Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 013/21, de prestação de serviços de recepcionistas e mestre de cerimônias para utilização em eventos institucionais da JFPR durante o ano de 2022, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Daniel Alves de Andrade 04180199165.

 

Pregão Eletrônico 044/21

P.A. da Licitação nº 0003584-41.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0004375-10.2021.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 044/21, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

DANIEL ALVES DE ANDRADE 04180199165, inscrita no CNPJ 34.157.383/0001-28, com sede em Brasília/DF, na QR 404, conjunto 07, casa 11, Samambaia Norte CEP 72.318-108, e-mail daniel.alves@consultorialicita.com.br e contato@danielalvesadvocacia.com.br, telefone (61) 98263-2567, representada neste ato por seu sócio, Sr. Daniel Alves de Andrade, portador da Carteira de Identidade n.º 3.003-575, inscrito no CPF/MF sob n.º 041.801.991-65, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.11. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Recepcionista - diária de 4 horas

24

R$ 135,30

R$ 3.247,20

2

Mestre de cerimônia – diária de 6 horas

2

R$ 740,00

R$ 1.480,00

3

Mestre de cerimônia – diária de 2 horas

2

R$ 557,28

R$ 1.114,56

VALOR TOTAL

R$ 5.841,76

 

2.12. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.12.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.12.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.11. Executar o objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.12. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.13. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.13.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XI - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.11. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.12. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.11. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de 07/01/2022.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.11. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços do objeto requisitado.

6.11.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.11.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.11.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.11.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.11.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.11.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.11.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.12. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.13. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - PAGAMENTO

7.11. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.12. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

7.13. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Comunicação Social, localizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Rua Anita Garibaldi, 888, 6 andar, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

7.13.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

7.13.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

7.14. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital.

7.15. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.15.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

7.16. Poderão também ser retidos, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99, assim como, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.17. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.17.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.17.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.17.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.17.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.17.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 11.4 e 11.4.1 desta Ata.

 

VIII - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.11. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

IX - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.11. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Gestora – Supervisora da Seção de Comunicação Social, a qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

9.11.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

9.11.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

9.11.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

9.11.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

9.11.1.4 Ao controle dos serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

9.11.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

9.11.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

9.11.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.11. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.11.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

10.11.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

10.11.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

10.11.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.11.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

10.11.2 Pelo FORNECEDOR:

10.11.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XI - DAS PENALIDADES

11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

11.1.1 Advertência;

11.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

11.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

11.1.4 Multas pecuniárias,

11.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

11.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

11.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da prestação.

11.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

11.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

11.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

11.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

11.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

11.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIII - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 044/21, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

11.10. Ocorrendo atraso na apresentação das recepcionistas/mestre de cerimônias, será aplicada multa, sobre o valor da parcela em atraso, no percentual de:

a) 2% (dois por cento) para atrasos de até 10 (dez) minutos;

b) 5% ( cinco por cento) para atrasos de até 30 (trinta) minutos e;

c) 10% (dez por cento) para atrasos de até 60 (sessenta) minutos.

11.10.1 O atraso superior a 1(uma) hora poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação;

11.11. O(A) Contratado (a) que antevir atraso superior a 1 (uma) hora poderá tomar como providência a prévia justificativa, por escrito ou por telefone, à Seção de Comunicação Social, de modo a possibilitar a manifestação administrativa, se o caso, quanto à pertinência e utilidade da prestação tardia, atenuando os impactos do atraso. De qualquer sorte, ainda que não seja útil a apresentação extemporânea, o comunicado poderá ser avaliado como atenuante por ocasião de eventual aplicação de penalidade.

11.11.1 Não sendo apresentado pedido de prestação tardia, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das penalidades previstas nos itens 11.10. e 11.10.1. realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.11. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

12.12. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIII - FORO

13.11. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

I - DELIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

1. Descrição do Objeto

Contratação de serviços de recepcionistas e mestre de cerimônias para utilização em eventos institucionais da JFPR durante o ano de 2022.


