Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Ata de Registro de Preços n.º 008/21, de Serviços de Comunicação de Dados (itens 1, 4, 5, 8, 9, 10 e 11), firmada entre a empresa Algar Soluções em TIC S/A e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes (Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

Pregão Eletrônico 026/21

P.A. da Licitação nº 0001996-96.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0003621-68.2021.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 026/21, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, inscrito no CNPJ 22.166.193/0001-98, com sede em Uberlândia/MG, na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, CEP 38.400-668, e-mail contratosgoverno@algartelecom.com.br, telefones (34) 99643-0013 e (34) 99174-0612, representado neste ato por seu Gerente de Vendas Governo, Sr. Jeankarlo Rodrigues da Cunha, portador da Carteira de Identidade n.º 9.043.997 SSP/MB, inscrito no CPF/MF sob n.º 047.399.926-98, e por sua Consultora de Vendas Governo, Sra. Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, portadora da Carteira de Identidade nº 15.512.664 PC/MG, inscrita no CPF/MF sob nº 094.762.446-58, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

VALOR TOTAL

1

Fibra escura para interligação das Sedes Cabral e Centro da JFPR - REDUNDANTE

60

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

R$ 180.000,00

4

Fibra escura para ligação do TRF4 ao PIX RNP/POP-RS (um circuito)

60

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

R$ 300.000,00

5

Fibra escura para ligação da JFRS ao PIX RNP/POP-RS (um circuito)

60

R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

R$ 300.000,00

8

Ligação de transporte LAN-TO-LAN do TRF4 ao IX/SP (um circuito)

20

R$ 4.500,00

R$ 54.000,00

R$ 90.000,00

9

Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFSC ao IX/SP (um circuito)

20

R$ 2.800,00

R$ 33.600,00

R$ 56.000,00

10

Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFRS ao IX/SP (um circuito)

20

R$ 5.500,00

R$ 66.000,00

R$ 110.000,00

11

Fibra escura para ligação da JFSC ao PIX UFSC-RNP/POP-SC (um circuito)

60

R$ 3.600,00

R$ 43.200,00

R$ 216.000,00

VALORES TOTAIS

R$ 29.400,00

R$ 352.800,00

R$ 1.252.000,00

 

2.2. Devido às particularidades de cada item, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o serviço referente ao item que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a prestação dos serviços nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no subitem 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, apoiado pelas suas Seções e órgãos participantes deste Registro de Preços o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente à assinatura da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. STI: para fins deste Termo de Referência, o Setor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.6. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.7. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.8. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.9. PRODUTO: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.10. CHAMADO: as manifestações dos usuários ou dos STI´s sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, em relação aos serviços de telecomunicações contratados, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.11. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

2.1.12. SERVIÇOS: A entrega do equipamento, manutenção através de suporte remoto ou presencial (garantia) ou quaisquer outros trabalhos que tenham envolvimento direto ou indireto com o objeto serão simplesmente denominados de “serviços”.

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Contratação de serviços de comunicação de dados para estabelecimento de conexões aos Pontos de Troca de Tráfego (https://ix.br) regionais (IX/PR, IX/SC e IX/RS) e ao Ponto de Troca de Tráfego de São Paulo (IX/SP) bem como a interligação dos Data Centers das unidades da JFPR (Cabral e Centro). A contratação destina-se a viabilizar projeto composto por links de comunicação de dados nas modalidades FIBRA ESCURA e LAN-TO-LAN.

3.1.1.1. A infraestrutura final do projeto será composta por 12 (doze) circuitos, sendo 1 (um) par de fibra óptica em cada circuito.

3.1.1.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá utilizar os racks indicados pelos respectivos STI´s da JUSTIÇA FEDERAL para instalar os circuitos.

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. ITENS

3.2.1.1. ITEM 01 - Fibra escura para interligação das Sedes Cabral e Centro da JFPR, composto por 2 (dois) circuitos de caminhos distintos, formando redundância. PONTA A: Av. Anita Garibaldi, 888. Cabral. Curitiba-PR. CEP 80.540-901. PONTA B: R. Voluntários da Pátria, 532. Centro. Curitiba-PR. CEP 80.020-000.

