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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 011/21, de prestação de serviços de fornecimento de lanches, água mineral e café para os participantes da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, para o ano de 2021, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Confeitaria Neuchatel LTDA EPP.

 

Pregão Eletrônico 015/21

P.A. nº 0000971-48.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

CONFEITARIA NEUCHATEL LTDA EPP, inscrita no CNPJ 78.803.681/0001-13, com sede em Curitiba/PR, na Avenida Vicente Machado, 643, CEP 80.420-011, e-mail confeitarianeuchatel@confeitarianeuchatel.com.br, telefone (41) 3223-2995, representada neste ato por sua Diretora/Proprietária, Sra. Suely Mendonça Mendes Vargas, portadora da Carteira de Identidade n.º 4.673.202-2, inscrita no CPF/MF sob n.º 650.031.289-91, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento de refeições E/OU lanches, água mineral e café para os participantes da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, para o ano de 2021.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. A vigência deste contrato iniciará na data de sua assinatura e finalizará em 31/12/2021.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.39.41 – Fornecimento de Alimentação; Nota de Empenho n.º 2021NE406, de 20/05/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o fornecimento, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. A entrega deverá ser realizada na sede da Justiça Federal do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do e-mail servicosgerais@jfpr.jus.br ou telefone (41) 3210-1472.

4.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Efetuar o fornecimento do objeto deste contrato nas datas e horários definidos na Ordem de Serviço emitida pelo executor deste contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.4. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Embalagens

4.6. Utilizar apenas embalagens novas e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação e conservação.

 

Disposições Gerais

4.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.8. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 25.683,40, sendo que pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores unitários:

LOTE

ITEM

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

2

3

Lanche da manhã

600

R$ 9,33

R$ 5.598,00

4

Lanche da tarde

600

R$ 12,50

R$ 7.500,00

5

Água mineral

2.400

R$ 4,33

R$ 10.392,00

6

Serviço de café para o lanche da manhã

10

R$ 87,67

R$ 876,70

7

Serviço de café para o lanche da tarde

10

R$ 131,67

R$ 1.316,70

 

VALOR TOTAL PARA O LOTE 2

R$ 25.683,40

 

6.2. O valor descrito no item acima será correspondente aos serviços efetivamente prestados no mês que antecede aquele em que foi emitida a fatura a ser paga.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, logo após a execução de cada serviço requisitado, a nota fiscal ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Poderá ser retido, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.2.1. A inexecução parcial de qualquer dos itens (por exemplo, a não entrega de qualquer dos alimentos solicitados conforme descrito, combinado ou em condições de uso, etc.) acarretará à Contratada multa contratual no valor de 10% do valor do item requisitado.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. O atraso na entrega de qualquer dos itens solicitados acarretará à Contratada multa de mora de 2% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso, calculada sobre o item em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento parcial da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio da Supervisora da Seção de Serviços Gerais, a qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução do fornecimento, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade do fornecimento executado com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os produtos se forem entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com o fornecimento do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante o fornecimento do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 015/21 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

Contratação de Serviço de Fornecimento de Alimentos para Sessões de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o ano de 2021, para o quantitativo máximo de até 600 almoços, 600 jantares e 600 lanches da manhã, 600 lanches da tarde, 2.400 garrafas de água mineral, 10 serviços de café para o lanche da manhã e 10 serviços de café para o lanche da tarde.

 

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Prestação do serviço de fornecimento de refeições, água mineral e café para os participantes da Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, mediante requisição individual de pedidos de acordo com a necessidade da Administração, conforme requisitos constantes no presente termo de referência:

2.1. A empresa contratada deverá apresentar regularidade no contrato social, fiscal e FGTS e as autorizações exigidas legalmente para a prestação deste serviço.

2.2. O fornecimento das refeições, da água mineral e do café perdurará até o término da sessão de instrução e julgamento e conforme necessidade da Justiça Federal, período que poderá incluir finais de semana e se estender por até 30 dias.

2.3. As refeições compreendem o lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e serviço de café para os envolvidos no(s) respectivo(s) Tribunal(is) do Júri, quais sejam, magistrados, MPF, advogados, jurados, testemunhas, réus presos, oficiais de Justiça, policiais e servidores de apoio. Assim, o número de refeições pode variar no decorrer da sessão dependendo da quantidade de policiais necessários, presença de réus presos e testemunhas presencialmente ou à distância e que não possam se ausentar da edificação, bem como a disponibilidade de restaurantes abertos devido à pandemia.

2.4. O cardápio das refeições (almoço, jantar, lanche, bebidas, etc.) deverá ser fornecido ao fiscal do contrato no dia anterior à entrega das refeições. Perdurando a sessão por mais de um dia, as refeições do cardápio deverão ser alteradas pelo menos a cada dois dias.

2.5. O cardápio deverá apresentar opções conforme disposto neste item, sendo que cada refeição deverá ser composta conforme o item 2.9.

