Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Contrato n.º 012/21, de prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Ponta Grossa e Paranaguá, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Genesy Vigilância e Segurança Privada EIRELI.

 

Pregão Eletrônico 011/21
PA nº 0000824-22.2021.4.04.8003

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, inscrita no CNPJ 05.338.024/0001-79, com sede em Curitiba/PR, na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, nº 3988 - Boqueirão, CEP 81.670-010, e-mail genesy.seg@hotmail.com, telefone (41) 3042-2233, representada neste ato por sua Sócia, Sra. Amanda Antunes, portadora da Carteira de Identidade n.º 12.514.609-0, inscrita no CPF/MF sob n.º 092.985.859-00, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Ponta Grossa e Paranaguá.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 20 (vinte) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos dos serviços estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado quando:

2.4.1. Os valores da contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação sejam iguais ou inferiores aos limites estabelecidos nos cadernos técnicos da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

2.4.2. No caso do subitem acima, sendo os valores superiores aos limites estabelecidos nos cadernos técnicos, caberá negociação objetivando a redução de preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato.

2.5. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.5.1. Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelos cadernos técnicos da Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, admitindo-se a negociação para redução dos preços; ou

2.5.2. A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elemento de Despesa: 3390.37.03 - Vigilância Ostensiva; Notas de Empenho n.º 2021NE410, 2021NE411 e 2021NE412, de 24/05/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.1.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

4.3. Encaminhar periodicamente ao fiscal e ao gestor do contrato listagem detalhada contendo descrição e quantitativo dos insumos (uniformes, materiais e equipamentos) utilizados e/ou disponibilizados durante a execução do contrato, bem como respectiva vida útil destes insumos, quando for o caso.

4.4. Havendo necessidade de pagamento de algum adicional não previsto no momento de apresentação da proposta, providenciar laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes das atividades realizadas.

4.4.1. O pagamento referente ao adicional de que trata o subitem anterior ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.4, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas.

4.5. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Preposto

4.6. Nomear e indicar preposto, até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

 

Apresentação e Substituição dos Empregados

4.7. Providenciar, já no primeiro dia de execução dos serviços, que os profissionais, qualificados e devidamente registrados no órgão profissional, apresentem-se para o Executor do Contrato;

4.7.1. Na apresentação dos profissionais, deverá ser apresentada a carteira de trabalho devidamente registrada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social, em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como apresentação do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, Carteira Nacional de Vigilante (CNV), e demais atestados e comprovantes exigidos no Anexo I – Termo de Referência;

4.7.2. Sempre que houver substituição de profissional, a CONTRATADA deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o Executor do Contrato juntamente com a comprovação da documentação exigida no subitem acima.

4.7.3. Deverá ser apresentada a planilha de controle de férias de todos funcionários que executarão o serviço nas sedes da Justiça Federal, conforme orientação contida no Anexo I – Termo de Referência.

4.8. O profissional faltante deverá ser substituído no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar do horário previsto para o início da execução dos serviços. O valor deste intervalo de tempo será descontado da fatura mensal referente ao serviço prestado, sem prejuízo da sanção contratual prevista por inadimplemento ou mora.

4.8.1. Caso haja um vigilante no posto até que haja outro para assumir o posto daquele que ainda não se apresentou, esta situação não será computada como atraso, porém não ensejará também o pagamento de hora extra.

 

Obrigações Trabalhistas

4.9. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade do profissional;

4.10. Efetuar o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista ao profissional disponibilizado para a CONTRATANTE, até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

4.10.1. O pagamento deverá ser realizado mediante transferência ou depósito direto em conta vinculada ao CPF do trabalhador.

4.10.2. Em caso de não cumprimento da obrigação de pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, por parte da CONTRATADA, esta autoriza a CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal das parcelas não pagas, para que seja efetuado depósito direto na conta vinculada ao CPF do trabalhador que prestou serviço no mês imediatamente anterior, até que ocorra a efetiva regularização.

4.10.3. Mediante solicitação do Fiscal ou Gestor do contrato, em caso de dúvida quanto à metodologia de cálculo de verba trabalhista, a CONTRATADA deverá apresentar a memória dos cálculos utilizada para o pagamento de cada verba trabalhista (Intrajornada, Adicional Noturno, Adicional de Periculosidade, DSR, Horas Extras e respectivos reflexos), indicando os fundamentos normativos utilizados (convenção coletiva, legislação trabalhista, etc).

4.10.4. A CONTRATADA deverá proceder à adequação do fechamento da folha de salários para que haja coincidência com o mês a que se refere o serviço (preferencialmente entre os dias 1º e 28/30 ou 31 de cada mês).

4.11. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de ter efetuado o pagamento dos salários e de todas as obrigações constantes da Legislação Trabalhista, conforme item 7.5.

