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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 028/21, de prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no 8º pavimento do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Zonato & Ferreira Engenharia Ltda.

 

Pregão Eletrônico 042/21

P.A. nº 0003440-67.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ZONATO & FERREIRA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ 07.719.996/0001-39, com sede em Curitiba/PR, na Rua Himério Lugarini, 151, Butiatuvinha, CEP 82.320-290, e-mail henrique@zfengenharia.com.br, telefones (41) 3538-3876 – (41) 98772-3681, representada neste ato por seu Sócio/Diretor Comercial, Sr. Henrique Afonso Pockrandt Ferreira, portador da Carteira de Identidade n.º 5.895.468-3/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 022.150.449-42, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia para execução de reforma no 8º pavimento do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção de Bens Imóveis e Instalações; Nota de Empenho n.º 2021NE675, de 26/11/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 042/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes e, ainda, aplicando os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004, relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail projetos@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1476.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste Contrato.

4.3. Os profissionais e empresas que exercem atividades fora da jurisdição na qual foi expedido o seu registro deverão solicitar junto ao CREA-PR o competente “visto” em seu registro, conforme estabelece o Artigo 58 da Lei 5.194/66.

4.3.1. O visto deverá ser comprovado previamente à entrega do objeto/serviço, sendo que sua não-comprovação poderá caracterizar como descumprimento de obrigação acessória ao contrato, incidindo em multa prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento.

4.4. Apresentar ART devidamente paga no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço e previamente ao início da execução dos serviços, conforme §1º do art. 28 da Resolução do CONFEA nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

4.4.1. No caso de profissional registrado no CAU, apresentar RRT no mesmo prazo previsto no subitem 4.4.

4.4.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da ART/RRT (itens 4.4 e 4.4.1) acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor da obrigação por dia de atraso, observado o limite máximo de 2% (dois por cento).

4.4.3. O atraso referido no item acima quando superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

4.6.1. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da obra, de 5 anos, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/02 c/c art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 12 da Lei 8.078/90.

 

Materiais Utilizados

4.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Cadastro Nacional de Obras

4.8. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovação da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 1845/2018.

4.8.1. A não apresentação desta documentação no prazo previsto no item acima importará em penalidade prevista no subitem 9.2.4 deste instrumento contratual.

 

Disposições Gerais

4.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.10. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.11. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

4.12. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 3%.

4.12.1. A inobservâcia do disposto no item anterior poderá caracterizar-se como quebra de cláusula contratual, possibilitando a rescisão por iniciativa da Administração, além das sanções previstas na Lei 8.666/93.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil, a fim de respeitar-se a Vigência do Contrato prevista no item 2.1.

5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.3. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ 778.280,00 (setecentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta reais).

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados, conforme metodologia de pagamento disposta na Cláusula 8 do Anexo I - Termo de Referência.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Termos de Recebimento

7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.

7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.

7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório.

7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a nota fiscal ao Executor do contrato para Atesto.

 

Nota Fiscal

7.5. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.6. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.7.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.7.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.7.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.7.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.8.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.8.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.9. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.10. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.11. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.12. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.13. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.7.1 e 7.7.2 deste Contrato.

7.14. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.14.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.15. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.16. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.17.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.18. Quando do último pagamento, ficará retido o valor referente a 1% do valor total da contratação até que o encerramento da inscrição no CNO - Cadastro Nacional de Obras - seja devidamente comprovado.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação, conforme metodologia de pagamento constante na Cláusula 8 do Anexo I – Termo de Referência.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Projetos e do Supervisor da Seção de Manutenção Predial, os quais exercerão a função de Fiscais do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A CONTRATADA indica como responsáveis técnicos pelo serviço objeto deste contrato contrato o Engenheiro Civil Sr. Marcelo A. Belançon, inscrito no CREA sob nº 80.006/D, o Engenheiro Eletricista, Sr. Luiz Francisco Salles Rosa. Inscrito no CREA sob nº: 7.727/D, o Engenheiro Eletricista Sr. Arnaldo Korquevicz, inscrito no CREA sob nº 21.052/D e o nEngenheiro Mecânico, Sr. Glauco Zonato, inscrito no CREA-PR sob nº: 81.561/D.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.

14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 042/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 042/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Contratação de serviços de engenharia para execução de reforma no 8º pavimento do edifício-sede da Subseção Judiciária de Curitiba

 

 

1 OBJETO

 

1.1 Contratação de empresa para execução de reformas diversas em edificação localizada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Curitiba/PR.

1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento dos serviços.

 

2 PRESCRIÇÕES DIVERSAS

 

2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado, que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.2 Os serviços constantes no presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil ou de um Arquiteto, bem como de um Engenheiro Eletricista, conforme atribuições técnicas definidas na resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – e na resolução n.º 21, de 05/04/12, do CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

2.3 Os referidos profissionais deverão comprovar que estão regularmente inscritos nos respectivos conselhos, através da apresentação da certidão de registro.

2.4 Dos profissionais mencionados será exigida, ainda:

- Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo respectivo conselho, referente à instalação de: 3.000 metros de cabo eletrônico UTP (categoria 5e), inclusive crimpagem em patch panel e certificação; 1.000 metros de cabo de cobre flexível isolado; 250 m² de contrapiso; 250 m² de argamassa autonivelante.

2.5 A substituição dos responsáveis técnicos somente será permitida em casos de forca maior, por profissionais que comprovem possuir acervo técnico com as condições mínimas exigidas no presente edital.

