TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
Ata de Registro de Preços - DIRAD/DLC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2021
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 18/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LENOVO GLOBAL TECNOLOGIA BRASIL - COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA., com sede na Estrada Municipal Jose Costa de Mesquita, nº. 200, Módulo 7, Parte B, Chácara Alvorada, CEP 13337-200, Indaiatuba/SP, CNPJ n° 26.543.789/0001-10, representada por seus procuradores, Sr. Carlos Eduardo Diniz, residente em Curitiba - PR, portador da Carteira de Identidade n° 5.922.690-8 e CPF n° 020.484.689-77 e Sr. Francisco Tadeu Rodrigues Barros, residente em São Paulo - SP, portador da Carteira de Identidade n° 3089349 e CPF n° 669.071.952-91, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n.º 10.520/2002, Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de Computador Servidor, para fornecimento ao TRF4 e Órgãos Partícipes (SJSC/SJRS/SJPR), incluindo serviços de instalação e garantia por um período de 60 (sessenta) meses, conforme especificações abaixo descritas.
1.2. Seguem abaixo o órgão gerenciador e os órgãos participantes desta ata:
1.2.1. Gerenciador TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;
1.2.2. Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, situada à Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Bairro Agronômica - Florianópolis/SC - CEP 88.025-255;
1.2.3. SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS - CEP 90.010-395;
1.2.4. SJPR: Seção Judiciária do Paraná, situada à Avenida Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - Curitiba/PR - CEP 80.540-400.
1.2.5. O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente ata de registro.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item |
Descrição do Produto |
Quantitativo Estimado por Órgão |
Quantidade Máxima estimada de aquisição |
MARCA/MODELO |
Preço Unitário (R$) |
|||
TRF4 |
SJSC |
SJRS |
SJPR |
|||||
1 |
Computador Servidor,(incluindo serviços de instalação e garantia de 60 (sessenta) meses. |
15 |
36 |
10 |
47 |
108 |
Lenovo/ThinkSystem SR650 |
66.000,00 |
3.1. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4 e dos órgãos participantes, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento ou Ordens de Serviços.
3.2. As quantidades e os prazos de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o TRF4 designa:
4.1.1. no TRF4, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia (stec@trf4.jus.br), para Fiscais Técnicos do contrato, os Supervisores da Seção de Administração do Sistema Eproc e da Seção de Suporte à Infraestrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa (dicom@trf4.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscais poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede do Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3611.
4.1.2. na SJSC, como Gestor do contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br), como Fiscal Requisitante o Supervisor da Seção de Administração do Datacenter (nti.datacenter@jfsc.jus.br), para Fiscal Técnico o Supervisor da Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br), e para Fiscal Administrativo o Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, ou pelo telefone (48) 3251-2589.
4.1.3. na SJRS, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Supervisor da Seção de Administração de Redes (nti.direcao@jfrs.jus.br), para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Suporte a Servidores (nti.direcao@jfrs.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ou pelo telefone (51) 3214-9020.
4.1.4. na SJPR, como Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (diretorti@jfpr.jus.br) e para Fiscal Técnico/Administrativo o Supervisor da Seção de Administração de Redes (crb@jfpr.jus.br), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração. O Gestor e Fiscal poderão ser contatados diretamente no Prédio Sede da Seção Judiciária do Paraná, ou pelo telefone (41) 3210-1560.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
5.2. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a fornecedora deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s) comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisão contratual e multa.
5.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto 7.892/2013, alterado pelo Decreto 9.488/2018, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.4. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Diniz, Usuário Externo, em 03/11/2021, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 03/11/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tadeu Rodrigues Barros, Usuário Externo, em 11/11/2021, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5818440 e o código CRC 775CE21C. |
0003869-43.2021.4.04.8000 | 5818440v2 |