) e nº11/2021 (Processo SEI 0002253-24.2021.4.04.8003), ambos contratados para o ano de 2021 conforme processo SEI 0000971-48.2021.4.04.8003. No entanto, devido à imprevisibilidade quanto a duração do júri e consequentemente quantitativos exatos para fornecimento dos alimentos, existe a possibilidade das quantidades ainda restantes no contrato atual para fornecimento de refeições e lanches serem insuficientes para atendimento da demanda, motivo pelo qual faz-se necessária a presente contratação, sendo possível ainda o acionamento do novo contrato no corrente ano para a sessão prevista para dezembro/2021.

Cumpre ressaltar, ainda, que no caso dos quantitativos do contrato já em execução não sejam suficientes para atendimento da demanda o(s) novo(s) contrato(s) será(ão) efetivamente acionado (s) apenas após a finalização dos quantitativos dos contratos ora vigentes. Assim sendo, sugere-se ainda que o(s) novo(s) contrato(s) a serem firmados a partir deste documento sejam iniciados mediante ordem de serviços a ser emitida após o término dos quantitativos disponíveis nos contratos nº 10/2021 e nº 11/2021, com 24 horas de antecedência ao início da prestação dos serviços. Outrossim, caso necessário o acionamento do(s) novo(s) contrato(s), este(s) será(ão) realizado(s) com os mesmos prazos previstos para o fornecimento inicial dos pedidos, conforme constante no termo de referência.

Devido à natureza dos serviços entendemos que a prestação ocorre de forma contínua, já que são serviços administrativos auxiliares e necessários à área judicial no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades, inclusive com a interrupção da sessão do júri. Além disso, a contratação pode, a depender da sua data de início, estender-se por mais de um exercício financeiro. Assim sendo, sugere-se a realização de um contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, com vigência de 12 meses prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, mediante a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, que iniciará antes da data prevista para o próximo júri. Faz-se necessária estimativa total e contratação mediante serviço para fornecimento de alimentos de forma continuada mediante solicitação do executor do contrato baseada na necessidade da Administração, haja vista os eventos terem sua duração variável e o pedido ser confirmado sempre no dia útil imediatamente anterior ao de entrega, podendo, neste mesmo prazo, ter sua quantidade alterada ou ser cancelado de acordo com as necessidades da Contratante.

 

2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação do serviço continuado de fornecimento de alimentação para Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba faz-se necessária conforme descrito no ETP 55_2021.

O número de fornecimento de refeições e lanches aos participantes do Tribunal de Júri, faz-se necessário em razão da imprevisibilidade quanto a duração das sessões, sendo comum iniciar pela manhã e, a depender da complexidade do julgamento e do tempo gasto com as manifestações orais, perdurar até a tarde, noite, madrugada ou por vários dias, sendo possível ainda a repetição da(s) sessão(ões) devido a eventuais problemas processuais. Além disso, toda Sessão de Tribunal de Júri requer um protocolo de ações bastante rígido, no tocante à comunicação entre seus participantes, o que impossibilita a saída dos mesmos do local onde é realizada a sessão.

Por este motivo, é necessário, para continuidade dos trabalhos, que os jurados e demais participantes tenham alimentação disponível no local de sua realização. Consideram-se participantes das Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri aqueles que não possam se ausentar do local da sessão, tais como jurados, réus, magistrado, membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, servidores de apoio, agentes de segurança e oficiais de justiça que estejam atuando diretamente na sessão de julgamento, policiais que realizam a escolta ou prestam serviços na sessão e testemunhas quando ainda não tiverem prestado o depoimento ou necessária sua incomunicabilidade.

 

3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Contratação de serviço continuado de fornecimento de refeições, lanches, água mineral e café para os participantes das Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, conforme abaixo:

 

1. A empresa contratada deverá apresentar regularidade no contrato social, fiscal e FGTS.

2. O fornecimento das refeições, dos lanches, da água mineral e do café perdurará até o término da sessão de instrução e julgamento, período que poderá incluir finais de semana e se estender por até 30 dias;

3. As refeições compreendem o lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar para magistrados, MPF, advogados, jurados, testemunhas, réus presos, policiais, oficiais de Justiça e servidores de apoio. Assim, o número de refeições pode variar no decorrer da sessão dependendo da quantidade de policiais necessários, presença de réus presos, escoltas e testemunhas presencialmente ou à distância, e disponibilidade de restaurantes abertos devido à pandemia.

