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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO Nº 003/21, a título oneroso, de cessão de uso de bem público para instalação de terminais de autoatendimento nas Subseções Judiciárias de Curitiba e Maringá, firmado entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SJPR e o BANCO DO BRASIL S.A.

 

A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.420.123/0001-03, com sede na Av. Anita Garibaldi nº 888, Curitiba - PR, neste ato representada pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. José Antonio Savaris, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 4.124.488-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 670.305.309-00, como CEDENTE e com fundamento no art. 65, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, firma o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 003/21, celebrado com o Banco do Brasil S.A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na Quadra 5, Lote B, SAUN, s/n – Asa Norte, Brasília/DF, representada neste ato por suas Procuradoras, Sra. Sandra Regina Batista, inscrita no CPF/MF sob nº 480.557.519-00, portadora da Carteira de Identidade nº 3.517.496-6 SSP/PR e Sra. Noemi Piovezani, inscrita no CPF/MF sob nº 725.281.419-04, portadora da Carteira de Identidade nº 5876899-5 SESP/PR, como CESSIONÁRIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1.1 Alterar o item 9.1 da Cláusula IX - FISCALIZAÇÃO, do Contrato nº 003/21, que passará a ter a seguinte redação:

 

9.1. A execução do presente contrato será objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da CEDENTE, sendo fiscais os servidores ocupantes das funções de Supervisor da Seção de Patrimônio, vinculado ao Núcleo de Apoio Administrativo, e de Diretor do NAJA da Subseção Judiciária de Maringá, os quais têm autoridade para exercer, em nome da CEDENTE, toda e qualquer ação de orientação, controle e fiscalização.

 

II - VIGÊNCIA

2.1 O presente Termo Aditivo passa a viger a partir da assinatura de ambas as partes.

 

 

III – RATIFICAÇÃO

 

3.1 Com as alterações constantes das cláusulas anteriores, ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/21.

 


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Documento assinado eletronicamente por Noemi Piovezani, Usuário Externo, em 14/07/2021, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRA REGINA BATISTA, Usuário Externo, em 14/07/2021, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Savaris, Juiz Federal Diretor do Foro, em 14/07/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5682163 e o código CRC 6D730BAC.




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