4.12. Apresentar, no final de vigência do contrato, em caso de rescisão contratual ou quando o empregado deixar de prestar serviços para a Justiça Federal, comprovante de pagamento das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados para outros contratos da empresa, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

 

Abertura e Movimentação da Conta Vinculada

4.13. A CONTRATANTE oficiará à Caixa Econômica Federal para abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato.

4.13.1. A conta-depósito de que trata o item anterior será aberta unicamente para retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros legalmente previstos, e sua movimentação somente poderá ser feita por ordem da Administração, nos termos do art 1º, § 2º da Resolução 169/2013 do CNJ.

4.13.2. A CONTRATADA deverá entregar à Caixa Econômica Federal a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, sob pena de inexecução total do contrato, nos termos do subitem 9.2.1.

4.13.3. A Caixa Econômica Federal, nos termos do prazo estipulado no acordo de cooperação técnica, procederá à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e oficiará à Justiça Federal do Paraná quanto à abertura da conta.

4.13.4. Serão descontados do valor mensal do contrato, nos termos da Resolução nº 169/13 do CNJ, os percentuais referentes às provisões de encargos trabalhistas relativos a:

a - férias e terço constitucional;

b - 13º salário;

c - multa do FGTS por dispensa sem justa causa;

d - incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, terço constitucional, e 13º salário;

4.13.4.1. Os valores referentes às rubricas mencionadas serão destacados do pagamento mensal à empresa contratada, desde que a prestação dos serviços ocorra com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 1º da Resolução nº 169/13 do CNJ, independentemente da unidade de medida contratada, ou seja, posto de trabalho, homem/hora, produtividade, entrega de produto específico, ordem de serviço, etc.

4.13.4.2. A fim de cumprir o disposto no art. 147 da CLT, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.155/65, a CONTRATANTE reterá integralmente as parcelas relativas a férias e 13º salário, quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

4.13.4.3. A parcela retida do valor mensal do contrato será depositada na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

4.13.5. Os saldos da conta vinculada serão remunerados pelo índice da poupança, nos termos do disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 007/2016 firmado entre a CONTRATANTE e a Caixa Econômica Federal.

4.13.6. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução das referidas tarifas com a Caixa Econômica Federal.

4.13.6.1. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à contratada e creditado na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso a Caixa Econômica Federal promova o desconto diretamente na conta.

4.13.7. A CONTRATADA poderá solicitar autorização para:

I – Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) e com a comprovação de depósito em conta corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

II – Movimentar os recursos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ n. 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

4.13.7.1. Nas hipóteses do subitem II acima, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT, no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

4.13.7.2. O pedido da empresa deverá conter, além das documentações citadas no item 4.13.7, planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.

4.13.8. A CONTRATANTE, após confirmada a ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, expedirá autorização, a qual será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.

4.13.9. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data de pagamento.

4.13.10. Recebido o pedido da empresa, a unidade administrativa deverá confirmar se os empregados listados pela contratada efetivamente prestam serviços nas dependências do órgão, bem como juntar aos autos a planilha com os valores das retenções realizadas, as respectivas ordens bancárias e o extrato da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

4.13.10.1. A empresa deverá apresentar a documentação necessária para resgate ou movimentação dos recursos em tempo hábil à análise e autorização do órgão, observando os prazos dispostos nos itens 4.13.10.2 e 4.13.10.3 e, bem como os prazos estipulados na legislação trabalhista.

4.13.10.2. Após a conferência da documentação apresentada pela empresa, a unidade administrativa procederá à autorização para resgate ou movimentação dos recursos, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento da documentação.

4.13.10.3. A Administração poderá requerer a complementação ou a correção da documentação apresentada pela empresa caso seja constatada alguma irregularidade, circunstância que interromperá o prazo de que trata o subitem 4.13.10.2.

4.13.11. Os modelos de documentos destinados ao cadastramento e à movimentação da conta-depósito – bloqueada para movimentação – deverão estar nos mesmos moldes dos anexos I, II, III, VI e VIII da Portaria CNJ nº 391 de 12 de novembro de 2013.

4.13.12. Realizados os pagamentos explicitados nos parágrafos anteriores e havendo saldo na conta-depósito vinculada, o valor deverá ser utilizado pela CONTRATADA para pagamento aos empregados que permaneceram em seu quadro de pessoal à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual.

4.13.13. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

Disposições Gerais

4.14. A empresa CONTRATADA disporá de 60 dias corridos após habilitação no certame licitatório para comprovar e/ou montar e manter escritórios em Curitiba, Ponta Grossa e Paranaguá ou municípios adjacentes a estes, com indicação de endereço, telefone fixo, telefone celular, e-mail, e pessoa responsável para contato, com horário de atendimento 24 horas.

