Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 016/21, de fornecimento de 60 Smart TVs de LED com 50", firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Hyper Technologies Comercio de informática e serviços Eireli EPP.

 

Pregão Eletrônico 018/21

P.A. nº 0001177-62.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Hyper Technologies Comercio de Informática e Serviços EIRELI EPP, inscrita no CNPJ 40.689.972/0001-50, com sede em Brasília/DF, na Terceira Avenida, Blocos 1214 / 1220ª, Loja 01, Núcleo Bandeirante, CEP 71720-565, e-mail: felipecarvalho@hypertechnologies.com.br, telefones (61) 3032-5291, (61) 3032-5294 e (61) 99831-5551, representada neste ato por seu Sócio Administrador Sr. Felipe Carvalho Querino, portador da Carteira de Identidade n.º 3.311.644 SESP/DF, inscrito no CPF/MF sob n.º 039.659.691-61, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 60 Smart TVs de LED com 50".

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura ou até o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 4490.52.33 - Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto; Nota de Empenho n.º 2021NE429, de 02/06/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 018/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. Entregar, juntamente com o produto, um conjunto completo de manuais de instalação e operação originais em português, confeccionado pelo fabricante.

4.1.2. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 7º andar, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail patrimonio@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1456.

4.1.3. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Garantia

4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.

 

Materiais Utilizados

4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia e conservação.

 

Disposições Gerais

4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global deste contrato é de R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais), sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores:

 

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Smart TV de LED com 50" e resolução 4K (Ultra HD) com acessórios

Marca/Modelo: SMART TV PHILCO 50” PTV50G70SBLSG UHD 4K. + Suporte Inclinável para TV 10- 85" SBRUB910 BRASFORMA

60

R$ 2.490,00

R$ 149.400,00

VALOR TOTAL

R$ 149.400,00

 

 

6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.

7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.11. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.11.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso na entrega do objeto deste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.2.4.1. O atraso no cumprimento dos prazos previstos para atendimentos decorrentes das obrigações de garantia sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do objeto a ser consertado ou substituído, por dia útil de atraso, limitado ao valor do objeto a ser consertado ou substituído.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Patrimônio, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os materiais se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 018/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 018/21 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

Item

Objeto

Quantidade

Garantia

01

Smart TV de LED com 50" e resolução 4K (Ultra HD)

60

24 meses

01

Smart TV de LED com 50" e resolução 4K (Ultra HD) (cota de 25% para ME/EPP)

20

24 meses

 

 

ITEM 1 e 2 – Smart TV de LED com 50" e resolução 4K (Ultra HD)

 

1.1 Televisor de LED com sistemas NTSC e PAL-M;

1.2 Tela

- Tamanho da tela: 50 polegadas;

- Resolução compatível com a qualidade de processadores Quad Core ou 4K;

- Tecnologia LED;

- Plana;

- Colorida;

- Relação de aspecto: 16:9;

- Idioma do menu: Português.

1.3 Características de som/áudio

- As caixas de som devem ser embutidas na TV;

- Potência mínima de 10 Watts RMS.

1.4 Conexões:

- No mínimo 3 (três) entradas HDMI;

- No mínimo 2 (duas) entradas USB;

- No mínimo 1 (uma) saída de áudio digital (óptico);

- No mínimo 1 (uma) entrada de rede LAN (Ethernet);

- No mínimo 1 (uma) entrada RF para TV aberta (digital e analógica);

- No mínimo 1 (uma) entrada VGA (para PC) ou que seja fornecido um adaptador de mídia HDMI para VGA;

1.5 Acessórios:

- Para cada TV, 1 (um) controle remoto;

- Para cada TV, 1 (um) pedestal (base) que permita deixá-lo em pé sem qualquer outro auxílio, como fixação na parede, por exemplo;

- Para cada TV, 1 (um) suporte de parede, compatível com a TV, com os respectivos elementos que possibilitem a fixação em parede de alvenaria (buchas, parafusos, etc.). O suporte deve permitir a TV uma inclinação vertical de até 15º (quinze graus) para baixo;

- entregar, juntamente com o produto, um conjunto completo de manuais de instalação e operação originais em português, confeccionado pelo fabricante

1.6 Características elétricas:

- Alimentação: compatível com 127V, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores;

- Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica da Justiça Federal, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário da Justiça Federal;

- Cada cabo deverá ser fornecido com adaptador para o padrão antigo de tomadas (2P+T), conformidade com a norma NBR 14936:2006 (ou versão mais recente) e para a corrente elétrica nominal compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas das sedes da Justiça Federal;

1.7 Funcionalidades:

1.7.1 TV tipo Smart: conexão Wi-Fi: a TV entregue deverá permitir o acesso à Internet sem o uso de um computador ou notebook, usando uma conexão Wi-Fi. A TV deverá possuir aplicativos que permitam acessar diretamente serviços da Internet. Estes aplicativos deverão estar instalados no equipamento ou disponíveis para download gratuito (através da própria TV) em lojas on-line do fabricante ou indicados pelo fabricante;

