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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de Registro de Preços - DIRAD/DLC

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2021

 

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n.° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Sr. Antonio Cesar Marques de Matos, Servidor Público Federal, a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 10/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa KAPRICHO DISTRIBUIDORA - EIRELI, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 5.598, loja 01, em Alvorada/RS, CNPJ n.º 27.403.752/0001-50, representada pelo seu Sócio, Sr. Eduardo Schaffer Lima, residente em Porto Alegre/RS, portador da Carteira de Identidade n.° 8042022981 e CPF n.° 736.729.980-87022.207.189-30, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n.º 10.520/2002, da Lei n.° 8.666/93, do Decreto n.º 7.892/2013 e do Decreto n.º 10.024/2019, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de materiais de higiene e limpeza, para fornecimento ao TRF4, conforme especificações abaixo descritas.

 

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

 

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

ITEM

QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE AQUISIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA

(12 MESES)

MARCA/MODELO

PREÇO UNITÁRIO

(R$)

04 - Sabonete líquido perfumado, biodegradável, PH neutro, acondicionado em bombona de 5 (cinco) litros, com lacre inviolável e com prazo de validade de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Unidade: Litro.

700

Proquill

R$ 1,90

 

3.1. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelo Diretor do Núcleo de Logística/NLOG, telefones (51) 3213-3754 e (51)3213-3751, e-mail: nlog@trf4.jus.br, designado Gestor desta Ata.

 

3.2. As quantidades e os prazos de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.

 

3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o TRF4 designa:

4.1.1. para Gestor, o Diretor Núcleo de Logística/NLOG, que poderá ser contatado diretamente no Edifício Anexo ao prédio-sede do TRF4, na Rua Ibanor José Tartarotti n.º 170, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, andar térreo, ou pelos telefones (51) 3213-3754 e (51)3213-3751 e e-mail: nlog@trf4.jus.br;

4.1.2. para Fiscal, o Supervisor da Seção de Material do Núcleo de Logística/NLOG, que poderá ser contatado diretamente no Edifício Anexo ao prédio-sede do TRF4, na Rua Ibanor José Tartarotti n.º 170, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, andar térreo, ou pelo telefone (51) 3213-3753 e e-mail: nlog@trf4.jus.br.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

 

5.2. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto n.º 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador , independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

 

5.3. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eduardo Schaffer Lima, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antonio Cesar Marques de Matos, Diretor Administrativo, em 01/07/2021, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5653984 e o código CRC 5946E545.




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