4.15. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.16. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE.

4.17. Havendo necessidade de pagamento de algum adicional não previsto no momento de apresentação da proposta, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo de 30 dias a partir da assinatura do contrato, laudo elaborado por técnico em segurança do trabalho que ateste os riscos inerentes às atividades realizadas.

4.17.1. O pagamento referente ao adicional de que trata o subitem anterior ocorrerá a partir do momento da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro e apresentação do laudo a que se refere o subitem 4.17, não ensejando, de forma alguma, o pagamento retroativo destas verbas, caso a CONTRATADA não providencie o laudo no prazo estipulado.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.2.1. Efetuar desconto na nota fiscal e depósito na conta vinculada do trabalhador, caso ocorra a hipótese prevista no subitem 4.10.2.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento dos seguintes valores mensais e valor global, sem prejuízo da retenção a que se refere o subitem 4.13.4.

 

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

8

2

16

R$ 85.331,66

Vigilante 12 x 36 - Noturno

7

2

14

R$ 80.891,30

Vigilante 44 h/sem - Diurno

6

1

6

R$ 32.776,02

Valor total mensal

R$ 198.998,98

Valor total anual

R$ 2.387.987,76

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 3.979.979,60

 

sendo:

 

Quadro-resumo Curitiba:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

5

2

10

R$ 5.312,27

R$ 10.624,54

R$ 53.122,70

Vigilante 12 x 36 - Noturno

5

2

10

R$ 5.752,20

R$ 11.504,40

R$ 57.522,00

Vigilante 44 h/sem - Diurno

6

1

6

R$ 5.462,67

R$ 5.462,67

R$ 32.776,02

Valor total mensal

R$ 143.420,72

Valor total anual

R$ 1.721.048,64

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 2.868.414,40

 

Quadro-resumo Ponta Grossa:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

2

2

4

R$ 5.336,42

R$ 10.672,84

R$ 21.345,68

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.829,71

R$ 11.659,42

R$ 11.659,42

Valor total mensal

R$ 33.005,10

Valor total anual

R$ 396.061,20

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 660.102,00

 

Quadro-resumo Paranaguá:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 5.431,64

R$ 10.863,28

R$ 10.863,28

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.854,94

R$ 11.709,88

R$ 11.709,88

Valor total mensal

R$ 22.573,16

Valor total anual

R$ 270.877,92

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 451.463,20

 

6.2. Nos casos em que, devido à ordem de serviço ou término de vigência do contrato, a prestação de serviço não coincida com o total de dias do mês, o valor relativo aos serviços prestados neste mês será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VTP = QDT * (VMT / QRD)

 

VTP = Valor total devido, referente ao mês de prestação dos serviços, não contadas eventuais faltas.

QDT = Quantidade de Dias Trabalhados, contando inclusive finais de semana e feriados subsequentes ao início das atividades.

VMT = Valor Mensal Total (item 6.1)

QRD = Quantidade Real de Dias do mês em que foi prestado o serviço.

 

6.3. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 acima.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

 

6.4. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

6.4.1. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,17%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

6.4.2. A contratada também deve estar ciente de que poderá haver ajustes no pagamento, decorrentes da falta de qualidade dos serviços, nos termos do indicador nº 3 do Anexo IA – IMR – Instrumento de Medição de Resultado.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal relativa ao mês já trabalhado, até o 20.º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, diretamente ao Fiscal ou ao Gestor do contrato, para que este confira se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste contrato. Juntamente com a nota fiscal, a CONTRATADA deverá entregar comprovantes de pagamento dos salários e demais benefícios dos funcionários.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.3.1. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra disponibilizada.

7.4. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;

7.4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de incidência das penalidades contratualmente previstas, documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação de débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.5.4. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento;

7.5.5. Folha de pagamento, relativa ao mês que está sendo pago, de todos os funcionários destacados para a prestação do serviço, para fins de conferência da relação de funcionários que estão sendo pagos naquele mês.

7.5.6. Comprovante de rendimentos/holerite dos funcionários destacados para prestação dos serviços naquele mês;

7.5.6.1. Caso o comprovante de rendimentos/holerite não esteja assinado pelo funcionário, deverá apresentar cópia do comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador comprovando o pagamento de salários mensais e adicionais, férias e 1/3 constitucional e 13º salário, quando na época própria, além de salário família, caso devido.

