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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 024/21, de fornecimento de carabinas semiautomáticas com ou sem burst (sistema de acionamento de 3 disparos) calibre 9x19mm, com respectivos carregadores e acessórios necessários ao seu pronto emprego e para serem utilizados pelo Grupo Especial de Segurança da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa World Trade Service INC.

 

Pregão Eletrônico 028/21

P.A. nº 0001692-97.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.124.488-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 670.305.309-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

WORLD TRADE SERVICE INC., inscrição EIN 58-2175591, com sede em 1050-a, Nine N Dr. Alpharetta, GA 30004, Estados Unidos, e-mails marcelo.costa@performa-defesa.com, pamelacosta@performa-defesa.com, telefone (61) 99193-3229 representada neste ato por seu procurador, Sr. Marcelo Silveira da Costa, portador da Carteira de Identidade n.º 135625 SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob n.º 404.379.061-91, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de carabinas semiautomáticas com ou sem burst (sistema de acionamento de 3 disparos) calibre 9x19mm, com respectivos carregadores e acessórios necessários ao seu pronto emprego e para serem utilizados pelo Grupo Especial de Segurança da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

IV. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.14 - Armamentos; Nota de Empenho n.º 2021NE571, de 13/09/2021.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

5.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

5.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 8º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail seguranca@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1481.

5.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

5.1.3. No caso de bens importados, comprovar, no momento da entrega do objeto, a origem dos bens oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sendo que a não apresentação desta documentação poderá caracterizar total inexecução dos compromissos assumidos.

5.2. Repor, trocar, substituir, recolher, transportar para a origem/destino e vice-versa, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, às suas exclusivas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem fornecidos com erros, fora do padrão exigido, defeituosos, incorretos, decorrentes do fornecimento prestado, incluindo os fatos advindos de seus terceirizados contratados, a contar do recebimento da comunicação expedida pela área competente da Contratante;

5.3. Escolher, contratar e pagar os honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (despachante), que prestará assistência à Comissão de Recebimento da Contratante para o desembaraço aduaneiro, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil, caso seja necessário, por conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil.

5.4. Responsabilizar-se por todo auxílio necessário ao Despachante Aduaneiro ou Comissão designados pela Contratante, devidamente credenciado perante o Sistema de Comércio Exterior – SISCOMEX, para o efetivo desembaraço alfandegário junto aos órgãos aduaneiros e demais órgãos governamentais que possam estar envolvidos no processo de regularização de entrada do objeto desta licitação no país,cuja a responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro ("Despachante"), correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa Contratada.

5.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

5.6. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

5.7. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.

 

Disposições Gerais

5.8. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

6.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

6.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VII. PREÇO

7.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 133.578,78 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

6

Carabinas semi-automáticas - calibre 9x19mm

Marca/Modelo: Sig Sauer/MPX Pistol Gen2

US 4.241,00

US 25.446,00

 

7.1.1. O valor do presente Termo de Contrato, convertido em reais, pela mesma taxa Ptax adotada na licitação, apenas para fins de referência, fica assim discriminado:

ITEM

QUANT.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

6

Carabinas semi-automáticas - calibre 9x19mm

Marca/Modelo: Sig Sauer/MPX Pistol Gen2

R$ 22.263,13

R$ 133.578,78

 

7.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VIII. PAGAMENTO

8.1. O Pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetária e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação das Faturas, Nota Fiscal ou Proforma Invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no item relativo ao controle da execução, o artigo 42, caput e §3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01 c/c o Decreto-Lei n. 857/69, na seguinte forma:

8.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento ou documento equivalente.

8.3. Caso a contratada tenha optado por apresentar sua proposta em moeda nacional (Real), o pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).

8.4. Caso a contratada tenha optado por apresentar sua proposta em moeda estrangeira (Dólar Americano ou Euro), o pagamento poderá será efetuado por meio de crédito em conta Bancária ou Carta de Crédito Internacional, conforme escolha da Contratada, podendo ser feita por instituição financeira indicada pela Contratante que ofereça operacionalização e/ou a relação de custo mais vantajosa dada pelo binômio taxa de câmbio mais taxa de emissão e garantida por banco de primeira linha indicado pelo Licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante.

