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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 028/21 de prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no 8º pavimento do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ZONATO & FERREIRA ENGENHARIA LTDA.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa ZONATO & FERREIRA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.719.996/0001-39, com sede na Rua Himério Lugarini, 151, Butiatuvinha, Curitiba/PR, representada neste ato por seu Sócio/Diretor Comercial, Sr. Henrique Afonso Pockrandt Ferreira, portador da Carteira de Identidade nº 5.895.468-3/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 022.150.449-42, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 65, I, “a”, e §1º, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1. Alterar a Cláusula VI-PREÇO, item 6.1, para acrescentar ao valor do Contrato nº 028/21 o importe de R$ 125.392,26 ( cento e vinte e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e seis centavos), referente às alterações indicadas na Planilha Orçamentária – Aditivo (5949300) da Seção de Projetos.

 

 

1.2. Acrescentar ao item 3.19 da Cláusula 3. PROCEDIMENTOS GERAIS (Anexo I – Termo de Referência), o subitem 3.19.4 com a seguinte redação:

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

3. PROCEDIMENTOS GERAIS

 

3.19.4. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela demonstração da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista de eventuais subcontratadas para prestação dos serviços autorizados no item

3.19.

 

1.3. Alterar a Cláusula IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 4.1.2, do Contrato nº 028/21, para que, a partir deste aditivo, passe a constar com a seguinte redação:

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Serviços

 

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, ressalvados os casos de serviços relacionados a : instalação de forro e paredes de gesso acartonado; instalação de esquadrias de alumínio anodizado; instalação de aparelhos de ar – condicionado (a empresa subcontratada deverá fazer parte da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante do equipamento) e instalação de canaletas e caixas de piso, observadas as demais disposições previstas nos subitens 3.19.1, 3.19.2, 3.19.3 e 3.19.4 da Cláusula 3. PROCEDIMENTOS GERAIS (Anexo I – Termo de Referência).

 

II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2. 2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa 3390.39.16 - Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; Nota de Empenho 2022NE000315, emitida em 03 de março de 2022.

III – VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 028/21.


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE AFONSO POCKRANDT FERREIRA, Cidadão, em 07/03/2022, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 08/03/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5977467 e o código CRC FE3F6A8B.




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