7.5.7. Cópias das folhas ou cartões pontos, relativos ao mês que está sendo pago;

7.5.8. Caso solicitado pelo Gestor do Contrato:

7.5.8.1. Extrato da Conta Vinculada do FGTS dos funcionários;

7.5.8.2. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte;

7.5.8.3. Comprovante de fornecimento de vale alimentação;

7.5.9. Cópia da Guia de Recolhimento do fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, contendo relação discriminada dos valores relativos a cada funcionário;

7.5.10. Comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social – GPS (mês anterior ao da competência) e da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF (mês de competência);

7.6. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, no primeiro mês de prestação de serviços do funcionário a que se refere o pagamento:

7.6.1. Cópia do contrato de trabalho;

7.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada ou documento que comprove o registro da admissão no e-Social.

7.6.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais).

7.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no caso de rescisão do contrato de trabalho e substituição de um funcionário por outro, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

7.7.1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

7.7.2. Cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS caso o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa, caso tenha ocorrido extinção de contrato por prazo determinado ou em caso de rescisão de contrato por mútuo acordo.

7.7.3. Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

7.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratada sujeitar-se-á à retenção dos valores das faturas correspondentes a eventual inadimplemento podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos arts. 64 e 65, parágrafo único da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.1.1. Será considerada falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.2.1. A ocorrência de mais de 5 faltas no mês sem reposição caracteriza inexecução parcial do presente contrato, conforme disposto no Anexo IA – IMR – Instrumento de Medição de Resultado.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 6.1.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4, realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Segurança, Supervisor da SEAJA de Ponta Grossa ou Supervisor da SEAJA de Paranaguá, os quais exercerão as funções de Fiscais do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. Aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários;

11.2.2. À conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. À adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.6. O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais que entender necessário, especialmente, e de forma não restritiva, comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Vale Alimentação.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. REPACTUAÇÃO

14.1. Uma vez assinado o instrumento contratual, a Contratada poderá requerer REPACTUAÇÃO da planilha de composição de custos e formação de preços, visando à manutenção da equação econômico-financeira fixada na licitação, aplicando-se os índices oficiais da inflação no país medidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, desde que presentes os seguintes requisitos:

(1) Para a primeira repactuação, que tenha transcorrido, no mínimo, 12 (doze) meses desde a data-base imediatamente anterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, à que se refira a CCT/ACT/Sentença Normativa da categoria envolvida na prestação do serviço;

(2) Que faça prova da existência de nova CCT/ACT/Sentença Normativa, igual ou posterior à data-limite para apresentação da proposta comercial na licitação, devidamente registrada no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, pela qual tenham sido majorados os custos com a mão de obra envolvida na prestação do objeto contratado;

(3) Que demonstre em novas planilhas, contendo os mesmos elementos internos da apresentada em licitação, as rubricas que oneraram os custos da contratada e seus respectivos valores;

(4) Depois da primeira, as repactuações deverão observar o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre uma e outra.

14.1.1. A ausência dos requisitos acima elencados induz ao indeferimento do pedido de repactuação.

14.1.2. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados após 12 meses de vigência do contrato com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.

14.2. A contratada fica ciente de que após o primeiro ano de vigência contratual, os custos não renováveis já pagos ou amortizados serão eliminados da planilha contratual, nos termos do item 1.2 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2017. Desta forma, transcorrido o prazo anteriormente citado, a taxa percentual correspondente ao aviso prévio trabalhado, que deverá ser de no máximo 1,17%, será eliminada, sendo então incluída à planilha a taxa de aviso prévio trabalhado proporcional, correspondente a no máximo 0,1944%, nos termos da Lei n 12.506/2011 e Acórdão TCU nº 1.186/2017 - Plenário.

14.2.1. À exceção do especificado no subitem anterior, é vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de qualquer outro item de custo não previsto na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva, ou então quando comprovada, através de laudo técnico, a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas e o direito ao recebimento dos respectivos adicionais.

14.3. Exclusivamente para os valores de mão de obra, os efeitos financeiros da repactuação retroagirão à data-base da categoria desde que essa seja a causa de pedir, e seja deferida. Nos demais casos os efeitos retroagirão à data do protocolo do pedido.

14.4. As repactuações a que a contratada fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão lógica com a assinatura da prorrogação contratual, visto ser fator decisivo para a prorrogação, ou com o encerramento do contrato.

14.5. Se as negociações coletivas da categoria se prolongarem além da data-base e, nesse intervalo, a Administração convocar a contratada para a prorrogação, deverá ser prevista cláusula para resguardar o direito à repactuação.

14.6. O pagamento, quando houver alteração do valor mensal, será feito da seguinte forma:

14.6.1. Se a atualização for devida a partir do 1.º (primeiro) dia do mês, procede-se ao pagamento integral do novo valor;

14.6.2. Se a atualização for devida a partir de outro dia que não seja o 1.º (primeiro), o novo valor será pago “pro rata”, conforme fórmula a seguir:

 

VN = V + [ (R / N) * QDR]

 

VN = valor atualizado

V = valor principal, sem atualização.

R = valor da atualização mensal

N = número real de dias do mês.

