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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Convênio

 

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2020

 

 

 

Acordo de Cooperação Técnica que celebram a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ e a UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, visando a remessa de decisões e demais documentos judiciais e administrativos, através de comunicação eletrônica – SISCOM.

 

 

Processo nº 0003577-83.2020.4.04.8003 da Justiça Federal

Processo nº 08385.009425/2020-71 da Polícia Federal

 

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Diretor do Foro Juiz Federal Rodrigo Kravetz, nomeado por meio do Ato nº 365, de 01 de julho de 2019, portador do registro geral nº 4895753-6, e CPF nº 773.646.949-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR, e

 

A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, Rua Professora Sandália Monzon, n° 210, Bairro Santa Cândida, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/00032, neste ato representada pelo Superintendente Regional, Sr. OMAR GABRIEL HAJ MUSSI, nomeado por meio da Portaria nº 12.891-DG/PF, de 1º de Julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 02/07/2020, portador do registro geral nº 44195801 e CPF nº 738.862.039-72, residente e domiciliado em Curitiba-PR,

 

Firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta dos processos acima identificados e em observância da Lei nº 8666/1993, Resolução nº 30/2008, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, tem por objeto a integração tecnológica entre a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná e a Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná para possibilitar a remessa de decisões e demais documentos judiciais e administrativos através do Sistema de Comunicação Eletrônica – SISCOM, a ser executado no estado do Paraná, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;

b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

c) designar, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;

d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;

e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;

f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;

g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;

k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e

l) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1

4.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da Justiça Federal do Paraná:

a) Disponibilizar a usuários previamente cadastrados via Internet, os serviços, para utilização do sistema mediante senha;

b) Disponibilizar o acesso à consulta ao sistema em qualquer dia, hora ou local mediante acesso com identificação e senha;

c) Cadastrar o representante legal indicado pela SR/PF/PR;

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2

5.1 Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SR/PF/PR:

a) Consentir que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais e administrativos oriundos da Seção Judiciária do Paraná ocorram por meio eletrônico;

b) Ter acesso ao sistema SISCOM informando sua identificação e senha, específicas para este fim, que serão cadastradas junto ao TRF4 e/ou JFPR, conforme o caso;

c) Cadastrar, habilitar e desabilitar os demais usuários conforme conveniência, observado o padrão estabelecido para o sistema;

d) Comunicar à JFPR a alteração do representa legal, para realização de novo pedido de cadastramento. A comunicação ao representante legal efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS REQUISITOS

6.1. O acesso ao SISCOM dar-se-á frente aos seguintes requisitos:

a) Acesso à rede mundial de computadores – Internet;

b) Navegador Internet Explorer, versão 5.0 ou superior;

c) Acesso ao link: https://siscom.trf4.jus.br/;

d) Prévio cadastro do usuário, com identificação e senha individuais.

6.2. O sistema contará com módulo de auxílio ao usuário e encaminhamento de sugestões.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

7.1. No prazo de 15 dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

7.2. No âmbito da Justiça Federal, pelo Diretor do Núcleo de Documentação, email dirndoc@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1550.

7.3. No âmbito da Polícia Federal, pelo drcor.srpr@pf.gov.br, telefone (41) 3251-7730.

7.4. Os responsáveis, preferencialmente servidores públicos, deverão gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

7.5. Competirá aos servidores designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.

7.6. Sempre que o servidor designado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.

 

CLÁSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS

8.1. Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: linha de comunicação entre os sistemas de consulta, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

8.2. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

 

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS

9.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

9.2. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. O prazo de vigência deste Acordo será de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ENCERRAMENTO

11.1. O presente Acordo será extinto:

a) Por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

b) Por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) Por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e

d) por rescisão.

Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.

Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

a) Quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo; e

b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO

13.1. Os partícipes se obrigam a manter sigilo das ações executadas em parceria, utilizando os dados passíveis de acesso somente nas atividades que, em virtude de lei, compete-lhes exercer, não podendo, de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações trocadas entre si ou geradas no âmbito deste Acordo

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS ALTERAÇÕES

14.1. O presente Acordo poderá ser alterado, de comum acordo, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

15.1. Os partícipes deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

16.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

17.1. As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

18.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.

Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

 

E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 

 

 

 

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 009/2020

PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

PARTÍCIPE 1: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ

CNPJ: 05.420.123/0001-03

Endereço: Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral

Cidade: Curitiba

Estado: Paraná

CEP: 80540-901

DDD/Fone: 41-3210-1411

Esfera Administrativa Federal

Nome do responsável: RODRIGO KRAVETZ

CPF: 773.646.949-00

RG: 4895753-6

Órgão expedidor: SESP-PR

Cargo/função: Diretor Foro da Seção Judiciária do Paraná

 

PARTÍCIPE 2: A União por intermédio da SUPERINTÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

CNPJ: 00.394.494/0032-32

Endereço: Rua Professora Sandália Monzon, nº 210

Cidade: Curitiba

Estado: Paraná

CEP: 82.640-040

DDD/Fone: 41-3251-7500

Esfera Administrativa Federal

Nome do responsável: OMAR GABRIEL HAJ MUSSI

CPF: 738.862.039-72

RG: 44195801

Órgão expedidor: SESP-PR

Cargo/função: Superintendente Regional

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Título: a cooperação técnica e operacional entre os partícipes, voltados ao compartilhamento de tecnologias e recursos de informática, com vistas a intimar testemunhas servidores policiais federais e outros de interesse, lotados ou em missão na Polícia Federal no estado do Paraná, arrolados como testemunhas em processos em trâmite na Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná, via SISCOM.

