JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N.º 11/2021
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, a seguir denominada CONTRATANTE, sediada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o nº 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, e a profissional Maria Carolina Martinez Andion, CPF n.º 599.378.405-97, C.I. n.º 4912565-66, fone: (48) 99141-8167, endereço eletrônico (e-mail): andion.esag@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Manoel Pernes da Silva, 30, Santa Mônica, em Florianópolis, SC, CEP 88035-430, adiante denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5602633, dos autos do Processo Administrativo n.º 0001008-78.2021.4.04.8002, celebram o presente contrato, oriundo de procedimento de inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, sendo executado sob a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, sujeitando-se às determinações daquele diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de facilitador para atuar na qualidade de conteudista e tutor do Programa de Desenvolvimento Gerencial da Justiça Federal de Santa Catarina, de acordo com programação desenvolvida pelo Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano.
1.2. O curso será desenvolvido em formato EAD – educação a distância, com atividades síncronas e assíncronas, com carga horária total de 30 (trinta) horas/aula. As atividades ocorrerão no período de 07/06/2021 a 28/10/2021.
1.2.1. Os participantes serão distribuídos em 03 (três) grupos, sendo a CONTRATADA responsável pelo GRUPO 1:
a) GRUPO 1
Tema: Sensibilização relativa às ações sociais/solidárias
Título: Inserção comunitária e inovação social
Ementa: Um panorama das questões sociais no Brasil diante da COVID-19. A importância do engajamento das instituições e cidadãos e da mobilização comunitária para a governança dos problemas públicos. Da filantropia ao desenvolvimento comunitário e à inovação social: conhecendo a experiência do Observatório de Inovação Social de Florianópolis. Desenvolvendo ações para fortalecimento comunitário e para promoção da inovação social. Construindo intervenções transformadoras: experimentando a inovação social por meio de elaboração de um projeto: (i) identificando e “investigando” problemas públicos; (ii) como fazer um diagnóstico participativo; (iii) reconhecendo a rede de atores que se mobilizam em torno dos problemas públicos: mapeando o ecossistema de inovação social existente; (iii) propondo ações transformadoras (iv) pensando a avaliação.
b) GRUPO 2
c) GRUPO 3
1.3. O curso será realizado de acordo com o cronograma de atividades estabelecido na Informação 5575772, que poderá sofrer alteração(ões) mediante acordo entre as partes envolvidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Durante a vigência deste contrato, A CONTRATANTE deverá supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos aludidos na cláusula primeira e também serão obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
2.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
2.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
2.1.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
2.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos na cláusula primeira, conforme os termos de sua proposta comercial acostada aos autos.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.3.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.
3.3.2.1. No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.
3.3. As obrigações ora convencionadas serão efetivadas independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, obrigando-se as partes a fielmente cumpri-las.
3.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação.
3.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto, ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, admitida sua prorrogação, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Pela realização do curso ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
5.1.1. Incluídos no preço estão todos os encargos sociais, impostos, taxas, vantagens e/ou abatimentos, bem como as despesas relativas à produção de material didático.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado após a conclusão das atividades, aprovado pela CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018, e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal/recibo, por intermédio de ordem bancária de crédito ao banco, agência e conta-corrente informados pela CONTRATADA no próprio documento.
6.2. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/recibo.
6.3. A nota fiscal/recibo deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CPF constante dos documentos solicitados para fins de participação na contratação e do instrumento contratual.
6.4. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168360
Elemento de Despesa: 339036
N.º da Nota de Empenho: 2021NE298 Data: 19/05/2021
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
8.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração em caso de rescisão, nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
8.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração de eventuais despesas decorrentes.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total;
b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, quando se tratar do não-cumprimento do objeto do contrato ou não-cumprimento de outras cláusulas contratuais, exceto quanto ao item 3.2 e subitens;
b.1) entende-se por parcela inadimplida, o valor total do contrato, dividido pelo número de horas contratado para a palestrante, multiplicado pelo número de horas de inadimplemento.
c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitens deste contrato, multa de 3% (três por cento) sobre o valor a ser liquidado;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6% (seis por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, na prestação do objeto ou cumprimento de cláusula contratual, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas “a” ou “b” deste item.
9.2. As multas a que porventura a CONTRATADA der causa poderão ser, a critério da Administração, descontadas da nota fiscal/recibo concernente ao objeto do presente ajuste.
9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal/recibo até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão da Seção de Desenvolvimento Humano e a Direção do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material havido, causado por dolo ou culpa, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
14.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à CONTRATADA por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável pela CONTRATADA.
15.2. Este contrato está vinculado ao processo de contratação direta, conforme art. 55, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e demais legislação vigente e pertinente à matéria.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 11/2021.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Maria Carolina Martinez Andion
Pela Contratada
ANEXO I
Proposta doc. 5583832
Documento assinado eletronicamente por Maria Carolina Martinez Andion, Usuário Externo, em 20/05/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 21/05/2021, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5607599 e o código CRC BABF92F1. |
0001008-78.2021.4.04.8002 | 5607599v4 |