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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 026/21, de prestação de serviços de assistência odontológica, mediante rede credenciada/conveniada/cooperada/contratada e/ou própria, aos servidores e magistrados (ativos e inativos) da Justiça Federal de 1.º Grau - SJPR e a seus dependentes e pensionistas, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Odontoprev S.A.

 

Pregão Eletrônico 031/21

P.A. nº 0001541-34.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

ODONTOPREV S.A, inscrita no CNPJ 58.119.199/0001-51, com sede em Barueri/SP, na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, 14º andar, conjunto 1401, Edifício Jatobá, CEP 06.460-040, e-mail dformenti@odontoprev.com.br, telefone (11) 4878-8200, representada neste ato por seu Diretor Comercial, Sr. Elsen Christian de Carvalho Carmo, portador da Carteira de Identidade n.º 091911380IFPRJ, inscrito no CPF/MF sob n.º 024.934.937-02 e pela Diretora Corporativa Sra. Rose Gabay, portadora da Carteira de Identidade n.º 10440412 SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 066.214.998-09, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência odontológica, mediante rede credenciada/conveniada/cooperada/contratada e/ou própria, aos servidores e magistrados (ativos e inativos) da Justiça Federal de 1.º Grau - SJPR e a seus dependentes e pensionistas.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 30 (trinta) meses a partir de 01/11/2021, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para os usuários; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas mediante consignação em folha de pagamento dos servidores, magistrados, e pensionistas, ativos e inativos que aderirem ao plano de assistência odontológica, não havendo custos para a Justiça Federal do Paraná, que atuará somente como intermediária no repasse à CONTRATADA dos valores relativos às mensalidades correspondentes.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 031/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.3. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.4. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Materiais Utilizados

4.5. Os prestadores de serviço deverão utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Profissionais da Contratada

4.6. Os profissionais alocados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste Contrato não terão nenhuma relação de trabalho ou vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com remuneração, seguro de acidentes, impostos, tudo o que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, encargos e demais comissões legais exigidas para o exercício de suas atividades profissionais que tenham relação com as disposições deste contrato.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor anual estimado deste contrato é de R$ 84.550,56 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao valor da mensalidade multiplicado por 12 meses e multiplicado por 706 potenciais usuários, sendo que o valor a ser cobrado, a título de mensalidade, correspondente a R$ 9,98 (nove reais e noventa e oito centavos) por usuário.

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante no item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Planos de Saúde, a qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REAJUSTE

14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.

14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.

14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 031/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 031/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente a prestação de serviços de assistência odontológica, mediante rede credenciada/conveniada/cooperada/contratada e/ou própria, aos servidores e magistrados (ativos e inativos) da Justiça Federal de 1.º Grau - SJPR e a seus dependentes e aos pensionistas, conforme Resolução n.º 35 de 16.09.2003 do TRF 4.ª Região, contemplando, no mínimo, as especialidades/procedimentos detalhados no Anexo IA e cobertura nas Subseções Judiciárias conforme Anexo IB, sem prejuízo de outras especialidades e procedimentos previstos como obrigatórios, estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

1.2. O plano odontológico, objeto do presente, é do tipo “livre adesão” e “mensalidade fixa”, assim entendido como aquele em que não há garantia para a CONTRATADA quanto ao número mínimo de usuários, bem como aquele em que o usuário titular contribui com parcela(s)/mensalidades(s) fixa(s) por usuário(s) titular e dependente(s) para cobertura dos serviços previstos pelo presente objeto.

1.3. É de obrigação do usuário titular a realização da formalização da adesão ou adesões que pretenda realizar, segundo normas da CONTRATANTE, nos termos da regulamentação imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;

1.4. É de obrigação do usuário titular permitir a consignação da(s) mensalidade(s) em folha de pagamento referente(s) à(s) adesão(ões) que solicitar, bem como àquela(s) referente(s) aos meses em que esteja cumprindo carência.