2. Motivação

Justifica-se a contratação de empresa para fornecimento do serviço de recepcionistas e mestre de cerimônias a fim de atuarem em eventos institucionais da Justiça Federal do Paraná ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região realizados nesta Capital, sendo as recepcionistas para receber, identificar, atender e auxiliar autoridades e convidados nas solenidades, bem como atividades relacionadas a apoio em cursos e congressos da Administração, e o mestre de cerimônias para conduzir solenidades conforme roteiro estabelecido pelo cerimonial da instituição.

 

II - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - COMPRA/CONTRATAÇÃO

3. Documentos Integrantes da Proposta Comercial

A empresa deve ter sua sede ou representação em localidade que possibilite o deslocamento da mão de obra contratada ao local indicado pela Administração em tempo hábil para atuação nos eventos desta, principalmente nos casos em que houver urgência ou que por qualquer outro motivo não seja possível a necessária antecipação na contratação. Caso a sede não seja em Curitiba/PR, a empresa deve ter profissionais que possam atender à demanda sem prejuízo dos serviços no prazo previsto em contrato.


4. Atestado de Capacidade Técnica

Tendo em vista a natureza das atividades desempenhadas pela Seção de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná, a empresa vencedora do certame deverá apresentar atestado de qualificação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter prestado os serviços objeto deste certame, sendo mencionado expressamente no documento que os serviços foram realizados a contento e sem quaisquer ressalvas que a desqualifiquem.

 

III - EXECUÇÃO CONTRATUAL

5. Obrigações da Contratada

5.1. Submeter previamente para escolha da ADMINISTRAÇÃO imagens/fotos e informações dos profissionais indicados para atender ao evento, no número de duas vezes a quantidade de profissionais requisitados;

5.2. Dispor dos serviços relacionados, com capacidade de pronta mobilização, para o atendimento de eventos institucionais realizados no âmbito da Justiça Federal do Paraná - Subseção Judiciária de Curitiba, mediante chamados prévios;

5.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à ADMINISTRAÇÃO;

5.4. Disponibilizar profissionais qualificados para a execução de cada tipo de serviço. Caso os profissionais apresentados pela EMPRESA não se enquadrem nos requisitos ora estabelecidos, poderão ser recusados pela ADMINISTRAÇÃO, cabendo à EMPRESA a substituição imediata por outros profissionais que atendam às exigências necessárias.

5.4.1. Tão logo o gestor/executor do contrato verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências ora estabelecidas, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da EMPRESA, que deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO nota fiscal devidamente acompanhada das necessárias certidões negativas referentes aos débitos previdenciários, tributos federais e recolhimento do FGTS, bem como, em sendo o caso de declaração de adesão ao Programa SIMPLES, conforme modelo a ser obtido junto à ADMINISTRAÇÃO.


6. Obrigações da Contratante

A ADMINISTRAÇÃO fará as contratações necessárias mediante a emissão de requisição de serviço e de nota de empenho específica, emitidas de acordo com os eventos consignados no referido pedido; A requisição enviada servirá como ordem de serviço e será encaminhada à EMPRESA por e-mail, com um prazo de antecedência de, no mínimo, 3 dias úteis, ressalvadas excepcionais situações de urgência assim devidamente indicadas.


7. Prestação dos serviços

Prazo de requisição prévia: 3 dias úteis - salvo situações de justificada urgência e devidamente comunicadas à contratada.


8. Descrição dos serviços de recepcionista e mestre de cerimônia

8.1 Recepcionista

A EMPRESA disponibilizará recepcionistas do sexo feminino e/ou masculino, devidamente qualificados(as) e no número requisitado, portando rádios comunicadores (quando assim for requerido pela ADMINISTRAÇÃO) e adequadamente uniformizados(as) para receber, identificar e atender às autoridades e convidados nas solenidades, bem como atividades relacionadas a apoio em cursos e congressos da ADMINISTRAÇÃO.

