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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2021

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa AZIZ SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.301.055/0001-80, com sede na Rua Francisco Alves de Oliveira nº 69, Centro, São Roque de Minas/MG, CEP: 37.928-000, representada neste ato pelo Sr. Ricardo Aziz Barbosa, CPF n.º 045.756.136-06, C.I. n.º MG-10659594, residente e domiciliado em São Roque de Minas - MG, endereço eletrônico (e-mail) secan@secan.com.br e licitacao@secan.com.br, fone (031) 3223-2986, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5868027, do Processo n.º 0001730-15.2021.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, 'b' c/c §1º, da Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.406/2002, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas legais e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 23/2021 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto:

1.1.1. a alteração da razão social da CONTRATADA de AZIZ INFORMÁTICA LTDA., para AZIZ SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA ME;

1.1.2. a exclusão da "Subseção Judiciária de Mafra" do Item II do Contrato n.º 23/2021, com a alteração do item 1.1. da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, a alteração da alínea 'b' e a exclusão das alíneas 'b.4', 'b.4.1' e 'b.4.2', todas do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, com a renumeração das alíneas subsequentes; a alteração da 'Região B' do item 2.1 do Termo de Referência (Anexo I do Contrato nº 23/2021); a alteração da 'Região B' do item 1 e a exclusão do subitem 1.2.4, com a renumeração do subitem subsequente, todos do Anexo I do Termo de Referência; bem como a alteração da PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS relativa ao Item II do Anexo II do Contrato, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CONTRATO N.º 23/2021

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de serviços técnicos de vigilância eletrônica, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com a instalação de central de alarme, sensores de presença e sensores de fumaça, em regime de comodato, com a programação, a operação, a manutenção, a substituição dos equipamentos do sistema de alarme e o serviço de atendimento de emergência imediato, através de patrulhamento móvel, sem custos adicionais à Justiça Federal, para imóvel(eis) da: ITEM I - REGIÃO A: Laguna e Tubarão; ITEM II - Região B: Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul e Rio do Sul; e ITEM III - Região C: Caçador, Concórdia, Joaçaba, Lages e São Miguel do Oeste, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital Pregão nº 17/2021, bem como Planilha de Custos e Formação de Preços - anexo III -, que passam a integrar o presente ajuste.

[...].

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. [...]:

[...];

b) R$ 2.364,96 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para o Item II/Região B, sendo:

b.1) R$ 633,74 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e quatro centavos) para a Subseção Judiciária de Brusque; relativos a:

b.1.1) R$ 196,74 (cento e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) referente à instalação e programação dos equipamentos, nos termos do subitem 7.2.1 deste instrumento contratual; e

b.1.2) R$ 437,00 (quatrocentos e trinta e sete reais) referente aos serviços técnicos de vigilância eletrônica;

b.2) R$ 603,74 (seiscentos e três reais e setenta e quatro centavos) para a Subseção Judiciária de Itajaí; relativos a:

b.2.1) R$ 196,74 (cento e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) referente à instalação e programação dos equipamentos, nos termos do subitem 7.2.1 deste instrumento contratual; e

b.2.2) R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais) referente aos serviços técnicos de vigilância eletrônica;

b.3) R$ 542,74 (quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos) para a Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul, relativos a:

b.3.1) R$ 196,74 (cento e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) referente à instalação e programação dos equipamentos, nos termos do subitem 7.2.1 deste instrumento contratual; e

b.3.2) R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais) referente aos serviços técnicos de vigilância eletrônica;

b.4) R$ 584,74 (quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) para a Subseção Judiciária de Rio do Sul,relativos a:

b.4.1) R$ 196,74 (cento e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) referente à instalação e programação dos equipamentos, nos termos do subitem 7.2.1 deste instrumento contratual; e

b.4.2) R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) referente aos serviços técnicos de vigilância eletrônica; e

[...].

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

2. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Os equipamentos e a prestação de serviços serão distribuídos em regiões, conforme relação abaixo:

“Região A”: Laguna e Tubarão;

“Região B”: Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul e Rio do Sul;

“Região C”: Caçador, Concórdia, Joaçaba, Lages e São Miguel do Oeste.

 

ANEXO I

1. DISTRIBUIÇÃO POR REGIÃO E QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS:

Os equipamentos e a prestação de serviços serão distribuídos em regiões, conforme relação abaixo:

“Região A”: Laguna e Tubarão;

“Região B”: Brusque, Itajaí, Jaraguá do Sul e Rio do Sul;

“Região C”: Caçador, Concórdia, Joaçaba, Lages e São Miguel do Oeste.

 

[...]

1.2 "Região B"

EXCLUSÃO O SUBITEM - 1.2.4. - Subseção Judiciária de Mafra

1.2.4. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL:

Supervisor/ Fiscal: Júlio César Burigo - Fone (47) 3531-3205 - Alameda Bela Aliança, 158, bairro Jardim América.

[...].

 

 

ANEXO II

PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(docs. 5768121, 5854398 e 5785902)

 

 

CLÁUSULA II- DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência na data de sua assinatura.

2.1.1. As alterações descritas no subitem 1.1.2. da Cláusula I deste termo produzirão efeitos a partir da data descrita na ordem de serviço.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. A exclusão dos serviços referentes à Subseção Judiciária de Mafra implica um decréscimo de 14,4803% no valor inicial do contrato.

3.2. Pelos serviços de instalação e programação dos equipamentos realizados na Subseção Judiciária de Mafra é devido o pagamento de R$ 4.696,37 (quatro mil seiscentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos).

3.2.1. O valor acima será pago em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do atesto da nota fiscal.

3.2.2. Caso tenha(m) sido paga(s) outra(s) parcelas até a data da assinatura deste Termo Aditivo, esta(s) deverá(ão) ser descontada(s) do montante descrito no item 3.2.

3.3. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 23/2021.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 23/2021.

Florianópolis, SC.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Aziz Barbosa, Usuário Externo, em 21/12/2021, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 21/12/2021, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5897592 e o código CRC 6C212CA4.




0001730-15.2021.4.04.8002 5897592v3