1.5. Podem ser incluídos como dependentes os seguintes entes:

a) cônjuge;

b) companheiro(a) designado(a), desde que comprovada a união estável como entidade familiar segundo condições estabelecidas pela Resolução 10 de 07/02/2019-TRF4R;

c) filho(a) solteiro(a), até 21 anos, exclusive, ou, se estudante de nível superior, até 24 anos, inclusive, ou ainda, se inválido, sem limite de idade;

e) enteado(a), menor sob guarda e menor tutelado(a), desde que dependentes economicamente do beneficiário titular, observadas as condições estabelecidas pela Resolução nº 10 de 07/02/2019-TRF4R;

f) beneficiário de pensão temporária, até 21 (vinte e um) anos, exclusive, ou ainda, se inválido(a), sem limite de idade, observadas as condições estabelecidas pela Resolução nº 10 de 07/02/2019-TRF 4R;

g) viúvo(a), desde que pensionista do beneficiário-titular, observado o disposto no artigo 8º da Resolução nº 126/94 do CJF;

1.5.1. Para o cumprimento do contido no subitem 6.3, haverá necessidade do cumprimento da carência nela referida, mesmo que o usuário titular/dependente perca a condição de dependência, mas tenha se utilizado do plano.

 

2. VIGÊNCIA

2.1. Este contrato terá vigência de 30 meses, iniciando-se em 01/11/2021, podendo ser prorrogado pela CONTRATADA até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.

 

3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Os profissionais dentistas, elencados no anexo IB, deverão possuir o conhecimento e a prática necessária para o desempenho das especialidades previstas, sendo esta averiguação de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá, para tanto, exigir título de especialista ou de aperfeiçoamento, a seu critério e responsabilidade.

3.2. Disponibilizar atendimento de urgência/emergência.

3.3. A CONTRATADA não poderá exigir carência para o início da prestação dos serviços.

3.4. Autorizar, mediante ou não de perícia, procedimentos solicitados pelo profissional odontólogo credenciado/conveniado/cooperado/contratado, segundo normas internas da CONTRATADA, estipuladas conforme critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade pela não autorização de qualquer serviço que a empresa entenda não procedente;

3.5. Manter a listagem dos profissionais dentistas/clínicas credenciados/conveniados/cooperados/contratados atualizada em seu site, de modo a garantir a ampla divulgação desta rede;

3.6. Providenciar ampla divulgação junto a seus credenciados/conveniados/cooperados/contratados sobre o plano mantido com a CONTRATANTE, a fim de que os beneficiários não encontrem dificuldade no momento da busca de atendimento junto aos dentistas da rede da CONTRATADA;

3.7. Atender os usuários mediante carteira de identidade ou carteira funcional do titular, acompanhada do cartão do plano do usuário dependente ou titular, físico ou digital;

3.8. Fornecer/disponibilizar as carteiras de identificação, físicas e/ou digitais, na modalidade física no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da vigência da adesão e na modalidade digital a partir da vigência da adesão;

3.9. Fornecer/disponibilizar, sem custo adicional, 2a via de carteira de identificação, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar do 1o dia do mês subsequente ao pedido, no caso de utilização pelo plano de cartões físicos.

3.10. Responsabilizar-se pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE.

3.11. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

3.12. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, na execução do objeto do presente contrato.

3.13. Responsabilizar-se por débitos trabalhistas, previdenciários e tributários, entre outros, referente a profissionais que atuarem na execução dos serviços objetos do presente contrato.

3.14. Para possibilitar conferência e controle por parte do fiscal/executor do contrato, a CONTRATADA deverá remeter mensalmente, após a efetivação dos pedidos da CONTRATANTE, a relação atualizada dos usuários por meio eletrônico compatível com o da Justiça Federal.

 

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Fornecer à CONTRATADA por meio digital listagem dos usuários que pretendam aderir ao plano, com informações e documentos cadastrais necessários, segundo normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, até o vigésimo dia de cada mês, para faturamento/adesão a partir do 1o dia do mês subsequente.

4.2. Efetuar a averbação das consignações dos valores devidos pelos usuários em folha de pagamento estritamente de acordo com o disposto na Cláusula 7.