3.2.1.2. ITEM 02 - Fibra escura para ligação da JFPR ao PIX RNP/POP-PR (um circuito). PONTA A: Av. Anita Garibaldi, 888. Cabral. Curitiba-PR. CEP 80.540-901. PONTA B: PIX RNP/POP-PR, R. Coronel Francisco H. dos Santos, 100 - Edifício da Administração, 4º andar - Jardim das Américas. Curitiba-PR. CEP 81.530-000.

3.2.1.3. ITEM 03 - Fibra escura para ligação da JFPR ao PIX RNP/POP-PR (um circuito). PONTA A: R. Voluntários da Pátria, 532. Centro. Curitiba-PR. CEP 80.020-000. PONTA B: PIX RNP/POP-PR, R. Coronel Francisco H. dos Santos, 100 - Edifício da Administração, 4º andar - Jardim das Américas. Curitiba-PR. CEP 81.530-000.

3.2.1.4. ITEM 04 - Fibra escura para ligação do TRF4 ao PIX RNP/POP-RS (um circuito). PONTA A: R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300. Praia de Belas. Porto Alegre-RS. CEP 90.010-395. PONTA B: PIX RNP/POP-RS, Av. Ramiro Barcelos, 2574. Bairro Santana. Porto Alegre-RS. CEP 90.035-003.

3.2.1.5. ITEM 05 - Fibra escura para ligação da JFRS ao PIX RNP/POP-RS (um circuito). PONTA A: R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600. Praia de Belas. Porto Alegre-RS. CEP 90.010-395. PONTA B: PIX RNP/POP-RS, Av. Ramiro Barcelos, 2574. Bairro Santana. Porto Alegre-RS. CEP 90.035-003.

3.2.1.6. ITEM 06 - Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFPR ao IX/SP (um circuito). PONTA A: Av. Anita Garibaldi, 888. Cabral. Curitiba-PR. CEP 80.540-901. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de São Paulo/SP (IX/SP) constantes no website https://ix.br/adesao/sp.

3.2.1.7. ITEM 07 - Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFPR ao IX/SP (um circuito). PONTA A: R. Voluntários da Pátria, 532. Centro. Curitiba-PR. CEP 80.020-000. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de São Paulo/SP (IX/SP) constantes no website https://ix.br/adesao/sp.

3.2.1.8. ITEM 08 - Ligação de transporte LAN-TO-LAN do TRF4 ao IX/SP (um circuito). PONTA A: R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300. Praia de Belas. Porto Alegre-RS. CEP 90.010-395. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de São Paulo/SP (IX/SP) constantes no website https://ix.br/adesao/sp.

3.2.1.9. ITEM 09 - Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFSC ao IX/SP (um circuito). PONTA A: R. Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica. Florianópolis-SC. CEP 88.025-255. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de São Paulo/SP (IX/SP) constantes no website https://ix.br/adesao/sp.

3.2.1.10. ITEM 10 - Ligação de transporte LAN-TO-LAN da JFRS ao IX/SP (um circuito). PONTA A: R. Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600. Praia de Belas. Porto Alegre-RS. CEP 90.010-395. PONTA B: endereço de qualquer um dos PIX (Ponto de Interconexão) participantes do IX.br da cidade de São Paulo/SP (IX/SP) constantes no website https://ix.br/adesao/sp.

3.2.1.11. ITEM 11 - Fibra escura para ligação da JFSC ao PIX UFSC-RNP/POP-SC (um circuito). PONTA A: R. Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica. Florianópolis-SC. CEP 88.025-255.. PONTA B: PIX UFSC-RNP/POP-SC, Universidade Federal de Santa Catarina, Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação – SeTIC, Ponto de Presença da RNP em Santa Catarina – POP-SC/RNP, Centro Tecnológico, Campus Universitário. Trindade. Florianópolis-SC. CEP: 88040-900.

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A EMPRESA LICITANTE deverá comprovar que é autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para prestar os serviços compatíveis com objeto deste termo de referência.

4.2. A EMPRESA LICITANTE deverá apresentar comprovação de capacidade técnica operacional, por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou órgão público, atestando que a licitante forneceu ou está fornecendo, sem qualquer restrição, serviços com características compatíveis com objeto deste termo de referência, ou seja, ter instalado e mantido serviços na modalidade “fibra escura” ou “fibra cega” e LAN-TO-LAN, conforme sua adesão aos itens objeto desse edital. O atestado deverá conter o nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica de modo que a JUSTIÇA FEDERAL possa valer-se desses dados para manter contato com a empresa declarante.