A requisição de serviço discriminará a quantidade de recepcionistas, o local, data e o horário em que deverão se apresentar, onde ficarão à disposição da ADMINISTRAÇÃO até o final dos eventos. Somente poderão se ausentar do local do evento com prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO;

São requisitos mínimos para recepcionistas:

a) Possuir, no mínimo, escolaridade de nível médio completo ou equivalente, com boa apresentação, dicção e caligrafia.

b) Devem ser treinados(as) para a prestação dos serviços objeto desta contratação, com especial observância do que tange ao conhecimento básico de cerimonial público, protocolo e precedência.

c) Devem apresentar-se em perfeitas condições de higiene, asseio e apresentação, usando roupas e calçados discretos, nos padrões exigidos pela administração, sem uso de perfumes, além de - no caso feminino - com maquiagem leve e discreta, unhas curtas e bem-feitas (esmalte claro), cabelos presos (rosto descoberto), bijuterias discretas, uniformes padronizados (terno ou tailleur preto, todos(as) iguais), sem piercings ou tatuagens aparentes.

d) Simpatia, polidez e cordialidade para com os participantes, sejam eles convidados comuns ou autoridades, são itens essenciais. Devem comunicar apenas o essencial para o evento, sem conversas paralelas ou particulares.

e) recepcionistas devem ser treinados(as) e orientados(as) para se conduzirem de acordo com as exigências do evento: recepção e condução de autoridades e convidados (preenchimento correto de nominatas e auxílio da ordem de precedência), entrega de certificados, crachás e pastas, resolução de dúvidas gerais dos participantes, inscrições, auxílio de auditório.

 

8.2 Mestre de Cerimônias

A EMPRESA disponibilizará mestre-de-cerimônias, do sexo feminino ou masculino, apto(a) a conduzir solenidades, com atitudes discretas, ótima apresentação e dicção, tom e entonação de voz agradáveis (sem sotaques regionais), e sempre restrito ao roteiro estabelecido pelo coordenador do cerimonial.

São requisitos mínimos do mestre-de-cerimônias:

a) Não cumprimentar nem se apresentar diretamente ao público.

b) Apresentar-se vestindo traje passeio completo, em perfeitas condições, e dentro dos padrões estabelecidos pela administração, sendo o traje nas cores preta, azul-marinho ou grafite, camisa, gravata, cinto e sapato social em cores discretas e coordenadas, bem asseado, sem barba ou bigode (no caso do sexo masculino), piercings ou tatuagens aparentes.

 

9. Recebimento e pagamento

Tão logo o gestor/executor do contrato verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências ora estabelecidas, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da EMPRESA, que deverá apresentar à ADMINISTRAÇÃO nota fiscal devidamente acompanhada das necessárias certidões negativas referentes aos débitos trabalhistas, previdenciários, tributos federais e recolhimento do FGTS, bem como, em sendo o caso de declaração, de adesão ao Programa SIMPLES, conforme modelo a ser obtido junto à ADMINISTRAÇÃO.


10. Local da Prestação do Serviço

Os serviços poderão ser prestados, de regra, em qualquer das duas sedes da Justiça Federal em Curitiba (sedes Cabral - Av. Anita Garibaldi, 888; e Bagé - Rua Voluntários da Pátria, 532). Eventualmente, poderá ser indicado pela Administração local diverso dentro desta Capital e/ou sua Região Metropolitana, previamente informado à contratada.


11. Vigência

A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, a partir de 7 de janeiro de 2022.


12. Gerência da Ata de Registro de Preços

Supervisor(a) da Seção de Comunicação Social da SJPR ou quem suas vezes fizer.

 

IV - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA ITEM

 

Item 1 - SERVIÇOS DE RECEPCIONISTAS

Quantidade estimada anual: 24 diárias de 4 horas de duração/individuais no decorrer do contrato

 

Item 2 - SERVIÇOS DE MESTRE-DE-CERIMÔNIAS (diária até 6 horas)

Quantidade estimada anual: 2 diárias com 6 horas de duração/individuais no decorrer do contrato.

 

Item 3 - SERVIÇOS DE MESTRE-DE-CERIMÔNIAS (diária até 2 horas)

Quantidade estimada anual: 2 diárias com 2 horas de duração/individuais no decorrer do contrato.

 

Carlos Luiz Driessen

Supervisor-assistente da Seção de Comunicação Social

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Alves de Andrade, Usuário Externo, em 23/11/2021, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 26/11/2021, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5849498 e o código CRC 379F9F23.




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