QDR = quantidade real de dias a que tem direito o reajuste.

 

14.7. A contratada fica ciente de que a taxa de “Risco de Acidente de Trabalho Ajustado” será periodicamente analisada, podendo ocasionar reflexos retroativos na planilha de custos e formação de preços, independentemente de qualquer pedido de repactuação, nos termos da Instrução Normativa do CJF nº 001/2016.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 011/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 011/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, Resolução n.º 169/13 do CNJ e legislação complementar.

16.5. Os comprovantes solicitados por meio físico poderão ser substituídos por documentos equivalentes emitidos de forma eletrônica, caso haja amparo legal.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada para a Seção Judiciária do Paraná, Subseções Judiciárias de Curitiba, Ponta Grossa e Paranaguá, com a finalidade de preservação do patrimônio público, a segurança dos bens patrimoniais, a manutenção da ordem para garantir a incolumidade física dos operadores e demais usuários da Seção Judiciária, compreendendo a cessão de mão de obra e o emprego de uniformes, EPIs, e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços.

 

1.1 LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA CURITIBA - (41) 3210-1481 – seguranca@jfpr.jus.br

Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral

Voluntários da Pátria, 532, Centro

Av. Marechal Floriano, 7024, Hauer

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA PONTA GROSSA - (42) 32284200 - pgoseaja@jfpr.jus.br

Rua Theodoro Rosas, 1125, Centro, Ponta Grossa/PR, CEP 84010-180

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAGUÁ – (41) 34201050- parseaja@jfpr.jus.br

Rua Nestor Victor, 559, João Gualberto, Paranaguá, 83203-540

 

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração conforme Cláusula 9 deste Termo de Referência, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:

2.1.1. Comunicar imediatamente à Administração (Seção de Segurança, SEAJA - Ponta Grossa, SEAJA - Paranaguá), qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

2.1.2. Observar e controlar a movimentação de indivíduos, verificar atitudes suspeitas nas imediações da Subseção, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas;

2.1.3. Permitir o ingresso nas instalações, antes do horário de início de atendimento ao público, somente a pessoas previamente autorizadas e identificadas;

2.1.4. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando os carros de juízes e servidores, bem como a verificação dos veículos estacionados em áreas exclusivas da Justiça Federal, de idosos e/ou de portadores de necessidades especiais, sempre que requeridos pela Administração;

2.1.5. Manter livro de ocorrências, a ser preenchido diariamente, e repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

2.1.6. Comunicar à área de segurança da Administração (Seção de Segurança, SEAJA - Ponta Grossa, SEAJA - Paranaguá) todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração, ou para servidores e usuários;

2.1.7. Manter controle de entrada de terceiros, que prestem serviços no prédio, bem como de servidores que adentrem as instalações fora do horário normal de expediente;

2.1.8. Manter anotação no livro de ocorrências para controle das quedas de energia elétrica que eventualmente ocorrerem;

2.1.9. Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

2.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em registro próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

2.1.11. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que este esteja devido e previamente autorizado pela Administração ou responsável pela instalação;

2.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto à Subseção, comunicando o fato ao responsável pela instalação, no caso de desobediência;

2.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto à Subseção e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

2.1.14. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

2.1.15. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, nos dias normais de serviço, a partir das 20h, de meia em meia hora ou outro período que a Administração determinar, até as 08:00 h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados, vinte e quatro horas por dia, de meia em meia hora ou outro período que a Administração determinar;

2.1.16. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

2.1.17. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; devendo sempre que for necessário afastar-se do posto, informar à Administração (Seção de Segurança, SEAJA - Ponta Grossa, SEAJA - Paranaguá)

2.1.18. Registrar e controlar as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

2.1.19. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal;

2.2. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

 

3. PREPOSTO

3.1. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;

3.2. O preposto, uma vez indicado pela Contratada e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência;

3.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;

3.4. A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

4.1. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

4.2. Apresentar Carteira Nacional de Vigilante (CNV) de toda mão de obra oferecida, na data da implantação;

4.3. Implantar, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos Postos nos locais e horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;

4.4. Para fins de acompanhamento pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar sem custo adicional para a Justiça Federal meio de comprovação dos serviços prestados (em especial fora do horário de trabalho da Justiça Federal), fornecendo para tanto equipamento para ronda eletrônica (tipo bastão de ronda ou similar), a ser instalado no endereços (Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral, Voluntários da Pátria, 532, Centro, Av. Marechal Floriano, 7024, Hauer e outros em que vier a ser prestado o serviço contratado). O fornecimento e manutenção do equipamento e respectivo software será de exclusiva responsabilidade da empresa Contratada, devendo em caso de defeito o mesmo ser reparado ou substituído no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da notificação da Justiça Federal para com a empresa.