4.3. Na proposta comercial a empresa proponente deverá anexar o documento fornecido durante a visita técnica (item 19) ou a declaração de dispensa desta visita.

4.4. A empresa licitante deverá cotar valor mensal único para a disponibilização e instalação dos serviços objeto desse Termo de Referência, durante o prazo contratual, para cada item. Não serão admitidas propostas que incluam taxas de instalação dos circuitos, devendo as mesmas, quando necessário, serem amortizadas nas mensalidades. A empresa licitante deverá cotar os valores segundo a tabela a seguir:

Item

Descrição do Objeto

Localidade

Valor mensal (R$)

1

Fibra escura para interligação das Sedes Cabral e Centro, composto por 2 (dois) circuitos de caminhos distintos, formando redundância

JFPR

 

2

Fibra escura para ligação ao PTT/PR

JFPR – Cabral

 

3

Fibra escura para ligação ao PTT/PR

JFPR – Centro

 

4

Fibra escura para ligação ao PTT/RS

TRF4

 

5

Fibra escura para ligação ao PTT/RS

JFRS

 

6

Ligação de transporte L2L ao PTT/SP 1 Gbps

JFPR – Cabral

 

7

Ligação de transporte L2L ao PTT/SP 1 Gbps

JFPR – Centro

 

8

Ligação de transporte L2L ao PTT/SP 1 Gbps

TRF4

 

9

Ligação de transporte L2L ao PTT/SP 1 Gbps

JFSC

 

10

Ligação de transporte L2L ao PTT/SP 1 Gbps

JFRS

 

11

Fibra escura para ligação ao PTT/SC

JFSC

 

 

4.5. Será considerada vencedora a empresa proponente que obtiver o menor preço mensal POR ITEM (adjudicação por item). No preço mensal já deverão estar contemplados os custos de instalação, manutenção preventiva e corretiva, eventuais testes e demais serviços que estão diretamente ligados com a disponibilidade dos links contratados.

5. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

5.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item 20 (CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES).

5.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

5.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709/2018 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

6. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

6.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

6.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

6.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

6.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

6.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

6.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

6.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

7. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

7.1. Disponibilizar um profissional ou consultor para reuniões presenciais na sede da JUSTIÇA FEDERAL, sempre que esta julgar necessário. Esta reunião será agendada pela JUSTIÇA FEDERAL com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.

7.2. Deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

7.3. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

7.4. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

7.5. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

7.6. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

7.7. Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto do presente projeto, inclusive aqueles referentes à preservação da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

7.8. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

7.9. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

7.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

7.11. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

7.12. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

7.13. Cumprir com os prazos estipulados neste Termo de Referência.

7.14. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

7.15. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

7.16. Executar os serviços com observância de todas as normas técnicas aplicáveis.

8. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS (REQUISITOS MÍNIMOS)

8.1. Cada circuito deverá ser entregue em fibra óptica, monomodo, um par.

8.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) DIO (Distribuidor Interno Óptico) em cada unidade para receber o serviço de comunicação de dados devidamente conectorizados.

8.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos materiais, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, nos termos deste Termo de Referência.

8.4. Os circuitos devem ser dedicados e exclusivos (não compartilhados) de modo a interconectar as localidades.

8.5. A JUSTIÇA FEDERAL criará, entre as localidades definidas, enlaces de Camada 2 do modelo de referência OSI (L2). Assim, a operadora não poderá fazer roteamento entre as duas pontas.

8.6. Até a entrada do circuito nas Sedes da JUSTIÇA FEDERAL, as obras civis, elétricas e cabeamento, necessários para disponibilizar os serviços até os Data Centers da JUSTIÇA FEDERAL, serão de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA e supervisionada pela área de engenharia da JUSTIÇA FEDERAL.

9. CARACTERÍSTICAS E EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS AOS SERVIÇOS NA MODALIDADE FIBRA ESCURA (ITENS 1, 2, 3, 4, 5 e 11)

9.1. O canal de comunicação deverá ser entregue na modalidade “fibra escura”, “fibra cega” ou “dark fiber”, ou seja, no(s) circuito(s) não poderá haver equipamentos que limitem a velocidade do link, tipo: conversores de mídia, modems ou switches (ou ainda, equipamentos que “iluminam” o circuito). A iluminação do link será feita pelos switches da JUSTIÇA FEDERAL.

