Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 005/21, de 160 calças táticas operacionais para os Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Ultramar Importação LTDA EPP.

 

Pregão Eletrônico 017/21

P.A. da Licitação nº 0001069-33.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0001904-21.2021.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 017/21, RESOLVE registrar os preços da empresa, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

ULTRAMAR IMPORTAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ 81.571.010/0001-89, com sede em Florianópolis/SC, na Rodovia Jornalista Manoel de Menezes, nº 567 – Praia Mole, CEP 88.061-701, e-mails comercial1@ultramar.com.br e ams@ultramar.com.br, telefones (48) 3236-2611 e (48) 99823-1111, representada neste ato por seu Sócio-Proprietário, Sr. Alencar Massulo Silvestre, portador da Carteira de Identidade n.º 204.889-2 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob n.º 549.827.239-15, a seguir denominada FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do item especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

Item

Descrição

Quantidade Registrada

Valor Unitário

Valor Total

1

Calça Tática Operacional

Marca/Modelo: FOR HONOR/905TAN

160

R$ 197,00

R$ 31.520,00

 

2.2. Os valores registrados nesta Ata poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração, mediante solicitação à JUSTIÇA FEDERAL, dirigida ao Gestor da Ata, e aceitação expressa por parte do FORNECEDOR.

2.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens desta Ata.

2.2.2 O quantitativo total, decorrente de todas as adesões à presente Ata, não poderá exceder ao dobro da quantidade registrada para cada item.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1. acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação, sendo vedada sua subcontratação total ou parcial.

3.2. Efetuar a entrega dos materiais no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência.

3.3. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.3.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula XII - Penalidades, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição do objeto cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir os objetos cujos preços foram registrados, será respeitada a quantidade mínima disposta no Anexo I - Termo de Referência.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de compra e venda do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso de compra e venda, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. O recebimento do objeto desta licitação será feito pela Seção de Segurança, por servidores designados para tanto, mediante agendamento prévio pelo fornecedor com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, os quais verificarão se o objeto entregue está de acordo com as especificações e condições contidas no Edital e com a proposta apresentada na licitação;

7.2. A entrega se dará em Curitiba/PR, na Avenida Anita Garibaldi, 888, térreo, Cabral e seu agendamento poderá ser efetuado através do e-mail seguranca@jfpr.jus.br ou pelo telefone: (41) 3210-1481.

7.3. O material será recebido entre 11 e 19 horas, a não ser que outro horário seja acordado entre as partes;

7.4. Por ocasião da entrega será emitido pela JUSTIÇA FEDERAL, um recibo provisório, de acordo com o disposto no Artigo 73, II, alínea “a” da Lei 8.666/93.

7.5. Caso os materiais entregues sejam divergentes das descrições contidas no edital ou na proposta do FORNECEDOR, os servidores deverão recusá-lo, incidindo o FORNECEDOR na multa aplicável, conforme este Edital.

7.6. Caso seja de interesse administrativo, a critério dos servidores encarregados do recebimento do objeto, poderá ser possibilitada ao FORNECEDOR cujo objeto foi recusado, nova oportunidade de entrega do material escoimado dos vícios e incompatibilidades apresentados em face do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

7.7. Sendo possibilitada a nova entrega referida no subitem anterior, o FORNECEDOR disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação de tal oportunidade, para efetuar a entrega.

7.8. Em caso de nova entrega efetuada pelo FORNECEDOR, novamente será emitido termo de recebimento provisório e a JUSTIÇA FEDERAL disporá do prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do material.

7.9. Caso os servidores da JUSTIÇA FEDERAL encarregados do recebimento do objeto verifiquem a sua perfeita compatibilidade com as exigências do edital e com a proposta apresentada quando da licitação, atestarão o recebimento definitivo e cumprimento das obrigações por parte do FORNECEDOR na nota fiscal apresentada pela empresa.

 

VIII - PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para a Seção de Segurança, localizada no endereço constante do item 7.2 deste Anexo, atendendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:

8.3.1 Conter o nome do banco, agência e conta corrente para depósito. A conta corrente obrigatoriamente deverá ser do próprio FORNECEDOR;

8.3.2 Conter o mesmo CNPJ que o constante dos documentos apresentados para a licitação.

8.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pela JUSTIÇA FEDERAL, a conformidade dos materiais recebidos com aqueles que foram exigidos no edital.

8.5. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.5.1 Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

8.6. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.6.1 Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.6.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.6.3 Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.6.4 Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6.5 A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos itens 12.4 e 12.4.1 desta Ata.