4. O cardápio do almoço, jantar, sobremesa, lanche e bebidas deverá ser fornecido ao executor do contrato no dia anterior a entrega das refeições. Perdurando a sessão por mais de um dia, as refeições do cardápio deverão ser alteradas diariamente.

5. O cardápio deverá apresentar opções conforme disposto neste item, sendo que cada refeição deverá ser composta conforme especificado no termo de referência. As opções do almoço deverão conter carnes diferentes e as opções de jantar deverão conter pelo menos um tipo de carne diferente ou preparações diferentes do almoço. (ex. no almoço bife a role e na janta frango ao molho ou lombo de porco assado). Deve-se entregar pelo menos duas opções de bebidas por dia.

6. As refeições e lanches deverão ser preparadas e entregues no local indicado no prazo estabelecido em contrato após o recebimento da “Solicitação de Refeições” no horário solicitado respeitado o tempo de preparo e entrega.

7. As solicitações das refeições e lanches serão realizadas até as 18:00h do dia imediatamente anterior ao dia da entrega (exceto para o primeiro fornecimento da respectiva série de pedidos que será realizado até as 18:00h do primeiro dia útil imediatamente anterior ao dia da entrega).

8. Em caso de cancelamento ou dissolução do júri os pedidos já enviados podem ser cancelados ou alterados com antecedência mínima de 06 (seis) horas da data prevista para a entrega, exceto para o lanche da manhã, cujo eventual cancelamento deverá ser solicitado à contratada até as 18h do dia imediatamente anterior àquele previsto para a entrega do pedido.

9. A água mineral sem gás deve ser entregue gelada;

10. Cada refeição/produto deve ser entregue conforme descrito abaixo:

 

a. Água Mineral:

Garrafas de água mineral sem gás de 500ml, entregues geladas e na quantidade solicitada junto com as refeições/lanches.

 

b. Lanche da Manhã:

Um kit por pessoa, embalado individualmente contendo:

-Biscoito doce em embalagem individual (tipo sachê) com data de validade impressa, de no mínimo 11g OU bolo doce industrializado em embalagem individual (tipo sachê), com ou sem recheio, sabor chocolate, laranja ou baunilha, de no mínimo 40g, em embalagens individuais e com data de validade, conforme quantitativo constante na requisição encaminhada pelo executor do contrato da Justiça Federal, sendo indicada a quantidade de cada tipo (biscoito ou bolo) por pedido. Produtos de referência bolinho sabor duplo chocolate Bauducco (tipo sachê) e biscoito chocolate Bauducco (tipo sachê);

-Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal em embalagem individual (tipo sachê) com data de validade impressa de no mínimo 8g.

-No mínimo 02 guardanapos embalados individualmente.

 

c. Café para o lanche da manhã:

-02 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo café coado sem açúcar conforme pedido;

-02 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo chá mate sem açúcar conforme pedido;

-Sache de açúcar de 5g suficiente para adoçar o café entregue;

-No mínimo 25 mexedores descartáveis para café;

-No mínimo 25 luvas plásticas descartáveis.

-A contratada deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas/tags que informem o seu conteúdo.

 

d. Lanche da Tarde:

Um kit por pessoa, embalado individualmente contendo:

-01 sanduíche, com peso mínimo de 170 gramas cada, tipo natural, confeccionado com os seguintes ingredientes: 02 fatias de pão, alface, cenoura, queijo prato ou mussarela (02 fatias), presunto (02 fatias).

-Os sanduíches deverão ser embrulhados individualmente em papel filme, contendo a data de fabricação que deverá ser de no máximo 24 horas de antecedência da entrega.

-Os sanduíches devem ser preparados com as seguintes opções de pão: pão fatiado branco, pão fatiado integral, pão de centeio e pão francês, sendo variado entre estas 04 opções a cada pedido.

-01 lata de refrigerante de 350ml de guaraná ou coca-cola ou outro de cola.

-Cada kit deverá ser entregue embalado individualmente e acompanhado de guardanapo e canudo descartável.

