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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

 

 

Contrato n.º 005/21, de intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE/PR.

 

Pregão Eletrônico 006/21

P.A. nº 0000999-16.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná – CIEE/PR, inscrita no CNPJ 76.610.591/0001-80, com sede em Curitiba/PR, na Rua Ivo Leão, nº 42, Alto da Glória, CEP 80.030-180, e-mails cieepr@cieepr.org.br e diretoria@cieepr.org.br, telefone (41) 3313-4300, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Domingos Tarço Ramalho, portador da Carteira de Identidade n.º 678.516-6, inscrito no CPF/MF sob n.º 005.916.379-87, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a intermediação de estágio remunerado no âmbito da Seção Judiciária do Paraná.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

2.4. Não poderá ser prorrogado o contrato quando:

2.4.1. Os preços estiverem superiores à média definida com base em pesquisa de mercado; ou

2.4.2. a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os seus efeitos.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programas de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 – Julgamento de Causas na Justiça Federal, e 02.061.0033.4257.6015 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - 4ª Região da Justiça Federal; Elementos de Despesa: 3390.39.25 - Taxa de Administração, e 3390.39.65 - Serviços de Apoio ao Ensino; Notas de Empenho n.º 2021NE350 e 2021NE352, de 22/04/2021.

 

IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

4.1. Realizar o serviço cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

4.2. Absorver todos os termos de compromisso vigentes, sem qualquer ônus à JFPR quando da assinatura do contrato, com a finalidade de não interromper as bolsas de estágio em andamento, celebrando, num prazo de 10 (dez) dias úteis, novos termos de compromisso, mantendo as vigências dos termos atuais e as demais cláusulas, inclusive no que se refere à cobertura securitária.

4.2.1. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

4.3. É vedado à CONTRATADA promover qualquer utilização de dados pessoais, que obtenha em razão da execução dos serviços, não consentida ou fora dos limites do contrato, em conformidade ao que determina a Lei nº 13.709/2018.

 

Representação

4.4. Ficará a CONTRATADA, por seu papel de agente de integração, autorizada a representar formalmente a Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, perante as instituições de ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de estágios.

4.5. A licitante vencedora executará as funções inerentes à operacionalização do programa de estágio em todas as Subseções Judiciárias que compõem a Seção Judiciária do Paraná.

4.6. A Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná poderá, durante a vigência do contrato, estender os serviços ora contratados para outras subseções judiciárias que porventura venham a ser instaladas no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.

 

Preposto

4.7. Nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

4.8. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Seguro

4.9. Contratar seguro anual múltiplo de acidentes pessoais, abrangendo despesas médicas, hospitalares e odontológicas, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em favor do estagiário, servidor público ou não, durante o prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio, assumindo os respectivos custos. A CONTRATADA encaminhará cópia da apólice de seguro à CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do contrato;

 

Disposições Gerais

4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

4.11. Comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência deste contrato, a instalação de escritórios e/ou postos de atendimento nos locais previamente definidos pela Administração, nos termos da Cláusula 11 do Anexo I – Termo de Referência.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.

5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades.

 

VI. PREÇO

6.1. O valor anual estimado para esta contratação é de R$ 169.125,04 (cento e sessenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais e quatro centavos), sendo que a CONTRATADA receberá, a título de remuneração mensal pelo serviço prestado, a importância mensal equivalente a 3,68 % sobre o valor total pago como auxílio-financeiro aos estagiários, consideradas apenas as vagas efetivamente preenchidas.

6.2. Os estudantes estagiários receberão, por intermédio da CONTRATADA:

a) auxílio-financeiro, nos termos do disposto na Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos valores:

I - Nível superior na área de Tecnologia da Informação: R$ 1.091,75.

II - Nível superior nas demais áreas: R$ 833,00.

III - Nível médio na área de Tecnologia da Informação: R$ 661,51.

IV - Nível médio nas demais áreas: R$ 463,93.

b) auxílio-transporte, nos termos da Portaria nº 841, de 03 de setembro de 2019, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no valor diário de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos). O referido auxílio não será devido nos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, bem como no período de recesso do estudante.

6.3. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas os materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VII. PAGAMENTO

Nota Fiscal/Fatura

7.1. A CONTRATADA deverá apresentar, do 1.º ao 5.º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, nota fiscal/fatura ao Gestor ou ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.

