Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 038/21, de confecção de mobiliário sob medida para a Seção de Saúde da Justiça Federal do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Davinci Móveis Planejados LTDA.

 

Pregão Eletrônico 052/21

P.A. nº 0002989-42.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

DAVINCI MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, inscrita no CNPJ 21.639.062/0001-18, com sede em Apucarana/PR, na Avenida Dr. Munhoz da Rocha, nº 1380, 03, Centro, CEP 86.800-12, e-mails complexomoveleirodavinci@gmail.com, tuffijr@gmail.com, alison@sulbrasillicitacoes.com.br, telefones (43) 3033-1135 e 99124-1034, representada neste ato por sua Procuradora, Sra. Gleice Aparecida de Freitas Hajjar, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.695.142-3 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 023.197.509-08, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a confecção de mobiliário sob medida para a Seção de Saúde da Justiça Federal do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa: 4490.52.12 - Aparelhos e Utensílios Domésticos e 4490.52.42 - Mobiliário em Geral; Nota de Empenho n.º 2021NE685, de 01/12/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 052/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail patrimonio@jfpr.jus ou telefone (41) 3210-1456.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.6. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.9. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 40.247,00 (quarenta mil, duzentos e quarenta e sete reais) sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

GRUPO 1

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Armários suspensos e balcões da Sala de Esterilização

1

R$ 32.500,00

R$ 32.500,00

3

Portas dos balcões abaixo das pias dos ambulatórios

3

R$ 2.500,00

R$ 7.500,00

GRUPO/ITEM 2

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2

Tábua de passar roupa

Marca/Modelo: Fabricação Própria

1

R$ 247,00

R$ 247,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para a entrega e/ou execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos materiais e/ou serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 052/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 052/21 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

REQUISIÇÃO DE MATERIAL Nº 05/2021

Núcleo de Apoio Administrativo – Seção de Patrimônio

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Armários suspensos e balcões da Sala de Esterilização

1 un

24 meses

02

Tábua de passar roupa

1 un

24 meses

03

Portas dos balcões abaixo das pias dos ambulatórios

3 un

24 meses

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

 

ITEM 1 - Armários suspensos e balcões da Sala de Esterilização

 

1.1. Armários superiores suspensos encostados no teto (salvo testeira de 5 cm), em toda extensão das paredes laterais e no fundo da Sala de Esterilização, com aproximadamente 465 cm de extensão, 40 cm de profundidade e 80 cm de altura, conforme desenho esquemático

1.2. Balcão suspenso a 25 cm do chão com superfície superior a 95 cm de altura do piso, em toda extensão da parede do fundo e da lateral direita e uma projeção de 30 cm na parede da frente da Sala de Esterilização, com aproximadamente 325 cm de extensão, 50 cm de profundidade e 70 cm de altura, conforme desenho esquemático.

1.3. Tampo sobre o balcão em granito na cor predominante bege, polido e impermeabilizado, com, no mínimo 20 mm de espessura, com bordas arredondadas. Rodapia (frontão) com o mesmo material, para acabamento uniforme com a parede.

1.4. Estrutura em MDF 18 mm com revestimento melamínico na cor “Cinza Cobalto” nas laterais e fundo.

1.5. Portas com fechadura e chaves, fixadas por meio de duas dobradiças metálicas em zamac com acabamento niquelado com abertura de 270º.

1.6. Puxadores de aço com acabamento cromado, em formato “meia-lua” modelo “Hettich Reale 128 mm” ou equivalente.

1.7. Para armários e balcões: uma prateleira central.

1.8. As medidas do desenho esquemático são apenas aproximadas e deverão ser todas conferidas pelo fornecedor/fabricante, o qual não poderá se eximir de responsabilidades em função de eventuais diferenças entre o desenho esquemático e as medidas reais.

1.9. Por se tratar de apenas um conjunto de móveis, não serão exigidos protótipos.

1.10. Na ocasião da montagem, os móveis deverão considerar os equipamentos de esterilização já montados no local. Alguns equipamentos não poderão ser movidos e os balcões deverão ser montados em seu entorno. Em alguns casos não será possível instalar o piso do balcão pois alguns equipamentos são apoiados diretamente no piso e não poderão ser movidos. O mesmo em relação a algumas prateleiras dos balcões.

1.11. Garantia mínima de 24 meses.

1.12. Quantidade: 1 conjunto de armários e balcões.

 

ITEM 2 - Tábua de passar roupa

2.1. Tábua de passar roupas com dimensões aproximadas de 30 cm de largura (+/- 2 cm) e 80 cm de comprimento (+/- 10 cm), arredondado nas bordas, fabricado em MDF 25 mm e "forrado" com tecido resistente ao calor e "acolchoado" com base de feltro ou outro tecido macio.

2.2. Estrutura metálica articulada com dobradiça e trava para fixação na parede com suporte para duas posições: 0º (rente à parede para quando não estiver em uso) e 90º de inclinação (perpendicular à parede para quando em uso).

