Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 009/21, de pacotes de serviço Smartnet do fabricante Cisco Systems, visando a manutenção da atual rede da Justiça Federal da 4ª Região, incluindo suporte técnico especializado e garantia do fabricante, firmada entre a empresa Teletex Computadores e Sistemas LTDA e a Justiça Federal do Paraná e órgãos participantes (Justiça Federal de Santa Catarina, Justiça Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

 

Pregão Eletrônico 027/21

P.A. da Licitação nº 0001083-17.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0003758-50.2021.4.04.8003

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 027/21, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, inscrito no CNPJ 79.345.583/0001-42, com sede em Curitiba/PR, na BR 116 – Linha Verde, nº 12.500, Parolin, CEP 81.619-200, e-mail licitacao@teletex.com.br, telefones (41) 2169-7714 e 99271-8182, representado neste ato por sua Procuradora, Sra. Maria da Conceição Oliveira Silva, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.408.599 SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob n.º 665.006.301-06, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos itens especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

Pacote extensão de garantia e serviços Cisco Smartnet para 60 meses – JFPR
S/N: FXS1912Q19Y

S/N: FXS1934Q34L

2

R$ 25.800,00

R$ 51.600,00

2

Pacote extensão de garantia e serviços Cisco Smartnet para 60 meses – JFSC
S/N: FXS2127Q0Q4

S/N: FXS2127Q1GE

2

R$ 25.800,00

R$ 51.600,00

3

Pacote extensão de garantia e serviços Cisco Smartnet para 60 meses – JFRS
S/N: FXS1934Q2NP

S/N: FXS1934Q2NU

2

R$ 25.800,00

R$ 51.600,00

4

Pacote extensão de garantia e serviços Cisco Smartnet para 60 meses – TRF4
S/N: FXS2027Q2B3

S/N: FXS2030Q0R5

2

R$ 25.800,00

R$ 51.600,00

VALOR TOTAL

R$ 206.400,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) por cento dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Efetuar a entrega do objeto nos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição dos objetos cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação do preço registrado, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção do preço inicialmente registrado, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no subitem 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, apoiado pelas suas Seções e órgãos participantes deste Registro de Preços o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e/ou contratos a serem assinados; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos adquiridos.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente à assinatura da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para sua assinatura e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. UNIDADE REQUISITANTE

1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação da JFPR do Paraná - Avenida Anita Garibaldi, 888 - 2º andar - Cabral - (041) 3210-1560. E-mail: dirninf@jfpr.jus.br.

 

2. DEFINIÇÕES GERAIS

2.1. Para fins deste Termo de Referência:

2.1.1. JUSTIÇA FEDERAL: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, a Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e a Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “JUSTIÇA FEDERAL”.

2.1.2. STI: para fins deste termo de referência, o setor de tecnologia da informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre – RS, da Seção Judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis – SC, e da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba – PR serão denominados simplesmente de “STI”.

2.1.3. JFPR: a Justiça Federal do Paraná será denominada simplesmente de “JFPR”.

2.1.4. JFRS: a Justiça Federal do Rio Grande do Sul será denominada simplesmente de “JFRS”.

2.1.5. JFSC: a Justiça Federal de Santa Catarina será denominada simplesmente de “JFSC”.

2.1.6. TRF4: o Tribunal Regional Federal da 4ª Região será denominado simplesmente de “TRF4”.

2.1.7. JF4R: A Justiça Federal da 4ª Região, formada pelo TRF4, JFPR, JFRS e JFSC, será denominada simplesmente de “JF4R”

2.1.8. NTI: o Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná será denominado simplesmente de “NTI”.

2.1.9. EMPRESA CONTRATADA: a empresa vencedora do processo licitatório e responsável pelo objeto será denominada simplesmente de “EMPRESA CONTRATADA”.

2.1.10. Produto: O objeto do termo de referência e seus componentes, seja ele hardware, software, acessório, periférico ou consumível será denominado simplesmente de "produto".

2.1.11. CHAMADO: as manifestações dos usuários sobre algumas de suas necessidades em relação às áreas de software, infraestrutura, hardware e rede, considerando incidentes ou serviços, serão denominadas simplesmente de “CHAMADO”.

2.1.12. HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: o período compreendido entre 11 (onze) e 19 (dezenove) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados, será denominado simplesmente de "HORÁRIO PADRÃO DA JUSTIÇA FEDERAL".

