JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL
Contrato n.º 014/21, de transporte de materiais de consumo, equipamentos de informática e bens patrimoniais de pequeno porte para atender às demandas da Seção Judiciária do Paraná., firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa TOTALLOG – TRANSPORTES LTDA - ME.
Pregão Eletrônico 019/21
P.A. nº 0001250-34.2021.4.04.8003
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
TOTALLOG – TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ 18.343.313/0001-08, com sede em São José dos Pinhais - PR, na Rua Castro, 1349, loja 3 - Cruzeiro, CEP 83.010-080, e-mail totallog@totallogcargas.com.br, telefones (41) 3383-2877 e (41) 99961-2486, representada neste ato por sua sócia-administradora, Sra. Carolina Tozzi Polinski, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.101.787-5, inscrita no CPF/MF sob n.º 034.275.699-00, a seguir denominada CONTRATADA.
I. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o transporte de materiais de consumo, equipamentos de informática e bens patrimoniais de pequeno porte para atender às demandas da Seção Judiciária do Paraná.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
II. VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir de 13/06/2021, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:
2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou
2.4.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.79 - Fretes e Transportes de Encomendas.; Nota de Empenho n.º 2021NE441, de 07/06/2021.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total do objeto deste Contrato, permitindo-se apenas a subcontratação dos serviços de coleta e entrega para as cidades de Florianópolis e Porto Alegre, conforme previsão contida no item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência.
4.2. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.
Seguro Obrigatório
4.3. A CONTRATADA deverá providenciar Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC-DC) para os bens a serem transportados, com valor não inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cuja apólice deverá ser apresentada ao fiscal do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato.
Preposto
4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.
4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.
Disposições Gerais
4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.
4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato.
V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.
ITEM |
OBJETO |
QUANT. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
Transporte Paraná 24 cidades (até 10kg) |
53 |
R$71,00 |
R$ 3.763,00 |
2 |
Transporte Paraná 24 cidades (10,01 a 20 kg) |
5 |
R$75,00 |
R$ 375,00 |
3 |
Transporte Paraná 24 cidades (20,01 a 30 kg) |
17 |
R$80,00 |
R$ 1.360,00 |
4 |
Transporte Paraná 24 cidades (30,01 a 50 kg) |
53 |
R$85,00 |
R$ 4.505,00 |
5 |
Transporte Paraná 24 cidades (50,01 a 70 kg) |
51 |
R$110,00 |
R$ 5.610,00 |
6 |
Transporte Paraná 24 cidades (70,01 a 100 kg) |
45 |
R$130,00 |
R$ 5.850,00 |
7 |
Transporte Paraná 24 cidades (100,01 a 150 kg) |
17 |
R$200,00 |
R$ 3.400,00 |
8 |
Transporte Paraná 24 cidades (150,01 a 200 kg) |
13 |
R$250,00 |
R$ 3.250,00 |
9 |
Transporte Paraná 24 cidades (200,01 a 300 kg) |
20 |
R$350,00 |
R$ 7.000,00 |
10 |
Transporte Paraná 24 cidades - Excedente (por kg) |
17 |
R$2,90 |
R$ 49,30 |
11 |
Florianópolis (até 10 kg) |
1 |
R$190,00 |
R$ 190,00 |
12 |
Florianópolis (10,01 a 20 kg) |
1 |
R$300,00 |
R$ 300,00 |
13 |
Florianópolis (20,01 a 30 kg) |
1 |
R$350,00 |
R$ 350,00 |
14 |
Florianópolis (30,01 a 50 kg) |
1 |
R$360,00 |
R$ 360,00 |
15 |
Florianópolis (50,01 a 70 kg) |
1 |
R$347,00 |
R$ 347,00 |
16 |
Florianópolis (70,01 a 100 kg) |
1 |
R$390,00 |
R$ 390,00 |
17 |
Florianópolis (100,01 a 150 kg) |
1 |
R$430,00 |
R$ 430,00 |
18 |
Florianópolis (150,01 a 200 kg) |
1 |
R$500,00 |
R$ 500,00 |
19 |
Florianópolis (200,01 a 300 kg) |
1 |
R$640,00 |
R$ 640,00 |
20 |
Florianópolis - Excedente (por kg) |
1 |
R$2,80 |
R$ 2,80 |
21 |
Porto Alegre (até 10 kg) |
1 |
R$195,00 |
R$ 195,00 |
22 |
Porto Alegre (10,01 a 20 kg) |
1 |
R$269,00 |
R$ 269,00 |
23 |
Porto Alegre (20,01 a 30 kg) |
1 |
R$350,00 |
R$ 350,00 |
24 |
Porto Alegre (30,01 a 50 kg) |
1 |
R$700,00 |
R$ 700,00 |
25 |
Porto Alegre (50,01 a 70 kg) |
1 |
R$845,00 |
R$ 845,00 |
26 |
Porto Alegre (70,01 a 100 kg) |
1 |
R$1.115,00 |
R$ 1.115,00 |
27 |
Porto Alegre (100,01 a 150 kg) |
1 |
R$1.505,00 |
R$ 1.505,00 |
28 |
Porto Alegre (150,01 a 200 kg) |
1 |
R$1.550,00 |
R$ 1.550,00 |
29 |
Porto Alegre (200,01 a 300 kg) |
1 |
R$1.615,00 |
R$ 1.615,00 |
30 |
Porto Alegre - Excedente (por kg) |
