Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 014/22, de prestação de serviços de processamento técnico e físico do material bibliográfico do acervo da Seção Judiciária do Paraná – SJ/PR na base de dados Pergamum, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Index Consultoria em Informação e Serviços LTDA.

 

Pregão Eletrônico 034/21

P.A. nº 0002738-24.2021.4.04.8003

 

Ata de Registro de Preços 012/21

P.A. nº 0004218-37.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

INDEX CONSULTORIA EM INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 80.043.037/0001-36, com sede em Curitiba/PR, na Rua General Aristides Athayde Júnior, nº 317, Bigorrilho, CEP 80.730-370, e-mails celia.index@indexintegra.com.br e celia.index@informacaointegrada.com.br, telefone (41) 99964-6572, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Célia Maria Peres Lacerda, portadora da Carteira de Identidade.º 798.316-6 SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 201.303.689-20, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de processamento técnico e físico do material bibliográfico do acervo da Seção Judiciária do Paraná – SJ/PR na base de dados Pergamum.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.79 - Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional; Nota de Empenho n.º 2022NE437, de 17/05/2022.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. O serviço deverá ser efetuado Seção de Biblioteca da sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, Cabral, Curitiba/PR e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail biblioteca@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1551.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.2.1. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá indicar os profissionais que atuarão nas tarefas operacionais, sob coordenação do profissional bibliotecário (responsável técnico), devendo ser comprovado que todos os integrantes da equipe, inclusive o bibliotecário, possuem experiência prévia em catalogação no Sistema Pergamum WEB ou que tenham realizado Treinamento de Atualização Pergamum WEB Módulo de Catalogação.

4.2.1.1. Tal comprovação é necessária tendo em vista que os profissionais deverão conhecer as funcionalidades do Sistema Pergamum e deverão operá-lo sem qualquer auxílio ou orientação dos servidores da JFPR.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.4. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.6. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.7. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 80.522,00 (oitenta mil, quinhentos e vinte e dois reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Material bibliográfico no todo

1700

R$ 19,95

R$ 33.915,00

2

Partes de material bibliográfico

2.230

R$ 20,90

R$ 46.607,00

VALOR TOTAL

R$ 80.522,00

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução do serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço em garantia, por dia útil de atraso, limitado ao valor do serviço.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Biblioteca, a qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato a Bibliotecária, Sra. Célia Maria Peres Lacerda, inscrita no Conselho Regional de Biblioteconomia sob nº PR-9/160.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 034/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 034/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO TÉCNICO E FÍSICO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO* DO ACERVO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ - SJ/PR NA BASE DE DADOS PERGAMUM PARA OS ANOS DE 2021 e 2022.

 

* Por materiais bibliográficos compreendem-se livros, obras de referência, periódicos, e-books, CD-ROMs, fitas de vídeo, DVDs e publicações oficiais ( Resolução nº 384/2004- art.1º par 1º – CJF )

 

1. OBJETO

Registro de Preços para o processamento técnico e o processamento físico do material bibliográfico, incluindo a edição, inclusão, correção, exclusão e revisão contínua dos registros da base de dados do acervo, no aplicativo de automação de bibliotecas – Pergamum, considerando o padrão adotado na SJ/PR, conforme quantidade indicada na tabela abaixo, para a Biblioteca Central de Curitiba e Bibliotecas Setoriais da Seção Judiciária do Paraná, para o período de 12 meses, conforme detalhado a seguir:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE REGISTRADA

VALOR UNITÁRIO

1 - Material bibliográfico no todo

Volumes

4.000 (quatro mil volumes)

R$ _______

2 - Partes de material bibliográfico:

Capítulos, atrelados aos livros e Artigos atrelados aos periódicos

Unidades

bibliográficas

7.000 (sete mil entradas)

R$ _______

 

A adjudicação deverá ser global, vez que se trata de um serviço único, apenas separado em razão do tipo de material bibliográfico utilizado, necessitando-se um mesmo tratamento técnico para todo o acervo da Biblioteca.