2.5.1. Pelo menos duas opções de refeições para o almoço conforme o item 2.5.2.1

2.5.2. Pelo menos duas opções de refeições para o jantar conforme o item 2.5.2.1.

2.5.2.1. As opções do almoço deverão conter carnes diferentes e as opções de jantar conter pelo menos um tipo de carne diferente ou preparações diferentes do almoço. (ex. no almoço bife de alcatra e peito de frango grelhado e na janta bife grelhado e frango cozido ou lombo de porco).

2.5.3. Pelo menos duas opções de bebidas tipo refrigerante (por exemplo, guaraná, coca-cola, etc.).

2.6. As refeições deverão ser preparadas e entregues no local indicado e no prazo estabelecido em contrato após o recebimento da “Solicitação de Refeições” no horário solicitado respeitado o tempo de preparo e entrega.

2.7. As solicitações das refeições e lanches serão realizadas até as 18 horas do dia imediatamente anterior ao dia da entrega (exceto para o primeiro fornecimento da respectiva série de pedidos, que será realizado até às 18 horas do primeiro dia útil imediatamente anterior ao dia da entrega).

2.7.1 A entrega das refeições e lanches será realizada na data e horário combinado com o executor do contrato da Justiça Federal, conforme necessidade da Administração e de acordo com o andamento do processo no respectivo Tribunal do Júri em execução.

2.8. A água mineral sem gás deve ser entregue gelada, em garrafas pet descartáveis de 500ml.

2.9. Cada refeição deve ser entregue conforme este item:

2.9.1. Lanche da Manhã:

Um kit por pessoa embalado individualmente contendo:

- Biscoito doce em 02 (duas) embalagens individuais (tipo sachê, embalado mecanicamente em linha de produção) com data de validade impressa, de no mínimo 11 g cada OU bolo doce simples, com ou sem recheio, sabor chocolate, laranja ou baunilha, de no mínimo 30 g embalado individualmente de forma mecânica em linha de produção e com data de validade impressa na embalagem;

- Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal em embalagem individual (tipo sachê, embalado mecanicamente em linha de produção) com data de validade impressa de no mínimo 8 g.

- No mínimo 2 guardanapos embalados individualmente.

- Marca de referência para os bolos e biscoitos: Bolinho Bauducco 30 g ou biscoito Bauducco 11,8 g.

- Cada kit deverá ser entregue embalado individualmente e acompanhado de guardanapo com embalagem individual.

 

2.9.1.1. Serviço de café para o lanche da manhã contendo:

- 2 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro cada, contendo café coado sem açúcar conforme solicitação;

- 2 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro cada, contendo chá mate sem açúcar conforme solicitação;

- Sachês de açúcar e adoçante de 5 g suficiente para adoçar o café entregue (no mínimo 15 sachês de cada tipo para cada garrafa entregue);

- No mínimo 25 mexedores descartáveis para café;

- No mínimo 25 luvas plásticas descartáveis.

 

2.9.2. Lanche da Tarde:

Um kit por pessoa embalado individualmente contendo:

- 1 Sanduíche, com peso mínimo de 170 gramas cada, tipo natural, confeccionado com os seguintes ingredientes: 02 fatias de Pão de Forma, alface, cenoura, queijo prato (2 fatias), presunto (2 fatias).

- Os sanduíches deverão ser mantidos refrigerados e embrulhados individualmente em papel filme, contendo a data de fabricação que deverá ser de no máximo 24 horas de antecedência da entrega.

- 1 lata de refrigerante de 350 ml (por exemplo, guaraná, coca-cola, etc.)

- Cada kit deverá ser entregue embalado individualmente e acompanhado de guardanapo e canudo descartável (com embalagens individuais).

 

2.9.2.1. Serviço de café para o lanche da tarde contendo:

- 3 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro cada, contendo café coado sem açúcar conforme solicitação;

- 3 garrafas térmicas de no mínimo 1 litro cada, contendo chá mate sem açúcar conforme solicitação;

- Sachês de açúcar e adoçante de 5 g suficiente para adoçar o café entregue (no mínimo 15 sachês de cada tipo para cada garrafa entregue);

- No mínimo 50 mexedores descartáveis para café;

- No mínimo 50 luvas plásticas descartáveis.

 

2.9.3. Almoço e jantar:

- Marmita embalada individualmente, com refeição tipo “prato feito” ou “comercial” contendo:

- 150 g de arroz branco

- 150 g de feijão

- 150 g de carne podendo ser a escolher bovina ou suína sem gorduras, nervuras e sem ossos ou peito de frango sem ossos e sem pele, sendo grelhados, cozidos ou assados.

- 100 g de legumes quentes (pelo menos 2 variedades, por exemplo cenoura, brócolis, couve-flor, etc.), sendo assados, grelhados, cozidos ou salteados;

- 50 g de salada de folhas e tomate.

- Uma sobremesa simples como pudim, gelatina, sagu ou frutas frescas (em embalagem individual).

- 1 lata de refrigerante de 350 ml (por exemplo, guaraná, coca-cola, etc.).