 

3. OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO

3.1.1. Aquisição de pacotes de serviço Smartnet do fabricante Cisco Systems, visando a manutenção da atual rede da JF4R, incluindo suporte técnico especializado e garantia do fabricante.

3.1.1.1. A aquisição de pacotes de serviço Smartnet visa a extensão de garantia de produtos do fabricante Cisco System, em uso na JF4R, com garantia, manutenção, suporte técnico especializado, atualização de firmware (software embutido) e reposição eventual dos equipamentos e seus componentes, pelo período de 60 (sessenta) meses.

3.1.1.2. Os equipamentos objeto dos pacotes de serviço Smartnet são roteadores Cisco modelo ASR 1001-x (sendo 02 unidades instaladas em cada Sede da JUSTIÇA FEDERAL (TRF4, JFPR, JFRS e JFSC), totalizando 08 unidades).

3.1.2. A aquisição será realizada em lote único, a ser fornecido pela mesma empresa, envolvendo:

3.1.2.1. Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para roteador Cisco ASR 1001-X e demais módulos de conectividade e portas por 60 meses.

3.1.2.2. A extensão deverá garantir o atual licenciamento existente em cada equipamento junto a fabricante, fazendo a sua total renovação.

3.1.2.3. O tipo de serviço é Cisco Smartnet (8x5xNBD), P/N: CON-SNT-ASR1001X.

3.1.2.4. Caso existam transceivers/conectores/módulos presentes nos equipamentos que possuam EOL (end-of-life / fim-de-vida) definidos, a garantia deverá ser estendida até o período máximo declarado pelo fabricante.

3.2. QUANTIDADES:

3.2.1. LOTE ÚNICO:

3.2.1.1. ITEM 1.1 – SMARTNET ASR-1001 - Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para roteador Cisco ASR 1001-X e demais módulos de conectividade e portas por 60 meses. P/N: CON-SNT-ASR1001X. S/N: FXS1912Q19Y S/N: FXS1934Q34L para JFPR, 02 unidades.

3.2.1.2. ITEM 1.1 – SMARTNET ASR-1001 - Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para roteador Cisco ASR 1001-X e demais módulos de conectividade e portas por 60 meses. P/N: CON-SNT-ASR1001X. S/N: FXS2127Q0Q4 S/N: FXS2127Q1GE para JFSC, 02 unidades.

3.2.1.3. ITEM 1.1 – SMARTNET ASR-1001 - Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para roteador Cisco ASR 1001-X e demais módulos de conectividade e portas por 60 meses. P/N: CON-SNT-ASR1001X. S/N: FXS1934Q2NP S/N: FXS1934Q2NU para JFRS, 02 unidades.

3.2.1.4. ITEM 1.1 – SMARTNET ASR-1001 - Pacote de Extensão de Garantia e serviços Cisco Smartnet (8x5xNBD) para roteador Cisco ASR 1001-X e demais módulos de conectividade e portas por 60 meses. P/N: CON-SNT-ASR1001X. S/N: FXS2027Q2B3 S/N: FXS2030Q0R5 para TRF4, 02 unidades.

 

4. PROPOSTA E HABILITAÇÃO

4.1. A Empresa Licitante deverá apresentar comprovação de que é revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante Cisco Systems (fabricante dos equipamentos), no mínimo, na categoria Select Partner. Esta comprovação pode ser feita através de:

4.1.1. Indicação da página Internet (URL do website) do fabricante que contenha esta informação;

4.1.2. Cópia do contrato entre a Empresa Licitante e o fabricante;

4.1.3. Declaração do próprio fabricante informando se a Empresa Licitante é a própria fabricante, revendedora ou distribuidora autorizada Select Partner (e/ou superior). Essa declaração deverá ser feita em papel timbrado do fabricante, fazendo referência ao presente edital.

4.2. Deverá constar, obrigatoriamente, na proposta:

4.2.1. O preço unitário do produto ofertado.

4.3. A proposta será analisada pelos técnicos da JUSTIÇA FEDERAL considerando as informações prestadas na proposta e/ou sites de internet.

 

5. GARANTIA CONTRATUAL

5.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação (valor unitário do produto x quantidade solicitada), a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. Esta garantia deverá ser apresentada em até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato.

5.2. A garantia citada no item anterior, será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

5.3. Caberá à EMPRESA CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

5.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

5.3.2. Seguro-garantia;

5.3.3. Fiança bancária.

5.4. O não cumprimento da obrigação acima descrita será considerada como recusa em assinar o contrato, imputando-se à EMPRESA CONTRATADA a aplicação da correspondente penalidade.