2.6 Por se tratar de uma reforma, cuja execução demanda uma análise aprofundada das atuais condições da edificação existente, recomenda-se que, para viabilizar sua habilitação no presente certame licitatório, a empresa comprove que vistoriou as dependências da sede da Justiça Federal em questão e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços.

2.6.1 Caso necessário, a visita técnica deverá ser agendada com o supervisor do Setor de Projetos, com antecedência mínima de 24 horas, através do endereço eletrônico projetos@jfpr.jus.br.

2.7 Todos os detalhes apresentados no presente documento serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes no local dos serviços. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada à Fiscalização.

2.8 Os esclarecimentos referentes aos aspectos licitatórios deverão ser solicitados através do endereço eletrônico edital@jfpr.jus.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná.

2.9 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a fórmula:

 

BDI = {[1/(1-IMP/100)]*(1+ADM/100)*(1+DEF/100)*(1+RIS/100)*(1+LB/100)-1}*100

 

Onde:

BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;

IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento. Deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS;

ADM = Despesas Administrativas;

DEF = Despesas financeiras e seguros;

RIS = Riscos e imprevistos;

LB = Lucro Bruto. Parcela em que deverá estar inclusa a provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL.

 

2.9.1 Empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento poderão incluir o INSS entre os impostos (IMP) para o cálculo do BDI.

2.10 As Anotações e/ou Registos de Responsabilidade Técnica de todos os serviços contratados deverão ser recolhidas e encaminhadas ao Setor de Projetos da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Av. Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Ahú, Curitiba/PR, CEP 80.540-901. Sua apresentação é condição indispensável para o pagamento da nota fiscal.

2.11 A Contratada deverá efetuar a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), no prazo de 30 (trinta) dias contados do início das atividades, conforme disposto no art. 5 da Instrução Normativa RFB nº 1845/2018.

2.12 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.

 

3 PROCEDIMENTOS GERAIS

 

3.1 Além destas especificações, os serviços executados deverão atender às seguintes Normas:

3.1.1 Normas da ABNT;

3.1.2 Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

3.1.3 Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;

 

3.2 São despesas de responsabilidade da Contratada:

3.2.1 Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;

3.2.2 Seguros;

3.2.3 Licenças, taxas e alvarás;

3.2.4 Transportes diversos e remoção de entulhos;

3.2.5 Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.

3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil relativas aos funcionários alocados para a prestação de serviços.

3.4 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da necessidade de refazer os serviços impugnados pela Fiscalização, por estarem em desacordo com as especificações ou normas vigentes.

3.5 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros.

3.6 Serão obedecidas todas as recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”.

3.7 Deverá haver particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho.

3.8 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução.

3.9 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI".

3.10 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento às normas vigentes.

3.11 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras/encarregado continuamente na obra. Contudo, sua presença não exime a responsabilidade de supervisão dos engenheiros responsáveis da Contratada, que deverão vistoriar a obra diariamente.

3.12 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.

3.13 Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos, a Contratada estará sujeita à aplicação das penalidades previstas em edital.

3.14 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela Fiscalização deverão ser efetuadas dentro do prazo estipulado. Caso contrário, serão aplicadas as penalidades previstas em edital.

3.15 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

3.16 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos. Assim, no decorrer da execução dos serviços, todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação deverão ser periodicamente removidos.

3.17 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos deverão ser seguidas as orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais.

3.18 A Contratada deverá entrar em contato com o Setor de Projetos em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.

3.19 Será admitida a subcontratação dos serviços relacionados a: instalação de forro e paredes de gesso acartonado; instalação de esquadrias de alumínio anodizado; instalação de aparelhos de ar-condicionado (a empresa subcontratada deverá fazer parte da rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante do equipamento); instalação de canaletas e caixas de piso.

3.19.1 Todos os serviços subcontratados deverão ser executados por profissionais especializados treinados pelo fornecedor.

3.19.2 Caberá à Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades dos profissionais subcontratados, bem como responder pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

3.19.3 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar os demais serviços objeto do contrato.

3.20 A Contratada deverá executar os serviços em conformidade com as especificações e demais elementos de projeto.

3.21 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

 

4 SERVIÇOS A EXECUTAR

 

4.1 Serviços preliminares

4.1.1 Mobiliários (sofás, estantes, mesas, cadeiras), esquadrias, piso, equipamentos (computadores, monitores, etc) e pertences pessoais (livros, documentos) deverão ser devidamente protegidos durante a realização dos serviços, a fim de evitar que sejam danificados durante a execução dos serviços.

4.1.2 Especial atenção deverá ser dada às caixas de piso, que deverão ser vedadas com o intuito de evitar que poeira e outros resíduos atinjam as tomadas lógicas e elétricas.

 

4.2 Demolições e Retiradas

4.2.1 As demolições necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, devendo ser tomados os devidos cuidados para evitar danos à edificação e a terceiros.

4.2.1.1 Especial atenção deverá ser dispensada para evitar que os sistemas hidráulicos, elétricos e de prevenção a incêndio e desastres existentes no local sejam danificados. Seus componentes deverão ser devidamente protegidos durante todo o processo demolição.

4.2.1.2 Qualquer dano ou prejuízo causado será de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverá ser corrigido às suas expensas.

4.2.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão providenciados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.

4.2.2.1 Será exigida comprovação da correta destinação de todos os materiais descartados na presente reforma.

4.2.3 Os trechos de forro de gesso indicados pela Fiscalização deverão ser cuidadosamente desmontados. Como a desmontagem será parcial, deverão ser adotadas todas as medidas necessárias para preservar a estrutura do restante do forro.