9.2. A limitação da banda e/ou a tecnologia que será empregada em cada um dos circuitos será determinada, exclusivamente, pelos equipamentos ativos da JUSTIÇA FEDERAL.

9.3. Refere-se exclusivamente ao ITEM 01.

9.3.1. A redundância citada é apenas de rota, já que as entradas nas pontas A e B da JFPR serão em um único ponto, sem redundância.

9.3.1.1. Serão admitidos, no máximo, 350 metros de percurso das duas rotas em um mesmo poste, considerando como ponto inicial de medida o ponto de entrada em cada sede.

9.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar mapas dos percursos utilizados a fim de possibilitar diligências da equipe técnica do NTI.

9.5. O monitoramento dos links ficará a cargo da JUSTIÇA FEDERAL.

9.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá executar testes no enlace, mantendo-o em funcionamento sem ocorrências de interrupção por, no mínimo, 2 (dois) dias corridos. Ao final dos testes no enlace, após 2 (dois) dias corridos de funcionamento sem ocorrências de interrupção, a contratada deverá gerar o Relatório Final de Testes de Funcionamento, necessário para que seja expedido o Aceite Final dos serviços de instalação pela JUSTIÇA FEDERAL.

10. CARACTERÍSTICAS E EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS AOS SERVIÇOS NA MODALIDADE LAN-TO-LAN (ITENS 6, 7, 8, 9 e 10)

10.1. Serviço de comunicação de dados, ponto-a-ponto, em Camada 2 (L2).

10.2. A largura de banda da conexão deverá ser, no mínimo, de 1 Gbps (Um gigabit por segundo).

10.3. O circuito deverá ser transparente a protocolos, com suporte a múltiplas VLANs.

10.4. A conexão deverá ser realizada em Camada 2 (L2), sem filtragem de endereços MAC, a menos que seja expressamente solicitado pela JUSTIÇA FEDERAL, suportando uma quantidade mínima de 2.048 endereços MAC por VLAN.

10.5. A conexão deverá permitir que os equipamentos utilizados pela EMPRESA CONTRATADA possam operar com MTU de 1500 bytes.

10.6. A EMPRESA CONTRATADA não poderá aplicar nenhum tipo de filtro ou cache transparente que possam afetar o tráfego de dados da JUSTIÇA FEDERAL, a menos que tenha a prévia e expressa concordância desta última.

10.7. A conexão física interna (conexão entre o equipamento de comunicação de dados da EMPRESA CONTRATADA instalado nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL e a rede desta) deverá ser formada por um ou mais enlaces Gigabit Ethernet 1000BASE-SX (IEEE 802.3z), via conector LC, ou Gigabit Ethernet 1000BASE-T (IEEE 802.3ab), a exclusivo critério da JUSTIÇA FEDERAL.

11. EXIGÊNCIAS PARA ACESSO AO IX (INTERNET EXCHANGE, OU PTT – PONTO DE TROCA DE TRÁFEGO)

11.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá operar um Sistema Autônomo (AS) devidamente registrado no Núcleo de Informação e Coordenação do PontoBR (NIC.br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O serviço de consulta WHOIS em whois.registro.br deve comprovar que o número do sistema autônomo (ASN) está associado ao CNPJ da EMPRESA CONTRATADA.

11.2. O Sistema Autônomo da EMPRESA CONTRATADA deverá participar do projeto IX.br do Comitê Gestor da Internet no Brasil e possuir, no mínimo, uma conexão direta ao PIX Central da localidade proposta (Itens 2 a 11). A adesão ao projeto poderá ser comprovada através do website https://ix.br/adesao.

11.3. O serviço deverá permitir que a JUSTIÇA FEDERAL estabeleça sessões BGP-4 em IPv4 e IPv6 com os route servers (servidores de rotas) do IX da localidade proposta (Itens 2 a 11) e com os roteadores dos demais participantes da respectiva localidade.