1 |
R$2,85 |
R$ 2,85 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 20 MESES, SEM SEGURO |
R$ 46.818,95 |
|||
Média do valor dos produtos transportados almoxarifado + NTI em 20 meses |
R$ 5.436.100,00 |
|||
Seguro sobre o valordeclarado da mercadoria (máximo 0,5%) |
R$ 27.180,50 |
|||
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO, COM SEGURO |
R$ 3.699,97 |
|||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 20 MESES, COM SEGURO |
R$ 73.999,45 |
6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
Nota Fiscal
7.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.
7.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
7.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.
7.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;
7.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;
7.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Documentos Necessários ao Pagamento
7.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
7.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
7.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
7.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
7.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
7.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.
7.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
7.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.
Pagamento
7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.3.1 e 7.3.2 deste Contrato.
7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.
Retenções
7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.
7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor estimado do contrato constante do item 6.1.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.
9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;
9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;
X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.
10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.
10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Almoxarifado, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;
11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;
11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XII. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XIV. REAJUSTE
14.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14 de fevereiro de 2001.
14.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:
R = [(I - I0)/I0]*P
R = Valor do reajuste I = Índice da data do reajuste I0 = Índice da data de apresentação da proposta ou do último reajuste concedido. P = Valor contratual a ser reajustado. |
14.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
14.2.1. Os reajustes a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
XV. VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 019/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 019/21 e seus anexos.
16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.
16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Data: ................................
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 019/21
DADOS DA PROPONENTE
Proponente: ..................................................................................................................................
CNPJ: ...........................................................................................................................................
Telefone/fax:.................................................................................................................................
E-mail: ...........................................................................................................................................
Endereço: .....................................................................................................................................
Cidade: ................................................. Estado: ................................ CEP: ............................
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O DOCUMENTO CONTRATUAL *
Nome: ...........................................................................................................................................
CPF: ................................................................ RG: .....................................................................
Cargo ocupado na empresa: .........................................................................................................
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:
Banco: ................................... Agência: ........................... Conta corrente: .................................