4.3. Estas consignações não implicam co-responsabilidade do consignante por dívidas ou compromisso pecuniário assumido pelo usuário;

 

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes serão solvidas mediante consignação em folha de pagamento dos servidores, magistrados, e pensionistas, ativos e inativos que aderirem ao plano de assistência odontológica, não havendo custos para a Justiça Federal do Paraná, que atuará somente como intermediária no repasse à CONTRATADA dos valores relativos às mensalidades correspondentes, descontadas em folha de pagamento.

 

6. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, o usuário titular ou dependente, este último, compreendido pelos entes elencados no subitem 1.5, que livremente aderir ao programa, pagará à CONTRATADA, por meio de consignação em folha de pagamento, o valor da mensalidade de R$ __________ por usuário.

6.2. Não serão cobrados os valores referentes às taxas de adesão ou de expedição de qualquer via da carteira.

6.3. Será facultado à CONTRATADA exigir que o beneficiário titular, quando solicite o seu desligamento do plano, ou de seus dependentes, voluntariamente, sem que haja seu desligamento do Quadro da Seção Judiciária do Paraná, cumpra carência relativa aos meses faltantes em relação ao período de 12 (doze) meses a contar da adesão, caso tenha havido utilização do plano neste período;

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e, ainda, os custos decorrentes da utilização de ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato.

 

7. PAGAMENTO

7.1. Para fins de retenção de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, Supervisor da Seção de Planos de Saúde, à Rua Anita Garibaldi, 888, 4º andar, fisicamente ou por e-mail planosdesaude@jfpr.jus.br, nota fiscal com vencimento para o 5º dia útil após a disponibilização dos proventos em folha de pagamento (que ocorre normalmente no dia 21 do mês), no valor correspondente ao repasse mensal, sendo que este valor deverá ser previamente conferido entre as partes após o fechamento da folha no início do mês.

7.2. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, mediante consignação em folha de pagamento dos servidores, que se dará, geralmente, entre os dias 20 e 25 de cada mês.

 

 

Luise Maia Schmid Porciúncula

Supervisora da Seção de Planos de Saúde

 

 

 

ANEXO IA - LISTA DE PROCEDIMENTOS MÍNIMOS

(sem prejuízo dos serviços elencados no Rol Mínimo da Agência Nacional de Saúde Suplementar)

 

1. Dentística

Ajuste Oclusal (por sessão)

Clareamento de dente desvitalizado

Faceta Estética em Resina Composta

Núcleo de preenchimento em amálgama

Núcleo de preenchimento em Ionômero de Vidro

Núcleo de preenchimento em resina fotopolimerizável

Pino de retenção intra-radicular

Pinos de retenção (restauração a pino - intra dentinária)

Restauração com pino – amálgama ou resina

Restauração de ângulo

Restauração de resina quimiopolimerizável – 1, 2, 3 ou mais faces

Restaurações de amálgama – 1, 2, 3 ou mais faces.

Restaurações de amálgama-pino

Restaurações de superfície radicular

Restaurações resina fotopolimerizável – 1, 2, 3 ou mais faces, dentes anteriores

Restaurações resina fotopolimerizável – 1, 2, 3 ou mais faces, dentes posteriores

 

2. Endodontia

Capeamento pulpar direto e indireto (excluindo restauração final)

Capeamento pulpar em decíduos

Endodontia de dentes decíduos

Endodontia de dentes permanentes - 1 canal

Endodontia de dentes permanentes - 2 canais

Endodontia de dentes permanentes - 3 ou 4 canais

Pulpotomia/Pulpectomia

Remoção de núcleo intra-radicular

Retratamento endodôntico - 1 canal

Retratamento endodôntico – 2 canais

Retratamento endodôntico – 3 ou mais canais

Tratamento de dentes com rizogênese incompleta (comprovação radiográfica)

Tratamento de perfuração

Tratamento endodôntico – 1,2,3 ou 4 canais

Urgência em endodontia

 

3. Periodontia

Ajuste oclusal

Amputação radicular com obturação retrógrada

Aumento de Coroa Clínica

Cirurgia - retalho / cunha distal

Cirurgia periodontal (por hemiarco)

