Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 011/21, de Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Moreno Bookstore Livraria LTDA.

 

Pregão Eletrônico 030/21

P.A. da Licitação nº 0001748-33.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0003956-87.2021.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 030/21, RESOLVE registrar os percentuais de desconto/acréscimo ofertados pela empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s) previstas no Termo de Referência, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

MORENO BOOKSTORE LIVRARIA LTDA, inscrito no CNPJ 22.108.379/0001-90, com sede em São Paulo/SP, na Rua Gonçalves de Barros, nº 131 - Pirituba, CEP 02.943-000, e-mail bookstr@yahoo.com.br, telefone (11) 3974-2308, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Erica Inhasz Castro Moreno, portadora da Carteira de Identidade n.º 203943533, inscrita no CPF/MF sob n.º 247.135.418-18, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes percentuais:

 

Item

Descrição

Percentual

2

Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

Acréscimo de 9 %

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

3.3.2 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos percentuais registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos percentuais inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Biblioteca, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor, de no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 5º andar, sendo que o agendamento deverá ser realizado através do telefone (41) 3210-1551 ou e-mail biblioteca@jfpr.jus.br.

7.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos..

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.8. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.9. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Biblioteca, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de sua Gestora – Supervisora da Seção de Biblioteca, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos percentuais de desconto e/ou acréscimo registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os percentuais registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 030/21, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto ou na substituição dos materiais, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 10% (dez por cento) sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV - FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO* PARA A BIBLIOTECA CENTRAL E BIBLIOTECAS SETORIAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ANO 2021

 

*Por materiais bibliográficos compreendem-se livros, obras de referência, periódicos, CD-ROM, DVDs e publicações oficiais (Resolução CJF nº 384, de 05 de julho de 2004 art.1º, § 1º.)

 

I. OBJETO:

Contratação de fornecedores sejam eles: livrarias, editoras, distribuidoras ou outras empresas especializadas para fornecimento, de forma parcelada, no período de 12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante requisições periódicas formuladas pela Seção de Biblioteca do Núcleo de Documentação da Seção Judiciária do Paraná, de material bibliográfico em diferentes suportes, nos termos e condições estabelecidas neste Instrumento e nos quantitativos máximos registrados a seguir:

 

Tipo de material

Descrição do material bibliográfico

Quantidade a ser Registrada em volumes (caráter referencial)

Item 01 - Material bibliográfico de procedência nacional e estrangeira, disponível no mercado nacional

Doutrina jurídica em geral.

 

Códigos Jurídicos Anotados, Comentados ou Interpretados, Constituições Anotadas, Comentadas ou Interpretadas. Coletâneas ou Consolidações de Legislação diversas Comentadas, Anotadas ou Interpretadas, inclusive Vade-Mécum (gerais ou especializados).

 

Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

3.300

(três mil e trezentos)

Item 02 – Material bibliográfico de procedência estrangeira, não disponível do Brasil, adquirido somente por meio de importação

Doutrina jurídica em geral.

 

Material bibliográfico de quaisquer outras áreas, especialmente de Medicina, Odontologia, Psicologia e da área de Ciências da Saúde; Informática e Tecnologia da Informação; Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Administração; Finanças, Controle Interno, Documentação e Informação.

50

(cinquenta)

 

II. JUSTIFICATIVA:

A Biblioteca da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, apóia o trabalho dos seus magistrados e servidores, subsidiando as Unidades Judiciárias e Administrativas, efetuando pesquisas de doutrina, utilizando-se de recursos eletrônicos, bases de dados online e acervos disponíveis, estruturando e propiciando acesso rápido e eficaz às informações.

De acordo com a Norma de Serviço nº, 11 de 19 de maio de 2015, em seu art. 4°, “Compete à Seção de Biblioteca manter atualizado o seu acervo, promovendo a seleção, a aquisição, o processamento técnico e físico de acordo com os padrões técnicos da biblioteconomia, a divulgação do acervo e o desfazimento dos materiais bibliográficos”.

Para tanto, urge acompanhar a grande produção jurídica do mercado editorial. Atualmente, existe uma abundante produção de informação jurídica tanto de atos normativos de hierarquia superior e inferior, de jurisprudência, quanto de doutrina em forma de artigos ou livros.

Há também uma constante aceleração de mudanças nas leis, emendas constitucionais, decretos e, por consequência, desatualização e obsolescência das publicações até então vigentes.