 

2. JUSTIFICATIVA

Investimentos têm sido feitos pela Direção do Foro da SJ/PR, na aquisição de material bibliográfico para a Seção de Biblioteca em Curitiba e para suas quinze bibliotecas setoriais espalhadas pelo Estado. Esse material e todo seu conteúdo precisam ser disponibilizados aos usuários, especialmente aos magistrados e servidores da JFPR, de forma rápida, segura e atualizada, dentro dos padrões biblioteconômicos de recuperação da informação.

Atualmente o quadro da Biblioteca não dispõe de pessoal em quantidade suficiente para o desenvolvimento de todas as tarefas de competência das Unidades de Informação de tal porte. Dentre as tarefas de rotina, a Biblioteca desenvolve atividades técnicas diversas, faz o acompanhamento e execução de contratos e Atas de Registros de Preços pertinentes ao seu trabalho, efetua controles e correspondências da Seção, faz atendimento às consultas locais e a distância. Além disso, realiza buscas e pesquisas para os usuários, especialmente aos internos (magistrados e servidores de toda seccional).

Com a terceirização de parte da tarefa de processamento técnico do acervo, haverá grandes ganhos em relação às atividades de rotina atribuídas à Biblioteca Central. Consequentemente será aperfeiçoada a recuperação de informações e mantida a continuidade na busca pela excelência das atividades prestadas no apoio às atividades jurisdicionais, que constituem referência institucional.

Com a realização desse tipo de trabalho por uma terceirizada, ocorrerá em poucos anos, a completa consolidação da Base de dados e os registros convencionais a que se refiram.

Saliente-se ainda que as bibliotecas da Rede Pergamum do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SJ/PR, SJ/SC, SJ/RS e TRF4) estão gradativamente aperfeiçoando a Base de dados, otimizando as informações existentes. Atualmente ainda há na referida Rede, grande duplicidade de registros referentes a obras comuns a mais de uma Biblioteca.

A partir da percepção deste problema, verificou-se a necessidade de cada uma das Bibliotecas componentes comprometerem-se a efetuar, em relação ao próprio acervo, tarefas que envolvam, além do processamento técnico e físico dos materiais inseridos na Rede, a exclusão de registros dispensáveis, a inclusão de registros necessários, a edição e a correção de registros, culminando com a revisão dos registros, considerando o padrão adotado na respectiva Seção Judiciária ou no TRF4. Todos os esforços estão voltados no sentido de que se apresente um trabalho de excelente qualidade,

Espera-se que no decorrer de 2021 e 2022, com a realização de tais tarefas, a Biblioteca da JFPR continue sendo um marco referencial para a Rede de Bibliotecas da Justiça Federal.

 

3. OBJETIVO

Processar o material bibliográfico e, concomitantemente, proceder à revisão da base de dados. A execução das tarefas compreende o tratamento completo, técnico e físico de todo material bibliográfico e seu conteúdo por meio da recuperação de analíticas e, ainda, a edição, inclusão, exclusão, correção e revisão dos registros na base de dados, tendo em vista o aperfeiçoamento da Rede de Bibliotecas do TRF4.

 

4. DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

4.1 REQUISITOS DA PRESTADORA DE SERVIÇO E DOS PROFISSIONAIS

4.1.1 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DA LICITANTE

4.1.1.1 Apresentação de atestado de capacidade técnica operacional da empresa referente à prestação de serviço similar em acervo de livros e periódicos, utilizando o Sistema Pergamum ou similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, sendo exigido a comprovação da quantidade mínima de preparo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo descrito no item 1 (Objeto) deste Termo de Referência.