8.5. A Contratada, empresa estrangeira ou nacional, poderá optar por qualquer uma das duas modalidades de recebimento exemplificadas no itens imediatamente anteriores

8.6. Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto à instituição financeira indicada pela Contratante (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), serão custeadas pela CONTRATADA, oneram e devem constar de modo discriminado em sua planilha/proposta de preços. Tais valores serão suprimidos do valor principal a ser pago pela Administração, posto que serão aplicados na emissão da Carta de Crédito. Caso o valor previsto para a emissão seja maior que o valor efetivamente empregado na emissão, o excedente não será revertido a crédito da CONTRATADA.

8.7. Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda.

8.8. O pagamento realizado a licitante brasileira será efetuado em Reais (R$). Caso esta tenha oferecido proposta em moeda estrangeira, será feita a conversão da moeda pela taxa de câmbio - de compra - do dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento.

8.8.1. A contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.9. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do documento fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

8.10. Caso o documento fiscal apresentado esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a o referido documento para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da documento fiscal, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993, ou através de Carta de Crédito Internacional.

8.10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do documento fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

8.10.3. Havendo erro na apresentação do documento fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.10.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.11. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.11.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.11.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.11.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.12. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com o documento fiscal para processamento do pagamento.

8.12.1. No caso da contratada estrangeira, deverá ser apresentada documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação, sendo que em caso contrário a contratante deverá notificar a contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa da contratada aceita pela contratante.

8.12.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

8.13. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

8.14. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.15. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

8.16. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, nos prazos previstos nos subitens 7.10.1 e 7.10.2 deste Contrato.

8.17. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.17.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

8.18. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.18.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária ou Carta de Crédito Internacional, por parte da CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

X. PENALIDADES

10.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

10.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de documento fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor constante do item 6.1.

10.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

10.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

10.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

10.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

10.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

10.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

XI. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

11.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

11.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

11.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XII. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Segurança, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos – Núcleo de Apoio Administrativo, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

12.2.2. À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII. RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

13.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

13.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

13.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

13.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

13.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

13.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

13.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 028/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 028/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Objeto:

Aquisição, na indústria nacional ou estrangeira (desde que com representante oficial no Brasil) de carabinas semiautomáticas com ou sem burst (sistema de acionamento de 3 disparos) calibre 9x19mm, com respectivos carregadores e acessórios necessários ao seu pronto emprego e para serem utilizados pelo Grupo Especial de Segurança da Justiça Federal de 1º grau no Paraná.

 

2. Justificativa:

A presente aquisição faz-se necessária devido a determinação do Conselho da Justiça Federal, bem como a metodologia de trabalho proposta pelo Conselho da Justiça Federal para criação e implementação do Plano de Segurança dos Juízes Federais que atuam como Corregedores de Penitenciária Federal, bem como aprimoramento da segurança dos magistrados, servidores e usuários da Seção Judiciária do Paraná.

 

3. Da abertura para o mercado Internacional e nacional

Por se tratar de produto bastante específico com pouca ou nenhuma concorrência no mercado nacional e até muitas vezes inexistente, é importante a abertura da possibilidade de participação de concorrentes internacionais no processo licitatório para que se evite que o pregão venha a frustrar por ausência de participantes, bem como trará um leque maior de concorrentes, o que é vantajoso para a administração no sentido de obter o melhor produto possível com menor preço.

 

4. Especificações Técnicas Necessárias:

4.1 Cada armamento deverá possuir as seguintes características técnicas mínimas:

4.1.1 Calibre: 9x19mm;

4.1.2 Sistema de funcionamento “bolt action”, na plataforma AR-9, frame ou armação em alumínio “ALLOY” de alta qualidade, como por exemplo alumínio de liga 7075;

4.1.3 Sistema de miras mecânicas rebatíveis com alça e massa de mira similares ao sistema MBUS da marca Magpul;

4.1.4 Deve vir com coronha em polímero e regulável do tipo telescópica com no mínimo 4 estágios e/ou rebatível;

4.1.5 Equipado com freio de boca ou compensador;

4.1.6 "Upper" ou "flap top" contínuo com trilho picatinny para encaixe de mira ótica ou demais acessórios neste padrão;

4.1.7 Regime de tiro: semiautomático com ou sem burst (sistema de 3 disparos por acionamento);

4.1.8 Seletor de segurança com as posições: Safe-Segurança e Fire-Disparo semiautomático com ou sem burst (sitema de 3 disparos por acionamento);

4.1.9 Comprimento máximo do cano com 9” ou 229 mm e mínimo 4,5” ou 114 mm;

4.1.10 Comprimento total máximo aproximado não superior a 28,5” ou 724mm com a coronha na posição máxima de regulagem e não superior a 26,5” ou 675mm com a coronha na posição mais retraída, a fim de possibilitar sua operação a bordo de veículos e facilitar embarque e desembarque;

