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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 22/2021

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, e a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AJUFESC, CNPJ n.º 01.993.909/0001-50, entidade mantenedora da ESMAFESC - Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, n.º 4.876, Torre IV, Salas 404/408, Agronômica - Edifício Luiz Elias Daux - Florianópolis/SC - CEP 88025-255 - Telefones: (48) 3025-5672/3025-5698 e (48) 98814-5760, e-mail: ajufesc@ajufesc.org.br, representada, neste ato, pelo Dr. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, CPF n.º 674.632.239-49, adiante denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5816264 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002102-61.2021.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, II, d, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 22/2021 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 5.1. na CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5.1. Pela realização do curso ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 19.040,00 (dezenove mil e quarenta reais), equivalente a R$ 4.760,00 (quatro mil setecentos e sessenta reais) por participante".

 

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros a partir da assinatura do Contrato nº 22/2021.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

 

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 22/2021.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 22/2021.

 

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva

Pela Contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 26/10/2021, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5816264 e o código CRC 622A8BB3.




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