4.2.4 Deverão ser removidos os aparelhos e metais sanitários indicados em projeto. Caso necessário, os respectivos pontos de água fria e esgoto deverão ser devidamente vedados.

4.2.5 O revestimento cerâmico das paredes, bem como os rodapés de granito indicados pela Fiscalização deverão ser cuidadosamente removidos.

4.2.6 Os pisos de granito e cerâmico das áreas indicadas em projeto, bem como os materiais utilizados em seu assentamento, deverão ser retirados. Após esse procedimento, a integridade do contrapiso será avaliada pela Contratada na presença da Fiscalização. Caso necessário, o contrapiso deverá ser demolido, ainda que parcialmente, e, em seguida, refeito.

4.2.7 Deverão ser removidas as portas de madeira indicadas em projeto, incluindo seus respectivos batentes e guarnições.

4.2.8 As paredes de gesso acartonado/alvenaria indicadas em projeto deverão ser demolidas. Possíveis danos causados ao revestimento das demais paredes serão corrigidos pontualmente com massa acrílica.

4.2.9 Deverão ser removidos os tampos de aço e granito indicados em projeto.

4.2.10 As esquadrias de alumínio anodizado indicadas em projetos deverão ser removidas.

4.2.11 Os materiais descritos nos itens 4.2.4 e 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.9 e 4.2.10 poderão ser reaproveitados na presente reforma. Por isso, deverão ser removidos com o máximo cuidado para que não sejam danificados e devidamente armazenados em local indicado pela Fiscalização.

 

4.3 Vedações internas

4.3.1 Paredes de gesso acartonado

4.3.1.1 Serão executadas paredes de gesso acartonado nos locais indicados em projeto anexo, do piso até a laje.

4.3.1.2 As paredes previstas para a presente reforma serão dos seguintes tipos:

- Acústica: espessura mínima de 120 mm, compostas por 4 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, 2 painéis em cada face da parede, fixados em montante duplo de aço galvanizado, espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto. Internamente, este tipo de parede será totalmente preenchida com lã mineral, lã de rocha (LR) ou lã de vidro (LV), com espessura de 50 mm, densidade de 32 kg/m² (LR) ou de 16 kg/m² (LV);

- Simples: espessura mínima de 82,5 mm, compostas por 1 painel de gesso de 12,5 mm de espessura fixado em montante duplo de aço galvanizado, espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto.

4.3.1.3 Durante a montagem, deverão ser tomados todos os cuidados necessários para que as paredes fiquem perfeitamente alinhadas e aprumadas, sem quaisquer ondulações.

4.3.1.4 As guias deverão ser fixadas por parafusos, no piso e na laje, a cada 60 cm.

4.3.1.5 Deverão ser instalados montantes verticais a cada 60 cm de parede.

4.3.1.6 Características dos painéis:

- Constituídos por gesso natural e revestidos por cartão duplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo;

- Flexíveis e resistentes a impactos;

- Imunes ao ataque de fungos;

- Boa estabilidade, sem movimentação aparente diante de variações de temperatura;

- Largura dos painéis: 1,20 m;

- Placa com borda rebaixada para tratamento de junta;

4.3.1.7 O tratamento das juntas entre os painéis deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft, seguindo os procedimentos abaixo, de modo a resultar em uma superfície lisa, uniforme, que não apresente fissuras ao longo do tempo:

- Aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta;

- Coloca-se a fita Kraft;

- Aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira;

- Após a secagem, a superfície deve ser lixada com lixa fina.

4.3.1.8 Para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina. Possuem, ainda, cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos comuns.

- As placas serão parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa;

- No caso dos montantes duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta, tomando o devido cuidado para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e não fique saliente em relação à face da placa.

 

4.4 Pisos e revestimentos

4.4.1 Contrapiso

4.4.1.1 A base onde será aplicada a argamassa deverá estar limpa, seca e isenta de poeira, substâncias oleosas, tintas, eflorescência ou outros materiais que possam prejudicar a aderência da argamassa.

4.4.1.2 A argamassa deverá ser aplicada imediatamente após o prévio umedecimento da base com nata de cimento.

4.4.1.3 O preparo da argamassa deve ser feito próximo às frentes de trabalho.

4.4.1.4 Deverá ser adicionada, em recipiente limpo e estanque, a quantidade de água potável indicada pelo fabricante. NÃO acrescentar mais água do que o indicado, tanto na etapa de mistura como ao longo da aplicação.

4.4.1.5 A mistura deverá ser feita mecanicamente, utilizando misturadores contínuos ou horizontais.

4.4.1.6 As recomendações do fabricante deverão ser rigorosamente observadas no que diz respeito à forma de aplicação e ao tempo de utilização da argamassa.

4.4.1.7 Em dias quentes e/ou de baixa umidade relativa do ar, após a aplicação da argamassa, ela deverá ser curada através de aspersão de água em intervalos de 1 a 2 horas durante um período mínimo de 24 horas.

 

4.4.2 Argamassa autonivelante

4.4.2.1 O substrato deverá estar limpo, isento de quaisquer tipos de resíduos.

4.4.2.2 Após limpeza com aspirador de pó industrial, um primer acrílico deverá ser aplicado sobre o contrapiso.

4.4.2.3 Respeitado o tempo de secagem do primer, à medida que a argamassa for lançada, utilizar desempenadeira ou rodo com lâmina dentada, na espessura desejada, para distribuir uniformemente o produto em toda a área.