 

IX - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da JUSTIÇA FEDERAL, em favor do FORNECEDOR, este terá direito ao pagamento, acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, desde que requerido pela interessada, consoante o disposto no Art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93.

 

X - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Segurança, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

10.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

10.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos atos dela decorrentes;

10.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

10.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

10.1.1.4 Ao controle dos itens adquiridos, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

10.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

10.1.2 À conformidade do fornecimento do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

10.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

11.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

11.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

11.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

11.1.2 Pelo FORNECEDOR:

11.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

XII - DAS PENALIDADES

12.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas em função da execução do objeto desta licitação, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de:

12.1.1 Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná;

12.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

12.1.4 Multas pecuniárias,

12.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.

12.3. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função da presente licitação sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

12.4. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho inadimplida.

12.4.1 Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

12.5. A Administração poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do FORNECEDOR, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993;

12.7. As multas cominadas ao FORNECEDOR poderão ser, a critério da Administração, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;

12.8. O FORNECEDOR será notificado de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste instrumento.

12.9. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas na Cláusula XIV - Penalidades - do Edital de Pregão Eletrônico n.º 017/21, no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

Da Mora

12.10. Ocorrendo atraso na entrega do objeto ou na substituição dos materiais em garantia, será aplicada multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre os aludidos dias e com base no valor total da quantidade solicitada, observado o limite de 20% (vinte por cento) sendo que o atraso superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida, a critério da JUSTIÇA FEDERAL;

12.11. Caso o FORNECEDOR preveja atraso na entrega do material, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

12.11.1 O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

12.12. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 12.10 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à Adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XIII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. O FORNECEDOR assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da JUSTIÇA FEDERAL, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação.

13.2. A JUSTIÇA FEDERAL estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

 

XIV - FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. Descrição do Objeto

Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual aquisição de uniformes para os Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária do Paraná.

 

2. Justificativa

A aquisição dos materiais torna-se necessária para substituição de uniforme dos quais muitos já não apresentam adequadas condições de uso, e também a fim de padronização de vestimenta aos Agentes da Polícia Judicial (servidores) que prestam serviços à Seção Judiciária do Paraná, haja vista que a RESOLUÇÃO N. 641/2020 - CJF, DE 30 DE JUNHO DE 2020 traz especificação de padrões de identidade visual para a compra de uniformes, acessórios, distintivos e equipamentos de proteção, e alguns materiais (uniformes) hoje utilizados pelos agentes divergem do padrão especificado na referida resolução.

 

3. Especificações Técnicas (mínimas) dos materiais:

3.1. A contratada deverá fornecer os itens nos padrões e modelos, conforme especificações abaixo relacionadas ou modelo fornecido pela Seção de Segurança quando necessário:

 

ITEM

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

1 - Calça tática operacional

160

Calça tática operacional com as seguintes características:

 

1.1. cor: caqui ou tan;

1.2. Tecido do tipo rip-stop I-FLEX ou com resistência anti-rasgo igual ou superior;

1.3. Composição do tecido deverá ser de poliéster e algodão;

1.4. Costuras duplas ou triplas;

1.5. Reforço de tecido duplo nos joelhos;

1.6. Moldagem anatômica;

1.7. Deverá ter no mínimo 8 bolsos:

- 2 bolsos laterais tipo fole, com lapela e fechamento em fecho de contato com capacidade para 1,2 litros cada;

- 2 bolsos frontais tipo faca com 17 cm de abertura;

- 2 bolsos traseiros com lapela e fechamento em fecho de contato;

- 1 bolso frontal com reforço para canivete sem fechamento;

- 1 bolso frontal com fechamento em fecho de contato;

1.8. Abotoamento para fechamento da cintura e braguilha com zíper para fechamento;

1.9. Cintura reforçada com elástico para maior conforto e ajuste;

1.10. Deverá conter no mínimo 7 passadores de cinto na cintura, 2 frontais, 2 laterais e 3 na parte traseira. Os passadores deverão ser reforçados com tecido duplo e costura dupla ou tripla. Os 2 passadores frontais deverão ter 45 mm de largura. Todos os demais passadores deverão ter no mínimo 24mm de largura;

1.11. A barra deverá ser reforçada com tecido duplo e costura dupla ou tripla; E também deverá ter regulagem de abertura com fecho de contato;

1.12. As costuras devem ser em material 100% poliamida ou resistência superior;

1.13. A variação de tamanho deverá seguir a proporção estabelecida pela ABNT NBR 16060;

1.14. Deverá conter etiqueta do fabricante com designação do material utilizado, qualidade do tecido, numeração e instruções de manutenção e lavagem;