4.1.1.1.1 Considerando que se trata de um serviço único apenas separado em 02 itens em razão do tipo de material bibliográfico utilizado, necessitando-se um mesmo tratamento técnico, a quantidade mínima a ser comprovada pelo atestado será de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades bibliográficas no período máximo de 12 (doze) meses;

4.1.1.1.2 O atestado de capacidade técnica operacional deverá comprovar a utilização, para o processamento técnico de material bibliográfico, de CDU – Classificação Decimal Universal para a classificação, AACR2 – Regras de Catalogação Anglo Americana, 2ª edição ou posterior, para a catalogação.

4.1.1.2 Alocação, para a coordenação dos trabalhos e realização dos serviços profissionais de, ao menos, um profissional bibliotecário registrado no respectivo Conselho Regional de Biblioteconomia, com experiência comprovada de catalogação no Sistema Pergamum ou similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e na área jurídica.

4.1.1.3 Apresentação de atestado de capacidade técnica profissional do bibliotecário que será alocado para a coordenação do trabalho, comprovando a experiência em preparo técnico de material da área jurídica, utilizando o Sistema Pergamum ou similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

4.1.1.3.1 O atestado de capacidade técnica profissional deverá comprovar a utilização, para o processamento técnico de material bibliográfico, de CDU – Classificação Decimal Universal para a classificação, AACR2 – Regras de Catalogação Anglo Americana, 2ª edição ou posterior, para a catalogação.

 

4.1.2 REQUISITOS DA CONTRATADA APÓS ASSINATURA DO CONTRATO

4.1.2.1 Após a assinatura do contrato, a contratada deverá indicar os profissionais que atuarão nas tarefas operacionais, sob coordenação do profissional bibliotecário (responsável técnico), devendo ser comprovado que todos os integrantes da equipe, inclusive o bibliotecário, possuem experiência prévia em catalogação no Sistema Pergamum WEB ou que tenham realizado Treinamento de Atualização Pergamum WEB Módulo de Catalogação.

4.1.2.2 Tal comprovação é necessária tendo em vista que os profissionais deverão conhecer as funcionalidades do Sistema Pergamum e deverão operá-lo sem qualquer auxílio ou orientação dos servidores da JFPR.

 

4.2 CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS

Serão processados tecnicamente os materiais bibliográficos com base nos seguintes padrões, técnicas e documentos:

- Formato MARC 21 Autoridades e Material Bibliográfico;

- Normas e procedimentos da Rede Pergamum;

- Código de Catalogação Anglo-Americano – 2ª edição – AACR2 ou edição posterior;

- Classificação Decimal Universal (CDU) edição padrão publicada em 2007 ou posterior, se houver, na data dos trabalhos;

- Tabela de Cutter-Sanborn;

- Tesauro Jurídico da Justiça Federal e Vocabulários Controlados elaborados pelas Bibliotecas do CEJ/CJF, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, Biblioteca Nacional, Bibliotecas da Rede Pergamum e Biblioteca do Senado Federal;

- A edição, inclusão, exclusão, correção e revisão de registros de dados ocorrerão por meio de digitação de planilhas do formato MARC no Sistema Pergamum;

- Pesquisa e inserção das capas dos itens no sistema Pergamum;

- Inclusão do link para sumários;

- A impressão das etiquetas de lombadas dos livros e de identificação de exemplares, serão geradas pelo sistema Pergamum;

- A etiquetagem será executada com as etiquetas geradas pelo Sistema Pergamum e complementada com a colocação de etiquetas protetoras de lombada em vinil, para conservação da etiqueta com o número de chamada;

- Gravação e aplicação de etiquetas RFID e eletromagnéticas;

- A pesquisa de inconsistências na base de dados; sua conferência, acerto e complementação nos registros das respectivas unidades bibliográficas; união de acervos de periódicos e respectivos artigos; inclusive em acervos incompletos e duplicados, unindo acervos semelhantes;

- Será feita a conferência e adequação dos campos MARC referentes à autoridade, assuntos e localização de artigos.