4.4.2.4 Com o intuito de remover as bolhas que eventualmente se formarem durante a aplicação da argamassa, utilizar rolo específico para tal fim. Sua adoção é essencial para atingir a qualidade de acabamento superficial desejada.

4.4.2.5 Após a devida cura da argamassa, verificar a existência de imperfeições. Se necessário, lixar e remover todo o pó antes de iniciar a instalação do piso.

4.4.2.6 Em caso de sobreposição de camadas de argamassa autonivelante, aplicar primer acrílico entre elas.

4.4.2.7 Durante a execução das camadas de contrapiso (item 4.4.1) e argamassa autonivelante, a Contratada deverá levar em consideração que as tampas das caixas de piso deverão ficar perfeitamente alinhadas com o piso laminado de alta resistência.

 

4.4.3 Revestimento cerâmico

4.4.3.1 Nas paredes da copa será aplicado revestimento tipo azulejo (reaproveitado), assentado com argamassa colante. O rejunte deverá possuir 3 mm de espessura uniforme, na cor branca.

 

4.4.4 Pisos cerâmicos

4.4.4.1 Na copa deverá ser aplicado piso cerâmico (reaproveitado).

4.4.4.2 O assentamento sobre o contrapiso regularizado será com argamassa colante adequada ao tipo de piso, aplicada com ferro dentado e junta uniforme.

 

4.4.5 Pedra natural para piso

4.4.5.1 Na entrada dos ambientes indicados pela Fiscalização deverão ser instaladas soleiras de granito polido, cor padrão existente no local. As soleiras deverão ter a largura da parede e espessura mínima de 20 mm.

4.4.5.2 Nos locais indicados deverão ser instalados rodapés de granito polido, padrão idêntico ao existente no local.

4.4.5.3 Na área de circulação indicada deverá ser instalado piso de granito polido, 60 cm x 60 cm, espessura mínima de 20 mm, padrão existente no local.

 

4.4.6 Piso laminado de alta resistência

4.4.6.1 Nos locais indicados em projeto deverá ser instalado piso laminado de alta resistência, espessura: 1,6 mm, em placas, padrão idêntico ao existente no local.

4.4.6.2 Referência: Formica®, linha Formipiso.

4.4.6.3 Antes da aquisição, amostras dos materiais deverão ser submetidas à análise e aprovação da área técnica da Justiça Federal.

4.4.6.4 Durante a instalação, os seguintes cuidados deverão ser observados:

4.4.6.4.1 Para aclimatização correta do piso, antes da instalação o produto deverá ficar armazenado no local de aplicação, fora da embalagem, com a face decorativa para baixo, durante 48 horas.

4.4.6.4.2 Será obrigatório o uso de óculos de proteção, luvas nitrílicas, máscara contra vapores orgânicos e sapato de segurança.

4.4.6.4.3 O adesivo (MS O2 – Formica®) deverá ser aplicado apenas no chão, utilizando uma espátula dentada com 1,6 mm de espaçamento. O tempo de união não pode ser superior a 15 minutos. Caso contrário, será necessário reaplicar o adesivo.

4.4.6.4.4 Deverão ser utilizados espaçadores de 1,6 mm para obtenção das juntas de dilatação necessárias entre as placas.

4.4.6.4.5 Para fixação, exercer pressão sobre o material aplicado com movimentos do centro para as bordas, eliminando as bolhas de ar. Durante esse processo, utilizar um rolete de pressão ou um sarrafo. NÃO utilizar martelo de borracha, pois há risco de danificar o substrato.

4.4.6.4.6 Os cortes necessários deverão ser feitos com um riscador de vídea.

4.4.6.4.7 Após a perfeita aderência e cura da cola, as placas deverão ser rejuntadas com o composto de pó e resina indicado pelo fabricante (Formica®).

4.4.6.4.8 Possíveis resíduos de cola deverão ser removidos com pano limpo embebido com pouca quantidade de solvente. Deverão ser tomados os cuidados necessários para que o solvente não infiltre nas juntas e atinja a cola.

4.4.6.5 Depois de instalado, o piso deverá ser protegido com papelão ondulado com o intuito de minimizar as chances de ser danificado durante a execução dos demais serviços. Apesar disso, a Contratada deverá tomar os devidos cuidados para não danificar o novo revestimento, já que toda e qualquer placa avariada deverá ser substituída às suas expensas.

 

4.5 Esquadrias e vidros

4.5.1 Portas de madeira

4.5.1.1 Nos locais indicados em projeto deverão ser instaladas portas de madeira lisa encabeçada, de 1ª qualidade, livres de quaisquer defeitos, novas ou reaproveitadas (remanejadas na presente reforma). As portas deverão ser fixadas em caixilhos de madeira de igual padrão, conforme a espessura da parede em que serão instalados.

4.5.1.2 As fechaduras serão cilíndricas, acabamento epóxi preto, com maçaneta do tipo tulipa.

4.5.1.3 Os caixilhos deverão ser fixados na alvenaria ou nos perfis metálicos para conformação e reforço do vão das paredes de gesso acartonado através de espuma de poliuretano expansiva.

 

4.5.2 Esquadrias de alumínio anodizado

4.5.2.1 Deverão ser fornecidas e instaladas esquadrias de alumínio, cujas barras, perfis e chapas sejam submetidas a um processo de oxidação anódico que proporcione um recobrimento de óxido decorativo e protetor na cor bronze médio, conforme padrão existente no local.

