Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

Convênio 008/21 que entre si celebram a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e o Município de Ivaiporã, de cessão de uso gratuito de imóvel urbano.

 

 

P.A : 0003519-46.2021.4.04.8003

 

 

O Município de Ivaiporã, Estado do Paraná, pessoa de direito público doravante denominado de CONVENENTE, inscrito no CNPJ sob número 75.741.330/0001-37, sediado na Rua Rio Grande do Norte, 1000, Bairro Centro, Ivaiporã/PR, CEP: 86.870-000, telefones (43) 3472-4600 e (43) 3471-1950 - RAMAL 253, e-mail administracao@ivaipora.pr.gov.br, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Carlos Gil, brasileiro, empresário, portador do documento de identidade RG nº 1.884.233-5 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 375.014.459-15; e a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, pessoa de direito público doravante denominada de CONVENIADA, inscrita no CNPJ sob o número 05.420.123/0001-03, com sede na Rua Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80.540-901, e-mail dirforo@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1411, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador do documento de identidade RG n.º 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, resolvem celebrar o presente instrumento de cessão de uso gratuito de imóvel urbano, mediante as cláusulas a seguir dispostas:

 

I - OBJETO

 

1. Convênio de cessão de uso gratuito de imóvel urbano, objeto da matrícula 14.681/1 lavrada pelo Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, medindo 423,74m² (quatrocentos e vinte e três metros e setenta e quatro centímetros quadrados), localizado no Centro da cidade de Ivaiporã, na Rua Diva Proença, nº 520, de propriedade do Município de Ivaiporã, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e devidamente adaptado às necessidades da CONVENIADA.

 

II – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ (CONVENENTE)

 

1. Por esta e na melhor forma de direito, o CONVENENTE cede de forma gratuita para a CONVENIADA toda a área descrita na cláusula primeira, já adaptada para que nela seja mantida a Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Ivaiporã.

2. Será obrigação da CONVENENTE a disponibilização de serviço de vigilância armada 24 horas por dia ou sistema de alarme monitorado, bem como os serviços de limpeza e conservação do referido imóvel.

2.1. A disponibilização dos serviços de terceiros referidos no item 2 da presente cláusula não implica em vínculo empregatício para a CONVENIADA.

3. A CONVENIADA se compromete a disponibilizar, pelo período de duração do convênio, estagiários e pelo menos um servidor público com qualificação compatível com as atribuições que lhe serão afetas, para atuar na referida unidade, podendo ser-lhe atribuídas atividades outras que respeitem o grau de instrução, comprometimento, conhecimento, responsabilidade no trato da coisa pública, e os serviços de limpeza e conservação do referido imóvel.

 

III – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL

 

1. Todas as despesas com aquisição, transporte, instalação e manutenção de todos os equipamentos, materiais e outros objetos de qualquer natureza que se fizerem necessários para o eficaz funcionamento da referida unidade judiciária serão da inteira responsabilidade da CONVENIADA.

2. Também serão da sua inteira responsabilidade o pagamento das despesas decorrentes do consumo de luz, água, terminais telefônicos, seguro dos seus equipamentos e outros objetos e materiais de seu uso.

3. Com exceção de locais destinados a posto de atendimento bancário, a CONVENIADA não poderá, no todo ou em parte, ceder, emprestar, sublocar ou destinar o imóvel objeto deste instrumento, gratuita ou onerosamente, a qualquer outro fim que não o previsto, nem tampouco proceder nele modificações estruturais sem prévio e expresso consentimento do CONVENENTE.

 

IV – DA VIGÊNCIA

 

1. O presente convênio terá duração de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 07 de dezembro de 2021.

2. Em caso de denúncia do presente instrumento por qualquer das partes, deverá ser observado o prazo de 04 (quatro) meses para desfazimento do convênio, sem ônus para quaisquer dos pactuantes.

3. Na ocorrência de situação prevista no item 3 da Cláusula III, o prazo para devolução da área indevidamente ocupada do imóvel será de 30 dias.

4. Eventuais benfeitorias úteis ou necessárias realizadas no imóvel pela conveniada serão indenizadas pela CONVENENTE e darão direito à retenção.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. A não ser por falta de cumprimento das normas avençadas, judicialmente comprovadas ou de normas previstas em legislações reguladoras da espécie, as partes conveniadas, salvo por mútuo acordo, comprometem-se não rescindir o presente convênio durante o período de sua vigência.

2. O acompanhamento e a fiscalização deste convênio serão efetuados, por parte da CONVENIADA, pelo Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Apucarana e, por parte do CONVENENTE, pela Diretora Municipal de Administração de Ivaiporã.

3. Os partícipes deverão publicar extrato deste Convênio na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

VI – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões decorrentes do presente convênio.

E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente instrumento particular de convênio para que possa produzir todos os efeitos em direito admitidos.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gil, Usuário Externo, em 14/10/2021, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 17/10/2021, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5802726 e o código CRC 0318B589.




0003519-46.2021.4.04.8003 5802726v1