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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Cabral - CEP 80540-901 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br
8 andar

Contrato - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL

Contrato n.º 002/21, de empresa especializada em mudanças de móveis, materiais e equipamentos de informática e eletrônicos, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, tendo como origem o imóvel situado na Rua Faria Sobrinho, 100, Centro Histórico, Paranaguá-PR, e como destino o imóvel localizado na Rua Nestor Victor, 559, Bairro 29 de Julho, Paranaguá-PR, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa Triunfo Transportes LTDA.

 

Pregão Eletrônico 001/21

P.A. nº 0000413-76.2021.4.04.8003

 

 

CONTRATANTE

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral, em Curitiba/PR, CEP 80.540-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Rodrigo Kravetz, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 4.895.753-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 773.646.949-00, a seguir denominada CONTRATANTE.

 

CONTRATADA

TRIUNFO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ 03.409.040/0001-80, com sede em Cuiabá/MT, na rua Barão de Melgaço, 1.719 – Porto, CEP 78.025-300, e-mail: vanusa@vitoriamudancas.com.br, telefone (65) 3624-2627 / 98111-6630, representada neste ato por sua sócia administradora, Sra. Vanusa de Fátima Vobeto Pinto, portadora da Carteira de Identidade n.º 570.642 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob n.º 442.071.401-82, a seguir denominada CONTRATADA.

 

I. OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de mudanças de móveis, materiais e equipamentos de informática e eletrônicos, de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, tendo como origem o imóvel situado na Rua Faria Sobrinho, 100, Centro Histórico, Paranaguá-PR, e como destino o imóvel localizado na Rua Nestor Victor, 559, Bairro 29 de Julho, Paranaguá-PR.

1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.

 

II. VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.

 

III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

IV. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional; Elemento de Despesa: 3390.39.79 - Fretes e Transportes de Encomendas; Nota de Empenho n.º 2021NE291, de 24/02/2021.

 

V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Serviços

5.1. Realizar o serviço de mudança, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/21 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.

5.1.1. O serviço deverá ser efetuado tendo como origem o imóvel situado na Rua Faria Sobrinho, 100, Centro Histórico, Paranaguá-PR, e como destino o imóvel localizado na Rua Nestor Victor, 559, Bairro 29 de Julho, Paranaguá-PR., e quaisquer dúvidas a respeito de sua execução poderão ser sanadas através do Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo – telefone (41) 3420-1052, e-mail: parseaja@jfpr.jus.br.

5.1.2. É vedada à empresa Contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.

5.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal deste contrato.

 

Garantia

5.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo III deste contrato.

 

Preposto

5.4. Se for o caso, nomear e indicar preposto, até a data de início da execução dos serviços, para representá-la, prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, perante o Fiscal e o Gestor do contrato.

5.5. Proceder à busca e entrega de documentos atinentes a este Contrato, mediante seus prepostos, quando se fizer necessário.

 

Seguro Obrigatório

5.6. A CONTRATADA deverá providenciar Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC-DC) para os bens a serem transportados, com valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja apólice deverá ser apresentada ao fiscal do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do Contrato.

 

Disposições Gerais

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

 

VI. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o acesso às instalações, quando necessário e assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.

6.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VII - Preço e VIII - Pagamento.

6.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato.

6.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula X – Penalidades.

 

VII. PREÇO

7.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de R$ R$ 16.477,89 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos).

7.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.

 

VIII. PAGAMENTO

Nota Fiscal

8.1. Obrigatoriamente deverão constar na nota fiscal o banco, a agência e o número da conta da CONTRATADA.

8.1.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal, se for o caso, o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no subitem 10.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.

8.2. Cabe aos Executores do Contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.

8.3. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Gestor do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento;

8.3.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do atesto da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;

8.3.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;

8.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

8.3.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações contratuais ou de manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação;

8.3.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

Documentos Necessários ao Pagamento

8.4. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:

8.4.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

8.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

8.4.3. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;

8.5. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.

8.6. A irregularidade para com qualquer dos itens acima ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto nos subitens 10.2.3 e 10.2.3.1 deste Contrato.

8.7. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o Executor do Contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.

8.8. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.

 

Pagamento

8.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, mediante crédito bancário, nos prazos previstos nos subitens 8.3.1 e 8.3.2 deste Contrato.

