Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 031/21, de fornecimento de 02 veículos utilitários tipo camioneta SUV (item 1), firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa B7 Comércio de Veículos LTDA.

 

Pregão Eletrônico 040/21

P.A. nº 0003517-76.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

B7 COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 17.862.883/0001-41, com sede em Curitiba/PR, na Rua Major Heitor Guimarães, nº 1631, CEP 80.740-340, e-mail entregatecnicato@openveiculos.com.br, telefone (41) 3201-0800, representada neste ato por sua Gerente Financeira, Sra. Viviane de Morais, portadora da Carteira de Identidade n.º 7.896.249-6, inscrito no CPF/MF sob n.º 027.114.129-89, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 02 veículos utilitários tipo camioneta SUV (item 1).

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura. ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001- Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.52 - Veículos de Tração Mecânica; Nota de Empenho nº 2021NE683, de 30/11/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 040/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail transportes@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1580.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Disposições Gerais

4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Veículos utilitários tipo camioneta SUV

Marca/Modelo: Mitsubishi/Outlander HPE S 2.2 Diesel AWD AT

2

R$ 302.500,00

R$ 605.000,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.11.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Transportes, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os veículos se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 040/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 040/21 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1 - Descrição do Objeto

Contratação para aquisição de veículos para uso misto no transporte de passageiros, bagagem e carga, para a Seção Judiciária do Paraná, conforme descrição constante no presente Termo de Referência.

 

2 – Justificativa

A Seção Judiciária apresenta acentuado aumento das atividades de transporte de pessoal, materiais e bens permanentes, com a utilização de veículos da frota oficial. Nos termos das Resoluções nº 72/2009, nº 342/2015 e nº 628/2020 do Conselho da Justiça Federal, veículos com maior custo de manutenção, conservação e tempo de uso deverão ser substituídos visando manter a frota atualizada. Considerando ainda que a Seção Judiciária do Paraná, seja capital, interior e litoral, tem apresentado crescente demanda por veículos com características mais abrangentes, tanto para transporte de pessoas, como materiais e bens, assim como mais adequados no deslocamento em áreas de difícil acesso, faz-se necessária a aquisição dos veículos com as características abaixo listadas.

 

3 - Especificações Técnicas (mínimas) dos veículos:

 

3.1 Item 1: Aquisição de veículos utilitários tipo camioneta SUV, conforme as seguintes especificações mínimas:

3.1.1 Quantidade a ser fornecida: 02 (dois) veículos utilitários tipo camioneta SUV, com ano de fabricação de, no mínimo, 2021.

3.1.2 Veículos com, no mínimo, seis air-bags (frontais, laterais e de cortina).

3.1.3 Deverão possuir bancos traseiros rebatíveis.

3.1.4 Cada veículo deverá possuir assoalho com carpete e tapete de borracha.

3.1.5 Os veículos devem possuir ar-condicionado quente e frio.

3.1.6 Cada veículo deverá possuir banco do motorista com regulagem em altura, distância e inclinação.

3.1.7 Os veículos deverão possuir bagageiro ou rack de teto.

3.1.8 Deverão possuir câmbio automático de, no mínimo, 6 (seis) marchas a frente mais 1 (uma) à ré.

3.1.9 Os veículos deverão possuir capacidade, mínima do tanque de combustível, de 60 (sessenta) litros.

3.1.10 Os veículos deverão ter capacidade mínima para cinco e máxima para sete passageiros.

3.1.11 Deverão possuir todos os itens de série do correspondente modelo.

3.1.12 Deverão possuir cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros.

3.1.13 Os veículos deverão ter motorização com combustível Diesel.

3.1.14 Os veículos deverão ser entregues na cor branca.

3.1.15 Deverão possuir faróis de neblina.

3.1.16 Os veículos deverão possuir dimensões mínimas externas, em milímetros: comprimento 4.650 mm, largura 1.800 mm, altura 1.630 mm.

3.1.17 Os veículos deverão possuir capacidade de carga útil de, no mínimo, 530 kg.

3.1.18 Deverão possuir distância mínima entre eixos de 2.650 mm.

3.1.19 Os veículos deverão possuir direção assistida, sendo hidráulica e/ou elétrica, possuindo ainda ajuste em altura do volante.

3.1.20 Veículos com computador de bordo.

3.1.21 Deverão possuir freios com ABS.

3.1.22 A potência do motor dos veículos deverá ser de, no mínimo, 163 cv (cento e sessenta e três cavalos), sobrealimentado com turbo compressor.

3.1.23 Motor com torque mínimo de 32 kgmf.

3.1.24 Deverão possuir quatro portas laterais e uma traseira.

3.1.25 Deverão possuir equipamento de som com FM, kit multimídia e câmera de ré.

3.1.26 Deverão possuir retrovisores e vidros elétricos.

3.1.27 Os veículos deverão possuir opção de tração 4x4 e/ou integral.

3.1.28 Deverão possuir dispositivo de travamento central e à distância.

3.1.29 Os veículos deverão possuir vidro traseiro com limpador e desembaçador.

3.1.30 Deverão ser entregues veículos zero-quilômetro, modelo de série, equipamentos conforme normas estabelecidas pelo CONTRAN.