 

e. Café para o lanche da tarde:

-03 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo café coado sem açúcar conforme pedido;

-03 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo chá mate sem açúcar conforme pedido;

-Sache de açúcar de 5g suficiente para adoçar o café entregue;

-No mínimo 50 mexedores descartáveis para café;

-No mínimo 50 luvas plásticas descartáveis.

-A contratada deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas/tags que informem o seu conteúdo.

 

f. Almoço e jantar:

Um kit por pessoa, embalado individualmente contendo:

- Marmita embalada individualmente, com refeição tipo prato feito ou comercial com:

150g de arroz branco e 150g de feijão (quando solicitado pela contratante devem ser substituídos por 300g de massa, podendo ser macarrão, nhoque ou lasanha, acompanhados com molho bolonhesa, ao sugo, de queijo ou branco).

150g de carne podendo ser a escolher bovina ou suína sem gorduras, nervuras e sem ossos ou peito de frango sem ossos e sem pele, sendo grelhados, cozidos ou assados. É vedado o envio de carnes processadas ou industrializadas.

100g de legumes quentes (pelo menos 02 variedades), sendo assados, grelhados, cozidos ou salteados.

50 gramas de salada de folhas e tomate.

Uma sobremesa simples como pudim, sagu ou frutas frescas.

01 lata de refrigerante de 350ml, sendo guaraná, cola-cola ou outro de cola.

Cada kit deverá ser acompanhado de guardanapo, canudo descartável, sachê de tempero para salada, sachê de sal, garfo, faca e colher de sobremesa, descartáveis. Todos os itens deverão ser preparados seguindo todas as normas e técnicas de higiene da legislação em vigor, nas dependências da empresa contratada.

No mínimo com 02 guardanapos, de boa qualidade, embalados individualmente.

Talheres descartáveis de primeira qualidade.

Cada refeição deverá ser entregue embalada individualmente da seguinte forma: Alimentos quentes em embalagem tipo bandeja térmica com divisórias e tampa. Alimentos frios em bandeja térmica com tampa. Não serão aceitas as refeições em embalagens de alumínio tipo marmita e alimentos quentes e frios embalados juntos.

As refeições sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item e não aceitas deverão ser substituídas sem custo adicional em no máximo 60 minutos.

-Caso tenha necessidade de refeição diferenciada, por exemplo, sem lactose, sem carne bovina, etc., a contratada será comunicada na requisição e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado sem custos adicionais. Todas as refeições devem ser suavemente salgadas e entregues no mesmo dia de sua preparação. Os ingredientes utilizados no preparo das refeições e acompanhamentos devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade.

-Com exceção das saladas, todos os itens das refeições devem ser entregues em embalagens com tampas deverão ser entregues quentes e prontos para consumo.

-As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário de lanche, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal.

 

11. Água Mineral: A solicitação e entrega de água mineral sem gás de 500 ml serão realizadas junto com as refeições.

12. Caso tenha necessidade de refeição diferenciada, por exemplo, sem lactose, sem carne bovina, etc., a contratada será comunicada na requisição e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado sem custos adicionais;

13. Todos os itens deverão ser preparados seguindo todas as normas e técnicas de higiene da legislação em vigor, nas dependências da empresa contratada.

14. Os ingredientes utilizados no preparo das refeições e acompanhamentos devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade. Todas as refeições devem ser suavemente salgadas e entregues no mesmo dia de sua preparação.

15. Com exceção das saladas, todos os itens das refeições em embalagens com tampas deverão ser entregues quentes e prontos para consumo.

16. O recebimento de cada refeição está condicionado ao atendimento dos requisitos contidos neste termo de referência.

17. Os serviços serão contratados mediante requisição, durante a vigência do contrato, podendo ser solicitados de maneira total, parcial ou não requisitados de acordo com a necessidade da contratante. Serão pagos somente os alimentos e bebidas solicitados e recebidos pela contratante.

13. A entrega ocorrerá no endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Edifício Sede da Justiça Federal do Paraná.

14. A Contratada deverá levar em consideração as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria, em especial as de salubridade e as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano.