11.4. O serviço deverá permitir que o AS da JUSTIÇA FEDERAL possa conectar-se diretamente com os demais Sistemas Autônomos presentes no IX da localidade proposta para troca de tráfego.

11.5. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos transceptores necessários para conexão aos equipamentos do IX da localidade proposta (PONTA B), caso tais transceptores não sejam disponibilizados pela administração local do IX. Os transceptores da PONTA A serão de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL.

12. REQUISITOS DOS EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS

12.1. Os equipamentos de rede necessários para operacionalização do serviço deverão ser fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração proativa.

12.2. Deverão ser dimensionados de forma a suportar a prestação do serviço para a quantidade total contratada simultaneamente, isto é, cada equipamento deverá suportar toda a largura de banda contratada, conforme a máxima estabelecida nesse termo de referência.

12.3. Deverão ser novos e compatíveis com ambientes corporativos ou institucionais modernos. Não serão admitidos produtos desenvolvidos para uso residencial ou em pequenos escritórios. Tampouco serão aceitos equipamentos com características físicas ou técnicas incomuns, que impliquem a necessidade de adaptações imprevisíveis no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL.

12.4. Deverão ter fonte de alimentação bivolt (110 VCA / 220 VCA a 60 Hz).

12.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá permitir a leitura de MIB dos equipamentos, através do protocolo SNMPv2, com o objetivo de viabilizar auditoria pela JUSTIÇA FEDERAL, ou terceiro por ela designado, das informações prestadas pela Solução de Gerência da Rede.

12.6. Deverão estar equipados com cabos de alimentação, de console e mídias necessárias.

13. OBRIGAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

13.1. A fixação/acomodação dos equipamentos utilizados na prestação do serviço é de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA. A EMPRESA CONTRATADA deverá prever, caso haja necessidade, racks ou suportes para a fixação dos equipamentos. A JUSTIÇA FEDERAL apenas disponibilizará espaço físico.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL disponibilizará à EMPRESA CONTRATADA rede elétrica com corrente alternada e tensão estabilizada nas suas dependências.

13.3. A EMPRESA CONTRATADA deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário, sendo que a JUSTIÇA FEDERAL fornecerá o ponto de terra.

13.4. Os circuitos atenderão às normas aplicáveis da ANATEL, quando essas não entrarem em conflito com o especificado neste termo de referência.

13.5. A EMPRESA CONTRATADA deverá fornecer qualquer material, serviço ou procedimento não mencionado neste termo de referência, porém necessários para o perfeito funcionamento dos circuitos, sem qualquer ônus adicional para a JUSTIÇA FEDERAL.

13.6. A EMPRESA CONTRATADA deverá:

13.6.1. Iniciar e concluir os serviços em prazo não superior ao máximo estipulado neste termo de referência.

13.6.2. Efetuar a instalação e a configuração dos equipamentos, atendendo integralmente às características e às necessidades da JUSTIÇA FEDERAL e responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra necessários.

13.6.3. Credenciar junto à JUSTIÇA FEDERAL um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.

13.6.4. Respeitar o sistema de segurança da JUSTIÇA FEDERAL e fornecer todas as informações solicitadas.

13.6.5. Garantir os níveis de serviço conforme a especificação do termo de referência.

13.6.6. Fornecer todos os equipamentos e enlaces nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, devendo obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Eletronics Engineers), EIA/TIA (Eletronics Industry Alliance and Telecommunication Industry Association).

13.6.7. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da JUSTIÇA FEDERAL, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento.

13.6.8. Prestar atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados, para toda e qualquer ocorrência que altere a prestação normal dos serviços de comunicação de dados contratados.

13.6.9. Comunicar aos operadores do IX de cada localidade proposta (Itens 2 a 11) a porta que está sendo disponibilizada à JUSTIÇA FEDERAL e auxiliá-la no preenchimento do formulário de adesão ao IX correspondente.

13.6.10. Seguir a Política de Requisitos Técnicos e a Política de Uso Aceitável do IX.br (Itens 2 a 11), que pode ser encontrada no portal do IX.br, http://www.ix.br, em sua última versão.

13.7. Todos os componentes do produto e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

13.8. Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação da JUSTIÇA FEDERAL. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho.

13.9. Todos as configurações técnicas do Termo de referência deverão ser atendidas de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outra configuração supre a necessidade, por estar sendo oferecida com características superiores.

