JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
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8 andar
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 005/21, de prestação de intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR.
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.610.591/0001-80, com sede na Rua Ivo Leão, nº 42, Alto da Glória, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Antoninho Caron, portador da Carteira de Identidade nº 736.273-0, inscrito no CPF/MF sob nº 080.071.529-20, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, c/c art. 65, I, “a” da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – OBJETO
1.1 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 005/21, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de abril de 2023.
1.2 Alterar o item 8.5 do Anexo I – Termo de Referência do Contrato nº 005/21, que passará a ter a seguinte redação:
“ 8.5. Disponibilizar, à CONTRATANTE e aos estagiários sistema informatizado, via web, para cadastro, controle dos contratos de estágio, incluindo comprovação mensal do repasse da bolsa – estágio aos estagiários, facilitando os trâmites administrativos. “
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.39.25 – Taxa de Administração e 3390.39.65 – Serviços de Apoio ao Ensino ; Nota de Empenho 2023NE000076, emitidas em 09 de janeiro de 2023.
III – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.
IV – RATIFICAÇÃO
4.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/21.
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Documento assinado eletronicamente por ANTONINHO CARON, Usuário Externo, em 25/04/2023, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/04/2023, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6607107 e o código CRC 242A155B. |
0001700-74.2021.4.04.8003 | 6607107v4 |