7.2. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal/fatura o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

7.2.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

7.3. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

7.4. Caso a nota fiscal/fatura apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal/fatura para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

7.4.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

7.4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

7.4.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

7.4.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

7.4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

7.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

7.5.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

7.5.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

7.5.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

7.6. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal/fatura para processamento do pagamento.

7.7. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 9.2.3 e 9.2.3.1 deste Contrato.

7.8. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

7.9. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

7.10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 deste Contrato.

7.11. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

7.11.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

7.12. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

7.13. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

7.14. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

7.14.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

IX. PENALIDADES

9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor anual estimado do contrato constante do item 6.1.

9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal/fatura sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal/fatura apresentada.

9.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

9.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

9.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

9.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

9.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

10.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

10.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 9.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do(a) Supervisor(a) da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes, o(a) qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

11.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

11.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

11.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 9.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula IX – Penalidades.

11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XII. RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

XIII. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

13.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

13.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

13.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XIV. VINCULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 006/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 006/21 e seus anexos.

15.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

15.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

15.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1. OBJETO

Contratação de agente de integração para intermediar a realização de estágio remunerado, no âmbito da Seção Judiciária do Paraná, por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior ou em escolas de nível médio regular e/ou técnico, vinculados ao ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio - composta por auxílio-financeiro, auxílio-transporte - e seguro anual múltiplo de acidentes pessoais, abrangendo despesas médicas, hospitalares e odontológicas, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. O preenchimento das vagas de estagiários será efetuado de acordo com o Anexo IA – Quadro de Distribuição de Vagas.

 

2. REGRAMENTO JURÍDICO

Disciplinam a matéria: a Lei nº 11.788/2008, sobre estágio de estudantes; o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989; a Resolução nº 208/2012 do Conselho de Justiça Federal, sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, e a Instrução Normativa nº 34 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da 4ª Região.

 

3. JUSTIFICATIVA

A contratação, sob os princípios da impessoalidade e da isonomia, tem por finalidade propiciar aos estudantes do ensino superior, médio e técnico, oportunidade de complementação ao ensino acadêmico mediante aprendizagem relacionada aos procedimentos práticos que compõem as atividades da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, como instrumento de iniciação ao trabalho, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e profissional. Ainda, justifica-se pelo término de vigência, em 30 de abril de 2021, do quarto termo aditivo ao contrato nº 011/16, celebrado entre esta seccional e o Centro de Integração de Empresa-Escola no Paraná.

 

4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Contratação de serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio para Estudantes de ensino superior, médio regular e técnico, a fim de preencher o número de vagas de estágio da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná, em todas as subseções judiciárias.

O quantitativo de estagiários será estabelecido até o limite máximo de 28% (vinte e oito por cento) do total de vagas do quadro de pessoal do órgão, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, sendo que para estudantes de nível médio não poderá ultrapassar a 20% do total de estagiários. Considera-se quadro de pessoal o montante de cargos efetivos e em comissão e de funções de confiança providos e vagos.

Do total das vagas de estágio, 20% será reservado aos negros e 10% para pessoas com deficiência. O número de vagas de estágio previstas consta no Anexo IA e este número poderá ser alterado pela CONTRATANTE, de acordo com a disponibilidade orçamentária, necessidade e interesse da Administração.

 

5. PERÍODO DE EXECUÇÃO

O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo, a critério das partes ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

6. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

6.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente após a apresentação da Fatura/Nota Fiscal, atestada pelo executor do contrato, relativos aos serviços do mês anterior, mediante crédito bancário em favor da CONTRATADA, que, para tal fim, indicará no referido documento, o número da conta-corrente, o nome e o código da agência ou instituição financeira onde deverá ser efetuado o crédito.

6.2 Para fins do disposto na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá encaminhar à Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes a Fatura/Nota Fiscal, por meio eletrônico, em 24 horas da data de aprovação da folha de pagamento ou envio desta pela referida Seção;

6.3 O atesto da Fatura/Nota Fiscal se dará em até 02 (dois) dias úteis do recebimento da mesma, após verificada a conformidade da execução dos serviços com as exigências do Termo.

