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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 006/21 de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das Subseções Judiciárias do Grupo 1: Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa ARCOLON REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME .

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa ARCOLON REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 82.395.773/0001-89, com sede na Rua Amor Perfeito, 75, Jardim Interlagos, Londrina/PR, representada neste ato por seu proprietário, Sr. Mario Arisa, inscrito no CPF/MF sob nº 362.838.869-49, portador da Carteira de Identidade nº 1564527-0 SESP/PR, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II , c/c art. 65, I, “b”, da Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

I – OBJETO

 

 

1.1 Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 006/21, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir do dia 17 de maio de 2022.

 

1.2 Alterar o ANEXO I A – Relação de Equipamentos Existentes por Região , do ANEXO I – Termo de Referência , para constar, a partir deste aditivo, as seguintes correções em dois aparelhos de ar condicionado instalados na Subseção Judiciária de União da Vitória:

 

Prédio

Qnte

Tipo

Marca

Modelo

Capacidade Errada

Capacidade Certa

Prédio Principal

1

Split

Komeco

Pisto-teto

22.000

24.000

Prédio Principal

1

Splti

Komeco

Piso-teto

33.000

36.000

 

 

1.3 Alterar a Cláusula 6.1 – PREÇO, para acrescentar ao valor do Contrato nº 006/21 o montante anual estimado de R$ 460,51 (Quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), referente à inclusão de um aparelho de ar condicionado Split, da marca Elgin, com capacidade de 12.000 BTUs, instalado na Sala Técnica da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba, passando a tabela de valores da referida cláusula, a partir deste aditivo, a ter a seguinte configuração:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1.1

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 7.000 a 12.000 BTUs

15

R$ 82,01

R$ 1.230,15

1.2

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 16.000 a 24.000 BTUs

82

R$ 90,22

R$ 7.398,04

1.3

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 30.000 a 36.000 BTUs

74

R$ 120,29

R$ 8.901,46

1.4

Cassete/Piso-Teto/Hiwall – 48.000 a 60.000 BTUs

36

R$ 129,40

R$ 4.658,40

1.5

Janela – 16.000 a 24.000 BTUs

2

R$ 76,55

R$ 153,10

Total Trimestral para o Grupo 1

209

-

R$ 22.341,15

Valor Total Anual : Total dos aparelhos x [4+(0,8076 x 2)]

R$ 125.450,03

 

 

                                                                                                                                           II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis e 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Notas de Empenho 2022NE000211, 2022NE000212, 2022NE000213, 2022NE000214, 2022NE000215, 2022NE000216, 2022NE000217, 2022NE000218, 2022NE000219, 2022NE000220 e 2022NE000221, emitidas em 31 de janeiro de 2022.

III – VIGÊNCIA

3. 1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

IV – RATIFICAÇÃO

 

4.1 Com as alterações constantes da cláusula anterior, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/21.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIO ARISA, Usuário Externo, em 03/05/2022, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 03/05/2022, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6053479 e o código CRC 0645B223.




0001923-27.2021.4.04.8003 6053479v7