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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

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8 andar

Convênio

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 002/21

 

 

Acordo de Cooperação Técnica que celebram entre si a União, por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná e a Justiça Federal de 1º Grau no Paraná, visando o cumprimento de alvarás de soltura remetidos para e- mails próprios para este fim.

Processo nº 08385.012178/2020-90 da Polícia Federal.

Processo nº 0003603-81.2020.4.04.8003 da Justiça Federal.

 

A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, Rua Professora Sandália Monzon, n° 210, Bairro Santa Cândida, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/00032, neste ato representada pelo Superintendente Regional, OMAR GABRIEL HAJ MUSSI, nomeado por meio da Portaria nº 12.891-DG/PF, de 1º de Julho de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 125, de 02/07/2020, portador do registro geral nº 44195801 e CPF nº 738.862.039-72, residente e domiciliado em Curitiba-PR e a JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, com sede em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF nº 05.420.123/0001-03, neste ato representada pelo Diretor do Foro Juiz Federal Rodrigo Kravetz, nomeado por meio do Ato nº 365, de 01 de julho de 2019, portador do registro geral nº 4895753-6, e CPF nº 773.646.949-00, residente e domiciliado em Curitiba-PR, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta dos processos acima identificados e em observância da Lei nº 8666/1993, legislação correlacionada a política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, tem por objeto agilizar os trâmites judiciais com o envio de alvarás de soltura pelas Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, por meio de endereço eletrônico (e-mail), tendo como destinatários os e-mails criados para esse fim pela Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, relacionados neste termo de ajuste, e o recebimento dos mesmos pela Polícia Federal, cumprimento e comunicação imediata do cumprimento ou não através dos mesmos e-mails, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

As Varas Federais da Seção Judiciária do Paraná expedirão os alvarás de soltura referentes a presos custodiados na Polícia Federal (Delegacias ou Superintendência) e farão a remessa dos documentos para os e-mails a seguir indicados, devendo o servidor da Justiça Federal manter contato prévio ou imediatamente após a remessa do alvará por e-mail, através dos telefones indicados:

· Superintendência Regional em Curitiba: e -mail alvaradesoltura.pr@dpf.gov.br - fones (041) 3251-7500 - plantão (041) 3251-7501.

· Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu: e-mail alvaradesoltura.fig.pr@dpf.gov.br - fone (045) 3576-5500.

· Delegacia de Polícia Federal de Guaíra: e-mail alvaradesoltura.gra.pr@dpf.gov.br - fone (044) 3642-9100.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS

a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;

b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

c) designar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;

d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;

e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;

f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;

g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;

k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e

l) obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

SUBCLÁUSULA ÚNICA. As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1

Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da JFPR:

Compete à Justiça Federal de 1º Grau no Paraná:

a) expedir o Alvará de Soltura referente a preso custodiado na Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal do Paraná e remetê-lo para o e-mail correspondente ao local que o preso está custodiado, devendo fazer a comunicação prévia ou logo após à Superintendência ou Delegacia, nos telefones também indicados acima;

b) confirmar o recebimento do e-mail enviado para Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal do Paraná; e

c) proceder pelas alterações dos endereços eletrônicos quando solicitado pela SR/PF/PR.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2

Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da PF/PR:

Compete à Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná:

a) cumprir a ordem determinada no Alvará de Soltura, após cumpridos os procedimentos internos de praxe, colhendo a assinatura e o endereço atualizado do preso custodiado no Termo de Compromisso, se assim determinar o Alvará de Soltura, com imediata devolução do documento assinado para o mesmo e-mail da Justiça Federal que remeteu o documento;

b) no caso da impossibilidade do cumprimento da soltura determinada, deverá o funcionário da Polícia Federal comunicar imediatamente a Justiça Federal o não cumprimento e os motivos, para o mesmo e-mail que enviou o Alvará de Soltura;

c) acusar recebimento da mensagem eletrônica (e-mail) enviada pela JFPR; e

d) comunicar à JFPR as alterações do endereço eletrônico, caso ocorram.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

A gestão e a fiscalização do presente Acordo serão executadas:

a) no âmbito da Justiça Federal, pelo Diretor do Núcleo de Documentação, e-mail dirndoc@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1550.

b) no âmbito da Polícia Federal, pelo DPF Roberto Mello Milaneze, e-mail milaneze.rmm@pf.gov.br, telefone (41) 3251-7701.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da celebração do presente acordo, cada partícipe designará formalmente, mediante portaria, preferencialmente servidores públicos envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Os responsáveis, preferencialmente servidores públicos, deverão gerenciar a parceria; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento do ajuste.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Competirá aos servidores designados a comunicação com o outro partícipe, bem como transmitir e receber solicitações, marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.

SUBCLÁUSULA QUARTA. Sempre que o servidor designado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 15 (quinze) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.

 

CLÁSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS

Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.

Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.

 

CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 60 meses a partir da assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Acordo poderá ser alterado, de comum acordo, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ENCERRAMENTO

O presente Acordo de cooperação técnica será extinto:

a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e

d) por rescisão.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes ficará responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, nas seguintes situações:

a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo; e

b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Os partícipes deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 dias após o encerramento

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.

Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 

 

OMAR GABRIEL HAJ MUSSI

Superintendente Regional da SR/PF/PR

 

 

 


RODRIGO KRAVETZ

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná

 

 

 

 

PLANO DE TRABALHO

 

1. DADOS CADASTRAIS

PARTÍCIPE 1: SUPERINTÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARANÁ

CNPJ: 00.394.494/0032-32

Endereço: Rua Professora Sandália Monzon, nº 210

Cidade: Curitiba

Estado: Paraná

CEP: 82.640-040

Telefone: (41) 3251-7500

Esfera Administrativa Federal

Nome do responsável: OMAR GABRIEL HAJ MUSSI

CPF: 738.862.039-72

RG: 44195801

Órgão expedidor: SESP-PR

Cargo/função: Delegado de Polícia Federal / Superintendente Regional

 

PARTÍCIPE 2: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ

CNPJ: 05.420.123/0001-03

Endereço: Av. Anita Garibaldi, 888, Cabral

Cidade: Curitiba

Estado: Paraná

CEP: 80540-901

Telefone: (41) 3210-1411

Esfera Administrativa Federal

Nome do responsável: RODRIGO KRAVETZ

CPF: 773.646.949-00

RG: 4895753-6

Órgão expedidor: SESP-PR

Cargo/função: Diretor Foro da Seção Judiciária do Paraná

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Título: Acordo de Cooperação Técnica, de caráter não oneroso, que tem por objeto agilizar os trâmites judiciais com o envio de alvarás de soltura pelas Varas Federais da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, por meio de endereço eletrônico (e-mail), tendo como destinatários os e-mails criados para esse fim pela Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, e o recebimento dos mesmos pela Polícia Federal, cumprimento e comunicação imediata do cumprimento ou não através dos mesmos e-mails.

Processos nº: 0003603-81.2020.4.04.8003 da Justiça Federal e nº 08385.012178/2020-90 da Polícia Federal

Data da assinatura: Na data da assinatura eletrônica

Início (mês/ano): data da assinatura do ACT

Término (mês/ano): após 60 (sessenta) meses da assinatura do ACT

3. DIAGNÓSTICO

A remessa dos Alvarás de Soltura pela JFPR para cumprimento pela Polícia Federal via e-mail tem como benefício a celeridade e a economia processual do cumprimento das ordens judiciais, a saúde e segurança de todos os servidores, em especial dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e demais partes envolvidas no processamento criminal.

 

4. ABRANGÊNCIA

Envolverá os servidores federais de ambos os partícipes lotados nas respectivas unidades no estado do Paraná.

 

5. JUSTIFICATIVA

O presente acordo se faz imprescindível para otimizar os recursos humanos e materiais dos partícipes, auxiliando na celeridade do cumprimento das ordens judiciais.

 

6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS

 

6.1. Compete à Justiça Federal de 1º Grau no Paraná:

a) Expedir o Alvará de Soltura referente a preso custodiado na Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal do Paraná e remetê-lo para o e-mail correspondente ao local que o preso está custodiado, devendo fazer a comunicação prévia ou logo após à Superintendência ou Delegacia, nos telefones também indicados.

b)Confirmar o recebimento do e-mail enviado para Superintendência ou Delegacia da Polícia Federal do Paraná.

c) Proceder pelas alterações dos endereços eletrônicos quando solicitado pela SR/PF/PR.

6.2. Compete à Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná:

a) Cumprir a ordem determinada no Alvará de Soltura, após cumpridos os procedimentos internos de praxe, colhendo a assinatura e o endereço atualizado do preso custodiado no Termo de Compromisso, se assim determinar o Alvará de Soltura, com imediata devolução do documento assinado para o mesmo e-mail da Justiça Federal que remeteu o documento.

b) No caso da impossibilidade do cumprimento da soltura determinada, deverá o funcionário da Polícia Federal comunicar imediatamente a Justiça Federal o não cumprimento e os motivos, para o mesmo e-mail que enviou o Alvará de Soltura.

c)Acusar recebimento da mensagem eletrônica enviada pela JFPR.

d) Comunicar à JFPR as alterações do endereço eletrônico, caso ocorram.

 

 

7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Os partícipes tomarão as providências necessárias para a correta execução do presente ajuste, conforme consta no Acordo de Cooperação Técnica.

 

8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Justiça Federal: Núcleo de Documentação, dirndoc@jfpr.jus.br, telefone (41) 3210-1550.

SR/PF/PR: DREX/SR/PF/PR

 

9. RESULTADOS ESPERADOS

Celeridade, otimização de recursos humanos e materiais e redução de custos de deslocamentos para ambos os partícipes.

 

10. PLANO DE AÇÃO

Ação

Responsável

Prazo

Situação

Expedir o Alvará de Soltura e encaminhar para a unidade da Polícia Federal correspondente via o respectivo e-mail e entrar em contato telefônico para confirmação.

Justiça Federal

Imediato após a assinatura

 

Receber, providenciar os procedimentos internos, colher a assinatura e endereço do custodiado e devolver o documento ao mesmo e-mail que encaminhou. Na impossibilidade de cumprimento, comunicar os motivos para a Justiça Federal através do mesmo e-mail que enviou o Alvará de Soltura.

SR/PF/PR

Imediato após a assinatura

 

 

 

 

 

OMAR GABRIEL HAJ MUSSI

Superintendente Regional da SR/PF/PR

 

 

 


RODRIGO KRAVETZ

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OMAR GABRIEL HAJ MUSSI, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 31/03/2021, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5542741 e o código CRC FA99BF9F.




0003603-81.2020.4.04.8003 5542741v3