Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Ata de Registro de Preços - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

Ata de Registro de Preços n.º 004/21, de prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada para as Subseções Judiciárias de Curitiba, Paranaguá e Ponta Grossa, firmada entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná e a empresa Genesy Vigilância e Segurança Privada EIRELI.

 

Pregão Eletrônico 011/21

P.A. da Licitação nº 0000824-22.2021.4.04.8003

P.A. da Ata nº 0001797-74.2021.4.04.8003

 

 

Pelo presente instrumento, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.420.123/0001-03, doravante denominada simplesmente JUSTIÇA FEDERAL, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n.º 011/21, RESOLVE registrar os preços da empresa, na(s) quantidade(s) estimada(s), de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.

 

 

FORNECEDOR

GENESY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA EIRELI, inscrito no CNPJ 05.338.024/0001-79, com sede em Curitiba/PR, na Rua Tenente Francisco Ferreira de Souza, nº 3988 - Boqueirão, CEP 81.670-010, e-mail genesy.seg@hotmail.com, telefone (41) 3042-2233, representado neste ato por sua Sócia, Sra. Amanda Antunes, portadora da Carteira de Identidade n.º 12.514.609-0, inscrita no CPF/MF sob n.º 092.985.859-00, a seguir denominado FORNECEDOR.

 

I - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços do(s) item(ns) especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico identificado no preâmbulo. O referido anexo, complementado com os dados da proposta da licitante e com os valores resultantes da licitação, passa a constituir o Anexo I desta Ata.

1.2. A cada solicitação, será emitido um novo instrumento de CONTRATO, nos termos da Cláusula VII - Assinatura do Contrato.

 

II - DOS VALORES REGISTRADOS

2.1. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:

 

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

8

2

16

R$ 85.331,66

Vigilante 12 x 36 - Noturno

7

2

14

R$ 80.891,30

Vigilante 44 h/sem - Diurno

6

1

6

R$ 32.776,02

Valor total mensal

R$ 198.998,98

Valor total anual

R$ 2.387.987,76

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 3.979.979,60

 

sendo:

 

Quadro-resumo Curitiba:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

5

2

10

R$ 5.312,27

R$ 10.624,54

R$ 53.122,70

Vigilante 12 x 36 - Noturno

5

2

10

R$ 5.752,20

R$ 11.504,40

R$ 57.522,00

Vigilante 44 h/sem - Diurno

6

1

6

R$ 5.462,67

R$ 5.462,67

R$ 32.776,02

Valor total mensal

R$ 143.420,72

Valor total anual

R$ 1.721.048,64

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 2.868.414,40

 

Quadro-resumo Ponta Grossa:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

2

2

4

R$ 5.336,42

R$ 10.672,84

R$ 21.345,68

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.829,71

R$ 11.659,42

R$ 11.659,42

Valor total mensal

R$ 33.005,10

Valor total anual

R$ 396.061,20

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 660.102,00

 

Quadro-resumo Paranaguá:

Tipo de serviço

Postos

Vigilantes por posto

Total de vigilantes

Valor Unitário

Valor por Posto

Valor Total

Vigilante 12 x 36 - Diurno

1

2

2

R$ 5.431,64

R$ 10.863,28

R$ 10.863,28

Vigilante 12 x 36 - Noturno

1

2

2

R$ 5.854,94

R$ 11.709,88

R$ 11.709,88

Valor total mensal

R$ 22.573,16

Valor total anual

R$ 270.877,92

Valor total para a vigência do contrato - 20 meses

R$ 451.463,20

 

2.2. Devido às particularidades desta contratação, os valores registrados nesta Ata não poderão ser utilizados por outros órgãos da Administração.

 

III - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

3.1. Executar a prestação dos serviços do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela JUSTIÇA FEDERAL no Anexo I desta Ata (conforme item 1.1 acima), assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.

3.2. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

3.2.1 Caso o FORNECEDOR não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula IX – Penalidades do Contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

 

IV - OBRIGAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL

4.1. Este instrumento não obriga a JUSTIÇA FEDERAL a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para os serviços cujos preços estão registrados nesta Ata, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência, em igualdade de condições em relação àquelas obtidas na licitação.