1.15. O tecido das peças não poderá ter variações de tonalidade em nenhum hipótese, nem na mesma peça e nem no lote total dessa licitação;

1.16. A costura deverá ter resistência comprovada. Será desclassificada a amostra que apresentar costuras com falhas e que seja visivelmente fraca a resistência de tração de força;

1.17. Os fecho de contato deverão ser feitos com material da marca Velcro;

1.18. O zíper deverá ser feito com material da marca YKK;

1.19. O tecido deverá ser RipStop Original Licenciado anti-rasgo.

 

 

Modelos de referência:

- Calça Stryke Flex Tac marca 5.11;

- Calça Tática 905 tan marca FOR HONOR;

- Calça Sentinel Tactical marca CONDOR;

 

 

3.2. O aceite final para a confecção do material deverá ser realizado pelo Supervisor da Seção de Segurança ou Agente do Grupo Especial de Segurança designado por meio do email institucional "seguranca@jfpr.jus.br", qualquer outro meio de comunicação para determinação da confecção final dos itens, após o aceite da amostra, não poderá ser utilizado como meio de justificativa contratual.

 

4. Documentação e amostragem

4.1. A empresa licitante deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE já forneceu determinado quantitativo mínimo de produtos similares ao previsto nesta licitação, conforme abaixo:

· para o Item 01 - 80 (oitenta) unidades de calças táticas para uso de forças de segurança ou equivalentes.

4.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

4.2.1 Serão considerados concomitantes os atestados correspondentes a entregas efetuadas no intervalo máximo de 45 dias entre si.

4.3. Poderá ser exigida da licitante provisoriamente classificada em 1º lugar a apresentação de 01 (uma) unidade do produto ofertado e que deverá ser entregue na sede da JFPR no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação no chat do Comprasnet pelo pregoeiro.

 

4.4. A licitante deverá informar no momento do certame (pregão) marca, modelos, especificações dos materiais cotados e deverá fornecer qualquer material visual que provenha comprovação das características exigidas (folder, site do fabricante, manual, fotos). Esse procedimento se dará para viabilizar a verificação de suas características em relação ao contido no Termo de Referência. Poderá ser desclassificada a licitante que deixar de apresentar quando solicitado pelo pregoeiro no momento do certame.

4.5. A mera apresentação de proposta comercial com descritivo de características, ainda que igual ao que apresentado no termo de referência, não cumpre o disposto no item 4.4., sendo que a não apresentação quando solicitada pelo pregoeiro poderá causar a desclassificação da licitante na fase de pregão.

 

5. Observações Gerais:

5.1. Prazo de Entrega: 60 dias após o acionamento da Ata de Registro de Preços.

5.1.2. Caso seja necessária a reapresentação do material por não cumprir no todo ou em parte os requisitos constantes no presente termo de referência, a contratada terá o prazo máximo de 15 dia(s), contados após a informação do descumprimento pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.

5.2. Caso a empresa não entregue o material dentro do prazo especificado, incorrerá em multa contratual de 1% ao dia, limitado a 20% do valor do item contratado.

5.3. No caso de descumprimento total das obrigações contratuais a adjudicatária incorrerá em multa contratual de 30% do valor total contratado.

5.4. Todos os itens deverão possuir garantia mínima de 3 meses, contados do atesto definitivo do material pelo Gestor da Ata de Registro de Preços.

5.4.1. Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a Justiça Federal, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do 1º dia útil posterior à data da confirmação do recedimento da comunicação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;

5.4.2. O pedido de substituição do objeto, durante o período de garantia será formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação;

5.4.3. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de defeitos apresentados no objeto, durante o prazo de garantia, correrão por conta da adjudicatária.

5.5. Todos os itens deverão ser novos e sem uso, devendo cumprir a totalidade das especificações, com a qualidade necessária para o perfeito uso do material.

5.6. Todos os materiais deverão ser entregues na Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, Bairro Cabral, Curitiba - PR.

5.7. Tratando-se de Ata de Registro de Preços, os materiais poderão ou não ser adquiridos conforme juízo de conveniência e oportunidade, disponibilidade orçamentária e necessidade da Justiça Federal, sendo possível o acionamento da presente Ata de Registro de Preços no período de 12 meses, durante sua vigência.

5.7.1. Para cada acionamento em qualquer dos itens o pedido mínimo de material será de 1 (uma) unidade.

5.8. O Gestor da Ata de Registro de Preços será o Supervisor da Seção de Segurança da Justiça Federal do Paraná.

 

 

Helcio Otavio Carneiro

Supervisor da Seção de Segurança

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALENCAR MASSULO SILVESTRE, Usuário Externo, em 27/05/2021, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/05/2021, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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