4.5. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

a) UNIFORMES (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

Crachá

01

Unidade

por vigilante

Calça

03

Unidade

por vigilante

Camisa de manga comprida

03

Unidade

por vigilante

Camisa de manga curta

03

Unidade

por vigilante

Par de sapatos

02

Par

por vigilante

Par de meias

06

Par

por vigilante

Cinto de Nylon

01

Unidade

por vigilante

Boné com emblema

02

Unidade

por vigilante

Jaqueta par frio

02

Unidade

por vigilante

 

b) MATERIAIS (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

VIDA ÚTIL (MESES)

Cinto com coldre e suporte para munições

1

Unidade

por vigilante

24

Porta bastão retrátil

1

Unidade

por vigilante

24

Porta lanterna

1

Unidade

por vigilante

24

Pilha para lanterna: conjunto ativa + conjunto reserva

1

Conjunto

por vigilante

1

Munição calibre 38: 01 carga ativa + carga reserva

1

Conjunto

por posto

Vide item 4.9

Livro de ocorrências

1

Unidade

por edifício

-

Porta algemas

1

Unidade

por vigilante

24

 

c) EQUIPAMENTOS (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

VIDA ÚTIL (MESES)

Capa de chuva plástica de cor preta com faixas fluorescentes

Unidade

1

por vigilante

12

Bastão retrátil

Unidade

1

por posto

24

Apito

Unidade

1

por vigilante

24

Lanterna tática de LED / acionamento traseiro / potência mínima de 300 watts - 800 lumens

Unidade

1

por vigilante

24

Revolver calibre 38: 6 tiros, cano de 4 polegadas de comprimento

Unidade

1

por posto

60

Algemas

Unidade

1

por posto

60

Colete Balístico IIIA

Unidade

1

por vigilante

60

Capa para colete balístico

Unidade

1

por vigilante

12

 

4.5.1 A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme, materiais e equipamentos a seus empregados;

4.6. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos;

4.7. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;

4.8. Realizar manutenção das armas a cada 3 (três) meses, entregando respectivo relatório das manutenções realizadas;

4.9. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas, sendo que a munição deverá ser trocada a cada 6 (seis) meses, independente de prazo de validade. A abertura do blister de munição deverá ser feita na presença do Supervisor da Seção de Segurança ou Supervisor do SEAJA;

4.10. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

4.11. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;

4.12. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência;

4.13. Sempre que houver substituição de funcionários, mesmo que para cobrir férias, a Contratada deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o executor do contrato;

4.14. Quando do cumprimento das exigências contidas nos subitens 4.1 e 4.12 deverá a Contratada apresentar a carteira de trabalho de cada funcionário destacado para a prestação dos serviços já devidamente registrada e em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, da cidade/município e/ou da jurisdição onde cada funcionário reside;

4.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

4.16. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

4.17. O vigilante dispensado por interesse da empresa Contratada ou por ter apresentado conduta incompatível na prestação dos serviços, a critério do gestor/fiscal do contrato, ficará impedido de cumprir aviso prévio na sede da Subseção em que esteja prestando os serviços;

4.18. Comunicar à Seção de Segurança/SEAJA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a concessão de férias aos vigilantes;

4.19. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;

4.20. Os supervisores da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h às 18h e noturno 18h às 23h) alternados, apresentando mensalmente ao executor do contrato o respectivo Relatório de Inspeção;

4.21. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.

4.22. A Contratada terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para justificar ou reparar materiais (armas, vestuário, equipamentos em geral, etc.), conforme solicitação da contratante, contados a partir da notificação da Justiça Federal para a empresa Contratada.

 

5. DO ACIONAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS:

5.1. A gestão da Ata de Registro de Preços da Justiça Federal será efetuada pelo supervisor da Seção de Segurança, o qual realizará o acionamento da respectiva Ata, exclusivamente à critério da Justiça Federal e quando houver efetiva necessidade por parte da Administração.

5.2 Após o acionamento da Ata de Registro de Preços, o executor do contrato da Justiça Federal emitirá Ordem de Serviço à Contratada, estabelecendo o posto de serviço a ser implantado (endereço e tipo do posto), o qual deverá estar em pleno funcionamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço.

5.2.1 O posto deverá ser implantado conforme Ordem de Serviço individual, emitida pelos executores do contrato (o supervisor da Seção de Segurança em Curitiba e supervisores das SEAJAs em Ponta Grossa e Paranaguá).

 

6. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Seção de Segurança na Subseção de Curitiba e o Supervisor do SEAJA nas subseções de Ponta Grossa e Paranaguá, que terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;

6.2. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

6.3. O período de apuração do ponto para pagamento do crédito trabalhista, incluindo eventuais horas extras, intrajornada e adicional noturno, terá que coincidir com o mês comercial.