 

4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

a. Água Mineral:

Garrafas de água mineral sem gás de 500ml, entregues geladas e na quantidade solicitada junto com as refeições/lanches.

 

b. Lanche da Manhã:

Um kit por pessoa, embalado individualmente contendo:

-Biscoito doce em embalagem individual (tipo sachê) com data de validade impressa, de no mínimo 11g OU bolo doce industrializado em embalagem individual (tipo sachê), com ou sem recheio, sabor chocolate, laranja ou baunilha, de no mínimo 40g, em embalagens individuais e com data de validade, conforme quantitativo constante na requisição encaminhada pelo executor do contrato da Justiça Federal, sendo indicada a quantidade de cada tipo (biscoito ou bolo) por pedido. Produtos de referência bolinho sabor duplo chocolate Bauducco (tipo sachê) e biscoito chocolate Bauducco (tipo sachê);

-Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal em embalagem individual (tipo sachê) com data de validade impressa de no mínimo 8g.

-No mínimo 02 guardanapos embalados individualmente.

 

c. Café para o lanche da manhã:

-02 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo café coado sem açúcar conforme pedido;

-02 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo chá mate sem açúcar conforme pedido;

-Sache de açúcar de 5g suficiente para adoçar o café entregue;

-No mínimo 25 mexedores descartáveis para café;

-No mínimo 25 luvas plásticas descartáveis.

-A contratada deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas/tags que informem o seu conteúdo.

 

d. Lanche da Tarde:

Um kit por pessoa, embalado individualmente contendo:

-01 sanduíche, com peso mínimo de 170 gramas cada, tipo natural, confeccionado com os seguintes ingredientes: 02 fatias de pão, alface, cenoura, queijo prato ou mussarela (02 fatias), presunto (02 fatias).

-Os sanduíches deverão ser embrulhados individualmente em papel filme, contendo a data de fabricação que deverá ser de no máximo 24 horas de antecedência da entrega.

-Os sanduíches devem ser preparados com as seguintes opções de pão: pão fatiado branco, pão fatiado integral, pão de centeio e pão francês, sendo variado entre estas 04 opções a cada pedido.

-01 lata de refrigerante de 350ml de guaraná ou coca-cola ou outro de cola.

-Cada kit deverá ser entregue embalado individualmente e acompanhado de guardanapo e canudo descartável.

 

e. Café para o lanche da tarde:

-03 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo café coado sem açúcar conforme pedido;

-03 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro contendo chá mate sem açúcar conforme pedido;

-Sache de açúcar de 5g suficiente para adoçar o café entregue;

-No mínimo 50 mexedores descartáveis para café;

-No mínimo 50 luvas plásticas descartáveis.

-A contratada deverá oferecer garrafas térmicas limpas, de boa apresentação e qualidade, com etiquetas/tags que informem o seu conteúdo.

 

f. Almoço e jantar:

Um kit por pessoa, embalado individualmente contendo:

-Marmita embalada individualmente, com refeição tipo prato feito ou comercial com:

150g de arroz branco e 150g de feijão (quando solicitado pela contratante devem ser substituídos por 300g de massa, podendo ser macarrão, nhoque ou lasanha, acompanhados com molho bolonhesa, ao sugo, de queijo ou branco).

150g de carne podendo ser a escolher bovina ou suína sem gorduras, nervuras e sem ossos ou peito de frango sem ossos e sem pele, sendo grelhados, cozidos ou assados. É vedado o envio de carnes processadas ou industrializadas.

100g de legumes quentes (pelo menos 02 variedades), sendo assados, grelhados, cozidos ou salteados.

50 gramas de salada de folhas e tomate.

Uma sobremesa simples como pudim, sagu ou frutas frescas.

01 lata de refrigerante de 350ml, sendo guaraná, cola-cola ou outro de cola.

Cada kit deverá ser acompanhado de guardanapo, canudo descartável, sachê de tempero para salada, sachê de sal, garfo, faca e colher de sobremesa, descartáveis. Todos os itens deverão ser preparados seguindo todas as normas e técnicas de higiene da legislação em vigor, nas dependências da empresa contratada.

No mínimo com 02 guardanapos, de boa qualidade, embalados individualmente.

Talheres descartáveis de primeira qualidade.

