JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 007/21 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das Subseções Judiciárias do Grupo 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Londrina, Maringá e Paranavaí e Grupo 3: Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Toledo e Umuarama, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa GUILHERME SCUIRA - EPP .
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa GUILHERME SCUIRA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 24.004.543/0001-45, com sede na Rua Benjamin Constant, 461, Centro, Pitanga/PR, representada neste ato por seu proprietário/administrador, Sr. Guilherme Scuira, portador da Carteira de Identidade nº 9.379.676-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 082.691.879-41, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II , c/c art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 007/21, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 17 de maio de 2022.
1.2 Alterar o ANEXO I A – Relação de Equipamentos Existentes por Região , do ANEXO I – Termo de Referência , para constar, a partir deste aditivo, as seguintes alterações, quanto às inclusões e exclusões de aparelhos de ar condicionado instalados nas respectivas Subseções Judiciárias:
1.2.1 Subseção Judiciária de Campo Mourão:
Prédio |
Qnte |
Tipo |
Marca |
Modelo |
Capacidade |
Alteração |
Prédio Principal |
1 |
Split |
Springer -Midea |
Piso-teto |
24.000 |
INCLUSÃO |
Prédio Principal |
1 |
Janela |
Consul |
Janela |
30.000 |
EXCLUSÃO |
1.2.2 Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu:
Prédio |
Qnte |
Tipo |
Marca |
Modelo |
Capacidade |
Alteração |
Sede Edmundo de Barros |
1 |
Split |
Elgin |
Hiwall |
24.000 |
INCLUSÃO |
Sede Edmundo de Barros |
1 |
Split |
Carrier |
Cassete |
36.000 |
EXCLUSÃO |
Sede Pedro Basso |
1 |
Split |
Rheem |
Piso-teto |
36.000 |
INCLUSÃO |
Sede Pedro Basso |
1 |
Split |
Carrier |
Piso-teto |
24.000 |
EXCLUSÃO |
Sede Edmundo de Barros |
1 |
Split |
Springer -Carrier |
Pisto-teto |
60.000 |
INCLUSÃO |
Sede Edmundo de Barros |
1 |
Split |
Gree |
Piso-teto |
60.000 |
EXCLUSÃO |
1.2.3 Subseção Judiciária de Maringá:
Prédio |
Qnte |
Tipo |
Marca |
Modelo |
Capacidade |
Alteração |
Av. XV de Novembro |
1 |
Split |
Elgin |
Hiwall |
9.000 |
INCLUSÃO |
Av. Herval |
1 |
Split |
Elgin |
Piso - teto |
24.000 |
INCLUSÃO |
Av. XV de Novembro |
1 |
Split |
Carrier |
Piso - teto |
18.000 |
EXCLUSÃO |
1.2.4 Subseção Judiciária de Cascavel:
Prédio |
Qnte |
Tipo |
Marca |
Modelo |
Capacidade |
Alteração |
Prédio Principal |
1 |
Split |
Comfee |
Piso-teto |
18.000 |
INCLUSÃO |
1.2.5 Subseção Judiciária de Umuarama:
Prédio |
Qnte |
Tipo |
Marca |
Modelo |
Capacidade |
Alteração |
Prédio Principal |
1 |
Split |
Gree Eco Garden |
Piso-teto |
24.000 |
INCLUSÃO |
1.3 Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, para, em razão dos acréscimos e supressões do item anterior, acrescentar ao valor do Contrato nº 007/21 o montante anual estimado de R$ 2.566,18 (Dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e dezoito centavos), bem como reduzir do seu valor o montante anual estimado de R$ 1.654,90 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), passando as tabelas de valores da referida cláusula, a partir deste aditivo, a ter as seguintes configurações:
GRUPO 2: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Londrina, Maringá e Paranavaí
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
2.1 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 7.000 a 12.000 BTUs |
16 |
R$ 51,02 |
R$ 816,32 |
2.2 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 16.000 a 24.000 BTUs |
124 |
R$ 56,12 |
R$ 6.958,88 |
2.3 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 36.000 BTUs |
80 |
R$ 70,15 |
R$ 5.612,00 |
2.4 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 48.000 a 60.000 BTUs |
16 |
R$ 79,36 |
R$ 1.269,76 |
2.5 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 80.000 BTUs |
4 |
R$ 85,03 |
R$ 340,12 |
2.6 |
Cortina de Ar – 200 w |
2 |
R$ 40,25 |
R$ 80,50 |
2.7 |
Scrs 3772 – 5,0 TR |
1 |
R$ 150,79 |
R$ 150,79 |
2.8 |
MultiSplit – 32,5 TR |
1 |
R$ 216,83 |
R$ 216,83 |
2.9 |
Portátil – 10.000 e 12.000 BTUs |
2 |
R$ 51,02 |
R$ 102,04 |
Total Trimestral para o Grupo 2 |
246 |
- |
R$ 15.547,24 |
|
Valor Total Anual : Total dos aparelhos x [4+(0,5469 x 2)] |
R$ 79.194,53 |
GRUPO 3: Cascavel, Foz do Iguaçu, Guaíra, Toledo e Umuarama.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
3.1 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 7.000 a 12.000 BTUs |
40 |
R$ 52,12 |
R$ 2.084,80 |
3.2 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 16.000 a 24.000 BTUs |
101 |
R$ 57,34 |
R$ 5.791,34 |
3.3 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 36.000 BTUs |
66 |
R$ 75,29 |
R$ 4.969,14 |
3.4 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 48.000 a 60.000 BTUs |
28 |
R$ 81,08 |
R$ 2.270,24 |
3.5 |
Janela – 7.500 a 15.000 BTUs |
1 |
R$ 47,81 |
R$ 47,81 |
Total Trimestral para o Grupo 3 |
236 |
- |
R$ 15.163,33 |
|
Valor Total Anual : Total dos aparelhos x [4+(0,6410 x 2)] |
R$ 80.092,71 |
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.39.17 - Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos ; Notas de Empenho 2022NE000198, 2022NE000199, 2022NE000200, 2022NE000201, 2022NE000202, 2022NE000203, 2022NE000204, 2022NE000205, 2022NE000206, 2022NE000207, 2022NE000208, 2022NE000209 e 2022NE000210, emitidas em 27 de janeiro de 2022.
III – VIGÊNCIA
3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 007/21.
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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME SCUIRA, Usuário Externo, em 05/05/2022, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 05/05/2022, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6061302 e o código CRC 09FAA58E. |
0001935-41.2021.4.04.8003 | 6061302v5 |