4.2. Caso a JUSTIÇA FEDERAL resolva adquirir o objeto cujo preço foi registrado, cada aquisição efetivada corresponderá a, no mínimo, 1 (um) posto.

4.3. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

 

V - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

VI - CONDIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA ATA

6.1. Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União, e dentro do prazo de vigência desta Ata, a JUSTIÇA FEDERAL poderá emitir Nota de Empenho, a qual será o meio hábil para formalização da relação de prestação de serviços do objeto requisitado.

6.1.1 A JUSTIÇA FEDERAL, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, monitorará junto ao mercado os preços registrados. Caso seja constatada a superveniência de fato que induza à redução do custo do objeto registrado, a JUSTIÇA FEDERAL promoverá as devidas negociações com o FORNECEDOR, com vistas à adequação dos preços às novas condições mercadológicas então vigentes, sendo-lhe obrigatória a iniciativa quando se tratar de redução em relação aos preços registrados.

6.1.1.1 Havendo a convocação do FORNECEDOR para renegociar os preços e restando frustradas as tratativas para redução de valor, este será liberado dos compromissos assumidos em relação ao item;

6.1.1.1.1. A JUSTIÇA FEDERAL poderá, neste caso, convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para renegociação dos preços registrados, sendo que os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos.

6.1.1.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do envio do pedido de fornecimento do objeto desta ata.

6.1.1.2.1. Neste caso, a JUSTIÇA FEDERAL poderá convocar as empresas constantes do Cadastro de Reserva, respeitando-se a classificação, para negociação referente à manutenção dos preços inicialmente registrados, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos caso a negociação seja infrutífera.

6.1.2 Para firmação do compromisso pactuado, configurado pelo recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, confirmar o recebimento da referida Nota de Empenho, que lhe será encaminhada por meio eletrônico.

6.1.2.1 Como condição para o recebimento da Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá manter as mesmas condições que o habilitaram na licitação.

6.2. O não recebimento da Nota de Empenho no prazo definido no subitem 6.1.2 acima caracterizará a hipótese de inadimplemento total obrigação em relação ao item requisitado pela JUSTIÇA FEDERAL.

6.3. Se o FORNECEDOR se recusar a confirmar o recebimento da Nota de Empenho ou se for liberado do compromisso assumido, nos termos do Art. 64, § 2.º, da lei 8.666/93, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições do primeiro.

 

VII - ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. A cada nova solicitação efetuada pela JUSTIÇA FEDERAL, o FORNECEDOR será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

7.2. O Contrato será disponibilizado para assinatura em meio eletrônico, através do SEI - Sistema Eletrônico de Informação do TRF4, devendo a Adjudicatária assiná-lo, no prazo acima estipulado;

7.3. Após a assinatura pela Direção do Foro, a Adjudicatária poderá consultar e salvar o arquivo digital, com ambas assinaturas, através do mesmo sistema;

7.3.1 A não assinatura do Contrato no prazo definido no item 7.1 acima, sujeitará o FORNECEDOR à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi solicitado;

 

VIII - GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O objeto desta Ata será de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio de seu Gestor – Supervisor da Seção de Segurança, o qual tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, principalmente quanto:

8.1.1 Aos procedimentos a serem desencadeados externa e internamente com vistas:

8.1.1.1 Ao recebimento do pedido de fornecimento devidamente autorizado pela autoridade competente; à solicitação de emissão de Notas de Empenho e lavratura de contratos; obtenção de assinaturas; publicações; controle de vigência desta Ata e dos contratos dela decorrentes;

8.1.1.2 A centralizar o processo de comunicação entre a JUSTIÇA FEDERAL e fornecedores;

8.1.1.3 A conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de eventuais penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços;

8.1.1.4 Ao controle dos serviços contratados, dos preços registrados, assim como dos quantitativos requisitados.

8.1.1.5 A orientar outros órgãos da Administração quanto aos procedimentos necessários à adesão aos preços registrados nesta Ata, gerenciando suas solicitações.

8.1.2 À conformidade da execução do objeto e disposições desta Ata com as exigências e condições contidas no Edital e seus anexos;

8.1.3 À verificação da regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor previamente ao recebimento da Nota de Empenho.