- Cada kit deverá ser embalado individualmente acompanhado de guardanapo e canudo descartável em embalagens individuais, sachê de tempero para salada, sachê de sal, garfo e faca descartáveis. Todos os itens deverão ser preparados seguindo todas as normas e técnicas de higiene da legislação em vigor, nas dependências da empresa contratada.

2.9.3.1. Cada refeição deverá ser servida individualmente da seguinte forma:

- Alimentos quentes em embalagem tipo bandeja térmica com divisórias e tampa;

- Alimentos frios em bandeja térmica com tampa;

- É vedado o envio de carnes processadas ou industrializadas.

- No mínimo com 2 guardanapos de boa qualidade embalados individualmente.

- Talheres descartáveis de primeira qualidade, permitindo o perfeito uso (inclusive corte das carnes), embalados individualmente ou um conjunto para cada kit.

2.9.3.2. Não serão aceitas as refeições em embalagens de alumínio tipo marmita e alimentos quentes e frios embalados juntos;

2.9.4. As refeições sem condições de consumo e/ou em desacordo com este item não serão aceitas e deverão ser substituídas sem custo adicional em no máximo 60 minutos.

2.9.5. Água Mineral: A solicitação e entrega de água mineral sem gás de 500 ml (tipo garrafas pet descartáveis) serão realizadas junto com as refeições.

2.10. Caso tenha necessidade de refeição diferenciada, por exemplo, sem lactose, sem bovina, etc., a contratada será comunicada na requisição e deverá promover o ajuste no cardápio solicitado sem custos adicionais;

2.11. Todos os itens deverão ser preparados seguindo todas as normas e técnicas de higiene da legislação em vigor, nas dependências da empresa contratada.

2.12. Os ingredientes utilizados no preparo das refeições e acompanhamentos devem ser frescos e entregues durante o prazo de validade. Todas as refeições devem ser suavemente salgadas e entregues no mesmo dia de sua preparação.

2.13. Com exceção das saladas, todos os itens das refeições em cubas com tampas deverão ser entregues quentes e prontos para consumo.

2.14. O recebimento de cada refeição está condicionado ao atendimento dos requisitos contidos neste projeto básico.

 

2.15. Os serviços contratados serão requisitados mediante requisição (“Solicitação de Refeições”) do executor do contrato da Justiça Federal durante o ano de 2021, conforme necessidade da Administração e conforme disposto no presente termo de referência, podendo ser solicitados de maneira total, parcial ou mesmo não requisitados durante a vigência contratual, de acordo com a necessidade da contratante. Serão pagos somente os alimentos e bebidas efetivamente solicitados e recebidos pela contratante.

2.16. A entrega irá ocorrer no endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, Edifício - Sede da Justiça Federal do Paraná.

2.17. O atraso na entrega de qualquer dos itens solicitados acarretará à Contratada multa de mora de 2% (dois por cento) a cada 30 minutos de atraso, calculada sobre o item em atraso, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 2h30min poderá caracterizar o descumprimento parcial da obrigação assumida.

2.18. A inexecução parcial de qualquer dos itens (por exemplo, a não entrega de qualquer dos alimentos solicitados conforme descrito, combinado ou em condições de uso, etc.) acarretará à Contratada multa contratual no valor de 10% do valor do item requisitado.

2.19. A inexecução total do contrato acarretará à Contratada multa contratual de 30% do valor total contratado.

2.20. A Contratada deve garantir que todo o alimento e bebidas entregues estejam dentro de condições de uso, se responsabilizando por todo e qualquer problema decorrente do respectivo fornecimento.

 

3. DA EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES (PEDIDOS)

3.1. As refeições serão requisitadas de acordo com a necessidade da Administração através de pedidos enviados por e-mail a ser informado pela Contratada no dia imediatamente anterior ao da entrega (exceto para o primeiro fornecimento da respectiva série de pedidos, que será realizado até às 18 horas do primeiro dia útil imediatamente anterior ao dia da entrega).

3.2. A necessidade de fornecimento de alimentação ocorre de acordo com a confirmação dos envolvidos nas Sessões incluindo magistrados, MPF, advogados, jurados, testemunhas, policiais, oficiais de Justiça e servidores de apoio. Assim, o número de refeições pode variar no decorrer da sessão dependendo da presença de réus presos e testemunhas presencialmente ou à distância e que não possam se ausentar da edificação, bem como a disponibilidade de restaurantes abertos devido à pandemia. Faz-se necessária estimativa total e contratação mediante Serviço de Fornecimento de Alimentos, com requisição apenas do quantitativo efetivamente necessário. Visto que o evento pode ter sua duração variável, o pedido será confirmado sempre no dia útil imediatamente anterior ao de entrega, podendo, neste mesmo prazo, ter sua quantidade alterada ou ser cancelado de acordo com as necessidades da Contratante.

 

4. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Seção de Serviços Gerais.

 

5. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

O contrato terá vigência a partir da assinatura, durante o ano de 2021.

 

 

Bianca Lis Zabot

Supervisora da Seção de Serviços Gerais

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Suely Mendonça Mendes Vargas, Usuário Externo, em 25/05/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal, em 25/05/2021, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5611237 e o código CRC 0370012E.




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