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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato nº 003/21, a título oneroso, de cessão de uso de bem público para instalação de terminais de autoatendimento nas Subseções Judiciárias de Curitiba e Maringá, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná e o Banco do Brasil S.A.

 

Processo Administrativo Eletrônico nº 0004784-88.2018.4.04.8003

 

 

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-400, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CEDENTE.

 

BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília/DF, na Quadra 5, Lote B, SAUN, s/n – Asa Norte, CEP 70.040-912, e-mail age3793@bb.com.br, telefone (41) 3883-3800, representada neste ato por sua Gerente Geral e.e., Sra. Sônia Maria de Paula, portadora da Carteira de Identidade n.º 4.632.103-0 SSP PR, inscrita no CPF/MF sob n.º 795.106.639-72, a seguir denominada CESSIONÁRIO.

 

Resolvem celebrar o presente contrato, a título oneroso, sujeitando-se as partes às determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 9.636/98, Decreto-lei 9.760/46 e Decreto 3.725/01, vigentes e pertinentes à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

  1. - OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a Cessão de Uso, a título oneroso, dos seguintes espaços:

1.1.1. Área de 4 m² (quatro metros quadrados) na sede da Subseção Judiciária de Curitiba, situada na Avenida Anita Garibaldi, 888, térreo, Cabral, Curitiba - PR.

1.1.2. Área de 4 m² (quatro metros quadrados) na sede da Subseção Judiciária de Curitiba, situada na Rua Voluntários da Pátria, 532, Centro, Curitiba - PR.

1.1.3. Área de 2 m² (dois metros quadrados) na sede da Subseção Judiciária de Maringá, na Avenida XV de Novembro, 734.

 

II - FINALIDADE

2.1. As áreas cedidas destinam-se exclusivamente à instalação, funcionamento e manutenção de terminais de autoatendimento bancário de propriedade e responsabilidade do CESSIONÁRIO, para utilização preferencial de magistrados e servidores das respectivas Subseções.

2.2. A utilização dos referidos terminais para o público externo ficará restrita ao horário de atendimento ao público da Subseção, das 13 às 18h.

 

III - VIGÊNCIA

3.1. O prazo de cessão de uso das áreas objeto deste instrumento será de 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura do presente contrato, sendo que, nos termos do inciso VI do art. 13 do Decreto n.º 3.725/01 a cessão poderá ser revogada a qualquer tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização.

 

IV - CUSTOS

4.1. A presente Cessão é feita a título oneroso, incumbindo o CESSIONÁRIO todas as despesas relativas à instalação do terminal, bem como as decorrentes de sua manutenção, tais com o fornecimento do material necessário à retirada de extratos bancários, disponibilizando, inclusive, funcionário para a reposição dos suprimentos necessários.

4.2. Para a utilização dos espaços disponibilizados, o CESSIONÁRIO pagará a CEDENTE os seguintes valores:

 

IMÓVEL PRÓPRIO

Área Cedida (m2)

Valor m2

Valor Mensal

Curitiba - Cabral

4

R$ 17,28

R$ 69,12

Curitiba - Centro

4

R$ 9,78

R$ 39,12

Maringá

2

R$ 15,67

R$ 31,34

 

 

V - PAGAMENTO

5.1. O CESSIONÁRIO pagará, até o décimo dia útil de cada mês, o custo da cessão de uso mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

VI - REAJUSTE

6.1. Os valores constantes na Cláusula IV poderão ser reajustados após a periodicidade de um ano contada da sua assinatura ou da última atualização do valor contratual, em conformidade com os termos da Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

6.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPC-FIPE do período, de acordo com a fórmula a seguir:

 

R = [(I - I0)/I0]*P

 

R = Valor do reajuste

I = Índice da data do reajuste

I0 = Índice da data da celebração do contrato ou do último reajuste concedido.

P = Valor contratual a ser reajustado.

 

 

VII - OBRIGAÇÕES DA CEDENTE

7.1. Ceder o espaço objeto deste contrato de forma a servir ao fim a que se destina e a garantir-lhe durante o prazo definido na cláusula terceira o seu uso pacífico;

7.2. A CEDENTE deverá supervisionar o desenvolvimento das atividades na área, objeto deste ajuste, informando e assessorando o CESSIONÁRIO, sem, contudo, deixar de eximir a responsabilidade do CESSIONÁRIO sobre os mesmos.

7.3. A CEDENTE deverá comunicar ao CESSIONÁRIO por escrito, e com antecedência de 30 (trinta) dias, a sua intenção de retomada da área cedida.

 

VIII - OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

8.1. Preservar e conservar a área cedida como se fora de sua propriedade, usando-a de acordo com o presente contrato;

8.2. Manter todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais, causados a seus empregados, aos bens públicos ou a terceiros;

8.3. Indenizar a CEDENTE de todos os prejuízos causados à área do imóvel cedido, por culpa ou negligência do CESSIONÁRIO, não lhe cabendo, entretanto, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes de casos fortuitos ou força maior, originados de prédios vizinhos ou provocados por terceiros.

8.4. Manter a área utilizada em perfeitas condições de funcionamento, conservação e limpeza;

8.5. Restituir as áreas cedidas, ao final do prazo ajustado neste contrato, em idênticas condições às do recebimento, ficando obrigada a restabelecer o seu estado original, na hipótese de haver promovido benfeitorias que lhe tenham alterado as características;

8.6. Submeter-se à fiscalização da CEDENTE, através de seus agentes especialmente designados;

8.7. Instalar/manter os terminais de autoatendimento, nas dependências específicas no presente edital, sem ônus à JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ;

8.8. Eventuais despesas com água, luz, impostos e taxas incidentes correrão por conta do CESSIONÁRIO.

 

IX - FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do presente contrato será objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da CEDENTE, sendo fiscais os servidores ocupantes das funções de Diretor do Núcleo de Apoio Operacional e de Diretor do NAJA da Subseção Judiciária de Maringá, os quais tem autoridade para exercer, em nome da CEDENTE, toda e qualquer ação de orientação, controle e fiscalização.

9.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CEDENTE, não excluindo a responsabilidade do CESSIONÁRIO perante terceiros por qualquer irregularidade, não existindo co-responsabilidade da CEDENTE e seus agentes.

 

X - INADIMPLEMENTO E RESCISÃO

10.1. O não-cumprimento de qualquer cláusula deste ajuste sujeitará a parte infratora ao respectivo ressarcimento à outra parte, dos prejuízos daí decorrentes, consoante legislação que rege a matéria em questão, independente da rescisão contratual.

10.2. A rescisão será regida pelas disposições constantes na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei n.º 9.636/98 e Decreto – Lei n.º 9.760/46.

10.3. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

 

 

XI - DO FORO

11.1. Fica eleito o foro da JUSTIÇA FEDERAL – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste.

 

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O cessionário reconhece o débito de R$ 5.209,86 (cinco mil duzentos e nove reais e oitenta e seis centavos), em virtude da utilização do espaço entre agosto de 2018 (prazo final concedido pelo TCU para regularização da cessão) e Fevereiro de 2021, conforme cálculos presentes no documento eletrônico 5500078/SEI, sendo que seu pagamento deverá ser providenciado no prazo de 30 dias após a assinatura do Contrato, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento constante no Processo Administrativo em epígrafe, preferencialmente através do Sistema Eletrônico de Informações da CONCEDENTE.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SONIA MARIA DE PAULA, Usuário Externo, em 25/03/2021, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 25/03/2021, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5539338 e o código CRC 462E56C7.




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