Curetagem subgengival

Dessensibilização Dentária (por hemiarco)

Documentação periodontal

Enxerto Livre

Enxerto pediculado

Enxertos gengivais

Gengivectomia e gengivoplastia

Imobilização dentária (splint)

Manutenção do tratamento cirúrgico

Odontossecção

Profilaxia coronária - radicular

Profilaxia e ou tratamento de gengivite (04 Hemiarcadas)

Proservação pré-cirúrgica

Raspagem coronária - radicular

Raspagem, alisamento e polimento coronário-radicular subgengival

Raspagem, alisamento e polimento coronário-radicular supragengival

Remoção de fatores de retenção

Tratamento cirúrgico da periodontite leve

Tratamento cirúrgico de periodontite avançada

Tratamento de abcesso periodontal

Tratamento de processo agudo periodôntico

Tratamento não cirúrgico da periodontite avançada/raspagem/cureta

Tratamento não cirúrgico da periodontite avançada/raspagem-bolsas acima de 4 mm (04 Hemiarcadas)

 

4. Odontopediatria

Adequação do meio bucal com ionômero de vidro (por arcada)

Adequação do meio bucal com IRM (por arcada)

Aplicação de Cariostático (04 Hemiarcadas)

Aplicação de Selante – Técnica invasiva (por segmento de molares e prés)

Aplicação de selante (por segmento de molares e prés)

Aplicação de tópica de verniz com Flúor

Condicionamento em odontopediatria

Exodontia de dentes decíduos

Pulpotomia

Remineralização – Fluorterapia (por hemiarco)

Restauração a ionômero de vidro

Restauração de amálgamas em decíduos

Restauração preventiva (ionômero + selante)

Restaurações resina fotopolimerizável – 1, 2, 3 ou mais faces, dentes decíduos anteriores

Restaurações resina fotopolimerizável – 1, 2, 3 ou mais faces, dentes decíduos posteriores

Tratamento endodôntico em decíduos

Ulectomia

Ulotomia

 

5. Cirurgia

Alveoloplastia (por hemiarco)

Amputação radicular com ou sem obturação retrógrada

Apicetomia uniradicular, biradicular, triradicular, com ou sem obturação retrógrada.

Aumento da coroa clínica

Biópsia

Cirurgia de Cisto de desenvolvimento

Cirurgia de osteoma ou odontoma

Cirurgia de tórus mandibular uni ou bilateral e tórus palatino

Contenção em resina fotopolimerizável

Correção de bridas musculares

Cunha Distal

Curetagem apical (cirurgia de granuloma e cisto)

Excisão de mucocele

Excisão de rânula

Exodontia a retalho

Exodontia com odontossecção

Exodontia de dentes permanentes (simples)

Exodontia de raiz residual

Exodontia simples

Exodontias múltiplas com alveoloplastia

Extensão de Vestíbulo

Fraturas alveolodentárias - redução incruenta

Fraturas alveolodentárias- redução cruenta

Frenectomia labial

Frenectomia lingual

Incisão e drenagem de abscesso intra ou extra-oral

Marsupialização

Reconstrução de sulco gengivo-labial

Reimplante de dente avulsionado

Remoção de Corpo Estranho no Seio Maxilar

Remoção de dentes retidos (inclusos e impactados)

Remoção de dentes semi-inclusos

Remoção de Hiperplasias

Retirada de Cálculo Salivar

Sulcoplastia (por arcada)

Tratamento de Lesão Cística (enucleação)

Tratamento de Lesão Cística (marsupialização e enucleação final)

Ulectomia

Ulotomia

 

6. Radiologia

Radiografia Periapical

Radiografia Bite-wing (interproximal)

Radiografia Oclusal

Radiografia de Mão e punho (carpal)

Radiografia Panorâmica

Radiografia Panorâmica Especial para ATM

Radiografia Panorâmica com Laudo

Radiografia Periapical Série Completa

Rx de ATM 6 Posições - (Transcraniana/Transfacial)

Rx de ATM Série Completa (3 Incidências/Trascraniana)

Rx de ATM Série Completa (3 Incidências/Transfacial)