 

4.3 HORÁRIO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão requisitados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e deverão ser executados dentro do horário do expediente da Seção de Biblioteca, entre 11 horas e 19 horas. As atividades serão desenvolvidas nas dependências do Núcleo de Documentação/Seção de Biblioteca da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 5º andar, bairro Cabral, nesta capital, sob a supervisão da Gestora da Ata.

 

4.4 PRAZO

4.4.1 A empresa terá o prazo padrão de 30 (trinta) dias úteis para executar os serviços de processamento na quantidade de 1.000 (mil) volumes de material bibliográfico;

4.4.2 A empresa terá o prazo padrão de 30 (trinta) dias úteis para executar os serviços de processamento na quantidade de 2000 (dois mil) entradas de unidades bibliográficas.

4.4.3 Este prazo será proporcionalmente concedido, conforme a quantidade de itens solicitados pela Administração.

 

4.5 RESPONSABILIDADE DAS PARTES

4.5.1 DA CONTRATADA

Ficará a cargo da contratada a realização dos seguintes serviços:

a) elaboração e apresentação, à supervisora da Biblioteca, de relatório estatístico detalhado sobre as atividades quantitativas executadas;

b) verificação prévia dos itens já existentes no acervo e na Rede TRF4;

c) padronização e atualização no Sistema;

d) catalogação e classificação;

e) indexação de assuntos;

f) catalogação de entradas analíticas;

g) edição, inclusão, exclusão, correção e revisão dos dados no Pergamum, considerando para isso o padrão adotado na SJPR;

h) inserção dos dados dos exemplares para o acervo das Bibliotecas Setoriais;

i) inclusão, concomitante ao processamento técnico, de dados referentes às analíticas;

j) pesquisa e inserção das capas dos itens no sistema Pergamum;

k) impressão de etiquetas de lombada e de exemplares, geradas pelo Sistema;

l) etiquetagem dos números de chamada e dos códigos de barras pertinentes à circulação de materiais;

m) colagem de protetores de lombadas;

n) gravação e aplicação de etiquetas RFID e eletromagnéticas; e,

o) inclusão do link para sumários.

 

4.5.2 DO CONTRATANTE

4.5.2.1 Ficará a cargo da gestora da Ata de Registro de Preços, Supervisora da Seção de Biblioteca a supervisão dos trabalhos e seu acompanhamento constante, a decisão quanto à aceitação dos resultados esperados, a exigência e conferência dos relatórios e o atesto das notas fiscais pertinentes aos trabalhos executados pela CONTRATADA, de acordo com os termos previstos neste Projeto Básico.

4.5.2.2 Caberá à Justiça Federal de 1º Grau no Paraná fornecer os equipamentos e materiais apropriados e em quantidade suficiente ao bom andamento das atividades, oferecendo as condições de trabalho necessárias ao fiel cumprimento da ARP, além de efetuar o pagamento no prazo estipulado.

 

4.6 DA FISCALIZAÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

Na condição de gestora da ARP, a Supervisora da Seção de Biblioteca da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná acompanhará e fiscalizará todos os atos pertinentes à execução da ARP, conferindo a qualidade dos serviços prestados para fins do pagamento correspondente. Caberá à gestora aprovar o serviço prestado, devendo a contratada refazer o trabalho tantas vezes quantas forem necessárias para conformidade da qualidade exigida, nos termos previstos neste Projeto Básico.

Os serviços executados terão garantia de 01 (um) ano, contado a partir da conclusão da prestação dos serviços, considerando-se a data do atesto da respectiva Nota Fiscal.

 

4.7 DO PAGAMENTO

- O pagamento será efetuado por volume (livros impressos e digitais) e por unidade bibliográfica (capítulos de livros, artigos de periódicos). Está implícito na cobrança das unidades bibliográficas, o registro e preparo técnico e físico dos títulos dos periódicos no todo a elas atrelados.