RESUMO DA PROPOSTA
ITEM |
OBJETO |
QUANT. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
Transporte Paraná 24 cidades (até 10kg) |
53 |
|
|
2 |
Transporte Paraná 24 cidades (10,01 a 20 kg) |
5 |
|
|
3 |
Transporte Paraná 24 cidades (20,01 a 30 kg) |
17 |
|
|
4 |
Transporte Paraná 24 cidades (30,01 a 50 kg) |
53 |
|
|
5 |
Transporte Paraná 24 cidades (50,01 a 70 kg) |
51 |
|
|
6 |
Transporte Paraná 24 cidades (70,01 a 100 kg) |
45 |
|
|
7 |
Transporte Paraná 24 cidades (100,01 a 150 kg) |
17 |
|
|
8 |
Transporte Paraná 24 cidades (150,01 a 200 kg) |
13 |
|
|
9 |
Transporte Paraná 24 cidades (200,01 a 300 kg) |
20 |
|
|
10 |
Transporte Paraná 24 cidades - Excedente (por kg) |
17 |
|
|
11 |
Florianópolis (até 10 kg) |
1 |
|
|
12 |
Florianópolis (10,01 a 20 kg) |
1 |
|
|
13 |
Florianópolis (20,01 a 30 kg) |
1 |
|
|
14 |
Florianópolis (30,01 a 50 kg) |
1 |
|
|
15 |
Florianópolis (50,01 a 70 kg) |
1 |
|
|
16 |
Florianópolis (70,01 a 100 kg) |
1 |
|
|
17 |
Florianópolis (100,01 a 150 kg) |
1 |
|
|
18 |
Florianópolis (150,01 a 200 kg) |
1 |
|
|
19 |
Florianópolis (200,01 a 300 kg) |
1 |
|
|
20 |
Florianópolis - Excedente (por kg) |
1 |
|
|
21 |
Porto Alegre (até 10 kg) |
1 |
|
|
22 |
Porto Alegre (10,01 a 20 kg) |
1 |
|
|
23 |
Porto Alegre (20,01 a 30 kg) |
1 |
|
|
24 |
Porto Alegre (30,01 a 50 kg) |
1 |
|
|
25 |
Porto Alegre (50,01 a 70 kg) |
1 |
|
|
26 |
Porto Alegre (70,01 a 100 kg) |
1 |
|
|
27 |
Porto Alegre (100,01 a 150 kg) |
1 |
|
|
28 |
Porto Alegre (150,01 a 200 kg) |
1 |
|
|
29 |
Porto Alegre (200,01 a 300 kg) |
1 |
|
|
30 |
Porto Alegre - Excedente (por kg) |
1 |
|
|
VALOR ESTIMADO PARA 20 MESES, SEM SEGURO |
||||
Média do valor dos produtos transportados almoxarifado + NTI em 20 meses |
R$ 5.436.100,00 |
|||
Seguro sobre o valordeclarado da mercadoria (máximo 0,5%) |
||||
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO, COM SEGURO |
|
|||
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 20 MESES, COM SEGURO |
|
Prazo de validade da proposta:.......................... dias (mínimo 60 dias).
* Caso a pessoa que irá assinar o contrato não esteja cadastrada como dirigente no COMPRASNET, anexar à proposta o Contrato Social ou Procuração que lhe conceda este poder.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
transporte de material de consumo
Justificativa: suprir a necessidade de transporte de material da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná.
1. Objeto: contratação de empresa de transporte de cargas e encomendas para a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, para atender a distribuição de material de consumo, equipamentos de informática e bens patrimoniais de pequeno porte.
2. Tipo de material a ser transportado:
2.1 Cargas fracionadas com peso unitário dos volumes aproximado entre 1 e 50 kg.
2.2 Excepcionalmente, poderão ser transportados equipamentos de infra estrutura de informática, como racks para servidores de rede, que podem chegar ao peso aproximado de 200 kg cada unidade.
2.3 Perfil sucinto da carga: material de consumo – de expediente, suprimentos de informática, copa e cozinha (exceto móveis), limpeza, elétricos, ferramentas, utensílios para escritório, entre outros, embalados em caixas de papelão.
2.4 Embalagem das mercadorias: por conta da contratante.
3. Atendimento
3.1 Tanto a origem da coleta quanto o destino final do transporte poderão ser:
3.1.1 Curitiba – Bairro Cabral : Avenida Anita Garibaldi, 888;
3.1.2 Curitiba – Centro: Rua Voluntários da Pátria, edifício Bagé;
3.1.3 Curitiba – Bairro Boqueirão: Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, 2.309
3.1.4 Subseções Judiciárias no interior do Paraná
3.1.5 Florianópolis – Almoxarifado da Justiça Federal
3.1.6 Porto Alegre – Almoxarifados da Justiça Federal (no caso,Tribunal e Seção Judiciária)
* Florianópolis e Porto Alegre são cargas esporádicas, podendo ser tercerizadas pela contratada (redespacho).
3.2 Relação das atuais Subseções Judiciárias no Paraná: Apucarana, Arapongas, Astorga, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Guarapuava,Ibaiti, Ivaiporã, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz.
3.3 A empresa contratada deverá contar com a possibilidade de inclusão de outras cidades no Paraná para atendimento futuro.
3.4 Não há cargas entre cidades. Somente capital-interior e vice-versa.
4. Coletas e entregas:
4.1 Carga e descarga dos materiais totalmente por conta da contratada, tanto na origem quanto no destino.
4.2 Equipamentos necessários a operação de carga/descarga como carrinhos de transporte, cordas, etc. deverão ser providenciados pela contratada.
