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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 005/21, de prestação de intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CONTRATANTE e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO PARANÁ – CIEE/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 76.610.591/0001-80, com sede na Rua Ivo Leão, nº 42, Alto da Glória, Curitiba-PR, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Antoninho Caron, portador da Carteira de Identidade nº 736.273-0, inscrito no CPF/MF sob nº 080.071.529-20, como CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, o que fazem com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:

                                                                                                                                               I – OBJETO

1.1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 005/21, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 28 de abril de 2022.

 

                                                                                                                            II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1. As despesas com o presente termo aditivo correrão por conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal; Elementos de Despesa 3390.39.25 – Taxa de Administração e 3390.39.65 – Serviços de Apoio ao Ensino ; Nota de Empenho 2022NE000059, emitidas em 11 de janeiro de 2022.

 

                                                                                                                                     III – VIGÊNCIA

3.1.O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

                                                                                                                                  IV – RATIFICAÇÃO

4.1.Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 005/21.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 19/04/2022, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONINHO CARON, Usuário Externo, em 21/04/2022, às 04:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6034552 e o código CRC 72CC6B32.




0001700-74.2021.4.04.8003 6034552v5