4.5.2.2 A camada anódica mínima deve ser de 15 micrometros.

4.5.2.3 Todos os componentes das novas esquadrias deverão possuir padrão e dimensões idênticos aos das esquadrias já instaladas na edificação.

 

4.5.2.4 Barras e perfis

4.5.2.4.1 Os perfis de alumínio serão dimensionados adequadamente, de forma a resistir às cargas verticais resultantes de seu próprio peso e do peso dos vidros.

4.5.2.4.2 As barras e os perfis de alumínio serão extrudados e não apresentarão empenamento, defeitos de superfície ou quaisquer outras falhas, devendo ter seções que satisfaçam ao coeficiente de resistência requerido e apresentem o efeito estético desejado.

4.5.2.4.3 Nenhum perfil estrutural ou de contramarcos apresentará espessura inferior a 2 milímetros.

4.5.2.4.4 As esquadrias serão dotadas de dispositivos que permitam a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, de modo a assegurar sua indeformabilidade e perfeito funcionamento.

4.5.2.5 Ligações

4.5.2.5.1 As ligações entre peças de alumínio por meio de parafusos só serão admitidas quando inevitáveis. Neste caso, os parafusos serão constituído por liga do grupo AI-Mg-Si, endurecida por tratamento a temperatura elevada.

4.5.2.5.2 Os parafusos para ligações entre alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado.

4.5.2.5.3 Todos os parafusos e rebites, quando submetidos a esforços de cisalhamento, serão também de aço cadmiado cromado.

4.5.2.5.4 As emendas por meio de parafusos ou rebites apresentarão perfeito ajustamento, sem folgas, diferenças de nível ou rebarbas nas linhas de junção.

 

4.5.2.6 Contramarcos

4.5.2.6.1 As serralharias de alumínio serão assentes com a maior perfeição em contramarcos de alumínio extrudado, com espessura compatível com os esforços atuantes, dimensionados de forma a garantir a fixação eficiente das esquadrias.

4.5.2.6.2 Os contramarcos serão instalados com suas travessas horizontais (superior e inferior) bem niveladas e, da mesma forma, os montantes verticais deverão ser fixados perfeitamente aprumados. Os cantos deverão ser de 90º (em esquadro).

4.5.2.6.3 Os contramarcos ou chumbadores servirão de guia para os arremates da obra. Tais arremates precederão à montagem das serralharias de alumínio. Será perfeita a execução dos arremates, seja qual for o tipo de revestimento.

4.5.2.7 Ferragens

4.5.2.7.1 As ferragens e artefatos similares, tais como fechos, comandos e alças, serão de primeira qualidade, compatíveis com os materiais empregados nas esquadrias.

4.5.2.7.2 A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças perceptíveis de nível. Para o assentamento serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem.

 

4.5.3 Vidros

4.5.3.1 Nas esquadrias de alumínio será utilizado vidro com as seguintes características: liso, não refletivo, laminado, com lâmina externa de vidro 4 mm incolor + manta butílica + lâmina interna de vidro 4 mm incolor.

 

4.6 Forro

4.6.1 Gesso Acartonado

4.6.1.1 Na Copa deverá ser executado forro de gesso acartonado fixo, aparafusado em perfis metálicos espaçados a cada 0,60 m, suspensos por pendurais rígidos reguláveis espaçados a cada 1,00 m.

4.6.1.2 Características dos painéis:

- Constituídos por gesso natural e revestidos por cartão dúplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo;

- Flexíveis e resistentes a impactos;

- Imunes ao ataque de fungos;

- Boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;

- Largura: 1,20 m.

4.6.1.3 Para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Além disso, as placas deverão ser parafusadas aos perfis, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa.

4.6.1.4 No encontro do forro com as paredes deverão ser utilizados perfis metálicos próprios para forro dilatado (tabicas).

4.6.1.5 Após o fechamento do forro, aplicar a massa de acabamento nas juntas e sobre os parafusos de fixação, além de colocar a fita de acabamento sobre a massa no eixo da junta, comprimindo-a para retirar o excesso e bolhas de ar. Recobrir a fita com massa e não sobrepor fitas, evitando um aumento de espessura.

4.6.1.6 Após a secagem, aplicar uma 2ª camada de massa de acabamento, de 2 a 5 cm mais larga que a anterior. Se necessário, aplicar nova camada, alargando sempre a faixa de aplicação. Cuidar para que não permaneça excesso de massa.

4.6.1.7 Por fim, lixar a região em que foi aplicada a massa e limpar a superfície do forro.

4.6.1.8 Especial atenção deverá ser dispensada para evitar danos aos sistemas de prevenção a incêndio e desastres existentes no local. Seus componentes deverão ser devidamente protegidos durante todo processo de instalação do forro, desde a instalação dos perfis até o acabamento final (emassamento, lixamento e pintura).

 

4.6.2 Alumínio

4.6.2.1 Nos locais indicados deverá ser instalado forro de alumínio removível, padrão idêntico ao existente no local, sistema 125, composto por perfis em forma de cartola, formando módulos de 1250 mm x 1250 mm (entre eixos de perfis), nos quais serão apoiadas 5 bandejas metálicas perfuradas.

4.6.2.2 Referência: Hunter Douglas.

4.6.2.3 No momento da instalação, os perfis cartola deverão ser devidamente alinhados com aqueles que compõem o forro já existente.

4.6.2.4 As bandejas deverão possuir as seguintes características:

- material: alumínio.