 

IX - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

9.1.1 Pela JUSTIÇA FEDERAL:

9.1.1.1 Quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.1.2 Quando o FORNECEDOR não assinar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

9.1.1.3 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.1.1.4 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela JUSTIÇA FEDERAL.

9.1.2 Pelo FORNECEDOR:

9.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que isso seja feito anteriormente à disponibilização da Nota de Empenho para seu recebimento e, ainda, aceito pela JUSTIÇA FEDERAL.

 

X - FORO

10.1. Para dirimir as questões oriundas desta Ata de Registro de Preços será competente a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba.

 

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de natureza continuada de vigilância armada para a Seção Judiciária do Paraná, Subseções Judiciárias de Curitiba, Ponta Grossa e Paranaguá, com a finalidade de preservação do patrimônio público, a segurança dos bens patrimoniais, a manutenção da ordem para garantir a incolumidade física dos operadores e demais usuários da Seção Judiciária, compreendendo a cessão de mão de obra e o emprego de uniformes, EPIs, e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços.

 

1.1 LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA CURITIBA - (41) 3210-1481 – seguranca@jfpr.jus.br

Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral

Voluntários da Pátria, 532, Centro

Av. Marechal Floriano, 7024, Hauer

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA PONTA GROSSA - (42) 32284200 - pgoseaja@jfpr.jus.br

Rua Theodoro Rosas, 1125, Centro, Ponta Grossa/PR, CEP 84010-180

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAGUÁ – (41) 34201050- parseaja@jfpr.jus.br

Rua Nestor Victor, 559, João Gualberto, Paranaguá, 83203-540

 

2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração conforme Cláusula 9 deste Termo de Referência, envolve a alocação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:

2.1.1. Comunicar imediatamente à Administração (Seção de Segurança, SEAJA - Ponta Grossa, SEAJA - Paranaguá), qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

2.1.2. Observar e controlar a movimentação de indivíduos, verificar atitudes suspeitas nas imediações da Subseção, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entenderem oportunas;

2.1.3. Permitir o ingresso nas instalações, antes do horário de início de atendimento ao público, somente a pessoas previamente autorizadas e identificadas;

2.1.4. Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando os carros de juízes e servidores, bem como a verificação dos veículos estacionados em áreas exclusivas da Justiça Federal, de idosos e/ou de portadores de necessidades especiais, sempre que requeridos pela Administração;

2.1.5. Manter livro de ocorrências, a ser preenchido diariamente, e repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;

2.1.6. Comunicar à área de segurança da Administração (Seção de Segurança, SEAJA - Ponta Grossa, SEAJA - Paranaguá) todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração, ou para servidores e usuários;

2.1.7. Manter controle de entrada de terceiros, que prestem serviços no prédio, bem como de servidores que adentrem as instalações fora do horário normal de expediente;

2.1.8. Manter anotação no livro de ocorrências para controle das quedas de energia elétrica que eventualmente ocorrerem;

2.1.9. Colaborar com as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

2.1.10. Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em registro próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

2.1.11. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que este esteja devido e previamente autorizado pela Administração ou responsável pela instalação;

2.1.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto à Subseção, comunicando o fato ao responsável pela instalação, no caso de desobediência;

2.1.13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto à Subseção e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

2.1.14. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

2.1.15. Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, nos dias normais de serviço, a partir das 20h, de meia em meia hora ou outro período que a Administração determinar, até as 08:00 h do dia seguinte, e nos finais de semana e feriados, vinte e quatro horas por dia, de meia em meia hora ou outro período que a Administração determinar;

2.1.16. Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;

2.1.17. Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; devendo sempre que for necessário afastar-se do posto, informar à Administração (Seção de Segurança, SEAJA - Ponta Grossa, SEAJA - Paranaguá)

2.1.18. Registrar e controlar as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;

2.1.19. Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal;

2.2. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela Contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral.