Surgem também novas formas de interpretação dessas normas que são registradas primeiramente através da jurisprudência e posteriormente refletidas na forma de novas produções intelectuais.

Não obstante, há uma intensificação da interdisciplinaridade, aproximando áreas antes isoladas e uma variedade na apresentação desta informação, seja na forma de relatórios, artigos de periódicos, anais de congressos, de livros ou outros, bem como no suporte (papel, DVD, CD, ou outro meio eletrônico).

Para que Seção de Biblioteca possa acompanhar essa evolução e atender de forma célere os magistrados e servidores há necessidade de atualizar e complementar de forma racional os acervos da Biblioteca Central e das Setoriais, buscando exaustivamente novas publicações, utilizando-se de processos de seleção cada vez mais criteriosos.

Com isso disponibilizar-se-á, de forma rápida, segura e atualizada, material pertinente às áreas do conhecimento afetas à competência da Justiça Federal e áreas jurídicas afins, auxiliando magistrados e servidores, além de propiciar aos usuários externos (advogados, estagiários, voluntários, estudantes e público interessado em geral), informação e conhecimento especializado, cumprindo, a Biblioteca da JFPR, com parte de sua responsabilidade social.

Sendo assim e obedecendo a legislação vigente, propõem-se, via procedimento licitatório compatível, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores, a contratação de fornecedores (Livrarias, Editoras, Distribuidoras ou outras empresas especializadas) para fornecimento de material bibliográfico.

 

III. ESTIMATIVA:

A aquisição de aproximadamente 3.300 (três mil e trezentos) volumes de material bibliográfico nacional e 50 (cinquenta) volumes de material bibliográfico importado para composição do acervo é estimada na ordem de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

IV. DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO.

Será selecionado um vencedor para cada item de material bibliográfico, obedecido ao disposto no presente Instrumento.

Caberá ao(s) fornecedor(es):

4.1 Encaminhar à JUSTIÇA FEDERAL - JFPR sempre a última edição publicada da(s) obras(s), mesmo tendo sido solicitada edição anterior;

4.2 Entregar o objeto requisitado devidamente acondicionado em embalagem apropriada e revestido das características e especificações contidas no sítio (página da internet) da editora ou no respectivo catálogo. O objeto deverá ser entregue separado por Requisição de Material Bibliográfico (RMB) ou Nota de Empenho, para facilitar o controle de recebimento, conforme quantidade requisitada pela Biblioteca e somente mediante nota de empenho devidamente assinada por representante da Justiça Federal – JFPR;

4.3 Entregar os livros solicitados na Seção de Biblioteca da Justiça Federal – JFPR de acordo com o seguinte procedimento:

4.3.1 A Biblioteca da Justiça Federal – JFPR encaminhará requisição de fornecimento por escrito, preferencialmente por correio eletrônico (e-mail), podendo ser encaminhada à Contratada por via postal ou outro, indicando, além de outros dados que julgue necessários, autoria, título e editora.

4.3.2 Encaminhar em até 4 (quatro) dias úteis orçamento dos itens solicitados juntamente com a comprovação dos preços de capa;

4.3.2.1 O orçamento deverá conter o preço de capa de cada item e valor com o desconto aplicado;

4.3.2.2 Deverá ser encaminhado um arquivo contendo o print, extraído do site da editora, de cada item solicitado comprovando o preço de capa informado no orçamento, devendo cada imagem ser identificada com o título da obra e autor (Anexo IA - Modelo de comprovação de preços de capa das editoras);

4.3.2.3 Caso a editora não disponibilize o preço em sua página eletrônica, a Contratada poderá valer-se de outros sites na internet, de contatos com livrarias, distribuidores ou representantes comerciais para obter parâmetro do preço praticado no mercado, indicando-o na requisição de fornecimento e enviando o print do preço praticado em 3 (três) livrarias.

4.3.3 A(s) empresa(s) será(ão) liberada(s) do compromisso de fornecimento e de qualquer penalidade no caso de obra que, embora solicitada e cotada, esteja esgotada, mediante a apresentação de carta da editora, que comprove o esgotamento.

4.3.3.1 A carta de esgotamento deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota de empenho.

4.3.4 A confirmação de recebimento da nota de empenho emitida pela JFPR deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de envio. Após o recebimento da Nota de Empenho (pedido de fornecimento), a Fornecedora deverá entregar em dia útil, os quantitativos requisitados pelo Supervisor da Seção de Biblioteca, diretamente na Avenida Anita Garibaldi, 888, 5.º andar, Curitiba – PR, no horário compreendido entre as 11h e 19h, desde que previamente agendado.