- cor: branco;

- pintura: sistema coil coating;

- perfuração diagonal, Ø 2,0 mm.

4.6.2.5 Os perfis serão em alumínio, cor branco, pintura eletrostática, suspensos através de tirantes rígidos rosqueáveis fixados à laje de concreto, com reguladores de nível, garantindo ajustes milimétricos.

4.6.2.6 Os perfis deverão ser pré-dimensionados, com corte a 45° (½ esquadria), e sua união será feita com uma cruzeta de alumínio fundido.

4.6.2.7 Sobre cada bandeja será instalada um manta de lã mineral, 25 mm de espessura, densidade aproximada de 25 kg/m³, ensacada ou revestida com véu preto em ambas as faces.

4.6.2.8 Especial atenção deverá ser dispensada para evitar danos aos sistemas de prevenção a incêndio e desastres existentes no local. Seus componentes deverão ser devidamente protegidos durante todo processo de instalação do forro.

4.6.2.9 Deverão ser instaladas molduras metálicas, formato padrão existente no local, em alumínio anodizado, na cor branca, para o perfeito acabamento dos encontros entre as paredes de gesso acartonado/alvenaria e o forro.

 

4.7 Pinturas

4.7.1 Paredes de gesso acartonado/alvenaria: as paredes de alvenaria e de gesso acartonado envolvidas na presente reforma deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílica para interiores, acabamento fosco aveludado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. O intervalo de tempo entre cada demão deverá ser suficiente para permitir a perfeita secagem da tinta. Além disso, as imperfeições existentes, tais como fissuras e furos, deverão ser previamente vedadas com massa acrílica.

4.7.2 Portas de madeira: após seu lixamento, as portas de madeira, inclusive seus respectivos batentes e guarnições, deverão ser pintadas com esmalte sintético, acabamento fosco, cor platina, sendo aplicadas tantas demãos quantas necessárias para o perfeito acabamento.

4.7.3 Com o intuito de garantir sua adequada aderência ao substrato, antes de aplicar a massa acrílica nas paredes em que o revestimento cerâmico for mantido, a Contratada deverá promover testes para avaliar a necessidade do prévio apicoamento ou aplicação de fundo fosfatizante.

 

4.8 Sistemas elétricos, lógicos e de telecomunicações

4.8.1 Geral

4.8.1.1 Toda a instalação deverá ser feita aproveitando ao máximo o material existente. No local há, acima do forro, rede de perfilados, eletrocalhas e eletrodutos que servem aos sistemas atuais com circuitos Copel, emergência e no-break que devem ser mantidos para a nova instalação.

4.8.1.2 Toda a execução deve seguir estritamente as normas para instalações elétricas em vigor.

4.8.1.3 Execução fora de normas, mesmo que tenham sido executadas com anuência da fiscalização, poderão ser contestadas a qualquer tempo durante a garantia dos serviços. Portanto, a contratada deve seguir estritamente as normas técnicas em vigor.

4.8.1.4 Possíveis discrepâncias entre materiais/serviços previstos em planilha e a necessidade real durante a execução dos trabalhos devem ser comprovados com cálculos.

 

4.8.2 Cabos elétricos

4.8.2.1 Circuitos simples, sem derivações, devem ser instalados com segmentos de cabos sem emendas, desde o quadro até o ponto final de conexão.

4.8.2.2 Em circuitos de iluminação e tomadas que possuam derivações, as emendas devem ser acondicionadas em caixas de piso ou nos pontos de iluminação, com segmentos contínuos entre pontos de tomadas ou iluminação.

4.8.2.3 As cores utilizadas para os cabos devem seguir as exigências normativas, sendo vermelho ou preto para as fases, azul claro para o neutro e verde ou verde e amarelo para o cabo terra. Para os retornos, podem-se utilizar cabos brancos, amarelos ou a mesma cor utilizada para a fase do circuito.

4.8.2.4 Instalação incorreta de cabos detectada pela fiscalização em qualquer ponto da instalação pode ensejar retirada completa dos cabos e sua reinstalação.

4.8.2.5 Quaisquer dúvidas quanto à instalação dos cabos devem ser comunicadas à fiscalização antes da aplicação.

4.8.2.6 Todos os pontos elétricos devem ser conectorizados com terminais ilhós ou terminais de pressão.

4.8.2.7 As sobras de cabos que porventura ocorrerem e os cabos retirados devem ser entregues à fiscalização.

4.8.2.8 Cabos de circuitos novos, que não existem no projeto original do prédio, devem ser passados diretamente do quadro até os pontos de utilização com material fornecido pela contratada e previsto em planilha de materiais e serviços.

 

4.8.3 Eletrodutos

4.8.3.1 Os eletrodutos a serem utilizados devem seguir o padrão do prédio, em aço galvanizado do tipo leve.

4.8.3.2 Os eletrodutos devem ser fornecidos com todos os acessórios.

 

4.8.4 Eletrocalhas e perfilados

4.8.4.1 As eletrocalhas e perfilados a serem utilizados sobre o forro devem ser sustentados por ganchos e vergalhão com rosca total.

4.8.4.2 A fixação à laje deve ser por ancoragem dupla, no mesmo padrão do prédio.

4.8.4.3 Os circuitos de iluminação e tomadas dever sair dos perfilados/eletrocalhas por “saídas laterais”. Devem ser instalados nas saídas de luminárias antigas inexistentes e nos novos perfilados.

4.8.4.4 Eletrocalhas existentes no prédio deverão ser aproveitadas desde que não ultrapassem a ocupação de 50%, seguindo a determinação da fiscalização durante a execução dos trabalhos.