 

3. PREPOSTO

3.1. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;

3.2. O preposto, uma vez indicado pela Contratada e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência;

3.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;

3.4. A Contratada orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

 

4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

4.1. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;

4.2. Apresentar Carteira Nacional de Vigilante (CNV) de toda mão de obra oferecida, na data da implantação;

4.3. Implantar, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos Postos nos locais e horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;

4.4. Para fins de acompanhamento pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar sem custo adicional para a Justiça Federal meio de comprovação dos serviços prestados (em especial fora do horário de trabalho da Justiça Federal), fornecendo para tanto equipamento para ronda eletrônica (tipo bastão de ronda ou similar), a ser instalado no endereços (Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral, Voluntários da Pátria, 532, Centro, Av. Marechal Floriano, 7024, Hauer e outros em que vier a ser prestado o serviço contratado). O fornecimento e manutenção do equipamento e respectivo software será de exclusiva responsabilidade da empresa Contratada, devendo em caso de defeito o mesmo ser reparado ou substituído no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da notificação da Justiça Federal para com a empresa.

4.5. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

a) UNIFORMES (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

Crachá

01

Unidade

por vigilante

Calça

03

Unidade

por vigilante

Camisa de manga comprida

03

Unidade

por vigilante

Camisa de manga curta

03

Unidade

por vigilante

Par de sapatos

02

Par

por vigilante

Par de meias

06

Par

por vigilante

Cinto de Nylon

01

Unidade

por vigilante

Boné com emblema

02

Unidade

por vigilante

Jaqueta par frio

02

Unidade

por vigilante

 

b) MATERIAIS (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

VIDA ÚTIL (MESES)

Cinto com coldre e suporte para munições

1

Unidade

por vigilante

24

Porta bastão retrátil

1

Unidade

por vigilante

24

Porta lanterna

1

Unidade

por vigilante

24

Pilha para lanterna: conjunto ativa + conjunto reserva

1

Conjunto

por vigilante

1

Munição calibre 38: 01 carga ativa + carga reserva

1

Conjunto

por posto

Vide item 4.9

Livro de ocorrências

1

Unidade

por edifício

-

Porta algemas

1

Unidade

por vigilante

24

 

c) EQUIPAMENTOS (Quantidade mínima estimada para utilização durante o período de 12 meses, sendo possível a solicitação de substituição de material a qualquer momento pela Justiça Federal, sem que isto importe em custo adicional à Administração, quando o mesmo não apresentar as condições mínimas de utilização).

DESCRIÇÃO

QTDE

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

VIDA ÚTIL (MESES)

Capa de chuva plástica de cor preta com faixas fluorescentes

Unidade

1

por vigilante

12

Bastão retrátil

Unidade

1

por posto

24

Apito

Unidade

1

por vigilante

24

Lanterna tática de LED / acionamento traseiro / potência mínima de 300 watts - 800 lumens

Unidade

1

por vigilante

24

Revolver calibre 38: 6 tiros, cano de 4 polegadas de comprimento

Unidade

1

por posto

60

Algemas

Unidade

1

por posto

60

Colete Balístico IIIA

Unidade

1

por vigilante

60

Capa para colete balístico

Unidade

1

por vigilante

12

 

4.5.1 A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme, materiais e equipamentos a seus empregados;

4.6. Apresentar à Administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão de obra nos Postos;

4.7. Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos Postos;

4.8. Realizar manutenção das armas a cada 3 (três) meses, entregando respectivo relatório das manutenções realizadas;

4.9. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas, sendo que a munição deverá ser trocada a cada 6 (seis) meses, independente de prazo de validade. A abertura do blister de munição deverá ser feita na presença do Supervisor da Seção de Segurança ou Supervisor do SEAJA;

4.10. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

4.11. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;

4.12. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência;

4.13. Sempre que houver substituição de funcionários, mesmo que para cobrir férias, a Contratada deverá providenciar que o substituto seja apresentado para o executor do contrato;

4.14. Quando do cumprimento das exigências contidas nos subitens 4.1 e 4.12 deverá a Contratada apresentar a carteira de trabalho de cada funcionário destacado para a prestação dos serviços já devidamente registrada e em total consonância com as exigências da legislação trabalhista, bem como certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, da cidade/município e/ou da jurisdição onde cada funcionário reside;

4.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

4.16. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

4.17. O vigilante dispensado por interesse da empresa Contratada ou por ter apresentado conduta incompatível na prestação dos serviços, a critério do gestor/fiscal do contrato, ficará impedido de cumprir aviso prévio na sede da Subseção em que esteja prestando os serviços;

4.18. Comunicar à Seção de Segurança/SEAJA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a concessão de férias aos vigilantes;

4.19. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;

4.20. Os supervisores da Contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (diurno 07h às 18h e noturno 18h às 23h) alternados, apresentando mensalmente ao executor do contrato o respectivo Relatório de Inspeção;

4.21. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.