13.10. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

14. CONDIÇÕES DE ENTREGA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE IMPLANTAÇÃO

14.1. A infraestrutura contratada deverá estar em plenas condições de permitir o funcionamento dos serviços de comunicação de dados entre as pontas (e de acordo com as demais condições deste Termo de Referência), considerando o seguinte prazo:

14.1.1. 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de solicitação de instalação do circuito por parte da JUSTIÇA FEDERAL.

14.2. O aceite final dos serviços de instalação será efetuado após a entrega, pela EMPRESA CONTRATADA, do Relatório Final de Testes de Funcionamento (para todos os itens), dos mapas dos percursos utilizados (para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 11, conforme item 9.4) e após os testes realizados pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL confirmando o funcionamento do link.

14.3. Para efeito de faturamento do valor mensal do serviço, será considerada a data de início dos serviços.

14.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá emitir até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação de serviço a Nota Fiscal cobrando o Valor Mensal de Serviço adjudicado, podendo haver o pagamento parcial, proporcional a 30 dias.

14.5. Recebida a Nota Fiscal com o valor dos serviços mensais, será providenciado pela JUSTIÇA FEDERAL o seu pagamento.

14.6. Vigência dos serviços contratados:

14.6.1. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 11 (fibra cega) - A contratação dos serviços terá a vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

14.6.2. Para os itens 06, 07, 08, 09 e 10 (Lan-to-Lan) - A contratação dos serviços terá a vigência de 20 (vinte) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

15. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

15.1. O representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

16. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

16.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

16.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

16.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

16.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

16.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

16.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

17. SUPORTE

17.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 1 (uma) hora (corrida), contada a partir da data e hora do chamado.

17.2. O prazo máximo para restabelecimento dos serviços de comunicação de dados será de:

17.2.1. 8 (oito) horas (corridas), contadas a partir da data e hora do chamado, para os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 11 (FIBRA ESCURA);

17.2.2. 4 (quarto) horas (corridas), contadas a partir da data e hora do chamado, para os itens 6, 7, 8, 9 e 10 (LAN TO LAN).

17.3. Deverá disponibilizar atendimento 24x7 especializado, acessado por um número único nacional não-tarifado (0800) ou por número local, podendo oferecer, adicionalmente, opção de registro de chamados pela Internet, de acordo com requisitos de segurança estabelecidos de comum acordo entre a JUSTIÇA FEDERAL e a EMPRESA CONTRATADA.

17.4. Deverá dar suporte a todas as ocorrências referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção) e todos os demais serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim entre as pontas.

17.5. Após o recebimento da solução, quaisquer modificações e/ou reconfigurações que a EMPRESA CONTRATADA necessite executar, deverão ser autorizadas e acompanhadas por pessoal técnico da JUSTIÇA FEDERAL ou por ela designado.

17.6. Todo acesso às instalações da JUSTIÇA FEDERAL por pessoal técnico da EMPRESA CONTRATADA, ou de seus prepostos, deverá ser previamente agendado.

17.7. Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância desses serviços ou alteração nas suas características, que necessitem a presença do técnico da EMPRESA CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela JUSTIÇA FEDERAL e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para acertos de data, horário e duração.

17.8. Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a JUSTIÇA FEDERAL.

17.9. As manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a EMPRESA CONTRATADA e a JUSTIÇA FEDERAL e feitos nos finais de semana ou fora do horário das 11 às 19 horas nos dias úteis, bem como as originadas pelos operadores do IX correspondente, não gerarão descontos na fatura.

 

18. DISPONIBILIDADE DO LINK

18.1. A infraestrutura para o serviço de comunicação de dados deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de acordo com o índice de disponibilidade descrito a seguir, durante todo o período de vigência do contrato.

18.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá garantir um índice de disponibilidade mensal de, no mínimo, 99,50% (noventa e nove vírgula cinquenta por cento).

18.3. A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de um mês de operação, em que o link permanecer em condições normais de funcionamento e será calculada pela seguinte equação:

D% = [1 - (Ti/To)]*100

onde:

D = disponibilidade;

To = período de operação (1 mês), em minutos, exceto para os meses de ativação e desativação do link, quando To será a quantidade de dias em que o link estiver ativo, expresso em minutos;

Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de taxa de erros elevada e das interrupções do link durante o período de operação (1 mês), em minutos.