4.8.4.5 O compartilhamento entre cabos de rede e cabos elétricos em um mesmo conduto é terminantemente proibido. Cada sistema deve trafegar em sua eletrocalha/eletroduto, sempre respeitando as taxas de ocupação previstas nas normas.

 

4.8.5 Canaletas de piso

4.8.5.1 As canaletas de piso devem ser metálicas, com septo segregando os cabos de rede dos cabos elétricos.

4.8.5.2 Devem ser instaladas conforme recomendações dos fabricantes.

4.8.5.3 É terminantemente proibida a existência de emendas fora das caixas de piso. Os segmentos de cabos devem ser contínuos dentro das canaletas.

4.8.5.4 Caso haja qualquer irregularidade detectada pela fiscalização ou a qualquer tempo durante o curso da garantia, os cabos deverão ser totalmente ou parcialmente substituídos conforme determinação da fiscalização.

4.8.5.5 As decidas para as canaletas de piso dar-se-ão por meio de adaptadores de canaletas para eletrodutos.

 

4.8.6 Tomadas de piso

4.8.6.1 As tomadas de piso devem ser montadas em caixas conforme descrição em planilha.

4.8.6.2 Deverão ser instaladas tomadas Copel (circuitos TC1x-x e TC2x-x), provenientes do quadro QF/P8-1.

4.8.6.3 Os circuitos das tomadas de piso serão supridos por cabos de 4 mm².

4.8.6.4 As tomadas dos circuitos TN1x-x (no-break) devem ser vermelhas em diferenciação às tomadas Copel (rede convencional).

 

4.8.7 Iluminação

4.8.7.1 Deverão ser fornecidas luminárias para lâmpadas LED, com refletores e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso, padrão e dimensões indênticos aos utilizados no prédio da justiça Federal.

4.8.7.2 Os circuitos no projeto seguem a numeração do projeto original do prédio. Os circuitos deverão ser reutilizados na nova configuração, com as luminárias para lâmpadas tubulares.

4.8.7.3 Para organização do quadro, a numeração deverá ser readequada para a nova realidade. Há circuitos que deixarão de existir e, para que não haja lacuna numérica, deverão ser renumerados seguindo o padrão do prédio.

4.8.7.4 Trechos de perfilados indicados no projeto devem ser instalados e conectados à rede de perfilados existente, conforme projeto.

4.8.7.5 Os circuitos de emergência existentes deverão ser utilizados na nova instalação, utilizando as novas luminárias em lugar das originais. O circuito deve ser identificado no perfilado.

4.8.7.6 Toda a identificação de circuitos deverá ser readequada conforme padrão original do prédio em as-built elaborado pela contratada.

4.8.7.7 Para cada luminária, deverão ser instaladas tomadas em caixas instaladas nos perfilados para saque e instalação rápida das luminárias para manutenção.

4.8.7.8 Os cabos serão de 2,5 mm², conforme planilha de custos.

 

4.8.8 Tomadas

4.8.8.1 As novas tomadas deverão ser fornecidas pela Contratada, aproveitando a rede de eletrodutos embutidos e aparentes existentes, conforme projeto.

4.8.8.2 As tomadas devem ser padrão ABNT 14136.

 

4.8.9 Quadros elétricos

4.8.9.1 Os quadros elétricos existentes no pavimento e que servem ao local da reforma devem ser remontados conforme distribuição dos circuitos em projeto.

4.8.9.2 Os circuitos extintos devem ser removidos.

4.8.9.3 Os disjuntores e cabos que não forem aproveitados devem ser retirados e entregues à fiscalização, conforme previsão em planilha.

4.8.9.4 Todos os circuitos que forem reaproveitados e que atualmente são provenientes do quadro QLC/P8-1 devem ser remanejados para o quadro QF/P8-1, que deverá concentrar todos os novos circuitos de ar condicionado e tomadas de piso.

4.8.9.5 O quadro QLC/P8-1 deverá ser revertido em QLTN/P8-1 (no-break) e o alimentador desse quadro deverá vir do quadro QLTN/P7-2 (7º andar).

 

4.8.10 Rede

4.8.10.1 Os circuitos lógicos serão instalados em caixas de piso embutidas, sendo duas tomadas RJ-45 em cada caixa.

4.8.10.2 Para a passagem de cabos não poderá haver emendas e os trechos devem ser contínuos até o ponto de utilização.

4.8.10.3 A contratada deverá fornecer e crimpar todos os pontos em patch panels também fornecidos, a serem instalados em rack existente no pavimento.

4.8.10.4 Todos os pontos deverão ser identificados com etiqueta impressa resistente.

4.8.10.5 Toda a infraestrutura de eletrocalhas/eletrodutos deve ser construída para a passagem dos cabos de rede outrora inexistentes.

4.8.10.6 Toda a estrutura metálica deve ser aterrada adequadamente.

4.8.10.7 O sistema de cabeamento estruturado deve possuir duas tomadas de rede em cada caixa de piso.

4.8.10.8 Toda a infraestrutura deve ser entregue conectorizada e certificada.

 

4.9 Sistema de ar-condicionado

4.9.1 Deverão ser instalados 5 (cinco) aparelhos de ar-condicionado split hi wall, com as seguintes características:

- Capacidade térmica: 36.000 BTU/h;

- Ciclo reverso, quente e frio;

- Comando remoto sem fio com “display” de cristal líquido;

- Seleção de modo de operação, temperatura e velocidade de insuflamento de ar;

- Tensão de operação: 220 V, bifásica, 60 Hz.