5.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

5.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

 

6. SEGURANÇA INSTITUCIONAL

6.1. A EMPRESA CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na JUSTIÇA FEDERAL sem prévia autorização formal.

6.2. A EMPRESA CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES.

6.3. Quando nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL os técnicos da EMPRESA CONTRATADA ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da JUSTIÇA FEDERAL, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.

6.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei nº 13.709 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm).

 

7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA JUSTIÇA FEDERAL

7.1. Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.

7.2. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.

7.3. Informar à EMPRESA CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.

7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido.

7.5. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos produtos fornecidos pela EMPRESA CONTRATADA.

7.6. Permitir o acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL, aos técnicos da EMPRESA CONTRATADA, responsáveis pela execução dos serviços.

7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMPRESA CONTRATADA.

 

8. DEVERES E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA

8.1. Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.

8.2. Quando no ambiente da JUSTIÇA FEDERAL, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

8.4. Manter os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da JUSTIÇA FEDERAL.

8.5. Responder pelos danos causados diretamente à administração da JUSTIÇA FEDERAL ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo JUSTIÇA FEDERAL.

8.6. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços.

8.7. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recinto do JUSTIÇA FEDERAL.

8.8. Comunicar a JUSTIÇA FEDERAL qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.9. Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação na licitação.

8.10. Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste Termo de Referência.

8.11. Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato.

8.12. Autorizar e assegurar à JUSTIÇA FEDERAL o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da EMPRESA CONTRATADA.

 

9. REQUISITOS MÍNIMOS

9.1. A extensão de garantia dos produtos deve ser oficial e reconhecida pelo fabricante dos equipamentos (Cisco Systems).

9.2. O pacote de serviços e extensão de garantia Cisco Smartnet deverá ter prazo de 60 (sessenta) meses, para cada unidade contratada, a contar da data do recebimento do objeto.

9.3. Deve estar incluído o atendimento técnico do tipo suporte através de serviço 0800, e-mail e/ou website/portal, em horário comercial (8x5, ou seja, 8 horas por dia x 5 dias por semana), mediante solicitação do STI da JUSTIÇA FEDERAL. Esse atendimento deve abranger todo o hardware, bem como os softwares (drivers, firmwares, etc.) fornecidos com os equipamentos.

9.4. Não deverá haver limite para aberturas de chamados, sejam de dúvidas/configurações e/ou resolução de problemas de hardware ou software. Poderá ser solicitado a EMPRESA CONTRATADA acesso remoto aos equipamentos para ajuda na correção de problemas dos diversos tipos inclusive configuração, sem custos adicionais.

9.5. O serviço Cisco Smartnet, deverá estar devidamente registrado junto ao fabricante Cisco Systems, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL). Não serão aceitos serviços Smartnet e nem produtos (com serviço Smartnet requerido) sem estas características.

9.6. Serão aceitos suporte do tipo compartilhado (shared support), na modalidade PSS – Partner Support Services, caso a contratada tenha esta habilitação perante o fabricante Cisco Systems.

9.7. Deve estar incluída a manutenção e atualização de firmware (e software embutido) durante a vigência do contrato.

9.8. Deve estar incluído no contrato o envio de peças e equipamentos de reposição (RMA) durante a vigência do contrato.

9.9. O SLA (Service Level Agreement) para reposição de hardware será o próximo dia útil (NBD – Next Business Day), com atendimento em horário comercial (8x5, ou seja, 8 horas por dia x 5 dias por semana).

9.10. No momento da Solicitação de Fornecimento, a JUSTIÇA FEDERAL encaminhará à EMPRESA CONTRATADA, juntamente com a relação de pacotes Cisco Smartnet e quantitativos a serem adquiridos, uma relação contendo os respectivos part number (P/N) e os números de série (serial numbers) dos equipamentos que serão cobertos pela extensão de garantia e suporte técnico especializado contratado.

9.11. Os equipamentos estão instalados nos STI´s do TRF4, JFPR, JFRS E JFSC;

 

10. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS

10.1. A Empresa Licitante deverá ter adquirido os produtos através de um canal do fabricante, para produtos especificados pelo fabricante para uso no Brasil.

10.2. As dúvidas quanto ao termo de referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (JFPR) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone ou fax.