6.4 A taxa devida à CONTRATADA a título de remuneração mensal pelo serviço prestado será obtida da aplicação do percentual vencedor da licitação sobre o valor do auxílio-financeiro, consideradas apenas as vagas efetivamente preenchidas.

6.5 Não compõe o cômputo da remuneração do agente de integração o montante respeitante ao auxílio transporte ou qualquer outro valor que não seja unicamente o percentual incidente sobre os auxílios financeiros referidos.

6.6 Os estudantes estagiários receberão, por intermédio da CONTRATADA:

a) auxílio-financeiro, nos termos do disposto na Portaria nº 121, de 07 de fevereiro de 2013, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos valores:

I - Nível superior na área de Tecnologia da Informação: R$ 1.091,75.

II - Nível superior nas demais áreas: R$ 833,00.

III - Nível médio na área de Tecnologia da Informação: R$ 661,51.

IV - Nível médio nas demais áreas: R$ 463,93.

b) auxílio-transporte, nos termos da Portaria nº 841, de 03 de setembro de 2019, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no valor diário de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos). O referido auxílio não será devido nos dias de ausência do estagiário, justificada ou não, bem como no período de recesso do estudante.

 

7. DESCRIÇÃO DO ESTÁGIO

7.1 O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que objetiva propiciar ao estudante que esteja frequentando curso vinculado ao ensino público e particular, oficial e reconhecido, a complementação de ensino e aprendizagem profissional, social e cultural. Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, buscando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

7.2 A jornada a ser cumprida pelo estagiário, tanto de nível médio quanto superior, será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas nos horários de funcionamento das Subseções Judiciárias e compatível com o horário escolar.

7.3 A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observado o período de um semestre podendo ser prorrogado por mais três semestres.

7.4 O estágio não gerará qualquer vínculo empregatício do estagiário com a Justiça Federal do Paraná.

7.5 O estagiário terá direito à concessão de auxílio-transporte e auxílio-financeiro, além de recesso e redução de jornada nos dias de provas, nos termos da legislação em vigor.

7.6 O desligamento do estagiário ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;

b) de ofício, no interesse do órgão ou por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório no estágio ou na instituição de ensino;

c) a pedido do interessado;

d) por descumprimento de obrigação assumida no termo de compromisso de estágio;

e) por falta ao estágio sem motivo justificado, por três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de um mês;

f) por interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino;

g) por óbito;

h) quando ocorrer alguma das vedações referidas nos art. 27 e 28 da IN 34/2016 do TRF4;

i) por conduta incompatível com a exigida pela administração do órgão concedente;

j) por troca de curso ou por transferência para instituição de ensino não conveniada;

k) por descumprimento do disposto nesta Instrução Normativa;

l) por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário encontrava-se matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período escolar cursado;

m) por pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) nas avaliações de desempenho a que for submetido;

n) quando do início da prestação de serviço militar, seja este em caráter obrigatório ou não;

o) nos casos de afastamento superior a 15 dias em decorrência do nascimento com vida de filho, quando a estagiária não solicitar a suspensão temporária do estágio mencionada no § 1º deste artigo. Será admitida a suspensão temporária do estágio, com prejuízo da bolsa de estágio, pelo prazo que exceder 15 dias e alcançar no máximo seis meses, a pedido da estagiária ou do seu representante legal, em decorrência do nascimento com vida de filho, não ficando a vaga livre para nova contratação.

p) nos casos de afastamento superior a 15 dias, consecutivos ou não, no período de um mês, por motivo de licença para tratamento de saúde, quando o estudante não solicitar a suspensão temporária do estágio. Nesta hipótese, poderá ser admitida, a pedido do estagiário ou de seu representante legal, a suspensão temporária do estágio, pelo prazo máximo de seis meses, com prejuízo do auxílio financeiro, desde que o pedido seja anterior ao desligamento do estagiário.

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Sem qualquer ônus para a CONCEDENTE, deverá absorver até 30/04/2021, todos os estagiários ativos do contrato anterior, elaborando os respectivos termos de compromisso de estágio, observando a duração do estágio, na mesma parte concedente, que não pode exceder dois anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência, com a finalidade de não interromper as bolsas de estágio em andamento, inclusive no que se refere à cobertura securitária.