4.3 Horários:
4.3.1 no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min,
4.3.2 outros horários somente com autorização prévia do remetente/destinatário, conforme o caso.
4.3.3 Florianópolis e Porto Alegre mediante contato prévio com destinatário,
4.3.4 dias e horários poderão ser alterados, excepcionalmente, a pedido da contratante.
4.4 As encomendas deverão ser entregues no destino no máximo em 5 (cinco) dias úteis contados da data de chamada para coleta.
4.5 O extravio será caracterizado quando ocorrer atraso superior a 10 dias úteis, contados a partir da expiração do prazo de entrega.
4.6 A empresa contratada poderá conferir o peso das encomendas a serem transportadas e no caso de divergência, devem proceder à nova medição com acompanhamento da Seção de Almoxarifado.
4.7 Os serviços serão realizados mediante “GRM – Guia de Remessa de Material” a ser emitida pela Seção de Almoxarifado, Seção de Patrimônio ou Núcleo de Tecnologia da Informação, na qual constará o destinatário, quantidade de volumes, peso e valor da mercadoria transportada.
4.8 Em períodos fora do contexto normal, como é o caso da pandemia, em que as atividades presenciais ficam prejudicadas, é conveniente a transportadora contatar o destinatário com antecedência, para evitar entregas frustradas. Os contatos constam na GRM.
5. Dos valores
5.1 Incluído no preço (valor cotado) deverão constar eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguro total sobre o material a ser transportado.
5.2 Encomendas que excederem 300 kg serão pagas por kg excedente.
6. Obrigações da contratada
6.1 A contratada está autorizada a subcontratar ou terceirizar os serviços de coleta e entrega para as cidades de Florianópolis e Porto Alegre.
6.2 A contratada responsabilizar-se-à integralmente perante a contratante, por quaisquer eventos ocorridos, não podendo transferir a responsabilidade para a subcontratada ou terceirizada.
6.3 A contratada assumirá total responsabilidade pela integridade da carga transportada até o seu destino, devendo indenizar a contratante por eventuais danos ocorridos.
6.4 A Contratada deverá apresentar a fatura ao executor do contrato, do 1º ao 3º dia útil da semana subsequente à prestação dos serviços.
6.5 Para a habilitação, a empresa deverá apresentar o Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga - RNTRC, fornecido pela ANTT.
7 Pagamento:
7.4 O atesto das faturas dar-se-à em 5 dias úteis, a contar da data da entrega das faturas, não havendo pendências.
7.5 A GRM – Guia de Remessa de Material, após entrega do material transitará diretamente entre remetente e destinatário, não sendo responsabilidade da contratada. Entretanto, no caso de extravio ou na falta deste, a contratante solicitará à contratada cópia da via usualmente assinada pelo destinatário, para fins comprobatórios do serviço.
8 Fiscalização
8.4 O acompanhamento, fiscalização e avaliação será feita por intermédio dos Fiscais do Contrato: o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, ou servidor por ele indicado, para o transporte de itens de informática; os Supervisores ou seus substitutos, das Seções de Almoxarifado, para o transporte de itens de consumo e de Patrimônio, e para o transporte de bens patrimoniais.O Diretor do Núcleo de Apoio Operacional também poderá indicar Fiscal, caso necessário.