4.1.11 Peso máximo sem carregador e bandoleira: 3 kg;

4.1.12 Tecla de segurança com seletores função: S (segurança) e I (semiautomático) com ou sem burst (sitema de 3 disparos por acionamento);

4.1.13 Empunhadura integral com a caixa de disparo, constituída de materiais sintéticos (tipo polímero), resistente a impactos, intempéries e não-reflexivos;

4.1.14 Cada arma deverá ser entregue juntamente com 04 (quatro) carregadores (idênticos para todo o lote), metálicos ou em polímero, com capacidade para no mínimo 28 (vinte e oito) e no máximo 33 (trinta e três) cartuchos, devido melhor relação de equilíbrio entre o peso e a capacidade de fogo;

4.1.15 Dispositivo compensador na boca do cano que também atua como quebra-chama;

4.1.16 Dispositivo auxiliar de trancamento do armamento aberto;

4.1.17 Alavanca de manejo posicionada no centro do armamento;

4.1.18 Cara armamento deverá ser entregue com gravação do brasão da república e sigla da Justiça Federal (SJPR) impressa no corpo da arma visando atender a legislação brasileira;

4.1.19 Manual de usuário, com montagem e desmontagem, para cada carabina, no idioma brasileiro, junto com a relação da rede de Assistência Técnica Autorizada no Brasil;

4.1.20 Cada armamento deverá ser entregue com bandoleira confeccionada em trama;

4.1.21 Não serão aceitos protótipos.

 

5. Quantidade a ser adquirida: 06 (seis) carabinas com 04 (quatro) carregadores e 01 (uma) bandoleira cada, bem como acessórios obrigatórios constantes do item 6.

 

6. Acessórios Obrigatórios:

6.1 Além do aparelho de mira mecânica, cada uma das carabinas deve vir acompanhada de 01 (um) sistema híbrido composto por magnificador e Mira ótica tipo Red Dot ou do tipo holográfica/reflex com no máximo (2 MOA dot para red dot) ou com qualidade compatível para outros sistemas holográficos/reflex de funcionamento, com tecnologia de projeção em tela igual ou superior ao modelo EXPS da marca Eotech ou Sig Sauer Romeo, com precisão mínima de 2 MOA no reticulo e compatível com trilho picatinny.

6.2 Cada uma das carabinas deve vir acompanhada de mochila específica para transporte do armamento em questão.

 

7. Garantia Mínima: 01 (um) ano.

7.1 O fornecedor deverá possuir assistência técnica no Brasil, com garantia de fornecimento de peças por no mínimo 05 (cinco) anos após a entrega do produto.

 

8. Considerações Gerais:

8.1 Para propostas estrangeiras, a empresa proponente deverá possuir representante no Brasil com CR junto ao exército Brasileiro.

8.2 A responsabilidade por todas as autorizações, bem como quaisquer trâmites administrativos necessários para autorização de importação, aquisição do equipamento e registro junto ao Exército são de responsabilidade do fornecedor, sem qualquer custo adicional à Justiça Federal.

8.3 Todos os itens deverão ser novos e sem uso, devendo cumprir a totalidade das especificações.

 

9. Local de entrega:

9.1 Os armamentos deverão ser entregues na Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná, localizada no edifício-sede desta Seccional, na Av. Anita Garibaldi, 888, Curitiba - PR. A entrega deverá ser agendada através do e-mail seguranca@jfpr.jus.br com no mínimo 48 horas de antecedência.

 

10. Prazo de entrega:

10.1 Os armamentos deverão ser entregues em no máximo 180 dias a partir da data da autorização para aquisição pelo órgão competente.

 

11. Penalidades

11.1 Caso seja necessária a reapresentação dos armamentos por não cumprir no todo ou em parte os requisitos constantes no presente termo de referência, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados após a informação do descumprimento pelo executor do contrato da Justiça Federal.

11.2 Caso a empresa não entregue os armamentos e/ou acessórios dentro do prazo especificado, incorrerá em multa contratual de 1% ao dia, limitado a 10% do valor do item contratado (considerados para tanto os acessórios parte integrante do armamento).

11.3 No caso de descumprimento total das obrigações contratuais a contratada incorrerá em multa contratual de 30% do valor total contratado.