3.1.31 O fornecedor deverá ser o próprio fabricante ou o representante na Rede de Autorizadas da marca o qual manterá a garantia do veículo durante a vigência.

3.1.32 Os veículos deverão estar licenciados e emplacados com registro na BIN (Base de Inclusão de Dados Nacional) dos DETRAN; feito pelo Fornecedor para a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná como primeiro proprietário do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

3.1.33 O prazo de garantia deverá ser de, no mínimo, um ano contado do recebimento definitivo.

3.1.34 O prazo para entrega dos veículos será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

3.1.35 A entrega do veículo será na Sede da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - Paraná, conforme prévio agendamento junto ao fiscal do contrato da Justiça Federal.

 

3.2 Item 2: Aquisição de 1 (um) veículo utilitário de serviço tipo furgão, conforme as seguintes especificações mínimas:

3.2.1 O veículo deverá ser entregue com, no mínimo, dois air-bags frontais.

3.2.2 O veículo deverá possuir ar-condicionado quente e frio.

3.2.3 Deverá possuir kit multimídia com câmera e sensor de ré.

3.2.4 O veículo deverá possuir banco do motorista com regulagem em altura, distância e inclinação.

3.2.5 Freios com sistema ABS.

3.2.6 Os veículos deverão possuir protetor de cárter.

3.2.8 Com câmbio de, no mínimo, 5 marchas a frente mais uma a ré.

3.2.9 Com capacidade para até 3 passageiros.

3.2.10 O veículo deverá possuir cintos de segurança para todos os ocupantes.

3.2.11 O veículo deverá ser movido a combustível diesel.

3.2.12 Possuir computador de bordo.

3.2.13 Deverá ser entregue na cor branca.

3.2.14 Dimensões mínimas externas do veículo, em milímetros: comprimento 5.040 mm, largura 1.900 mm, altura 1.900 mm.

3.2.15 Deverá possuir direção assistida, sendo hidráulica e/ou elétrica.

3.2.16 Veículo com faróis de neblina.

3.2.17 Veículo com capacidade de carga útil, mínima, de 1500 kg.

3.2.18 O veículo deverá possuir freios com sistema ABS.

3.2.19 Motor com potência mínima de 114 cv, com auxílio de turbo compressor e torque mínimo de 28 kgf.

3.2.20 Deverá possuir compartimento de carga com capacidade, mínima, para 6 m² (seis metros cúbicos).

3.2.21 O veículo deverá possuir acesso ao compartimento de carga com, no mínimo, uma porta lateral deslizante e porta traseira bipartida.

3.2.22 O veículo deverá possuir retrovisores externos e vidros das portas dos passageiros com acionamento elétrico.

3.2.23 Veículo com travamento central e à distância.

3.2.24 O fornecedor deverá ser o próprio fabricante ou o representante na Rede de Autorizadas da marca o qual manterá a garantia do veículo durante a vigência.

3.2.25 O veículo deverá ser entregue licenciado e emplacado com registro na BIN (Base de Inclusão de Dados Nacional) dos DETRAN, feito pelo Fornecedor para a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná como primeiro proprietário do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

3.2.26 O prazo da garantia deverá ser de, no mínimo, um ano, contado do recebimento definitivo.

3.2.27 O prazo para entrega dos veículos será de até 120 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

3.2.28 Entrega do veículo será na Sede da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - Paraná, conforme prévio agendamento junto ao fiscal do contrato da Justiça Federal.

 

4. Observações Gerais

4.1 Caso seja necessária a reapresentação dos veículos por não cumprir no todo ou em parte os requisitos constantes no presente termo de referência, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados após a informação do descumprimento pelo executor do contrato da Justiça Federal.

4.2 Caso a empresa não entregue os veículos dentro do prazo especificado, incorrerá em multa contratual de 1% ao dia, limitado a 10% do valor do item contratado.

4.3 No caso de descumprimento total das obrigações contratuais a contratada incorrerá em multa contratual de 30% do valor total contratado.

4.4 Todos os itens deverão ser novos e sem uso, devendo cumprir a totalidade das especificações.

4.5 Para verificação das especificações dos veículos cotados pelas licitantes, será observada a ficha técnica dos respectivos modelos no site do fabricante do automóvel.

4.6 A marca dos veículos oferecidos a serem entregues, dos DOIS itens constantes do presente Termo de Referência, deverão possuir concessionária autorizada nas três capitais do sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), bem como, concessionárias presentes em, no mínimo, 03 (três) cidades do interior do estado do Paraná.

4.7 O fiscal do contrato será o Supervisor da Seção de Transportes da Justiça Federal do Paraná.

 

 

Jarbas Mello Flamant

Supervisor da Seção de Transportes

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/11/2021, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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