4.22. A Contratada terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para justificar ou reparar materiais (armas, vestuário, equipamentos em geral, etc.), conforme solicitação da contratante, contados a partir da notificação da Justiça Federal para a empresa Contratada.

 

5. DO ACIONAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS:

5.1. A gestão da Ata de Registro de Preços da Justiça Federal será efetuada pelo supervisor da Seção de Segurança, o qual realizará o acionamento da respectiva Ata, exclusivamente à critério da Justiça Federal e quando houver efetiva necessidade por parte da Administração.

5.2 Após o acionamento da Ata de Registro de Preços, o executor do contrato da Justiça Federal emitirá Ordem de Serviço à Contratada, estabelecendo o posto de serviço a ser implantado (endereço e tipo do posto), o qual deverá estar em pleno funcionamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço.

5.2.1 O posto deverá ser implantado conforme Ordem de Serviço individual, emitida pelos executores do contrato (o supervisor da Seção de Segurança em Curitiba e supervisores das SEAJAs em Ponta Grossa e Paranaguá).

 

6. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. A fiscalização do contrato será exercida pela Seção de Segurança na Subseção de Curitiba e o Supervisor do SEAJA nas subseções de Ponta Grossa e Paranaguá, que terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;

6.2. A fiscalização da Administração não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

6.3. O período de apuração do ponto para pagamento do crédito trabalhista, incluindo eventuais horas extras, intrajornada e adicional noturno, terá que coincidir com o mês comercial.

6.4. A avaliação quanto a quantidade e qualidade dos serviços prestados e respectivas faltas será objeto de análise conforme IMR (Instrumento de Medição de Resultado), contido no Anexo IA deste Termo de Referência.

 

7. DOS DOCUMENTOS QUE AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR

7.1. 01 (um) ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, onde conste nome e telefone da empresa, número de postos, responsável pelo atesto e quantidade mínima de POSTOS ATIVOS igual ou superior a 21 Postos de Serviços ativos.

7.1.1. Será aceito somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.

7.2. Comprovante de que o licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos no mercado, mediante apresentação de contratos firmados referentes à prestação de serviços compatíveis com o objeto deste Pregão.

7.3. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, autorização ou revisão de autorização para funcionamento, concedida pelo Departamento de Polícia Federal, na atividade objeto desta contratação, conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e a Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF de 10 de dezembro de 2012 e suas alterações (Portaria nº 3.258/2013 - DG/DPF)

7.4. Declaração de regularidade de situação de cadastramento emitida pela Secretaria de Segurança Pública, em nome do licitante, em plena validade, conforme artigo 38 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983.

7.5. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, "Certificado de Segurança", emitido pela Polícia Federal (arts. 8º e 9º da Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF de 10 de dezembro de 2012).

7.6. O licitante deverá apresentar, no momento da licitação e durante toda a vigência do contrato, os cálculos das verbas trabalhistas, conforme modelo de planilha em anexo.

 

8. DA VISTORIA

8.1. O licitante PODERÁ vistoriar qualquer um dos locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da Sessão Pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Segurança telefone 41- 32101481 seguranca@jfpr.jus.br, SEAJA de Ponta Grossa - (42) 32284200 pgoseaja@jfpr.jus.br, SEAJA de Paranaguá (41) 34201050- parseaja@jfpr.jus.br

8.2. Tendo em vista a FACULDADE da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão.

 

9. QUANTIDADE DE POSTOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

9.1 Os serviços de vigilância serão prestados nas dependências das instalações da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, nos endereços constantes no item 1.1 deste termo de referência.