 

11. CONDIÇÕES DE ENTREGA

11.1. Quando da entrega dos produtos a EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar documento ou comprovação através de site web, fornecido pelo fabricante dos mesmos, que comprove a contratação da garantia com o nível de serviço (ou SLA - Service Level Agreement) compatível ao requerido no edital (atendimento 8x5xNBD, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme especificação do item), e onde conste o número de série do equipamento e a data de início e término da garantia.

11.2. Prazo de entrega dos produtos: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da nota de empenho. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

11.3. Os produtos deverão ser entregues em qualquer uma das Sedes da JUSTIÇA FEDERAL (TRF4, JFPR, JFRS, JFSC), nas capitais dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina, conforme especificado no Contrato.

11.4. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, considerando o calendário de feriados da JUSTIÇA FEDERAL. A EMPRESA CONTRATADA deverá obter autorização para entrega, junto a JUSTIÇA FEDERAL, com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco dos produtos não serem recebidos.

 

12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1. Os produtos serão aceitos, mediante elaboração de relatório, da seguinte forma:

12.1.1. Provisoriamente, quando da entrega dos produtos.

12.1.2. Definitivamente, após a verificação de todos os itens do termo de referência.

12.2. Para o recebimento definitivo dos produtos, além da verificação técnica dos itens do Termo de Referência, a JFPR fará uma análise detalhada da procedência dos produtos, considerando os seguintes procedimentos:

12.2.1. Verificação da origem dos produtos, no caso de importação: Será analisado se os produtos foram legalmente introduzidos no Brasil. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de importação junto à Receita Federal devidamente legalizados.

12.2.2. Verificação da origem dos produtos, junto ao fabricante: Será analisado se os produtos fornecidos foram adquiridos pela empresa através do fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante. Caso solicitado pelo NTI da JFPR, a Empresa Licitante deverá entregar cópia dos documentos de aquisição (notas fiscais) junto ao fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante, devidamente legalizados. Juntamente com as cópias, a empresa deverá entregar os originais, para simples conferência.

12.3. Serão recusados os produtos caso os requisitos acima descritos não sejam atendidos.

12.4. O aceite pelo STI da JUSTIÇA FEDERAL não exclui a responsabilidade civil da empresa vencedora por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência, verificadas posteriormente.

 

13. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO

13.1. O representante do STI da JUSTIÇA FEDERAL registrará todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

13.2. A EMPRESA CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração da JUSTIÇA FEDERAL.

 

14. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1. Toda a comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e EMPRESA CONTRATADA deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.

14.2. Documentos: Ofícios, E-mails e outros correlatos que possam ficar registrados.

14.3. Emissor: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato.

14.4. Destinatário: Preposto da EMPRESA CONTRATADA e Representante legal da EMPRESA CONTRATADA.

14.5. Meio: Os documentos poderão ser entregues pessoalmente, mediante recibo, pelo Correio, ou meio eletrônico.

14.6. Periodicidade: Sempre que se fizer necessário à comunicação com a EMPRESA CONTRATADA.

 

15. SUPORTE E GARANTIA

15.1. A EMPRESA CONTRATADA deverá prestar atendimento à JF4R por telefone, e-mail ou website, em horário comercial (com atendimento 8h por dia/ 5 dias por semana), por qualquer funcionário da JUSTIÇA FEDERAL, diretamente com a EMPRESA CONTRATADA.

15.2. Entende-se por chamado técnico a solicitação de atendimento técnico corretivo quando da ocorrência de:

15.2.1. defeito no produto e/ou;

15.2.2. desempenho comprovadamente reduzido.

15.3. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema nos prazos estipulados, a EMPRESA CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários

15.4. Quaisquer peças ou componentes deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a JUSTIÇA FEDERAL.

15.5. Todas as despesas relacionadas com a eventual substituição dos equipamentos no local de instalação (sedes da JUSTIÇA FEDERAL) ocorrerão por conta da EMPRESA CONTRATADA e/ou do fabricante.

15.6. A EMPRESA CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

15.7. A EMPRESA CONTRATADA e/ou fabricante deverá providenciar o deslocamento do equipamento, quando necessário, bem como seu retorno ao local de origem, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário dele.

15.8. Nos valores propostos deverão estar todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, contribuições sociais, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte ou terceiros, hospedagens, seguros, quaisquer taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, bem como quaisquer vantagens ou lucro a ser obtido pela EMPRESA CONTRATADA. Desta forma a EMPRESA CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional, que não esteja previsto neste termo de referência.

15.9. Os serviços descritos nos itens a seguir deverão ser prestados sem qualquer custo adicional, considerando todos os requisitos, componentes e acessórios solicitados neste termo de referência, dentro dos prazos definidos.