- Em caso de preparo de material bibliográfico no todo em que foram adquiridos mais de um exemplar do mesmo item, será pago o valor integral no primeiro exemplar e, a partir do segundo exemplar, será pago metade do valor orçado;

- O material bibliográfico entregue à Gestora da ARP deverá estar devidamente analisado, processado técnica e fisicamente, conferido, editado, excluído, incluído, corrigido e revisado no Sistema Pergamum e etiquetado, conforme cada caso.

 

5. EXPECTATIVA DE RESULTADOS

- Disponibilização do material bibliográfico e todo seu conteúdo, de forma rápida, segura e atualizada, aos usuários, dentro dos padrões biblioteconômicos de recuperação da informação.

- Aperfeiçoamento do acervo da Biblioteca da SJ/PR, contribuindo para a consistência dos dados na Rede de Bibliotecas do TRF4.

 

6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

Esta licitação compreenderá em Registro de Preços. Para todos os efeitos legais os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome da empresa, a cada acionamento da Ata de Registro de Preços.

 

7. DA ENTREGA

7.1 Caso os serviços entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) da Justiça Federal do Paraná deverá(ão) recusá-lo, incidindo a empresa na penalidade aplicável;

7.2 Caso seja de interesse administrativo poderá ser possibilitado à empresa cujo serviço foi recusado nova oportunidade para prestação dos serviços escoimados dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos;

7.3 Sendo possibilitada a nova prestação referida no subitem anterior, a empresa disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a prestação;

7.4 Caso o(s) servidor(es) da Justiça Federal encarregado(s) do recebimento do serviços verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da empresa na nota fiscal apresentada pela empresa;

 

8 DA GARANTIA

8.1 O prazo de garantia começa a contar da data de recebimento definitivo dos serviços, formalizado através do atesto na Nota Fiscal.

8.2 A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito na prestação dos serviços, sem ônus para a Contratante.

8.3 A Contratada deverá prestar garantia no local onde executaram os serviços inicialmente, a não ser que outro local seja acordado com a Gestora da Ata de Registro de Preços.

8.4 Prestar os serviços de garantia e efetuar as adaptações que se fizerem necessárias durante o período da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da Justiça Federal todos os esclarecimentos e informações solicitados.

8.5 Caso os serviços de garantia não possam ser executados nas dependências da Justiça Federal do Paraná, os materiais poderão ser removidos para oficinas da empresa, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração – Gestora da Ata de Registro de Preços, correndo por conta da empresa todos os custos e despesas incidentes;

8.6 A empresa deverá prestar os serviços de garantia durante o seu período no prazo de 10 dias contados da solicitação feita pela Administração.

8.7 A empresa arcará com todos os custos de material e mão de obra, para a prestação desses serviços em garantia, incluindo despesas com transporte.

 

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1 A quantidade prevista nesta licitação é uma estimativa total, a título de referência, e a Justiça Federal do Paraná não se obriga a executá-la integralmente.

9.2 Prazo de vigência do registro de preços: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

10 EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS

10.1 A empresa contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando for recomendado, o empregado que se comportar de maneira inconveniente.

10.2 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada e deverão ser executados às suas expensas.

10.3 Serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para prestação dos serviços de manutenção dos equipamentos.

10.4 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;

10.5 A empresa contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

10.6 A empresa contratada é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e equipamentos, movimentação de pessoal ou material, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção.

10.7 A empresa contratada responsabiliza-se pelo pagamento dos salários, transportes e refeições aos seus empregados, bem como o recolhimento de todos os impostos, contribuição previdenciária ou social, taxas e encargos de natureza trabalhista, fiscal e parafiscal, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação dos serviços em garantia, que sejam de sua responsabilidade legal, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre a Justiça Federal e a empresa contratada e os prepostos da mesma.

 

 

Letícia de Castro Silva

Bibliotecária

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Célia Maria Peres Lacerda, Usuário Externo, em 27/05/2022, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 30/05/2022, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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