Cada refeição deverá ser entregue embalada individualmente da seguinte forma: Alimentos quentes em embalagem tipo bandeja térmica com divisórias e tampa. Alimentos frios em bandeja térmica com tampa. Não serão aceitas as refeições em embalagens de alumínio tipo marmita e alimentos quentes e frios embalados juntos.

As refeições sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item e não aceitas deverão ser substituídas sem custo adicional em no máximo 60 minutos.

-Caso tenha necessidade de refeição diferenciada, por exemplo, sem lactose, sem carne bovina, etc., a contratada será comunicada na requisição e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado sem custos adicionais. Todas as refeições devem ser suavemente salgadas e entregues no mesmo dia de sua preparação. Os ingredientes utilizados no preparo das refeições e acompanhamentos devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade.

-Com exceção das saladas, todos os itens das refeições devem ser entregues em embalagens com tampas deverão ser entregues quentes e prontos para consumo.

-As bebidas deverão estar na temperatura adequada ao consumo no horário de lanche, sendo que a Contratada deverá acondicioná-las corretamente para tal.

 

5 – EXECUÇÃO DO OBJETO

Após a contratação, a contratante requisitará os serviços mediante envio de requisição de acordo com as demandas das Sessões, por e-mail, sempre com um dia útil de antecedência a data de entrega.

As solicitações das refeições e lanches serão realizadas até as 18:00h do dia imediatamente anterior ao dia da entrega (exceto para o primeiro fornecimento da respectiva série de pedidos que será realizado até as 18:00h do primeiro dia útil imediatamente anterior ao dia da entrega).

Em caso de cancelamento ou dissolução do júri os pedidos já enviados podem ser cancelados ou alterados com antecedência mínima de 06 (seis) horas da data prevista para a entrega, exceto para o lanche da manhã, cujo eventual cancelamento deverá ser solicitado à contratada até as 18:00h do dia imediatamente anterior àquele previsto para a entrega do pedido.

A Seção de Serviços Gerais fiscalizará a execução operacional da prestação de serviços no que se refere a quantidades, qualidade e prazos de entrega.

 

6 – GESTÃO DO CONTRATO

O contrato de serviço continuado de fornecimento de alimentação para Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba será fiscalizado operacionalmente pela Seção de Serviços Gerais - Núcleo de Apoio Operacional.

 

7 – MEDIÇÃO E PAGAMENTO

Os serviços serão contratados mediante requisição, durante a vigência do contrato, podendo ser solicitados de maneira total, parcial ou não requisitados de acordo com a necessidade da contratante. Serão pagos somente os alimentos e bebidas solicitados e recebidos pela contratante. O recebimento de cada refeição está condicionado ao atendimento dos requisitos contidos neste termo de referência.

Os números de eventos e de pessoas participantes são apenas estimativos e não obrigam a JFPR a demandá-los, servindo apenas como referência de cálculo de despesas. Os fornecimentos serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período, configurando-se o fornecimento por demanda.

 

8 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Entende-se que fornecimento ou aquisição mais vantajosa é a divisão em 2 lotes, devido ao tipo de alimento a ser fornecido e empresas que realizam tal serviço (refeições normalmente são fornecidas por restaurantes ou empresas de refeições e os lanches e cafés podem ser fornecidos por lanchonetes, confeitaria e empresas de coffee-break).

Lote 1: Almoço e Jantar

Lote 2: Lanche da Manhã, lanche da tarde, serviço de café da manhã, serviço de café da tarde e água mineral.

Por se tratar de itens que serão entregues em kits embalados individualmente, quantidades variáveis de acordo com o andamento das sessões e por se tratar de produtos perecíveis (refeições e alimentos) entregues de forma parcelada, não é viável a entrega mais parcelada, pois a pluralidade de empresas contratadas geraria dificuldade logística no controle do recebimento das mercadorias, necessidade de separação de itens, restando conveniente à contratação em 2 lotes. Por outro lado, espera-se obter ganho de escala na contratação reunida a no máximo 2 fornecedores, bem como eficiência na gestão e fiscalização de no máximo 2 contratos.

 

 

Bianca Lis Zabot

Supervisora da Seção de Serviços Gerais


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Shimizu Raffo, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/12/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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