2.3. Garantia mínima de 24 meses.

2.4. Não será exigida a apresentação de protótipo.

2.5. Quantidade: 1 (uma) unidade.

 

 

Modelo de referência: TP 800 FGVTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM 3 - Portas dos balcões abaixo das pias dos ambulatórios

3.1. Portas deslizantes para os balcões dos ambulatórios médicos e odontológico com larguras de acordo com os móveis onde serão instaladas.

3.2. Confeccionado em MDF resistente à umidade 18 mm com revestimento melamínico na cor “Cinza Cobalto” nas laterais e fundo.

3.3. Uma prateleira para cada balcão, totalizando 3 (três) prateleiras;

3.4. As portas devem apresentar puxador de concha (fechadura com duas chaves),

3.5. A estrutura para a instalação das portas deve considerar os encanamentos já existentes.

3.6. As portas na cor “Cinza” e as demais partes na cor “Argila”.

3.7. Garantia mínima de 24 meses.

3.8. Não será exigida a apresentação de protótipo.

3.9. Quantidade: 3 (três) conjuntos.

 

01) Balcão onde será feita a primeira instalação: sala do médico do trabalho

 

 

02) Balcão onde será feita a segunda instalação: sala do médico cardiologista

 

 

 

 

03) Balcão onde será feita a terceira instalação: Sala do ambulatório médico

 

 

 

ANEXO IA – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

Para todos os efeitos legais, os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da Contratada.

  1. RECEBIMENTO DO OBJETO

 

1. Prazos e condições de entrega

1.1 O prazo de entrega dos móveis será de 60 (sessenta) dias corridos após a confirmação do conhecimento da emissão Nota de Empenho.

1.2 Para o recebimento, a Contratante analisará os móveis, pelos seus componentes e pela qualidade da montagem nos lugares devidos e, com base nas especificações técnicas constantes do edital, notificará a Contratada quanto à sua aprovação, eventuais ressalvas (pequenas correções) ou reprovação.

1.3 Em caso de reprovação ou de ressalvas por alguma razão, a Contratada deverá revisar os materiais e a montagem, com as devidas correções, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a notificação em que forem indicadas as correções necessárias.

1.4 Previamente à confecção dos materiais, a Contratada deverá, obrigatoriamente, realizar visita técnica para conferência das medidas.

 

2. Local de entrega

2.1 Os materiais serão entregues na Sede Cabral, na Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral, Curitiba/PR.

2.2 Contato pelo telefone (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle (Seção de Patrimônio) ou pelo WhatsApp (41) 99132-3162 (Eros).

2.3 A entrega deve ser previamente agendada pela Contratada, com 2 (dois) dias de antecedência.

2.4 O material será recebido em dias úteis, entre 13 e 18 horas, a não ser que outro dia ou horário seja acordado entre as partes. Neste mesmo horário deverá ser feita a montagem das partes.

 

3. Condições gerais

3.1 Serão considerados entregues os materiais somente quando estiverem finalizadas a entrega e a montagem dos móveis e seus locais de destino.

3.2 Todos os materiais deverão ser entregues devidamente montados na Sala de Esterilização (armários suspensos, balcões e tábua de passar roupa) ou nos consultórios médicos e odontológicos (portas dos balcões das pias).

3.3 A análise do material provisoriamente recebido será realizada pela Seção de Patrimônio ou Comissão de Recebimento, a qual verificará se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas, condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação.

3.4 Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo a Contratada na penalidade aplicável.

3.5 A Contratante analisará o perfeito funcionamento ou condições de uso de unidades do material entregue, podendo recusar a unidade irregular ou o lote todo, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento.

3.6 Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitada à Contratada cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material, escoimado dos vícios e irregularidades apontadas pela Contratante.

3.7 Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, a Contratada disporá do prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a nova entrega.

3.8 Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido comprovante de recebimento provisório e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias corridos para análise do material.

3.9 Caso a equipe da Contratante, responsável pelo recebimento do material, verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações pela Contratada.

 

4. DA MORA

4.1 Ocorrendo atraso na entrega do material, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, a critério da Contratante;

 

5. DA GARANTIA

5.1 A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais;

5.2 A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 20 (vinte) dias corridos, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada.

5.3 A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento ou desgaste prematuro, ferrugem, manchas no revestimento, descolamento de fitas de PVC, fórmicas e lâminas, problemas decorrentes da fixação, soldas partidas, afrouxamentos, desalinhamento de peças, bolhas no revestimento, emperramento ou amolecimento de rodízios, sem quaisquer ônus para a Contratante.

5.4 A Contratada deverá prestar garantia no local onde foram instalados os materiais, ou seja, na sede da Contratante, à Avenida Anita Garibaldi, nº 888, Cabral, Curitiba/PR.

5.5 Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização.

5.6 A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes.

5.7 A Contratada deverá proporcionar à Contratante todos os esclarecimentos e informações necessárias à utilização e operação do material, bem como sobre o andamento de eventuais acionamentos da garantia.

 

Eros Aldo Villela Lepca

Supervisor da Seção de Patrimônio


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Documento assinado eletronicamente por Gleice Aparecida de Freitas Hajjar, Cidadão, em 03/12/2021, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/12/2021, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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