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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 033/20 de fornecimento de de sistema composto de catracas completas e bases de fixação, leitoras de biometria facial e de palmas das mãos (sem contato físico com o usuário), portão para P.N.E e serviços de instalação, bem como demais peças e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e interligação com o software de controle de acessos existente na Justiça Federal e leitoras de cartões e bluetooth fornecidas pela Justiça Federal, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES EIRELI - EPP.

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.792/0001-17, com sede na Rua Azevedo Soares, nº 172- 1º andar, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, representada neste ato por seu Sócio Administrador, Sr. Valter João Desidério Júnior, portador da Carteira de Identidade nº 19.822.963 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 105.512.908-11, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento na Cláusula XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO e no art. 65 da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Alterar a Cláusula VI.PREÇO, item 6.1, do Contrato nº 033/20, quanto à descrição do OBJETO do item 2, leitor biométrico (facial e palmal), para possibilitar o fornecimento da marca/modelo ZKTECO/PROFACE X (P), em substituição à marca/modelo ZKTECO/PROFACE X (TI).

II - VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

III – RATIFICAÇÃO

3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 033/20.


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Documento assinado eletronicamente por Valter João Desiderio Junior, Usuário Externo, em 05/10/2021, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 05/10/2021, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5789961 e o código CRC 7A6CB68A.




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