6.4. A avaliação quanto a quantidade e qualidade dos serviços prestados e respectivas faltas será objeto de análise conforme IMR (Instrumento de Medição de Resultado), contido no Anexo IA deste Termo de Referência.

 

7. DOS DOCUMENTOS QUE AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR

7.1. 01 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, onde conste nome e telefone da empresa, número de postos, responsável pelo atesto e quantidade mínima de POSTOS ATIVOS igual ou superior a 21 Postos de Serviços ativos.

7.1.1. Será aceito somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.

7.2. Comprovante de que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado, mediante apresentação de contratos firmados referentes à prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Pregão.

7.3. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, autorização ou revisão de autorização para funcionamento, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto desta contratação, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e a Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF de 10 de dezembro de 2012 e suas alterações (Portaria nº 3.258/2013 - DG/DPF)

7.4. Declaração de regularidade de situação de cadastramento emitida pela Secretaria de Segurança Pública, em nome do licitante, em plena validade, conforme artigo 38 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983.

7.5. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, "Certificado de Segurança", emitido pela Polícia Federal (arts. 8º e 9º da Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF de 10 de dezembro de 2012).

7.6. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, os cálculos das verbas trabalhistas, conforme modelo de planilha em anexo.

 

8. DA VISTORIA

8.1. O licitante PODERÁ vistoriar qualquer um dos locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da Sessão Pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Segurança telefone 41- 32101481 seguranca@jfpr.jus.br, SEAJA de Ponta Grossa - (42) 32284200 pgoseaja@jfpr.jus.br, SEAJA de Paranaguá (41) 34201050- parseaja@jfpr.jus.br

8.2. Tendo em vista a FACULDADE da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.

 

9. QUANTIDADE DE POSTOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

9.1 Os serviços de vigilância serão prestados nas dependências das instalações da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, nos endereços constantes no item 1.1 deste termo de referência.

9.2 O quantitativo de postos registrados e passíveis de acionamento será o constante na tabela inframencionada (TABELA I – QUANTITATIVO DE POSTOS REGISTRADOS), sendo realizado o acionamento pela Justiça Federal até o quantitativo máximo abaixo descrito conforme necessidade da Administração, sendo possível ainda não ser realizado qualquer acionamento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

 

TABELA I – QUANTITATIVO DE POSTOS REGISTRADOS

 

 CURITIBA

Nº DE POSTOS REGISTRADOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

05

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

05

Postos 8h48 Diurno - Segunda a Sexta

06

TOTAL DE POSTOS

16

 

 PONTA GROSSA

Nº DE POSTOS REGISTRADOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

02

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS

03

 

 PARANAGUÁ

Nº DE POSTOS REGISTRADOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS

02

 

9.2.1 O quantitativo mínimo para acionamento da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) posto, para qualquer uma das modalidades ou cidades constantes na tabela acima, conforme necessidade da Administração.

9.3. Para os postos de 8h48 Diurno - Segunda a Sexta - NÃO será devida a prestação do referido serviço nos seguintes dias de feriado da Justiça Federal: Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66), Semana Santa (Lei Federal nº 5.010/66), Dia do Advogado / Dia do Direito (Lei Federal nº 5.010/66), Dia do Servidor Público Federal (Decreto nº 5.936/43), Dia de Todos os Santos (Lei 1.061/10), Finados (Lei Federal nº 5.689/10), Dia da Justiça (Lei Federal nº 5.010/66), Emancipação Política do Paraná (Lei Estadual nº 4.658/62), bem como nos demais dias de feriados Estaduais e Municipais.

 

10. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

10.1. O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos limitados ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 

 

 

Helcio Otavio Carneiro

Supervisor da Seção de Segurança

 

 

ANEXO IA – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

 

 

1. O IMR será aplicado pelo Contratante, na pessoa da fiscalização setorial acompanhada pela fiscalização técnica.

2. A cada Nota Fiscal/Fatura para fins de pagamento corresponderá aplicação individualizada do IMR.

3. O valor devido a título de pagamento mensal à Contratada será mensurado a partir da aplicação das condições do presente Instrumento de Medição de Resultados.

4. A mensuração do valor de pagamento, conforme o presente IMR, não constitui aplicação de sanção, não prejudicando a aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação vigente.

 

Indicador N° 1 – Faltas ou ausência de coberturas aos postos de serviço

Finalidade

Avaliar a quantidade de serviço prestado

Meta a Cumprir

Não ocorrer faltas dos postos no decorrer do mês

Instrumento de Medição

Por meio de rondas pelos fiscais técnicos se avalia a quantidade de serviço prestado. Caso ocorra falta a fiscalização realiza relatório descrevendo-a.