Técnica de Localização

Telerradiografia com Traçado Computadorizado

Telerradiografia Frontal com Traçado

Telerradiografia Frontal sem Traçado

Teleradiografia sem Traçado

Foto

 

7. Atendimento de Urgência/Emergência e Prevenção

Aplicação de cariostático

Aplicação de selante

Aplicação tópica de flúor (04 hemiarcadas)

Colagem de fragmentos

Consulta de Urgência

Consulta para exame clínico

Consulta para exame periódico ou consulta de revisão

Controle de plana bacteriana (04 hemiarcadas)

Curativo em caso de odontalgia (tratamento expectante e restauração provisória)

Evidenciação e controle de Placa Bacteriana

Imobilização dentária temporária

Incisão e drenagem de abscesso intra e extraoral

Orientação de escovação

Orientação de higiene oral

Orientação sobre alimentação

Orientação sobre câncer bucal

Orientação sobre cárie dentária

Orientação sobre doença periodontal

Profilaxia (arcada inferior)

Profilaxia (arcada superior)

Recimentação de peça protética

Reimplante de dente avulsionado

Remoção de obturação radicular

Teste de fluxo salivar

Teste de risco de cárie

Tratamento de alveolite

Tratamento de gengivite (04 hemiarcada)

Tratamento de hemorragia bucal

Tratamento de processado infeccioso

 

 

ANEXO IB – NÚMERO MÍNIMO DE ESPECIALISTAS POR LOCALIDADE/SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA

(CLÍNICAS OU PROFISSIONAIS, PRONTO SOCORRO)

 

 

NÚMERO DE PRESTADORES POR SUBSEÇÃO

 

APUCARANA

1 CLÍNICA GERAL, 1 DENTÍSTICA, 1 ENDODONTIA

CAMPO MOURÃO

1 CIRURGIA, 2 CLÍNICA GERAL E 1 DENTÍSTICA

CASCAVEL

2 CIRURGIA, 9 CLÍNICA GERAL, 4 DENTÍSTICA, 2 PRÓTESE DENTÁRIA, 3 ENDODONTIA, 3 ODONTOPEDIATRIA, 2 PERIODONTIA, 1 RADIOLOGIA

CURITIBA

15 CIRURGIA, 30 CLÍNICA GERAL, 15 DENTÍSTICA, 10 PRÓTESE DENTÁRIA, 15 ENDODONTIA, 15 ODONTOPEDIATRIA, 15 PERIODONTIA, 5 RADIODOGIA, 3 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

FOZ DO IGUAÇU

2 CLÍNICA GERAL, 1 DENTÍSTICA, 1 PRÓTESE DENTÁRIA, 1 ENDODONTIA, 1 RADIOLOGA

FRANCISCO BELTRÃO

2 CLÍNICA GERAL, 1 DENTÍSTICA, 1 ENDODONTIA, 1 RADIOLOGIA

GUAÍRA

1 CLÍNICA GERAL

GUARAPUAVA

1 CIRURGIA, 5 CLÍNICA GERAL, 2 DENTÍSTICA, 1 PRÓTESE DENTÁRIA, 2 ENDODONTIA, 2 ODONTOPEDIATRIA, 1 PERIODONTIA

JACAREZINHO

1 CIRURGIA, 1 CLÍNICA GERAL, 1 DENTÍSTICA, 1 ENDODONTIA, 1 PRÓTESE DENTÁRIA, 1 PERIODONTIA

LONDRINA

5 CIRURGIA, 15 CLÍNICA GERAL, 10 DENTÍSTICA, 5 PRÓTESE DENTÁRIA, 10 ENDODONTIA, 5 ODONTOPEDIATRIA, 5 PERIODONTIA, 1 RADIOLOGIA E 1 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

MARINGÁ

4 CIRURGIA, 7 CLÍNICA GERAL, 7 DENTÍSTICA, 2 PRÓTESE DENTÁRIA, 5 ENDODONTIA, 1 ODONTOPEDIATRIA, 4 PERIODONTIA, 2 RADIOLOGIA

