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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

CONTRATO N.º 20/2021

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SOLUTI - SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.461.647/0001-95, com sede na Avenida 136, n.º 797, Quadra f44, Lote 36, Bloco B, sala 1901, Ed. New York, Setor Sul, CEP: 74.093-250, em Goiânia, GO, representada neste ato pela Sra. Francielle Pereira da Silva, CPF n.º 029.641.871-42, C.I. n.º 5307563 SPTC/GO, residente e domiciliada em Goiânia, GO, e-mail: licitacoes@soluti.com.br, fone: (62) 3412-0220, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de n.º 5729183 do Processo n.º 0001477-27.2021.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão n.º 13/2021, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 23 de setembro de 2019, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de emissão de certificados digitais para atender a Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, incluindo os seguintes itens: Item 01: Serviço de emissão de Certificado Digital Cert-Jus Institucional tipo A3 – Pessoa Física; Item 02: Serviço de emissão de Certificado Digital Cert-Jus Magistrado tipo A3 – Pessoa Física; Item 03: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica; Item 04: Serviço de validação presencial para os itens 01, 02 e 03; e Item 05: Fornecimento de token criptográfico para os itens 01, 02 e 03, de acordo com as especificações constantes do anexo I do instrumento convocatório Pregão n.º 13/2021, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

1.1.1. A emissão de certificados e a realização de visitas deverão ocorrer preferencialmente nos endereços indicados no Anexo I do Termo de Referência (Anexo I do Edital Pregão n.º 13/2021).
 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de tarefa.
 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do instrumento convocatório (Pregão n.º 13/2021), bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.1.2. Os funcionários da CONTRATADA, ao acessarem as dependências da Justiça Federal, deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de crachá.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da empresa contratada(CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), da empresa contratada (CNPJ) e, também, da pessoa física (CPF), quando se tratar de empresário individual.

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.

3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.

3.3. A CONTRATADA deverá indicar, no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento contratual, preposto para atuar durante o prazo contratual, informando telefone e e-mail do preposto a fim de viabilizar o contato com o gestor de contrato.

3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura deste instrumento contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o endereço do e-mail que será utilizado para o recebimento das Ordens de Serviço, bem como o(s) responsável(veis) pelo gerenciamento deste e-mail.

3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar, após a assinatura deste instrumento contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, telefones de contato e respectivos responsável(veis) para agilizar a solução de problemas de agendamento e visitas técnicas.

3.6. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias a partir da assinatura do instrumento contratual:

3.6.1. A matriz de escalabilidade dos contatos dentro da empresa - nome, endereço eletrônico e telefone, contendo no mínimo dois níveis gerenciais acima do preposto imediato, devendo mantê-la atualizada durante toda a vigência do contrato.

3.6.2 . A comprovação de que seja uma Autoridade de Registro vinculada a Autoridade Certificadora integrante da cadeia da AC-JUS, ou a própria Autoridade Certificadora.

3.7. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato.

3.8. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela JUSTIÇA FEDERAL a tais documentos, sob pena de aplicação de sanção na forma prevista no item nove: PENALIDADES, conforme item 5 do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 13/2021.

3.9. No ato de assinatura deste termo, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão n.º 13/2021), exceto dos documentos previstos em seu item 9.2, alíneas "e" e “f”.

3.9.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168364

Elemento de Despesa: 339040

N.º da Nota de Empenho:  2021NE489018                                             Data: 20/08/2021

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os serviços deverão ser executados nos prazos e forma estabelecidos no anexo I do edital do Pregão n.º 13/2021, que é parte integrante deste contrato.

6.1.1. Os serviços de emissão de certificado digital e validação presencial (visita) serão solicitados através da emissão de Ordem de Serviço que será encaminhada pelo NTI à EMPRESA CONTRATADA via e-mail, durante o período de vigência do contrato.

6.1.2. Os certificados deverão estar funcionais em até 24 horas após a conclusão da validação documental.


CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o seguinte valor unitário por item utilizado pela Justiça Federal durante a vigência contratual, através da emissão de Ordem de Serviço, conforme a proposta comercial apresentada pela empresa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento:
 

Descrição do Item Valor unitário (R$)
Item 01: Serviço de emissão de Certificado Digital Cert-Jus Institucional tipo A3 – Pessoa Física

42,00

Item 02: Serviço de emissão de Certificado Digital Cert-Jus Magistrado tipo A3 – Pessoa Física

42,00

Item 03: Serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3 – Pessoa Jurídica

63,00

Item 04: Serviço de validação pessoal (visita técnica) para os itens 01, 02 e 03

10,00

Item 05: Fornecimento de token criptográfico para os itens 01, 02 e 03

36,00

 

7.1.1. Com o fim da vigência contratual, como os quantitativos constantes do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 13/2021 para o Item 01, Item 02, Item 03, Item 04 e Item 05 são estimativos, não haverá pagamento de quantidades remanescentes.

7.1.2. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;

7.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório no qual constem os serviços prestados, quais sejam, o número de certificados emitidos nos Itens 01, 02 e 03 assim como o número de visitas realizadas para validação presencial discriminando a localidade e o nome dos usuários atendidos.

