TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br
Ata de Registro de Preços - DIRAD/DLC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 04/2021
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n.° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Sr. Antonio Cesar Marques de Matos, Servidor Público Federal, a seguir denominado TRF4, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º 10/2021, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa KAPRICHO DISTRIBUIDORA - EIRELI, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 5.598, loja 01, em Alvorada/RS, CNPJ n.º 27.403.752/0001-50, representada pelo seu Sócio, Sr. Eduardo Schaffer Lima, residente em Porto Alegre/RS, portador da Carteira de Identidade n.° 8042022981 e CPF n.° 736.729.980-87022.207.189-30, classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n.º 10.520/2002, da Lei n.° 8.666/93, do Decreto n.º 7.892/2013 e do Decreto n.º 10.024/2019, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de materiais de higiene e limpeza, para fornecimento ao TRF4, conforme especificações abaixo descritas.
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ITEM |
QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA DE AQUISIÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA (12 MESES) |
MARCA/MODELO |
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
04 - Sabonete líquido perfumado, biodegradável, PH neutro, acondicionado em bombona de 5 (cinco) litros, com lacre inviolável e com prazo de validade de, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Unidade: Litro. |
700 |
Proquill |
R$ 1,90 |
3.1. Os produtos serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF4, mediante a expedição das Solicitações de Fornecimento pelo Diretor do Núcleo de Logística/NLOG, telefones (51) 3213-3754 e (51)3213-3751, e-mail: nlog@trf4.jus.br, designado Gestor desta Ata.
3.2. As quantidades e os prazos de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.
3.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o TRF4 designa:
4.1.1. para Gestor, o Diretor Núcleo de Logística/NLOG, que poderá ser contatado diretamente no Edifício Anexo ao prédio-sede do TRF4, na Rua Ibanor José Tartarotti n.º 170, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, andar térreo, ou pelos telefones (51) 3213-3754 e (51)3213-3751 e e-mail: nlog@trf4.jus.br;
4.1.2. para Fiscal, o Supervisor da Seção de Material do Núcleo de Logística/NLOG, que poderá ser contatado diretamente no Edifício Anexo ao prédio-sede do TRF4, na Rua Ibanor José Tartarotti n.º 170, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, andar térreo, ou pelo telefone (51) 3213-3753 e e-mail: nlog@trf4.jus.br.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.
5.2. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto n.º 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador , independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.3. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.
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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Schaffer Lima, Usuário Externo, em 01/07/2021, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por Antonio Cesar Marques de Matos, Diretor Administrativo, em 01/07/2021, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5653984 e o código CRC 5946E545. |
0003752-52.2021.4.04.8000 | 5653984v3 |