Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 007/21 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das Subseções Judiciárias do Grupo 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Londrina, Maringá e Paranavaí e Grupo 3: Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Toledo e Umuarama, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa GUILHERME SCUIRA - EPP .

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa GUILHERME SCUIRA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 24.004.543/0001-45, com sede na Rua Benjamin Constant, 461, Centro, Pitanga/PR, representada neste ato por seu proprietário/administrador, Sr. Guilherme Scuira, portador da Carteira de Identidade nº 9.379.676-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 082.691.879-41, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II , c/c art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 007/21, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 17 de maio de 2022.

 

1.2 Alterar o ANEXO I A – Relação de Equipamentos Existentes por Região , do ANEXO I – Termo de Referência , para constar, a partir deste aditivo, as seguintes alterações, quanto às inclusões e exclusões de aparelhos de ar condicionado instalados nas respectivas Subseções Judiciárias:

 

1.2.1 Subseção Judiciária de Campo Mourão:

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Prédio Principal

1

Split

Springer -Midea

Piso-teto

24.000

INCLUSÃO

Prédio Principal

1

Janela

Consul

Janela

30.000

EXCLUSÃO

 

1.2.2 Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu:

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Elgin

Hiwall

24.000

INCLUSÃO

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Carrier

Cassete

36.000

EXCLUSÃO

        Sede Pedro Basso

1

Split

Rheem

Piso-teto

36.000

INCLUSÃO

        Sede Pedro Basso

1

Split

Carrier

Piso-teto

24.000

EXCLUSÃO

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Springer -Carrier

Pisto-teto

60.000

INCLUSÃO

Sede Edmundo de Barros

1

Split

Gree

Piso-teto

60.000

EXCLUSÃO

 

 

1.2.3 Subseção Judiciária de Maringá:

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Av. XV de Novembro

1

Split

Elgin

Hiwall

9.000

INCLUSÃO

Av. Herval

1

Split

Elgin

Piso - teto

24.000

INCLUSÃO

Av. XV de Novembro

1

Split

Carrier

Piso - teto

18.000

EXCLUSÃO

 

 

1.2.4 Subseção Judiciária de Cascavel:

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Prédio Principal

1

Split

Comfee

Piso-teto

18.000

INCLUSÃO

 

 

1.2.5 Subseção Judiciária de Umuarama:

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Prédio Principal

1

Split

Gree Eco Garden

Piso-teto

24.000

INCLUSÃO

 

 

1.3         Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, para, em razão dos acréscimos e supressões do item anterior, acrescentar ao valor do Contrato nº 007/21 o montante anual estimado de R$ 2.566,18 (Dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), bem como reduzir do seu valor o montante anual estimado de R$ 1.654,90 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), passando as tabelas de valores da referida cláusula, a partir deste aditivo, a ter as seguintes configurações:

 

GRUPO 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Londrina, Maringá e Paranavaí

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2.1

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 7.000 a 12.000 BTUs

16

R$ 51,02

R$ 816,32

2.2

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 16.000 a 24.000 BTUs

124

R$ 56,12

R$ 6.958,88

2.3

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 36.000 BTUs

80

R$ 70,15

R$ 5.612,00

2.4

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 48.000 a 60.000 BTUs

16

R$ 79,36

R$ 1.269,76

2.5

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 80.000 BTUs

4

R$ 85,03

R$ 340,12

2.6

Cortina de Ar – 200 w

2

R$ 40,25

       R$ 80,50

2.7

Scrs 3772 – 5,0 TR

1

R$ 150,79

       R$ 150,79

2.8

MultiSplit – 32,5 TR

1

R$ 216,83

        R$ 216,83

2.9

Portátil – 10.000 e 12.000 BTUs

2

R$ 51,02

        R$ 102,04

Total Trimestral para o Grupo 2

246

-

R$ 15.547,24

Valor Total Anual : Total dos aparelhos x [4+(0,5469 x 2)]

R$ 79.194,53

 

 

 

GRUPO 3: Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Toledo e Umuarama.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

3.1

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 7.000 a 12.000 BTUs

40

R$ 52,12

R$ 2.084,80

3.2

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 16.000 a 24.000 BTUs

101

R$ 57,34

R$ 5.791,34

3.3

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 36.000 BTUs

66

R$ 75,29

R$ 4.969,14

3.4

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 48.000 a 60.000 BTUs

28

R$ 81,08

R$ 2.270,24

3.5

Janela – 7.500 a 15.000 BTUs

1

R$ 47,81

R$ 47,81

Total Trimestral para o Grupo 3

236

-

R$ 15.163,33

Valor Total Anual : Total dos aparelhos x [4+(0,6410 x 2)]

R$ 80.092,71

 

                                                                                            II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos ; Notas de Empenho 2022NE000198, 2022NE000199, 2022NE000200, 2022NE000201, 2022NE000202, 2022NE000203, 2022NE000204, 2022NE000205, 2022NE000206, 2022NE000207, 2022NE000208, 2022NE000209 e 2022NE000210, emitidas em 27 de janeiro de 2022.

III – VIGÊNCIA

3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 007/21.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME SCUIRA, Usuário Externo, em 05/05/2022, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 05/05/2022, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6061302 e o código CRC 09FAA58E.




0001935-41.2021.4.04.8003 6061302v5