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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 006/21 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das Subseções Judiciárias do Grupo 1: Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ARCOLON REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME .

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa ARCOLON REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 82.395.773/0001-89, com sede na Rua Amor Perfeito, 75, Jardim Interlagos, Londrina/PR, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Mario Arisa, inscrito no CPF/MF sob nº 362.838.869-49, portador da Carteira de Identidade nº 1564527-0 SESP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II , c/c art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 006/21, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 17 de maio de 2023.

 

 

1.2 Alterar o ANEXO I A – Relação de Equipamentos Existentes por Região , do ANEXO I – Termo de Referência , para constar, a partir deste aditivo, as seguintes alterações, quanto às inclusões e exclusões de aparelhos de ar condicionado instalados nas respectivas Subseções Judiciárias:

 

 

 

1.2.1 Subseção Judiciária de Pitanga:

 

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Prédio Principal

2

Split

Komeco

Pisto-teto

12.000

INCLUSÃO

Prédio Principal

1

Split

Carrier

Piso-teto

30.000

INCLUSÃO

Prédio Principal

2

Split

Tottaline

Piso-teto

30.000

EXCLUSÃO

 

 

1.2.2 Subseção Judiciária de Guarapuava:

 

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade

Alteração

Prédio Principal

2

Split

Gree

Pisto-teto

60.000

INCLUSÃO

Prédio Principal

2

Splti

Gree

Piso-teto

36.000

INCLUSÃO

Prédio Principal

1

Split

Hitachi

Hi-Wall

18.000

INCLUSÃO

Prédio Principal

7

Splti

Hitachi

Piso-teto

30.000

INCLUSÃO

 

 

 

1.3 Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, para, em razão dos acréscimos e supressões do item anterior, acrescentar ao valor do Contrato nº 006/21 o montante anual estimado de R$ 10.809,54 (dez mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos), bem como reduzir do seu valor o montante anual estimado de R$ 1.515,54 (um mil, quinhentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos), passando a tabela de valores da referida cláusula, a partir deste aditivo, a ter a seguinte configuração:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1.1

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 7.000 a 12.000 BTUs

17

R$ 92,00

R$ 1.564,00

1.2

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 16.000 a 24.000 BTUs

83

R$ 101,21

R$ 8.400,43

1.3

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 36.000 BTUs

82

R$ 134,95

R$ 11.065,90

1.4

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 48.000 a 60.000 BTUs

38

R$ 145,17

R$ 5.516,46

1.5

Janela – 16.000 a 24.000 BTUs

2

R$ 85,88

R$ 171,76

Total Trimestral para o Grupo 1

222

-

R$ 26.718,55

Valor Total Anual : Total dos aparelhos x [4+(0,8076 x 2)]

R$ 150.030,00

 

 

                                                                                                               

                                                                                                                                II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis e 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Notas de Empenho 2023NE000135, 2023NE000136, 2023NE000137, 2023NE000138, 2023NE000139, 2023NE000140, 2023NE000141, 2023NE000142, 2023NE000143, 2023NE000144 e 2023NE000145, emitidas em 16 de janeiro de 2023.

III – VIGÊNCIA

3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/21.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIO ARISA, Cidadão, em 27/04/2023, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 02/05/2023, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6613071 e o código CRC BC5AA0A0.




0001923-27.2021.4.04.8003 6613071v3