Processo nº 0003577-83.2020.4.04.8003 da Justiça Federal

Processo nº 08385.009425/2020-71 da Polícia Federal

Início (mês/ano):data da assinatura do ACT

Término (mês/ano): após 60 (sessenta) meses da assinatura do ACT

 

2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, tem por objeto a integração tecnológica entre a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná e a Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná para possibilitar a remessa de decisões e demais documentos judiciais e administrativos através do Sistema de Comunicação Eletrônica – SISCOM.

 

3. DIAGNÓSTICO

O modo de remessa de decisões e demais documentos judiciais e administrativos em processos que tramitam na Justiça Federal do Paraná utilizando-se do sistema SISCOM tem como benefício a celeridade e a economia processual.

 

4. ABRANGÊNCIA

Todas as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais e administrativos oriundos da JFPR para a SR/PF/PR.

 

5. JUSTIFICATIVA

5.1. O presente acordo se faz necessário para otimizar o tempo, os recursos humanos e os recursos materiais.

 

6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS

6.1. Por parte da Justiça Federal do Paraná:

a) Disponibilizar a usuários previamente cadastrados via Internet, os serviços, para utilização do sistema mediante senha;

b) Disponibilizar o acesso à consulta ao sistema em qualquer dia, hora ou local mediante acesso com identificação e senha;

c) Cadastrar o representante legal indicado pela SR/PF/PR;

6.2. Por parte da SR/PF/PR:

a) Consentir que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais e administrativos oriundos da Seção Judiciária do Paraná ocorram por meio eletrônico;

b) Ter acesso ao sistema SISCOM informando sua identificação e senha, específicas para este fim, que serão cadastradas junto ao TRF4 e/ou JFPR, conforme o caso;

c) Cadastrar, habilitar e desabilitar os demais usuários conforme conveniência, observado o padrão estabelecido para o sistema;

d) Comunicar à JFPR a alteração do representa legal, para realização de novo pedido de cadastramento. A comunicação ao representante legal efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.

 

7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Os partícipes tomarão as providências necessárias para a correta execução do Acordo de Cooperação Técnica. A Justiça Federal com orientações e disponibilização do acesso ao sistema SISCOM e, a SR/PF/PR com o acesso, monitoramento e as providências necessárias de acordo com cada documento recebido.

 

8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Justiça Federa: Núcleo de Documentação

SR/PF/PR: DRCOR/SR/PF/PR

 

9. RESULTADOS ESPERADOS

Celeridade, otimização de recursos humanos e materiais e redução de custos de deslocamentos para ambas os partícipes.

 

10. PLANO DE AÇÃO.

Ação

Responsável

Prazo

Situação

Disponibilização do acesso ao sistema de comunicação –SISCOM, via internet, através de chaves e senhas pessoais a serem utilizadas única e exclusivamente por servidores indicados pela Polícia Federal.

Justiça Federal

Imediato após a assinatura

 

Acesso, monitoramento e andamento aos documentos.

SR/PF/PR

Imediato após a assinatura

 

 

 

 

ANEXO I

(Artigo 7º da Resolução n.º 30/2008)

 

TERMO DE ADESÃO AO

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

 

Tendo em vista o disposto na Resolução n.º 30/2008, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ firma o presente termo, identificando o seu representante legalmente constituído:

 

Nome: OMAR GABRIEL HAJ MUSSI

Cargo/função: Superintendente Regional da SR/PF/PR

Endereço: Rua Professora Sandália Monzon, n° 210, Bairro Santa Cândida

Telefones: (41) 3251-7800

E-mail: gab.srpr@pf.gov.br

 

1. Ao firmar o presente termo, o órgão, por meio de seu representante legal acima identificado, consente que as comunicações oficiais, decisões e demais documentos judiciais e administrativos, oriundos das VARAS FEDERAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, ocorram por meio eletrônico.

2. O representante legal do órgão terá acesso ao sistema de comunicações – SISCOM – mediante login e senha específicos para este fim, que serão cadastradas junto à Diretoria Judiciária do Tribunal e/ou Direção do Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região, conforme o caso.

2.1. Os demais usuários do órgão serão cadastrados pelo próprio representante legal, que os habilitará ou desabilitará, conforme conveniência, observado o padrão estabelecido para o sistema.

2.2. Caso haja alteração do representante legal do órgão, deverá ser realizado novo pedido de cadastramento.

3. O sistema contará com módulo de auxílio ao usuário e encaminhamento de sugestões.

4. A consulta ao sistema poderá ser efetuada em qualquer dia, hora ou local mediante acesso.

5. A comunicação do representante legal do órgão efetivar-se-á no momento em que ocorrer o acesso ao sistema e a leitura da mensagem.

6. O acesso ao SISCOM dar-se-á frente aos seguintes requisitos:

a) Acesso à rede mundial de computadores (internet).

b) Navegador Internet Explorer, versão 5.0 ou superior.

c) Acesso ao link: https://siscom.trf4.gov.br.

d) Prévio cadastro do usuário, com login e senha individuais.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OMAR GABRIEL HAJ MUSSI, Usuário Externo, em 08/12/2020, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 09/12/2020, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5405639 e o código CRC B07354B8.




0003577-83.2020.4.04.8003 5405639v3