15.10. Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 11 (onze) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso haja interesse em que sejam realizados atendimentos fora desse horário, deve-se previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não atendimento. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade.

15.11. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL. Havendo necessidade de remoção do produto das dependências da JUSTIÇA FEDERAL, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da EMPRESA CONTRATADA.

15.12. No caso de retirada do produto, deverá ser assinado termo de responsabilidade sobre o produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver fora das dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

15.13. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.

15.14. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências da JUSTIÇA FEDERAL.

15.15. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico.

15.16. Fica ressalvado à EMPRESA CONTRATADA o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da EMPRESA CONTRATADA ou senhas exclusivas.

15.17. Após cada atendimento técnico, deverá emitir, no ato, relatório técnico do atendimento onde deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do chamado, dados gerais do chamado, situação do chamado (pendente no caso de retirada do produto ou concluído), identificação do técnico responsável pelo atendimento, data do atendimento, horário de início e término do atendimento, descrição do produto, número de série/patrimônio do produto atendido, localização do produto, descrição do problema relatado pela JUSTIÇA FEDERAL, descrição do problema realmente encontrado com a indicação clara da troca ou não de peças, lista das peças ou componentes que foram substituídos, e solução dada ao problema. O relatório deverá ser enviado para o e-mail indicado pelo STI.

15.18. O chamado só será considerado encerrado quando a solução for claramente descrita no relatório com concordância do funcionário do STI da JUSTIÇA FEDERAL.

15.19. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente em garantia, até o final da vigência do contrato, nos casos onde ainda restarem mais de 3 (três) meses para o término da vigência ou, por, no mínimo, 3 (três) meses nos casos onde restarem menos de 3 (três) meses para o término da vigência do contrato.

15.20. No caso de recolhimento de um produto para sua substituição definitiva, deverá ser restituída à JUSTIÇA FEDERAL a etiqueta/plaqueta patrimonial da JUSTIÇA FEDERAL.

15.21. Quaisquer alegações contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da JUSTIÇA FEDERAL, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, deve-se prosseguir com o atendimento dos chamados.

15.22. O atendimento deve observar os prazos a seguir. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a penalidade de multa.

15.22.1. Para os casos em que NÃO houver necessidade de troca de peças ou componentes:

15.22.1.1. Atendimento: A EMPRESA CONTRATADA deverá atender o chamado técnico considerando o SLA (Service Level Agreement) do pacote Smartnet, ou seja, com atendimento 8 horas por dia (das 9H às 17H), 5 dias (úteis) por semana.

15.22.1.2. Prazo de solução: Próximo dia útil, considerando a data de abertura do chamado técnico.

15.22.2. Para os casos em que houver necessidade de troca de peças e/ou componentes:

15.22.2.1. Atendimento: A EMPRESA CONTRATADA deverá atender o chamado técnico considerando o SLA (Service Level Agreement) do pacote Smartnet, ou seja, com atendimento 8 horas por dia (das 9H às 17H), 5 dias (úteis) por semana.

15.22.2.2. Prazo de solução: Caso o chamado técnico for realizado até às 14h e 59 minutos (horário local), o prazo máximo para solução do problema (incluindo a troca de peças e/ou componentes) será o próximo dia útil. Caso o chamado técnico ocorra após esse horário, o prazo de solução do problema (incluindo a troca de peças e/ou componentes) será prorrogado em mais 1 (um) dia corrido.

15.23. As peças e componentes substituídos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, situação/condição física, estado de conservação, aparência, etc.) e devem ser do fabricante do produto ou atestadas pelo fabricante do produto.

15.24. A JUSTIÇA FEDERAL poderá a seu critério e a qualquer tempo consultar o fabricante dos equipamentos quanto à procedência de origem dos itens fornecidos, através de número de série ou identificação equivalente.

15.25. O CHAMADO que for atendido com a substituição de item que não seja homologado pelo fabricante, não poderá ser encerrado, permanecendo em aberto até que a situação seja regularizada pela EMPRESA CONTRATADA, ficando sujeita às penalidades previstas no edital.

15.26. As peças e componentes em substituição instaladas, serão incorporadas aos produtos, passando a ser de propriedade da JUSTIÇA FEDERAL.

15.27. À JUSTIÇA FEDERAL é reservado o direito de efetuar conexões do(s) equipamento(s) a outros, bem como adicionar demais acessórios compatíveis tecnicamente, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia, desde que tal fato não implique danos materiais ou técnicos ao(s) equipamento(s) e acessórios, hipótese que deverá ser devidamente comprovada.