8.2. Possuir postos de atendimento ou escritórios de representação em todas as subseções judiciárias da Justiça Federal no Paraná, relacionadas no Anexo IA, em condições de oferecer atendimento aos estudantes, desde o recebimento da documentação necessária para emissão do contrato, o acompanhamento do estágio e o respectivo desligamento, bem como suporte às instituições de ensino.

8.3. Contratar seguro anual múltiplo de acidentes pessoais, abrangendo despesas médicas, hospitalares e odontológicas, morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente, em favor do estagiário, servidor público ou não, durante o prazo de validade do Termo de Compromisso de Estágio, assumindo os respectivos custos. A CONTRATADA encaminhará cópia da apólice de seguro à CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da assinatura do contrato;

8.4. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

8.5. Disponibilizar, à CONTRATANTE e aos estagiários sistema informatizado, via web, para cadastro, controle dos contratos de estágio, incluindo informações sobre o repasse de bolsa-auxílio, emissão de relatórios e informe de rendimentos anuais, facilitando os trâmites administrativos.

8.6. Disponibilizar à CONTRATANTE, via web, os contratos de estágio e termos aditivos em, no máximo, 2 (dois) dias úteis após o encaminhamento de todas as informações e documentações necessárias à emissão dos respectivos documentos, ciente de que é vedada a emissão de contrato de estágio sem autorização prévia da CONTRATANTE;

8.7. Designar, preferencialmente, um funcionário responsável para atendimento da CONTRATANTE, a fim de facilitar o cumprimento dos procedimentos padrões adotados pela JFPR, bem como facilitar a comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA.

8.8. Articular-se com instituições de ensino médio regular, técnico e educação superior, elencados no Anexo IB e demais que possam surgir, para celebrar convênios ou outro instrumento jurídico apropriado, transmitindo-lhes as normas contidas na Resolução nº 208/12-CJF e na IN 34/16-TRF 4ª Região e apresentar à CONTRATANTE o rol de instituições de ensino conveniadas, na habilitação e sempre que ocorrerem alterações no mesmo.

8.9. Informar, previamente, à CONTRATANTE, eventual rescisão de convênio firmado com instituição de ensino, tomando as medidas cabíveis junto aos estagiários da CONTRATANTE pertencentes à instituição.

8.10. Realizar o processo seletivo, se solicitado pela CONTRATANTE, nos termos por esta determinados e precedido de edital, dando ampla divulgação.

8.11. Na hipótese do processo seletivo ser realizado exclusivamente pela CONTRATANTE, dar ampla divulgação de acordo com as informações prestadas pela Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH.

8.12. Informar, imediatamente, à Seção de Estágios Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal do contrato de estágio.

8.13. Informar, no mínimo com um mês de antecedência, à Seção de Estágios Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH as datas de vencimento dos Termos de Compromisso de Estágio e dos aditivos, visando à substituição dos estagiários ou a prorrogação dos mesmos.

8.14. Verificar, semestralmente, frequência, permanência e desempenho acadêmico do estudante na instituição de ensino e informar à CONTRATANTE eventuais irregularidades.

8.15. Providenciar, ao término do estágio, a rescisão do respectivo Termo de Compromisso junto à instituição de ensino, emitindo o Termo de Realização de Estágio, a ser entregue ao estagiário, em conformidade com o art. 43, V, da IN 34/16 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

8.16. Se solicitado pela CONTRATANTE, calcular a proporcionalidade do recesso a ser concedido nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, de acordo com a IN 34/16 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

8.17. Se solicitado pela CONTRATANTE, elaborar e apresentar a folha de pagamento - de acordo com informações pertinentes prestadas pela CONTRATANTE – e transmiti-la, por meio eletrônico, para conferência da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH, em até dois dias úteis a contar do recebimento das referidas informações.

8.18. Encaminhar por meio eletrônico a Fatura/Nota Fiscal ou documento equivalente à Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH, em até 24 horas após o envio ou aprovação da folha pela referida Seção;.

8.19. Realizar o pagamento do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte aos estagiários, no prazo máximo de dois dias úteis, após efetuado o crédito na conta corrente da CONTRATADA.