18.4. O link será considerado indisponível ou inoperante a partir do início de uma interrupção. A aferição da disponibilidade será realizada pela JUSTIÇA FEDERAL da seguinte forma:

18.4.1. Serão enviados 10 (dez) requisições do tipo ICMP Echo Request, de 64 bytes cada, à taxa de um pacote por segundo, do roteador de borda da JUSTIÇA FEDERAL para o roteador de borda do sistema autônomo do NIC.br localizado no Ponto de Troca de Tráfego.

18.4.2. Para cada requisição enviada, será aguardada por até um segundo a chegada da resposta correspondente (ICMP Echo Reply).

18.4.3. Serão consideradas interrupções aquelas aferições em que menos de 90% (noventa por cento) das requisições obtenham respostas.

18.4.4. A aferição será repetida a cada minuto.

18.5. No cômputo da disponibilidade, não serão considerados os adiamentos e as interrupções de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL ou dos operadores do IX correspondente.

19. VISITA TÉCNICA

19.1. A empresa licitante poderá realizar visita técnica à sede da JUSTIÇA FEDERAL, nas localidades elencadas no item 1 (item 3.2.1.1), em horário a ser agendado previamente, visando, no mínimo:

19.1.1. A verificação do ambiente técnico e instalações físicas da JUSTIÇA FEDERAL.

19.1.2. Condições de trabalho.

19.1.3. Recursos tecnológicos da JUSTIÇA FEDERAL.

19.1.4. Ambiente operacional.

19.1.5. Datacenter.

19.2. A visita técnica envolverá as seguintes etapas:

19.2.1. Apresentação da estrutura da JUSTIÇA FEDERAL, considerando a contratação atual de comunicação de dados. A referida apresentação será realizada por técnico do NTI da JFPR e terá duração máxima de 1 (uma) hora.

19.2.2. Apresentação das expectativas da JUSTIÇA FEDERAL com a presente contratação. A referida apresentação será realizada por técnico do NTI da JFPR e terá duração máxima de 1 (uma) hora.

19.2.3. Espaço para dúvidas do licitante quanto ao conteúdo apresentado e Termo de Referência. Estará à disposição do licitante técnico do NTI da JFPR para esclarecimento das eventuais dúvidas.

19.3. Após a visita, o NTI da JFPR fornecerá certidão de visita, conforme ANEXO IA do Termo de Referência, que deverá ser apresentada na proposta técnica.

19.4. A visita deverá, obrigatoriamente, ser realizada pessoalmente pelo responsável técnico da empresa licitante, devidamente identificado e autorizado pela empresa licitante através de documento escrito com timbre da empresa, onde deve constar:

19.4.1. O nome.

19.4.2. Nº de documento de identidade (RG).

19.4.3. Autorização para assinatura da certidão de visita em nome da empresa.

19.4.4. Telefone de contato da empresa.

19.5. Não serão considerados contatos telefônicos, por e-mail, ou quaisquer outros meios que não seja o contato pessoal e presencial dos técnicos do NTI da JFPR com a empresa através de seu representante técnico.

19.6. A visita será realizada em 01 (um) dia, no período da tarde, entre 14h e 17h30.

19.7. A visita deverá ser realizada até, no máximo, 02 (dois) dias antes da data de abertura do pregão constante no edital.

19.8. A visita será individual, ou seja, apenas uma empresa por vez.

19.9. Em nenhuma hipótese, o desconhecimento dos locais e de suas condições operacionais servirá como justificativa para a inexecução ou execução irregular do serviço a ser licitado.

 

20. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

20.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

20.1.1. Advertência.

20.1.2. Desconto.

20.1.3. Multa.

20.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

20.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

20.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

20.4. A sanção de desconto poderá ser aplicada cumulativamente com as penas de multa, advertência, suspensão e inidoneidade.

20.5. O desconto será aplicado em relação aos serviços e/ou circuitos contratados que apresentaram inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período. Para os efeitos de descontos, o tempo de inoperância e/ou indisponibilidade dos serviços e/ou circuitos deverá ser considerado entre o início (da inoperância e/ou indisponibilidade) até a sua total recuperação, quando os serviços e/ou circuitos serão considerados totalmente operacionais (No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional). No caso de inoperâncias e/ou indisponibilidades de um serviço ou circuito de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme fórmula abaixo. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionalmente ao tempo da sua não prestação, sem prejuízo de outras penalidades previstas.