Forma de acompanhamento

Verificação diária pela fiscalização técnica

Periodicidade

Diária

Mecanismo de Cálculo

Soma simples das faltas em cada posto de serviço, em cada mês. Assim cada falta deve ser glosada na proporção de sua necessidade sobre o total contratual. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1 do contrato, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 do mesmo instrumento.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

Início da vigência

A partir da instalação do posto

Faixas de ajuste no pagamento

Aplicação direta do mecanismo de cálculo descrito acima

Sanções

Em caso de mais de 5 faltas sem reposição no mês, implica-se em inexecução parcial

Observações

Este instrumento não impede aplicação de qualquer sanção

 

 

 

Indicador N° 2 – Atrasos aos postos de serviço

Finalidade

Avaliar a quantidade de serviço prestado

Meta a Cumprir

Não ocorrer atraso nos postos vigilante no decorrer do mês

Instrumento de Medição

Por meio de controle de ponto, câmeras e/ou observação dos

Fiscais.

Forma de acompanhamento

Rondas diárias e verificação de equipamentos

Periodicidade

Diária

Mecanismo de Cálculo

Em caso de atraso do funcionário sem a devida substituição, a Contratante descontará da Contratada a quantia de horas correspondente a remuneração total do posto, que será dividida pela quantidade de horas úteis no mês e multiplicada pela quantidade de horas faltantes

Início da vigência

A partir da instalação do posto

Faixas de ajuste no pagamento

Aplicação direta do mecanismo de cálculo acima

Sanções

Sem sanções

Observações

Caso haja um vigilante no posto até que haja outro para assumir o posto daquele que ainda não se apresentou, esta situação não deve ser computada como atraso.

 

 

Indicador N° 3 – Falta de qualidade aos serviços

Finalidade

Avaliar a qualidade dos serviços prestados.

Meta a Cumprir

Atender a padrões mínimos de qualidade exigidos pela Justiça Federal do Paraná

Instrumento de Medição

Por meio de observações e acompanhamento do fiscal responsável pela execução, levando-se em conta a tabela de ocorrências 01, constante abaixo

Forma de acompanhamento

Rondas diárias

Periodicidade

Diária

Mecanismo de Cálculo

O número de ocorrências no mês refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou a glosa pelo não atendimento.

Início da vigência

A partir da instalação do posto.

Faixas de ajuste no pagamento

- 0 a 3 ocorrências= 100% da meta=recebimento de 100% da fatura

- 4 a 6 ocorrências = 95% da meta =recebimento de 95% da fatura

- 7 a 9 ocorrências= 90% da meta=recebimento de 90%da fatura

- 10 a 12 ocorrências= 85% da meta=recebimento de 85% da fatura

Sanções

Sem sanções

Observações

Sem observações

 

Tabela de ocorrências 01: para embasamento conforme indicador Nº3

Item

Descrição

1

Não usar crachá, usar uniforme incompleto ou uniforme excessivamente danificado ou sujo

2

Não providenciar substituição de quaisquer ausências de postos de serviço, por funcionário e por dia

3

Substituir funcionários que compõem o quadro fixo de colaboradores sem a anuência ou solicitação prévias da contratante

4

Não fornecer, fornecer diferente das especificações ou não substituir equipamentos quando necessário, sempre observado o estabelecido no termo de referência

5

Não observar o fornecimento de materiais dentro das especificações, quantidades ou prazos estabelecidos no termo de referência;

6

Manter no posto funcionário que não esteja devidamente em dia com sua qualificação para prestação dos serviços (Certificado vigente do curso de vigilância);

7

Não cobrir todos os postos requeridos na ordem de serviço, bem como os serviços prestados não atendem os padrões exigidos pelo contratante (agilidade, presteza, cordialidade, eficiência, etc.)

8

Não realizar as rondas, conforme determinações da contratante

9

Não atender as recomendações da Justiça Federal quanto à execução do serviço

10

Deixar posto descoberto e sem a devida supervisão

11

Não observar outras rotinas atinentes aos serviços, determinadas pela fiscalização do contrato;

12

Manter em uso equipamentos e utensílios danificados ou em condições precárias de uso, especialmente os que possam causar danos aos usuários

13

Não cumprir as normas internas da Administração

14

Não registrar fatos ou situações no livro de ocorrências

15

Não executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado ou determinação formal

16

Deixar de prestar as informações e atendimento aos visitantes e servidores com cortesia e clareza;

17

Deixar de observar as normas quanto a higiene, postura e cortesia.

18

Danificar materiais e equipamentos da Justiça Federal (cabendo ainda sua reposição à Administração)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal, em 24/05/2021, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amanda Antunes, Usuário Externo, em 24/05/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5613199 e o código CRC C67EF185.




0001797-74.2021.4.04.8003 5613199v2