7.1.4. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

7.2. Os pagamentos correspondentes ao objeto deste contrato, executados e aceitos em definitivo por esta Seção Judiciária, serão efetuados, mensalmente, mediante a apresentação da respectiva fatura pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.3. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.3.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

7.3.2. A nota fiscal deverá ser apresentada ao fiscal do contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do cumprimento da obrigação, quando realizado. A não apresentação da nota fiscal sujeitará a EMPRESA CONTRATADA à penalidade de multa.

7.3.2.1. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.

7.3.2.2. O faturamento deverá conter apenas os serviços de certificação concluídos com sucesso no mês. Não serão pagos serviços em andamento ou apenas agendados, ou ainda, que estejam com problemas técnicos ou operacionais.

7.3.2.3. Deverão constar na nota fiscal todos os serviços realizados para a certificação de pessoa física ou jurídica, envolvendo a emissão, token e/ou validação pessoal (visita técnica).

7.3.3. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal.

7.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.4.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, e caso seja requerido pela interessada, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%
 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1. O preço contratado deverá ser reajustado pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93:

a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato.

a.1) entende-se por valor total do contrato como o montante obtido com soma das multiplicações dos valores unitários dos itens, cotados pela contratada em sua proposta, pela respectiva estimativa anual de utilização dos serviços, constante do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 13/2021.

b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitens, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

c) especificamente quanto ao item 3.2. e subitens deste contrato, multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento.

d) multa de 5% (cinco por cento) em caso de descumprimento de obrigação acessória, aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.

e) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida, por dia útil de atraso injustificado na execução da prestação do serviço no início da execução do fornecimento, de acordo com os prazos estabelecidos, até o limite de 10% (dez por cento), de modo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar inadimplemento total da obrigação assumida.

e.1) a possibilidade de a CONTRATADA executar a obrigação após o 20° (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação.

f) multa de R$ 100,00 (cem reais) por evento em caso de a CONTRATADA deixar de efetuar os atendimentos referentes aos requisitos de garantia e suporte técnico do produto conforme item 17 do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 13/2021, nos prazos estabelecidos.

g) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia útil de atraso, em caso de não atendimento do chamado técnico (alínea ‘f’ acima) até um período limite de 30 (trinta) dias, observado o limite de 100% da parcela inadimplida, desde que não ultrapasse 10% do valor da contratação.

h) multa no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais) por conduta, no caso de falta de resposta, retorno de contato ou informações solicitadas ao Preposto.

i) multa no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por certificado, no caso de certificado apresentando com erro após procedimentos de validação ou certificado não concluído durante a validação pessoal por falha da EMPRESA CONTRATADA (item 13.16 do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 13/2021).

j) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal por dia útil de atraso, observado o limite de 100% da nota fiscal, em caso de não apresentar nota fiscal mensalmente, conforme item 9.3. do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 13/2021, desde que não ultrapasse 10% do valor da contratação.

k) multa de 10% sobre o valor total contratação, em caso de paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à JUSTIÇA FEDERAL, quando não haja penalidade específica, de modo que o atraso superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar inadimplemento total da obrigação assumida.

l) Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação, quando for evidenciado que o prestador de serviço da EMPRESA CONTRATADA realizou atividade de quebra ou ameaça de segurança das informações da JUSTIÇA FEDERAL, inseriu código malicioso em sistema, inseriu intencionalmente praga digital na rede da JUSTIÇA FEDERAL, obteve acesso não autorizado à informação ou sistema.

m) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

m.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido com soma das multiplicações dos valores unitários dos itens, cotados pela contratada em sua proposta, pela respectiva estimativa remanescente de utilização dos serviços prevista no respectivo termo.

9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura concernente ao objeto desta contratação.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da fatura até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:

I - não assinar o contrato;

II - não entregar a documentação exigida no edital;

III - apresentar documentação falsa;

IV - causar o atraso na execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - falhar na execução do contrato;

VII - fraudar a execução do contrato;

VIII - comportar-se de modo inidôneo;

IX - declarar informações falsas; e

X - cometer fraude fiscal.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1. O presente contrato terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando-se a partir de sua assinatura.
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA oferece prazo de garantia de: 01 (um) ano para os tokens (item 05), 03 (três) anos para os certificados pessoa física - Institucional e Magistrado (itens 01 e 02) e 02 (dois) anos para o certificado pessoa jurídica (item 03), a contar da data de recebimento definitivo dos produtos, a ser prestada, no local onde se encontrarem instalados os certificados ("on-site").

11.1.1. Todo token substituído terá novo prazo de garantia de, no mínimo, 1 ano.

11.2. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.
 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à CONTRATANTE, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação (nti.direcao@jfsc.jus.br) desta Seccional, e por meio dos fiscais Técnico, a Supervisão do Setor de Gerenciamento de Estações (nti.logistica@jfsc.jus.br), fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Atendimento ao Usuário (nti.atendimento@jfsc.jus.br), e fiscal Administrativo, a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI (nti.contratos@jfsc.jus.br), não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

16.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital - Pregão n.º 13/2021.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução n.º 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução n.º 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 20/2021.

 

Florianópolis/SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Francielle Pereira da Silva

Pela Empresa Contratada

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. n.º 5650921)

 

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

(doc. n.º 5727407)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCIELLE PEREIRA DA SILVA, Usuário Externo, em 31/08/2021, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 31/08/2021, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5737576 e o código CRC 797B6292.




0001477-27.2021.4.04.8002 5737576v1