9 Estimativa de embarque
Vide anexos IA, IB e IC
10. Duração do contrato: 20 meses.
Osvaldo Haruo Takeya
Supervisor da Seção de Almoxarifado
ANEXO IA – dados de embarque
Dados da movimentação de material de consumo de Jan a Dez 2020
Localidade |
Frequência |
Quant. volumes |
Peso (kg) |
Valor da mercadoria (R$) |
Valor do Serviço |
Apucarana |
7 |
140 |
763 |
156.280,75 |
1.852,99 |
Arapongas |
2 |
2 |
38 |
2.735,00 |
140,54 |
Astorga |
2 |
2 |
37 |
2.677,32 |
140,25 |
Campo Mourão |
8 |
121 |
649,5 |
109.740,76 |
1.590,74 |
Cascavel |
9 |
304 |
1.501 |
391.980,97 |
3.893,11 |
Foz do Iguaçu |
15 |
206 |
1.268 |
136.731,50 |
2.563,76 |
Francisco Beltrão |
10 |
139 |
752 |
152.849,61 |
1.911,71 |
Guaíra |
9 |
106 |
617 |
104.708,57 |
1.568,78 |
Guarapuava |
9 |
155 |
833 |
156.360,65 |
2.016,18 |
Ibaiti |
3 |
15 |
93,5 |
20.246,23 |
349,31 |
Ivaiporã |
2 |
6 |
57,5 |
2.790,52 |
142,45 |
Jacarezinho |
8 |
91 |
561 |
89.313,14 |
1.391,47 |
Londrina |
9 |
518 |
2.710 |
535.860,20 |
5.828,08 |
Maringá |
11 |
475 |
2.431 |
452.069,84 |
5.225,41 |
Paranaguá |
7 |
62 |
397 |
18.587,94 |
711,33 |
Paranavaí |
7 |
119 |
690 |
118.132,26 |
1.537,02 |
Pato Branco |
7 |
91 |
533,5 |
111.420,34 |
1.379,82 |
Pitanga |
10 |
83 |
474 |
77.777,05 |
1.197,57 |
Ponta Grossa |
9 |
173 |
906,6 |
147.637,42 |
2.054,40 |
Telêmaco Borba |
7 |
58 |
375 |
50.377,35 |
958,14 |
Toledo |
7 |
88 |
473 |
109.614,40 |
1.335,52 |
Umuarama |
8 |
167 |
891 |
232.834,69 |
2.426,08 |
União da Vitória |
7 |
83 |
450 |
77.689,57 |
1.175,35 |
Wenceslau Braz |
2 |
9 |
76 |
3.249,41 |
162,35 |
Totais |
175 DACTEs |
3.213 |
17.579 |
3.261.665,49 |
41.552,36 |
Florianópolis |
eventual |
- |
- |
- |
|
Porto Alegre |
eventual |
- |
- |
- |
|
Estimativa para 20 meses
Localidade |
Freqüência |
Qtde. Vol |
Peso (kg) |
Valor da mercadoria (R$) |
Apucarana |
12 |
233 |
1270 |
260.468,00 |
Arapongas |
3 |
3 |
63 |
4558,00 |
Astorga |
3 |
3 |
63 |
4462,00 |
Campo Mourão |
13 |
201 |
1083 |
182901,00 |
Cascavel |
15 |
507 |
2500 |
653.301,00 |
Foz do Iguaçu |
25 |
343 |
2113 |
227.885,00 |
Francisco Beltrão |
16 |
232 |
1253 |
254.749,00 |
Guaíra |
15 |
177 |
1030 |
174.514,00 |
Guarapuava |
15 |
258 |
1388 |
260.602,00 |
Ibaiti |
5 |
25 |
160 |
33.743,00 |
Ivaiporã |
3 |
10 |
96 |
4.650,00 |
Jacarezinho |
13 |
150 |
935 |
148.855,00 |
Londrina |
15 |
863 |
4516 |
893.100,00 |
Maringá |
18 |
791 |
4050 |
753.449,00 |
Paranaguá |
12 |
103 |
660 |
30.980,00 |
Paranavaí |
12 |
198 |
1150 |
196.887,00 |
Pato Branco |
12 |
152 |
890 |
185.700,00 |
Pitanga |
16 |
138 |
790 |
129.628,00 |
Ponta Grossa |
15 |
288 |
1510 |
246.062,00 |
Telêmaco Borba |
12 |
97 |
625 |
83.962,00 |
Toledo |
12 |
147 |
790 |
182.690,00 |
Umuarama |
13 |
278 |
1485 |
388.057,00 |
União da Vitória |
12 |
138 |
750 |
129.482,00 |
Wenceslau Braz |
3 |
15 |
130 |
5.415,00 |
Totais |
290 DACTEs |
5350 |
29300 |
5436100,00 |
Florianópolis |
eventual |
- |
- |
- |
Porto Alegre |
eventual |
- |
- |
- |
ANEXO IB – FREQUÊNCIA DE DESPACHOS
Frequência de despachos em 2020
por faixa de peso
Localidade |
Faixa de peso |
Frequência |
Paraná |
0,01 a 10 kg |
32 |
10,01 a 20 kg |
3 |
|
20,01 a 30 kg |