Desconto = I . P/N

 

onde:

Desconto = desconto, em R$ (reais), relativo aos serviços e/ou circuitos contratados que presentaram inoperância ou indisponibilidade no período;

I = número total de minutos de inoperâncias e/ou indisponibilidades e/ou problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período de um serviço ou circuito contratado;

P = preço mensal do contrato;

N = número de minutos no mês considerado;

 

20.6. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

20.7. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

20.8. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

20.9. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

20.9.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 90 (noventa) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

20.9.2. O atraso na regularização dos serviços/indisponibilidades/cláusulas contratuais ultrapassar o prazo limite de 10 (dez) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

20.10. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 90 (noventa) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

 

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de suporte técnico conforme item 17.1, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor do item por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 10 (dez) dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

B - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de suporte técnico conforme item 17.2, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais 1% do valor do item por hora (corrida) de inadimplência, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato. O atraso superior a 10 (dez) dias corridos autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

3

C - Não atendimento do chamado técnico (itens A e B acima) até um período limite de 48 (vinte e quatro) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JUSTIÇA FEDERAL não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à

prestação do serviço.

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

5

Serviços e/ou circuitos contratados que apresentaram inoperância, indisponibilidade ou outros problemas (perda de pacotes, retardo na rede) no período

Deverá ser fornecido desconto conforme item 20.5

20.11. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido.

20.12. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica.

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do item por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do item;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do item por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do item;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do item por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do item.

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Primeira vez: Advertência

 

Segunda até quarta vez: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do item por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do item;

 

Quinta até oitava vez: Multa de 1% (um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do item por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do item;

 

Nona vez e seguintes: Multa de 2% (dois por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do item por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do item.

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do item por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do item;

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do item.

 

20.13. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior.

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário

 

ANEXO IA - MODELO DE CERTIDÃO DE VISITA

E DE DISPENSA DE VISITA

 

 

MODELO DE CERTIDÃO DE VISITA

 

Atestamos que a Empresa ............................................................................, inscrita no CGC/CNPJ nº .............................................................., sediada no endereço ......................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................................ compareceu ao NTI, representado pelo senhor(a): ............................................................, realizou a visita técnica visando a participação no edital para a contratação de serviços de comunicação de dados, no âmbito da Justiça Federal da 4a. Região, para estabelecimento de conexões aos Pontos de Troca de Tráfego (https://ix.br) regionais (IX/PR, IX/SC e IX/RS) e ao Ponto de Troca de Tráfego de São Paulo (IX/SP) bem como a interligação dos Data Centers das unidades da Justiça Federal do Paraná, conforme exigências constantes do termo de referência, tomando conhecimento como base para o completo cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

 

Cidade, ........ de ............................ de 2021.

 

______________________________

Representante do NTI

(Nome)

 

De acordo:

 

______________________________

Responsável Técnico da Empresa

(Nome, RG e CPF)

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA

 

 

 

 

A empresa _______________________________________________, CNPJ _________________, por intermédio de seu representante, Sr(a). _____________________________________, declara que lhe foi disponibilizado o acesso às dependências da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná para vistoria, de forma a viabilizar a elaboração de proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico 026/21, porém dispensa a oportunidade de vistoria “in loco”, por ter conhecimento suficiente para a prestação dos serviços conforme as informações constantes no Edital.

 

Declara, ainda, que responsabiliza-se por quaisquer situações supervenientes que possam surgir em decorrência desta dispensa, mesmo aquelas não explícitas no Termo de Referência e que somente podem ser verificadas in loco.

 

 

 

____________________, ___ de _________ de 2021.

 

 

 

______________________________

Responsável Técnico da Empresa

(Nome, RG e CPF)

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patrícia Cristiane Junqueira Marques Rodrigues, Usuário Externo, em 08/10/2021, às 21:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA, Usuário Externo, em 08/10/2021, às 21:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/10/2021, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5787445 e o código CRC D507B959.




0001996-96.2021.4.04.8003 5787445v3