 

 

Helcio Otavio Carneiro

Supervisor da Seção de Segurança

 

 

 

ANEXO IA – EQUALIZAÇÃO DOS VALORES

 

 

Conforme § 4º do artigo 42 da Lei 8666/93, as propostas de preço apresentadas por licitantes estrangeiros ou seus respectivos representantes, somente para fins de julgamento, deverão ser acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes estabelecidos no Brasil quanto à operação final de venda.

Para efeito da disposição acima, as licitantes tanto as nacionais quanto as estrangeiras, deverão demonstrar, em separado, quais os tributos incidentes sobre o produto, discriminando as respectivas hipóteses de incidências, base de cálculo, alíquotas e valores. Os casos de isenções ou imunidades deverão ser declarados.

Há duas possibilidades de incidência de impostos quando se fala em licitantes estabelecidos no Brasil:

I) A licitante nacional é fabricante do produto em território nacional, então o bem é nacional. Nesse caso, incidiriam, em uma primeira análise, os impostos: IPI, PIS, COFINS e ICMS.

II) A licitante nacional importa o produto. Então o bem é importado. Nesse caso, incidiriam, os impostos: II, IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS.

O § 4o do art. 42 da Lei 8.666/93 estabelece que, para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiros serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes brasileiros quanto à operação final de venda. O objetivo desse dispositivo é, nas licitações internacionais, conforme bem anota o PARECER n. 03414/2020/CJURJ/CGU/AGU, "preservar a isonomia e resguardar o desenvolvimento nacional".

A lei fala em "licitantes brasileiros" e não em fornecedor, produtos ou fabricante brasileiro mas é imprescindível que se faça a análise do que quis propor o legislador no caso. A previsão do II na equalização das propostas apenas interessa ao fornecedor nacional importador/atravessador, ou seja, oferece margem para a participação de um intermediário que aplicará seus custos e lucro sem agregar qualquer qualidade aos bens. Assim, se em um pregão participam dois licitantes, um fornecedor estrangeiro que comercializa produto de fabricação própria e um fornecedor nacional, que importa o mesmo produto do fornecedor estrangeiro, após equalização da proposta, em decorrência do Imposto de Importação, o licitante estrangeiro apresentará provavelmente preço virtual superior ao do nacional e a Administração pagará as despesas e lucros do intermediário, bem como os impostos incidentes (inclusive de importação), para adquirir o mesmo produto que poderia ter comprado por aproximadamente 50% caso houvesse adjudicado o objeto para o licitante estrangeiro.

O exemplo explicita que o previsão do imposto de importação não traz qualquer benefício à indústria nacional, apenas incentiva a participação de intermediários na licitação. Nesse contexto, não será aplicado o imposto de importação quando da equalização das propostas de preço.

Sobre o tema das equalizações em procedimentos licitatórios internacionais, o TCU já se manifestou que a comparação de preços das licitantes estrangeiras e nacionais, em bases tributárias e de custos totalmente distintas, sem a devida equalização, a exemplo do previsto na licitação em comento, importa em violação aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, devendo, portanto, ser repelido por este Tribunal (Acórdão 2238/2013-Plenário, TC 008.590/2013-3, relator Ministro José Jorge, 21.8.2013). Por isso, a equalização será realizada, entretanto, admitindo o seguinte rol de impostos: IPI (alíquota de 0% para embarcações), PIS, COFINS e ICMS. Em virtude da possibilidade de as empresas concorrentes apresentarem regimes tributários e bases territoriais diversas, ficará a cargo dos licitantes apontarem, no caso concreto, os tributos incidentes sobre os produtos oferecidos o que será analisado pela Equipe Técnica responsável pela licitação.

Como o pregão é eletrônico, e o portal de compras governamentais ainda não faz a equalização automática, em pregões internacionais comuns, tampouco aceita lances em moeda estrangeira para licitações eletrônicas comuns, o que se faz para poder se utilizar o ambiente eletrônico é orientar os fornecedores a darem seus lances convertidos em moeda nacional e acrescidos dos impostos como se licitantes nacionais fossem. As propostas finais trarão a equalização, mas o preço final da proposta para fins de Adjudicação e Homologação, serão apresentadas no sistema como "valor negociado", caso a licitante vencedora seja estrangeira.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SILVEIRA DA COSTA, Usuário Externo, em 17/09/2021, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 20/09/2021, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5762487 e o código CRC 433B8787.




0001692-97.2021.4.04.8003 5762487v5