10 |
|
30,01 a 50 kg |
32 |
|
50,01 a 70 kg |
31 |
|
70,01 kg a 100 kg |
27 |
|
100,01 kg a 150 kg |
10 |
|
150,01 kg a 200 kg |
8 |
|
200,01 kg a 300 kg |
12 |
|
Excedente |
10 |
|
Florianópolis |
0,01 a 10 kg |
1 |
10,01 a 20 kg |
1 |
|
20,01 a 30 kg |
1 |
|
30,01 a 50 kg |
1 |
|
50,01 a 70 kg |
1 |
|
70,01 kg a 100 kg |
1 |
|
100,01 kg a 150 kg |
1 |
|
150,01 kg a 200 kg |
1 |
|
200,01 kg a 300 kg |
1 |
|
Excedente |
1 |
|
Porto Alegre |
0,01 a 10 kg |
1 |
10,01 a 20 kg |
1 |
|
20,01 a 30 kg |
1 |
|
30,01 a 50 kg |
1 |
|
50,01 a 70 kg |
1 |
|
70,01 kg a 100 kg |
1 |
|
100,01 kg a 150 kg |
1 |
|
150,01 kg a 200 kg |
1 |
|
200,01 kg a 300 kg |
1 |
|
Excedente |
1 |
Frequência de despachos: estimativa para 20 meses
Localidade |
Faixa de peso |
Frequência |
Paraná |
0,01 a 10 kg |
53 |
10,01 a 20 kg |
5 |
|
20,01 a 30 kg |
17 |
|
30,01 a 50 kg |
53 |
|
50,01 a 70 kg |
51 |
|
70,01 kg a 100 kg |
45 |
|
100,01 kg a 150 kg |
17 |
|
150,01 kg a 200 kg |
13 |
|
200,01 kg a 300 kg |
20 |
|
Excedente |
17 |
|
Florianópolis |
0,01 a 10 kg |
1 |
10,01 a 20 kg |
1 |
|
20,01 a 30 kg |
1 |
|
30,01 a 50 kg |
1 |
|
50,01 a 70 kg |
1 |
|
70,01 kg a 100 kg |
1 |
|
100,01 kg a 150 kg |
1 |
|
150,01 kg a 200 kg |
1 |
|
200,01 kg a 300 kg |
1 |
|
Excedente |
1 |
|
Porto Alegre |
0,01 a 10 kg |
1 |
10,01 a 20 kg |
1 |
|
20,01 a 30 kg |
1 |
|
30,01 a 50 kg |
1 |
|
50,01 a 70 kg |
1 |
|
70,01 kg a 100 kg |
1 |
|
100,01 kg a 150 kg |
1 |
|
150,01 kg a 200 kg |
1 |
|
200,01 kg a 300 kg |
1 |
|
Excedente |
1 |
ANEXO IC – ORIENTAÇÕES GERAIS
1. Não há entregas e coletas entre as cidades do interior; somente Curitiba-interior e vice versa, Curitiba-Florianópolis e vice versa e Curitiba-Porto Alegre e vice versa.
2. No preço deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, despesas com transporte, pedágios, combustíveis, diárias e outros custos decorrentes de uso de ferramentas e equipamentos.
3. A empresa deverá indicar percentual referente ao seguro, de até 0,5%.
4. Como se pode notar, os valores para as cidades do interior do Paraná diferenciam-se apenas pelo peso, independente de seu destino. A empresa deverá, no caso, estudar um valor médio.
5. Perfil suscinto da carga: materiais de consumo e informática, copa e cozinha (exceto móveis), material de limpeza, elétricos, ferramentas, utensílios para escritório, microcomputadores, monitores, impressoras, máquinas fotográficas, rádios, entre outros, embalados em caixas de papelão, com peso unitário aproximado entre 1 e 50 kg cada unidade.
6. A frequência de materiais de consumo para cada destino é usualmente mensal, mas não necessariamente. O ano de 2020 foi bastante atípico devido à redução do trabalho presencial. Usualmente, a cada chamada para coleta, serão aproximadamente 10 a 12 localidades atendidas (10 a 12 DACTEs)
Materiais de informática e bens patrimoniais tem frequencia irregular.
Documento assinado eletronicamente por Carolina Tozzi Polinski, Usuário Externo, em 08/06/2021, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 08/06/2021, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5632231 e o código CRC 257A5A77. |
0001250-34.2021.4.04.8003 | 5632231v3 |