15.28. A equipe técnica da JUSTIÇA FEDERAL detém competência e terá total autonomia para executar ações de administração, gerenciamento e configuração do(s) equipamento(s) e acessórios, podendo promover alterações e reconfigurações sempre que a JUSTIÇA FEDERAL julgar necessário, sem que isso constitua motivo para descumprimento das cláusulas de garantia.

 

16. CADERNO DE PENALIDADES/SANÇÕES

16.1. O descumprimento das disposições contratuais poderá sujeitar EMPRESA CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Advertência;

16.1.2. Multa;

16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da JUSTIÇA FEDERAL;

16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal.

16.2. A mora no cumprimento de obrigações contratuais independe de notificação da EMPRESA CONTRATADA, salvo previsão expressa.

16.3. A sanção de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas de multa.

16.4. Para a verificação e enquadramento da conduta nas tabelas de penalidades, será considerada em primeiro lugar a conduta específica e somente será aplicada a genérica na falta daquela.

16.5. As sanções de multa moratória não serão cumuladas com a pena de multa prevista para o caso de rescisão contratual, quando a rescisão decorrer da própria mora.

16.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

16.7. Poderá configurar a inexecução total da obrigação, sem prejuízo de eventual indenização pela EMPRESA CONTRATADA derivada de perdas e danos causados à JUSTIÇA FEDERAL (decorrente das infrações cometidas), quando:

16.7.1. O atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 40 (quarenta) dias corridos e não houver o interesse da Administração da JUSTIÇA FEDERAL em manter a contratação.

16.8. Tabela de condutas 1:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O atraso injustificado na entrega dos bens ou na prestação do serviço no início da execução do contrato de acordo com os prazos estabelecidos.

Aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, de modo que o atraso superior a 40 (quarenta) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.

2

A - Deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 15, nos prazos estabelecidos.

Multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento, mais R$ 10,00 (dez reais) por hora (corrida) de inadimplência.

3

B - Não atendimento do chamado técnico (item A acima) até um período limite de 720 (setecentos e vinte) horas corridas.

Multa no valor fixo de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais).

4

Prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA que dentro das instalações da JUSTIÇA FEDERAL não utilize crachá de identificação, roupas adequadas à prestação do serviço e equipamentos/instrumentos adequados à

prestação do serviço.

Prestador de serviço que não forneça o relatório técnico do atendimento citado no item 15.17

Multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta.

16.9. As multas cujos valores são fixados para cada período de 01 hora poderão ser aplicadas proporcionalmente à fração de cada quarto de hora totalmente descumprido;

16.10. Para a penalidade prevista nos itens 2 e 3 da Tabela 1 caberá aplicação de multas fixas por ocorrência (fato gerador), sendo a contagem dos prazos suspensa entre as 00:00h do dia de início até 23:59h dos dias em que não houver regular expediente, considerando o calendário da JUSTIÇA FEDERAL.

16.11. Tabela de condutas 2:

ID

CONDUTAS

MULTA

1

O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

 

Primeira vez: Advertência

 

Segunda vez e seguintes: Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 1% (um por cento) do valor unitário do produto por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do produto;

2

O não cumprimento de cláusulas contratuais, quando não haja penalidade específica;

ou

Quando deixar de substituir prestador de serviço que se portar ou realizar condutas de modo inconveniente ou não atenda às necessidades;

Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 2% (dois por cento) do valor unitário do produto por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do produto;

3

A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica;

Multa de 0,5% (zero vírgula um por cento) a 3% (três por cento) do valor unitário do produto por dia útil de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação, limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do produto;

4

Quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor unitário do produto.

5

Não observar o prazo fixado para a apresentação da garantia contratual citada no item 5.1 (até 10 dias úteis da data de assinatura do contrato)

Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

 

16.12. Para a aplicação das multas será considerada a reincidência (repetição de infração de igual natureza, cometida após a aplicação da sanção anterior) e a gravidade do dano ocasionado para os serviços da JUSTIÇA FEDERAL como critérios para o incremento do valor das multas. No caso de reincidência as multas serão incrementadas, no mínimo, em degraus de 0,5%, sempre considerando o valor da aplicação de penalidade anterior

 

 

Gerson Egg

Técnico Judiciário


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Documento assinado eletronicamente por Maria da Conceição Oliveira Silva, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 08/10/2021, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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