4.9.2 A rede frigorígena, que interliga as unidades evaporadora e condensadora, será constituída por tubos de cobre com espessura de parede que atenda as prescrições normativas, garantindo a perfeita funcionalidade e operacionalidade do sistema.

4.9.3 Durante os procedimentos de brasagem deverá ser utilizado fluxo de nitrogênio no interior dos tubos para evitar a formação de óxidos.

4.9.4 As tubulações de cobre serão isoladas com tubos de espuma elastomérica com espessura mínima de 9 mm, os quais deverão, obrigatoriamente, ser revestidos com fita vinílica. As emendas dos tubos isolantes deverão ser bem fixadas, a fim de evitar condensação no local.

4.9.4.1 A espuma elastomérica deverá ser colocada antes do fechamento do circuito frigorígeno, a fim de evitar o corte do material, reduzindo a sua capacidade de isolamento.

4.9.5 Ao executar a rede frigorígena serão criados sifões nos locais especificados pelo fabricante do equipamento.

4.9.6 A fixação dos tubos de cobre será feita por meio de braçadeiras, perfilados e suportes galvanizados, a cada 1,5 m. Deverão ser utilizadas juntas de borrachas de 2 mm de espessura entre os tubos e os elementos de fixação.

4.9.7 A fim de evitar que sujidades resultantes da instalação fiquem dentro da tubulação e venham a causar problemas futuramente, deverá ser efetuada a limpeza de todo o circuito de refrigeração por meio da aplicação de R 141b.

4.9.8 Depois de executadas as linhas de cobre, todo o sistema de refrigeração será testado com nitrogênio, adotando-se a pressão indicada pelo fabricante.

4.9.9 Verificada a inexistência de vazamentos, o sistema será evacuado.

4.9.10 Por fim, deverá ser efetuada a carga de gás refrigerante e óleo adicional, com posterior balanceamento termodinâmico do sistema, objetivando alcançar os valores de superaquecimento e sub-resfriamento informados pelo fabricante.

4.9.11 Independente da forma de execução (direta ou subcontratação), todos os serviços relacionados à instalação dos aparelhos de ar-condicionado deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Mecânico, conforme atribuições técnicas definidas na resolução n.º 218, de 29/06/73, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

4.9.11.1 A respectiva ART deverá ser recolhida e encaminhada para o setor especificado no item 2.9.

 

5 PRAZO DE EXECUÇÃO

 

5.1 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.

 

6 CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS

 

6.1 O horário de entrega de materiais e equipamentos deverá obedecer às disposições da legislação do município.

6.2 O recebimento de materiais e equipamentos é responsabilidade exclusiva da Contratada. Por isso, no momento da entrega, ao menos um de seus representantes deverá estar presente no local.

6.3 Nenhum servidor da Justiça Federal ou vigilante por ela contratado poderá receber qualquer material ou equipamento destinado à execução da reforma.

 

 

7 CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS

 

7.1 Para que a obra seja considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme solicitado em projeto e memorial descritivo.

7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado.

7.3 Ao final da execução dos serviços previstos, a Fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, se constatadas pendências de ordem meramente qualitativa, que possam ser resolvidas por meio de ajustes e melhorias de acabamento efetuados dentro do prazo definido em edital.

 

8 PAGAMENTO

 

8.1 O pagamento será efetuado com base em medições mensais, sendo o valor das parcelas proporcional aos serviços efetivamente concluídos à época de sua medição. A autorização para emissão da respectiva nota fiscal estará condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, que averiguará se os itens faturados pela Contratada correspondem à situação verificada em obra.

8.2 O percentual mínimo a ser mantido para o pagamento da última parcela será apurado a partir da seguinte relação:

                                                                                 PF(%)=-1/Mx100

Onde: PF = percentual final a ser preservado para a última parcela;

M = número de medições previstas contratualmente (inclusive medições incluídas através de termo aditivo, quando houver necessidade).

8.3 Caso a Administração aprove a inclusão de serviços em termo aditivo, automaticamente haverá o acréscimo de uma nova medição;

8.4 O valor a ser preservado para a última parcela do pagamento, após o recebimento definitivo da obra, será:

 

VF = PF x VC

 

Onde: VF = valor para o pagamento final da obra;

VC = valor do contrato (atualizado).

 

8.5 Considerando o intervalo mensal entre as medições e o prazo total da obra, serão realizadas 4 (quatro) medições.

8.6 O atendimento das condições citadas a seguir é indispensável para a liberação do pagamento:

– Conclusão de todos os serviços previstos; apresentação das Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica; todas as instalações devem encontrar-se em perfeito funcionamento; apresentação de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhar a nota fiscal; apresentação dos manuais de manutenção e de
operação, assim como certificados de garantia de equipamentos e instalações.

 

9 GARANTIA

 

9.1 Mínima de 5 (cinco) anos, conforme previsto do art. 618 do Código Civil.

9.1.1 Com relação aos serviços relacionados aos sistemas elétricos, lógicos e de telecomunicações, a garantia mínima será de 3 (três) anos.

 

 

10 LIMPEZA

 

10.1 Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na obra.

10.2 Ao final, deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na execução dos serviços.

 

 

Eduardo Tochetto

Supervisor da Seção de Projetos

 

 

Werveson Jaques Rocha

Supervisor da Seção de Manutenção Predial

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE AFONSO POCKRANDT FERREIRA, Cidadão, em 30/11/2021, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 01/12/2021, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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