 

4.3.4.1 O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, para os livros nacionais e de até 60 (sessenta) dias corridos para os livros importados, contados do recebimento da nota de empenho.

4.3.4.1.1 Esses prazos poderão ser dilatados até a data de disponibilidade no mercado, no caso de obras em vias de nova publicação. Tal situação deverá ser devidamente informada e comprovada pelo fornecedor, de posse de documento expedido pela Editora de origem, tendo em vista o interesse da Administração na aquisição de obras mais recentes.

4.4 O recebimento do material será efetuado pela Seção de Biblioteca, que verificará a compatibilidade entre o material recebido e as disposições do pedido, conforme a Nota de Empenho pertinente e a Ata de Registro de Preços a ela vinculada. Materiais dissonantes às referidas disposições serão recusados.

4.4.1 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) efetuar, a qualquer tempo e sem custos adicionais, a substituição dos exemplares dos materiais bibliográficos que apresentarem quaisquer defeitos físicos de encadernação, de editoração ou outros de qualquer natureza que impeçam ou prejudiquem a sua regular utilização física ou de conteúdo. Tal avaliação deverá ser feita pela bibliotecária supervisora da Biblioteca. O prazo para a referida substituição será de 60 (sessenta) dias, contados da data de comunicação do fato pela Biblioteca da JFPR ou, se verificada na hora da conferência do material, a contar da data de recebimento dos livros.

4.4.2 As despesas relativas à devolução dos materiais bibliográficos, quando recusados, correrão por conta da Contratada.

4.5 O fornecedor do Item 01 deverá manter a Biblioteca da Seção Judiciária do Paraná devidamente atualizada quanto aos últimos lançamentos, novas edições e reimpressões das principais editoras jurídicas nacionais, enviando a relação das obras por e-mail ou catálogos impressos a cada 3 meses.

4.6 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação;

4.7 A Ata estará em vigência pelo prazo de 12 (doze) meses.

4.8 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93;

4.9 A(s) contratada(s) deverá(ão) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e frete resultantes de cada fornecimento;

4.9.1 A(s) empresa(s) deverá(ão) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos livros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela JUSTIÇA FEDERAL - JFPR;

4.9.2 O(s) fornecedor(es) deverá(ão), por fim, proceder à busca e à remessa de documentos relativos a cada pedido efetuado por intermédio de seus prepostos.

 

V. EXPECTATIVA DE RESULTADOS:

5.1. Acesso permanente aos últimos lançamentos das editoras na área jurídica.

5.2 Atualização quanto aos últimos lançamentos, novas edições e reimpressões das principais editoras jurídicas nacionais;

 

VI. PROPOSTA:

6.1 O critério a ser utilizado para a classificação das propostas no item 01 será MAIOR DESCONTO;

6.2 O critério a ser utilizado para a classificação das propostas no item 02 será MAIOR DESCONTO OU MENOR ACRÉSCIMO;

6.2.1 O percentual de julgamento corresponde ao resultado da soma de 100% (cem por cento), MENOS O DESCONTO, ou MAIS O PERCENTUAL ÚNICO DE ACRÉSCIMO OFERECIDO, onde 100% corresponde ao valor de capa do material informacional;

6.2.2 O percentual de acréscimo oferecido deverá incidir sobre os preços unitários constantes das faturas ou invoice do editor ou do distribuidor estrangeiro e deverá ser limitado a duas casas decimais.

6.3 Para critério de julgamento das propostas, deverá ser ofertado um percentual (acréscimo ou desconto), a ser aplicado sobre o valor do material bibliográfico a ser fornecido. No COMPRASNET, este percentual deverá ser aplicado sobre o valor de R$ 100,00, para se obter o valor final da proposta. Exemplos:

 

- Acréscimo de 5% sobre o valor do material bibliográfico - cadastrar o valor da proposta como R$ 105,00

- Desconto de 10% sobre o valor do material bibliográfico - cadastrar o valor da proposta como R$ 90,00

 

6.3.1 O mesmo valor deverá ser cadastrado tanto no campo "valor unitário" como no campo "valor total".

 

VII. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:

7.1. O material será adquirido de forma parcelada no período 12 meses.

 

 

Letícia de Castro Silva

Bibliotecária

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Erica Inhasz Castro Moreno, Usuário Externo, em 21/10/2021, às 00:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 22/10/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5809400 e o código CRC 149BC6C8.




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