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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO Nº 24/2021

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 79.345.583/0003-04 , com sede na Rua Dona Francisca 8300, Zona Industrial Norte, CEP 89219-900, representada neste ato por sua procuradora, Sra. Maria da Conceição Oliveira Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.408.599 SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob n.º 665.006.301-06, endereço eletrônico licitacao@teletex.com.br, telefones (41) 2169-7714 e 99271-8182, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 5802095, do Processo nº 0002861-25.2021.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 12/2021, decorrente da licitação modalidade Pregão nº 23/2021, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019 e do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o fornecimento de 02 (dois) Switches SAN 48 portas FC 32Gbps, com respectivos serviços instalação, configuração, suporte técnico e garantia (por equipamento), conforme Solicitação de Fornecimento de Material nº 5802092, para o prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, situado na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810 Agronômica, Florianópolis/SC CEP: 88025-255, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 23/2021 e Ata de Registro de Preços nº 12/2021, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

1.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de instalação e configuração localmente, no DATACENTER localizado na sede(s) da(s) CONTRATANTE(s), para cada equipamento fornecido.

1.1.2. Maiores informações poderão ser obtidas com o Núcleo de Tecnologia da Informação, por meio do telefone (48) 3251-2589.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado em regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 23/2021, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada(CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 23/2021), exceto do subitem 9.2., alíneas “e”, “f” e “g”.

3.4. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

3.5. A contratada deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante dos equipamentos. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a contratada é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada, em papel timbrado do fabricante.

3.5.1. No momento da instalação dos equipamentos nas dependências da contratante, a contratada deverá apresentar comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) que irá(ão) executar o serviço, através de respectiva certificação do fabricante.

3.6. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato.

3.6.1. A Contratada deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa;

3.6.2. A Contratada fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços;

3.6.3. A Contratada deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo Contratante, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

3.7. A Contratada deverá ceder à Contratante, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela Contratada, conforme previsto no artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.

3.8. Nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste instrumento contratual, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

3.8.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

3.8.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

3.8.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

3.8.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista no Edital Pregão 23/2021, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.

3.9. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desde contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:

a) da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168364

Elemento de Despesa: 449052 e 339040

N.º da Nota de Empenho: 489022 e 489023 Data: 15/10/2021


 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos, forma e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 23/2021).

6.1.1. A entrega dos equipamentos deve ser agendada junto ao gestor ou fiscais do contrato, com antecedência mínima de, pelo menos, 1 dia útil;

6.1.2. O prazo de entrega dos equipamentos (switches SAN) é de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;

6.1.3. O prazo para instalação dos equipamentos fornecidos é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório destes equipamentos;

6.1.4. O prazo de entrega do treinamento é de, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo considerada entrega a disponibilização de agenda, pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE marque a data de realização do treinamento.

6.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de instalação e configuração localmente, no DATACENTER localizado na sede(s) da(s) CONTRATANTE(s), para cada equipamento fornecido.

6.3. A realização dos serviços deve ser planejada de acordo com disponibilidade de ambas as partes, em prazo máximo de 30 dias após a entrega dos objetos. O planejamento anterior ao serviço poderá ser realizado remotamente através de webconferência, videoconferência ou presencialmente.

6.4. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

6.4.1. Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

6.4.2. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos e serviços, com ênfase na integridade física e quantitativa;

6.4.3. Recebimento definitivo, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

6.4.4. O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada.

6.5. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto ou serviço.

6.5.1. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de R$ 141.804,00 (cento e quarenta e um mil oitocentos e quatro reais), que corresponde ao preço unitário registrado para o item 01 - Switches SAN 48 portas FC 32Gbps, com respectivos serviços instalação, configuração, suporte técnico e garantia (por equipamento) - da Ata de Registro de Preços nº 12/2021, multiplicado pela quantidade ora contratada, totalizando R$ 283.608,00 (duzentos e oitenta e três mil seiscentos e oito reais).

7.1.1. No preço unitário cotado deverão estar incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto da contratação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela empresa. Desta forma a contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto no termo de referência, anexo I do Pregão 23/2021.

7.2. O pagamento correspondente ao objeto deste contrato será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.3. Deverá constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.1. O número do CNPJ constante da nota fiscal apresentada pela empresa deverá ser o mesmo referido na nota de empenho.

7.3.2. O atesto ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1234/12, da Secretaria da Receita Federal.

7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVII do Edital Pregão nº 23/2021 e no item 10 do Termo de Referência, anexo I, do Edital Pregão nº 23/2021.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A contratada deve oferecer prazo de garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, para todos hardwares e softwares que compõem a solução, contado a partir do recebimento definitivo pela Comissão de Fiscalização indicada Pelo Gestor do Contrato, observados os termos e condições dispostas no item 6 do Termo de Referência, anexo I do Pregão 23/2021.

11.2. Lista de serviços mínimos contemplados pela garantia:

a. Atualização de software/firmware com correções de segurança e adição de novos recursos (com suporte telefônico ou remoto pelo fabricante e/ou CONTRATADA);

b. Atualização de licenças e softwares que acompanhem os equipamentos adquiridos.

11.3. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

11.3.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula XVII do presente edital;

11.3.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da empresa fornecedora;

11.3.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição da totalidade do lote entregue, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Cláusula XVII do presente edital e cancelamento do registro de preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. As partes se submetem às regras disciplinadas pela Lei nº 13.709/2018, em especial aos princípios que a fundamentam, sendo vedadas operações de tratamento de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018.

12.3. Para a execução do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá fornecer acesso a dados pessoais de seus representantes, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documentos de identificação.

12.4. A CONTRATADA declara que conhece - assim como seus empregados envolvidos nesta contratação - as obrigações e responsabilizações introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger eventuais dados pessoais repassados pela CONTRATANTE”.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93.

13.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

13.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO

14.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

14.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação - nti.direcao@jfsc.jus.br, e por meio dos fiscais requisitante, a Supervisão da Seção de Administração de Datacenter (nti.datacenter@jfsc.jus.br), fiscal técnico, a Supervisão da Seção de Administração de Sistemas (nti.infra@jfsc.jus.br), e fiscal administrativo a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI - nti.contratos@jfsc.jus.br, não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

17.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.


 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A entrega e a execução do objeto ora contratado obedecerão ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços nº 12/2021, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 23/2021.

19.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

19.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

19.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

19.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

19.6. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução nº 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

19.7. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

Florianópolis/SC.


 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro


 

Maria da Conceição Oliveira Silva

Pela empresa contratada



 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 5802090)

 

ANEXO II

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021

(doc. 5802091)


 

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS

(doc. 5802092)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição Oliveira Silva, Usuário Externo, em 20/10/2021, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 20/10/2021, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5808857 e o código CRC BB34F331.




0002861-25.2021.4.04.8002 5808857v1