1.7.2 Conexão Wi-Fi: A TV entregue deverá permitir o acesso Wi-Fi (um sistema de transmissão de internet sem fio que permite que vários computadores acessem a internet ao mesmo tempo em uma mesma rede). Esse acesso deverá permitir à conexão das TV´s à rede wireless da Justiça Federal do Paraná que se utiliza de equipamentos Cisco (o padrão da rede wireless poderá ser verificado pelo licitante diretamente no Núcleo de Tecnologia da Informação da Justiça Federal). Caso o acesso Wi-Fi da TV apenas seja obtido através de dispositivo externo (não integrado à TV), a empresa vencedora deverá fornecer esse dispositivo que deverá ser homologado pelo fabricante da TV para uso na TV entregue (a comprovação dessa homologação será realizada através do site do próprio fabricante da TV ou documentação técnica do fabricante), sendo 01 (um) dispositivo por TV;

1.7.3 Conversor TV digital integrado e preparado para recepção do sinal digital em alta definição adotado no Brasil de acordo com a cobertura do sinal DTV disponível na região;

1.8 Garantia mínima de 24 meses.

1.8.1 Especificar marca e modelo.

1.8.2 Quantidade: 80 unidades, sendo:

· 60 unidades correspondentes ao item 1, com participação aberta para todas as empresas.

· 20 unidades correspondentes à cota de até 25% para participação exclusiva de ME/EPP, conforme disposto no artigo 48, inciso III da Lei Complementar 123/2006.

 

 

 

 

ANEXO IA - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

 

Para todos os efeitos legais os termos abaixo serão considerados como integrantes da Nota de Empenho que será emitida em nome do fornecedor.

 

  1. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

1.1. Os materiais/objetos serão entregues em Curitiba, no endereço indicado pela Contratante, na sede Cabral (Avenida Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral). Contato pelo telefone: (41) 3210-1456, com Eros ou Marcelle (Seção de Patrimônio);

1.2. A entrega deverá ser previamente agendada pela Contratada com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência;

1.3. O material será recebido entre 13 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes.

 

1.4. Condições de entrega:

1.4.1. O prazo de entrega do material será de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato.

 

1.5. Condições gerais:

1.5.1. Todos os materiais deverão ser entregues montados e devidamente embalados, a não ser que seja acordado entre as partes;

1.5.2. Por ocasião da entrega será emitido pela Justiça Federal, um termo de recebimento provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93 e a Contratante disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.3. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Patrimônio ou pela Comissão de Recebimento os quais verificará(ão) se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

1.5.4. Caso os itens entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou da proposta apresentada na licitação, o(s) servidor(es) deverá(ão) recusá-lo, incidindo o fornecedor na penalidade aplicável;

1.5.5. A Seção de Patrimônio ou a Comissão de Recebimento poderá analisar, aleatoriamente, unidades do material, após a entrega de cada lote, podendo recusar esta unidade ou o lote todo se isto se fizer necessário, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento por parte da contratante;

1.5.6. Caso seja de interesse da Administração, poderá ser possibilitado ao fornecedor cujo material foi recusado nova oportunidade para entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos;

1.5.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o fornecedor disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega;

1.5.8. Em caso de nova entrega efetuada, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a Justiça Federal disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise do material;

1.5.9. Caso o(s) servidor(es) da Justiça Federal encarregado(s) do recebimento do material e/ou serviços verifique a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestará o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte da adjudicatária na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

  1. DA MORA

2.1. Ocorrendo atraso na entrega do objeto deste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

 

  1. DA GARANTIA

3.1. A contagem do prazo de garantia terá início na data de recebimento definitivo (atesto) dos materiais;

3.2. A Contratada deverá prestar garantia, durante a sua validade, em cada item no todo ou em suas partes contra danos causados por defeito de fabricação, funcionamento, sem ônus para a Contratante;

3.3. A Contratada deverá prestar garantia no local onde se encontrarem instalados os materiais, em qualquer uma das sedes das Subseções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná nas cidades de: Curitiba, Apucarana, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória e Wenceslau Braz, ou outras cidades do Estado do Paraná em que a JFPR venha a se instalar.

3.4. Contratada deverá prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da Justiça Federal todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização / operação do material;

3.5. Caso os serviços de assistência técnica não possam ser executados nas dependências da Contratante, os materiais poderão ser removidos para oficinas indicadas pela empresa Contratada, mediante justificativa e prévia autorização; A Contratada arcará com todos os custos para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com avaliação, substituição, material, mão de obra, transporte e demais despesas incidentes;

3.6. A partir do acionamento da garantia, a Contratada deverá concluir os serviços necessários à solução do defeito ou problema no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável pela Contratante mediante pedido justificado da Contratada;

3.7. A Contratada arcará com todos os custos de material e mão de obra, para o conserto dos materiais em garantia, incluindo despesas com transporte.

 

 

Eros Aldo Villela Lepca

Supervisor da Seção de Patrimônio

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/06/2021, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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