JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 006/21 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das Subseções Judiciárias do Grupo 1: Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ARCOLON REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME .
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa ARCOLON REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 82.395.773/0001-89, com sede na Rua Amor Perfeito, 75, Jardim Interlagos, Londrina/PR, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Mario Arisa, inscrito no CPF/MF sob nº 362.838.869-49, portador da Carteira de Identidade nº 1564527-0 SESP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II , c/c art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 006/21, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 17 de maio de 2023.
1.2 Alterar o ANEXO I A – Relação de Equipamentos Existentes por Região , do ANEXO I – Termo de Referência , para constar, a partir deste aditivo, as seguintes alterações, quanto às inclusões e exclusões de aparelhos de ar condicionado instalados nas respectivas Subseções Judiciárias:
1.2.1 Subseção Judiciária de Pitanga:
Prédio |
Qnte |
Tipo |
Marca |
Modelo |
Capacidade |
Alteração |
Prédio Principal |
2 |
Split |
Komeco |
Pisto-teto |
12.000 |
INCLUSÃO |
Prédio Principal |
1 |
Split |
Carrier |
Piso-teto |
30.000 |
INCLUSÃO |
Prédio Principal |
2 |
Split |
Tottaline |
Piso-teto |
30.000 |
EXCLUSÃO |
1.2.2 Subseção Judiciária de Guarapuava:
Prédio |
Qnte |
Tipo |
Marca |
Modelo |
Capacidade |
Alteração |
Prédio Principal |
2 |
Split |
Gree |
Pisto-teto |
60.000 |
INCLUSÃO |
Prédio Principal |
2 |
Splti |
Gree |
Piso-teto |
36.000 |
INCLUSÃO |
Prédio Principal |
1 |
Split |
Hitachi |
Hi-Wall |
18.000 |
INCLUSÃO |
Prédio Principal |
7 |
Splti |
Hitachi |
Piso-teto |
30.000 |
INCLUSÃO |
1.3 Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, para, em razão dos acréscimos e supressões do item anterior, acrescentar ao valor do Contrato nº 006/21 o montante anual estimado de R$ 10.809,54 (dez mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), bem como reduzir do seu valor o montante anual estimado de R$ 1.515,54 (um mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), passando a tabela de valores da referida cláusula, a partir deste aditivo, a ter a seguinte configuração:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
1.1 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 7.000 a 12.000 BTUs |
17 |
R$ 92,00 |
R$ 1.564,00 |
1.2 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 16.000 a 24.000 BTUs |
83 |
R$ 101,21 |
R$ 8.400,43 |
1.3 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 36.000 BTUs |
82 |
R$ 134,95 |
R$ 11.065,90 |
1.4 |
Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 48.000 a 60.000 BTUs |
38 |
R$ 145,17 |
R$ 5.516,46 |
1.5 |
Janela – 16.000 a 24.000 BTUs |
2 |
R$ 85,88 |
R$ 171,76 |
Total Trimestral para o Grupo 1 |
222 |
- |
R$ 26.718,55 |
|
Valor Total Anual : Total dos aparelhos x [4+(0,8076 x 2)] |
R$ 150.030,00 |
II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis e 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Notas de Empenho 2023NE000135, 2023NE000136, 2023NE000137, 2023NE000138, 2023NE000139, 2023NE000140, 2023NE000141, 2023NE000142, 2023NE000143, 2023NE000144 e 2023NE000145, emitidas em 16 de janeiro de 2023.
3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/21.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ARISA, Cidadão, em 27/04/2023, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/05/2023, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6613071 e o código CRC BC5AA0A0. |
0001923-27.2021.4.04.8003 | 6613071v3 |