8.20. Controlar valor da bolsa de estágio de acordo com o nível de escolaridade.

8.21. Não efetuar pagamento para estagiário, cujo contrato já tenha expirado ou atingido dois anos no mesmo nível escolar, bem como daqueles estagiários que apresentem quaisquer irregularidades em relação à documentação e que não tenham apresentado justificativa, salvo determinação expressa da CONTRATANTE;

8.22. Observar que a quantidade parcial ou total de estagiários, bem como o valor da bolsa de estágio, poderão ser alterados no interesse do serviço e a critério da CONTRATANTE, nos limites fixados em lei.

8.23. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

8.24. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da CONTRATANTE, bem assim os estagiários.

8.25. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

8.26. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.

8.27. Estar ciente de que é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.

 

9. DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE:

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

9.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

9.5. Fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

9.6. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio.

9.7. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários.

9.8. Registrar e manter atualizado o cadastro dos estagiários.

9.9. Efetuar o pagamento mensal do auxílio financeiro e auxílio transporte.

9.10. Efetuar o pagamento da fatura mensal à CONTRATADA, conforme condições pactuadas.

9.11. Solicitar o desligamento de estagiários nas hipóteses previstas no art. 53 da IN 34/2016 do TRF4.

 

10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em Curitiba, pelo(a) Supervisor(a) da Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes, com as informações prestadas pelos supervisores de estágios das unidades.

10.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATADA deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

10.3 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração da contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

 

11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Para fazer cumprir o Programa, a empresa deve ter, preferencialmente, sede administrativa em Curitiba, local onde a Justiça Federal mantém sua administração, incluindo a seção responsável pelo gerenciamento do Programa de Estágios, qual seja, Seção de Estágios Trabalho Voluntário e Aprendizes/NADH.

11.2. Para maior eficiência no acompanhamento e execução dos serviços, o agente de integração deve possuir postos de atendimento ou escritórios de representação em todas as subseções judiciárias da Justiça Federal no Paraná, relacionadas no Anexo IA, em condições de oferecer atendimento aos estudantes, desde o recebimento da documentação necessária para emissão do contrato, o acompanhamento do estágio e o respectivo desligamento. Deve oferecer infraestrutura, condições técnicas e operacionais para o atendimento aos estudantes, a fim de facilitar a tramitação rápida e efetiva dos documentos, e, se necessário, a entrega pessoal e comparecimento dos responsáveis das partes envolvidas no contrato. Além disso, se solicitado pela Justiça Federal, realizar a seleção dos estagiários nas respectivas subseções judiciárias.

 

12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Com base no inciso I, do art. 31, da Lei nº 8.666/93, a empresa deve apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício anterior, aplicando-se fórmulas preestabelecidas a fim de se apurar a real situação financeira do interessado, devendo apresentar um quadro resumo com seus índices, devidamente assinados pelo representante legal do proponente ou por seu respectivo contador.

a) As empresas que possuam menos de um ano de atividade deverão apresentar Balanço Patrimonial na forma da Lei 6.404/1976 e da resolução nº 686/1990, do Conselho Federal de Contabilidade;

b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

 

Ativo Circulante

LC = ------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante

 

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = ------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

Ativo Total

SG = --------------------------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

12.1 As empresas deverão alcançar, para todas as fórmulas, resultados iguais ou superiores a 1,00, sendo que aquelas que apresentarem índice, em quaisquer das fórmulas acima, inferiores ao resultado estabelecido estarão automaticamente inabilitadas do procedimento licitatório.

12.2 Preferencialmente, tais índices deverão ser calculados e assinados por profissional responsável pela contabilidade da empresa participante.

 

13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A empresa deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atuante no mercado nacional, comprovando que a entidade interessada prestou serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto referido, devendo o(s) atestado(s) confirmar(em), de forma expressa, a operacionalização de programas de estágio, em benefício de estudantes universitários regularmente matriculados e efetivamente frequentando cursos de nível superior em instituições de ensino conveniadas com a entidade. Entende-se por compatível com o objeto do presente Edital a comprovação da administração de carteira de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) estagiários.

 

14. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO

Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano - Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes.

 

 

Marísia Faucz

NADH/Supervisora da Seção de Estágios,

Trabalho Voluntário e Aprendizes

 

 

 

 

 

ANEXO IA - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

A concessão de estágio a estudantes de cursos de que trata o Termo de Referência abrangerá as unidades e quantitativos abaixo indicados, observada a disponibilidade orçamentária da Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná.