PARANAGUÁ

2 CIRURGIA, 5 CLÍNICA GERAL, 1 PRÓTESE DENTÁRIA, 3 ENDODONTIA, 1 PERIODONTIA

PARANAVAÍ

1 CIRURGIA, 1 CLÍNICA GERAL, 1 ENDODONTIA

PATO BRANCO

1 CIRURGIA, 1 CLÍNICA GERAL, 1 DENTÍSTICA, 1 PRÓTESE DENTÁRIA, 1 ENDODONTIA, 1 ODONTOPEDIATRIA, 1 PERIODONTIA

PONTA GROSSA

4 CIRURGIA, 11 CLÍNICA GERAL, 6 DENTÍSTICA, 6 PRÓTESE DENTÁRIA, 4 ENDODONTIA, 2 ODONTOPEDIATRIA, 5 PERIODONTIA, 1 RADIOLOGIA

TELÊMACO BORBA

1 CLÍNICA GERAL, 1 DENTÍSTICA

TOLEDO

1 CLÍNICA GERAL

UMUARAMA

2 CLÍNICA GERAL

UNIÃO DA VITÓRIA

1 CLÍNICA GERAL

 

OBS: As especialidades acima deverão ser executadas preferencialmente por profissionais com especialização ou aperfeiçoamento.

 

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A contratação de novo Plano odontológico visa atender às necessidades da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, já que o atual contrato encontra-se vigente até 31 de outubro de 2021.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE REALIDADE ATUAL

Empresa atualmente contratada - Interodonto – Notre Dame Intermédica Saúde SA.

Número de usuários em 01/05/2021 = 706 (seiscentos e trinta e três) no Paraná, entre titulares e dependentes. Preço atual por usuário = R$ 10,95

Potencial = A Justiça Federal oferta plano de saúde por meio da Unimed Federação Estado do Paraná, e neste benefício constam inscritos 4404 (quatro mil, quatrocentos e quatro) em 01/04/2021, entre titulares e dependentes, sendo a grande maioria no Paraná.

No caso de contratação de outra empresa que a atual contratada, a "migração" dos atuais usuários para o novo plano dependerá de manifestação dos titulares.

 

PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS NECESSÁRIAS APÓS DEFINIÇÃO DO NOVO CONTRATADO

Tão logo se tenha conhecimento sobre a empresa a ser contratada para a prestação de serviços objeto do presente Termo de Referência, em especial se esta empresa vencedora não for a atual contratada, serão necessárias várias providências a serem tomadas pela Seção de Planos de Saúde em conjunto com a empresa vencedora, visando assegurar que os beneficiários já inscritos no atual contrato, e que manifestadamente desejem ingressar no novo plano, não fiquem descobertos.

Para assegurar que esta e outras providências iniciais sejam realizadas a contento, representante(s) da contratante/contratada deverão combinar detalhes práticos operacionais.

 

Exemplo de tarefas que deverão ser realizadas pela Seção de Planos de Saúde:

1 - Divulgação pela intranet da Justiça Federal quanto ao nome da nova empresa, data de início do novo contrato, valor da mensalidade, site oficial da empresa prestadora de serviços para busca destas e de outras informações adicionais pertinentes (cobertura, rede, etc).

2 - Realização de contato oficial (notificação eletrônica e/outro meio) com todos os atuais titulares de plano odontológico, visando divulgação do novo contratado, de modo a assegurar, se este for o desejo manifestado por estes titulares, que sejam integrados ao novo plano.

 

Exemplo de tarefas a serem realizadas pela nova Contratada:

1 - Disponibilização de planilhas modelo, ou outro meio eletrônico, para preenchimento dos dados obrigatórios sobre os usuários a serem inscritos acompanhados ou não de documentos obrigatórios.

2 - Confecção de material informativo, a ser eventualmente utilizado para divulgação no âmbito da Justiça Federal, uma vez aprovado seu conteúdo, após apreciação da minuta.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ELSEN CHRISTIAN DE CARVALHO CARMO, Usuário Externo, em 18/10/2021, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ROSE GABAY, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 20/10/2021, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5806889 e o código CRC DC4425D4.




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