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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/21, a título oneroso, de cessão de uso de bem público para instalação de terminais de autoatendimento nas Subseções Judiciárias de Curitiba e Maringá, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SJPR, e o BANCO DO BRASIL S.A.

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pela Exma. Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. Luciana da Veiga Oliveira, brasileira, magistrada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.675.799-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 874.261.299-34, como CEDENTE, e o BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília/DF, na Quadra 5, Lote B, SAUN, s/n – Asa Norte, representado neste ato por sua Gerente Geral e.e, Sra. Sônia Maria de Paula, portadora da Carteira de Identidade nº 4.632.103-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 795.106.639-72, como CESSIONÁRIO, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1 Excluir do objeto do Contrato nº 003/21 o espaço de 2 m2 , cedido no prédio da Subseção Judiciária de Maringá (item 1.1.3 da Cláusula I – OBJETO), considerando-se a data de 23.05.23 como sendo a data de entrega definitiva do espaço, para fins de desoneração proporcional do pagamento dos custos (Cláusula IV – Custos).

 

 

1.2 Excluir do objeto do Contrato nº 003/21, ainda, o espaço de 4 m2 , cedido no prédio da Justiça Federal do Edifício Bagé, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 532, Centro, Curitiba/PR (item 1.1.2 da Cláusula I – OBJETO), considerando-se a data de 06.07.23 como sendo a data de entrega definitiva do espaço, para fins de desoneração proporcional do pagamento dos custos (Cláusula IV – Custos).

 

 

II – VIGÊNCIA

 

 

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura das partes.

 

III – RATIFICAÇÃO

 

3.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/21.

 


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Documento assinado eletronicamente por SONIA MARIA DE PAULA, Usuário Externo, em 24/01/2024, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA, Juíza Federal Diretora do Foro, em 24/01/2024, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 7003515 e o código CRC B069C2DB.




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