9.2 O quantitativo de postos registrados e passíveis de acionamento será o constante na tabela inframencionada (TABELA I – QUANTITATIVO DE POSTOS REGISTRADOS), sendo realizado o acionamento pela Justiça Federal até o quantitativo máximo abaixo descrito conforme necessidade da Administração, sendo possível ainda não ser realizado qualquer acionamento durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

 

TABELA I – QUANTITATIVO DE POSTOS REGISTRADOS

 

 CURITIBA

Nº DE POSTOS REGISTRADOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

05

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

05

Postos 8h48 Diurno - Segunda a Sexta

06

TOTAL DE POSTOS

16

 

 PONTA GROSSA

Nº DE POSTOS REGISTRADOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

02

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS

03

 

 PARANAGUÁ

Nº DE POSTOS REGISTRADOS

Postos 12x36 Diurno - Segunda a Domingo

01

Postos 12x36 Noturno - Segunda a Domingo

01

TOTAL DE POSTOS

02

 

9.2.1 O quantitativo mínimo para acionamento da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) posto, para qualquer uma das modalidades ou cidades constantes na tabela acima, conforme necessidade da Administração.

9.3. Para os postos de 8h48 Diurno - Segunda a Sexta - NÃO será devida a prestação do referido serviço nos seguintes dias de feriado da Justiça Federal: Carnaval (Lei Federal nº 5.010/66), Semana Santa (Lei Federal nº 5.010/66), Dia do Advogado / Dia do Direito (Lei Federal nº 5.010/66), Dia do Servidor Público Federal (Decreto nº 5.936/43), Dia de Todos os Santos (Lei 1.061/10), Finados (Lei Federal nº 5.689/10), Dia da Justiça (Lei Federal nº 5.010/66), Emancipação Política do Paraná (Lei Estadual nº 4.658/62), bem como nos demais dias de feriados Estaduais e Municipais.

 

10. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

10.1. O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos limitados ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

 

 

 

Helcio Otavio Carneiro

Supervisor da Seção de Segurança

 

 

ANEXO IA – IMR – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

 

 

1. O IMR será aplicado pelo Contratante, na pessoa da fiscalização setorial acompanhada pela fiscalização técnica.

2. A cada Nota Fiscal/Fatura para fins de pagamento corresponderá aplicação individualizada do IMR.

3. O valor devido a título de pagamento mensal à Contratada será mensurado a partir da aplicação das condições do presente Instrumento de Medição de Resultados.

4. A mensuração do valor de pagamento, conforme o presente IMR, não constitui aplicação de sanção, não prejudicando a aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação vigente.

 

Indicador N° 1 – Faltas ou ausência de coberturas aos postos de serviço

Finalidade

Avaliar a quantidade de serviço prestado

Meta a Cumprir

Não ocorrer faltas dos postos no decorrer do mês

Instrumento de Medição

Por meio de rondas pelos fiscais técnicos se avalia a quantidade de serviço prestado. Caso ocorra falta a fiscalização realiza relatório descrevendo-a.

Forma de acompanhamento

Verificação diária pela fiscalização técnica

Periodicidade

Diária

Mecanismo de Cálculo

Soma simples das faltas em cada posto de serviço, em cada mês. Assim cada falta deve ser glosada na proporção de sua necessidade sobre o total contratual. No caso de falta ao serviço, quando não houver apresentação de funcionário para a realização do objeto contratado, o valor mensal dos serviços relativos àquele posto de trabalho será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

 

VEP = VTP * (1 - QNT/QTH)

 

VEP = Valor a ser Efetivamente Pago relativo ao mês trabalhado parcialmente, relativo a um posto de trabalho.

QNT = Quantidade Total de Horas NÃO Trabalhadas, relativas ao período em que o profissional faltante não foi substituído.

VTP = Valor Mensal Total para o Posto, previsto no item 6.1 do contrato, sendo adotado valor parcial na hipótese do item 6.2 do mesmo instrumento.

QTH = Quantidade Total de Horas Úteis (que deveriam ser trabalhadas) no mês em que foi prestado o serviço.