A distribuição inicial sujeita-se a remanejamentos posteriores, de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa.

Número de estagiários previstos em cada Subseção Judiciária:

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS

NÚMERO PREVISTO DE ESTAGIÁRIOS

Apucarana

5

Arapongas

1

Astorga

1

Campo Mourão

9

Cascavel

20

Curitiba

192

Foz do Iguaçu

27

Francisco Beltrão

10

Guaíra

5

Guarapuava

11

Ibaiti

2

Jacarezinho

6

Londrina

38

Maringá

29

Paranaguá

6

Paranavaí

5

Pato branco

5

Pitanga

5

Ponta Grossa

22

Telêmaco Borba

7

Toledo

5

Umuarama

16

União da Vitória

5

Wenceslau Braz

2

 

 

 

Cidades onde obrigatoriamente o agente de integração deve ter escritório ou posto de atendimento:

 

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS

Apucarana

Campo Mourão

Cascavel

Curitiba

Foz do Iguaçu

Francisco Beltrão

Guaíra

Guarapuava

Jacarezinho

Londrina

Maringá

Paranaguá

Paranavaí

Pato Branco

Pitanga

Ponta Grossa

Telêmaco Borba

Toledo

Umuarama

União da Vitória

 

 

 

ANEXO IB – INSTITUIÇÕES DE ENSINO

 

 

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC - (PUC/PR)

CEITEP - CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TÉCNICO PROFISSIONAL LTDA

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOS CAMPOS GERAIS - CESCAGE

CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ

CENTRO UNIVERSITÁRIO AUTÔNOMO DO BRASIL - UNIBRASIL

CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE VERDE – UNIFCV

CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA-UNICURITIBA

CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS (UNIFIO)

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATO BRANCO UNIDEP

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - UNIUV

CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IGUAÇU - UNIGUAÇU

CENTRO UNIVERSITÁRIO FILADÉLFIA - UNIFIL

CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO

CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL - UNINTER

CENTRO UNIVERSITÁRIO OPET - UNIOPET

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIDOM-BOSCO

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATECIE - UNIFATECIE

CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVEL

FACULDADE CURITIBANA - FAC

FACULDADE DE APUCARANA - FAP

FACULDADE DE DIREITO FRANCISCO BELTRÃO

FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARANÁ - FESP PR

FACULDADE DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DE IBAITI - FEATI

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO CENTRO DO PARANÁ

FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS - FATEC

FACULDADE DE TELÊMACO BORBA

FACULDADE DO NORTE NOVO DE APUCARANA - FACNOPAR

FACULDADE MATER DEI

FACULDADE PITÁGORAS DE LONDRINA S/C LTDA

FACULDADE POSITIVO LONDRINA - FPL

FACULDADE UNIÃO DE CAMPO MOURÃO - UNICAMPO

FACULDADES SANTA AMÉLIA - SECAL

FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU

FAE - CENTRO UNIVERSITÁRIO

FAE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU - IESFI

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR

INSTITUTO FOZ DO IGUAÇU DE ENSINO E CULTURA - IFIEC-FAFIG-PR

UB - CAMPO REAL EDUCACIONAL S.A

UNICESUMAR CENTRO UNIVERSITÁRIO CESUMAR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA - UEL

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA - UEPG

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ - UENP

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE - CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE - CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE CAMPUS FOZ DO IGUAÇU

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR

UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR - CAMPUS GUAÍRA

UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR CAMPUS DE PARANAVAÍ

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR

UNIVERSIDADE POSITIVO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR CAMPUS CAMPO MOURÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR CAMPUS CURITIBA

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR CAMPUS PATO BRANCO

UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ

COLÉGIO ALFA PLUS - CENTRO - ENSINO MÉDIO

COLÉGIO ESTADUAL BENEDICTO JOÃO CORDEIRO - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COLÉGIO ESTADUAL ISOLDA SCHMID - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COLÉGIO ESTADUAL PAPA JOÃO PAULO I - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

COLÉGIO ESTADUAL SANTA CÂNDIDA - ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DOMINGOS TARÇO MURTA RAMALHO, Usuário Externo, em 28/04/2021, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 28/04/2021, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5570823 e o código CRC 0E3CFF69.




0000999-16.2021.4.04.8003 5570823v2