Início da vigência

A partir da instalação do posto

Faixas de ajuste no pagamento

Aplicação direta do mecanismo de cálculo descrito acima

Sanções

Em caso de mais de 5 faltas sem reposição no mês, implica-se em inexecução parcial

Observações

Este instrumento não impede aplicação de qualquer sanção

 

 

 

Indicador N° 2 – Atrasos aos postos de serviço

Finalidade

Avaliar a quantidade de serviço prestado

Meta a Cumprir

Não ocorrer atraso nos postos vigilante no decorrer do mês

Instrumento de Medição

Por meio de controle de ponto, câmeras e/ou observação dos

Fiscais.

Forma de acompanhamento

Rondas diárias e verificação de equipamentos

Periodicidade

Diária

Mecanismo de Cálculo

Em caso de atraso do funcionário sem a devida substituição, a Contratante descontará da Contratada a quantia de horas correspondente a remuneração total do posto, que será dividida pela quantidade de horas úteis no mês e multiplicada pela quantidade de horas faltantes

Início da vigência

A partir da instalação do posto

Faixas de ajuste no pagamento

Aplicação direta do mecanismo de cálculo acima

Sanções

Sem sanções

Observações

Caso haja um vigilante no posto até que haja outro para assumir o posto daquele que ainda não se apresentou, esta situação não deve ser computada como atraso.

 

 

Indicador N° 3 – Falta de qualidade aos serviços

Finalidade

Avaliar a qualidade dos serviços prestados.

Meta a Cumprir

Atender a padrões mínimos de qualidade exigidos pela Justiça Federal do Paraná

Instrumento de Medição

Por meio de observações e acompanhamento do fiscal responsável pela execução, levando-se em conta a tabela de ocorrências 01, constante abaixo

Forma de acompanhamento

Rondas diárias

Periodicidade

Diária

Mecanismo de Cálculo

O número de ocorrências no mês refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou a glosa pelo não atendimento.

Início da vigência

A partir da instalação do posto.

Faixas de ajuste no pagamento

- 0 a 3 ocorrências= 100% da meta=recebimento de 100% da fatura

- 4 a 6 ocorrências = 95% da meta =recebimento de 95% da fatura

- 7 a 9 ocorrências= 90% da meta=recebimento de 90%da fatura

- 10 a 12 ocorrências= 85% da meta=recebimento de 85% da fatura

Sanções

Sem sanções

Observações

Sem observações

 

Tabela de ocorrências 01: para embasamento conforme indicador Nº3

Item

Descrição

1

Não usar crachá, usar uniforme incompleto ou uniforme excessivamente danificado ou sujo

2

Não providenciar substituição de quaisquer ausências de postos de serviço, por funcionário e por dia

3

Substituir funcionários que compõem o quadro fixo de colaboradores sem a anuência ou solicitação prévias da contratante

4

Não fornecer, fornecer diferente das especificações ou não substituir equipamentos quando necessário, sempre observado o estabelecido no termo de referência

5

Não observar o fornecimento de materiais dentro das especificações, quantidades ou prazos estabelecidos no termo de referência;

6

Manter no posto funcionário que não esteja devidamente em dia com sua qualificação para prestação dos serviços (Certificado vigente do curso de vigilância);

7

Não cobrir todos os postos requeridos na ordem de serviço, bem como os serviços prestados não atendem os padrões exigidos pelo contratante (agilidade, presteza, cordialidade, eficiência, etc.)

8

Não realizar as rondas, conforme determinações da contratante

9

Não atender as recomendações da Justiça Federal quanto à execução do serviço

10

Deixar posto descoberto e sem a devida supervisão

11

Não observar outras rotinas atinentes aos serviços, determinadas pela fiscalização do contrato;

12

Manter em uso equipamentos e utensílios danificados ou em condições precárias de uso, especialmente os que possam causar danos aos usuários

13

Não cumprir as normas internas da Administração

14

Não registrar fatos ou situações no livro de ocorrências

15

Não executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado ou determinação formal

16

Deixar de prestar as informações e atendimento aos visitantes e servidores com cortesia e clareza;

17

Deixar de observar as normas quanto a higiene, postura e cortesia.

18

Danificar materiais e equipamentos da Justiça Federal (cabendo ainda sua reposição à Administração)

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amanda Antunes, Usuário Externo, em 21/05/2021, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal, em 21/05/2021, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5607054 e o código CRC 30E31793.




0000824-22.2021.4.04.8003 5607054v2