8.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.

8.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, assinadas pelo seu representante legal.

 

Retenções

8.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.

8.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.

8.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA.

8.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA.

 

IX. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

9.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.

 

X. PENALIDADES

10.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual.

10.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas:

10.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global.

10.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 10 a 20% (dez a vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.

10.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de nota fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por cento), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do item 7.1.

10.2.3.1. Pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (Receita Federal, INSS, FGTS e CNDT), multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

10.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre a parcela em mora, limitada a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida.

10.3. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades;

10.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993;

10.5. As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da UNIÃO; A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato.

10.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.

 

XI. PRORROGAÇÃO DE PRAZO

11.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93) e prova documental da alegação.

11.1.1. O pedido de prorrogação, enquanto não analisado, não suspende ou interrompe o prazo de execução do contrato.

11.2. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação da penalidade prevista no item 10.2.4 realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

XII. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

12.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da SEAJA de Paranaguá, o qual exercerá a função de Fiscal do Contrato, e por intermédio do Supervisor da Seção de Contratos - NAA, o qual exercerá a função de Gestor do Contrato;

12.2. Os Executores do Contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:

12.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade do objeto e segurança dos usuários;

12.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;

12.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.

12.3. O Gestor e Fiscal do Contrato somente aceitarão os serviços se forem executados com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.

12.4. Caberá aos Executores do Contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o item 10.5 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com a Cláusula X – Penalidades.

12.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

XIII. RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:

13.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a execução do objeto contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;

13.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do objeto contratado, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;

13.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

13.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.

13.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.

13.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.

13.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.

 

 

XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO

14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.

14.2. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.

14.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.

14.5. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.

 

XV. VINCULAÇÃO

15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/21, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega.

 

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 001/21 e seus anexos.

16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.

16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato.

16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02, 8.078/90 e legislação complementar.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

 

 

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

1.1 Tendo em vista a mudança de prédio da sede da Justiça Federal de Paranaguá, faz-se necessária a realização da presente contratação de empresa de mudança para transporte do mobiliário e demais materiais.

 

2. OBJETO: Contratação de empresa especializada em mudanças de móveis, materiais e equipamentos de informática e eletrônicos, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Projeto Básico, sendo a mudança realizada da seguinte forma:

 

2.1. Prestação de serviços especializados para desmontagem e montagem de móveis, transporte de materiais e equipamentos eletrônicos e de informática, tendo como origem o imóvel situado na Rua Faria Sobrinho, 100, Centro Histórico, Paranaguá-PR, e como destino o imóvel localizado na Rua Nestor Victor, 559, Bairro 29 de Julho, Paranaguá-PR.

 

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS

3.1. Os serviços incluem desmontagem e montagem de todos os materiais móveis (estantes, mesas, armários, cadeiras, etc), bem como, o transporte e acondicionamento dos demais materiais (caixas de processos, processos, livros, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e de informática e demais bens existentes no local), tendo como origem o imóvel situado na Rua Faria Sobrinho, 100, Centro Histórico, Paranaguá-PR, e como destino o imóvel localizado na Rua Nestor Victor, 559, Bairro 29 de Julho, Paranaguá-PR.

 

3.2 É de responsabilidade da transportadora os serviços de acondicionamento em embalagens adequadas, visando a preservação da integridade dos materiais transportados, durante todo o processo de mudança;

 

3.3 É de responsabilidade da transportadora a desmontagem e montagem dos móveis, quando houver necessidade, para transportá-lo, conforme vistoria no local e indicado pelo supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo – SEAJA, da Justiça Federal;

 

3.4. A contratada deverá desempacotar todo o material transportado (mesas, caixas, microcomputadores, material de almoxarifado etc), distribuí-los e, se necessário, montá-los no local escolhido pelo respectivo setor; excetuando-se os volumes que contenham processos, os quais deverão apenas ser colocados nos locais indicados pelo Juiz/Diretor/Supervisor do setor em questão.

 

3.5 É de responsabilidade da transportadora o ressarcimento de prejuízos causados à Administração provocados pelo transporte, ou qualquer outro serviço discriminado neste projeto básico, dos materiais, mesmo causado pelos seus prepostos, sendo possível a indenização pecuniária ou restituição do bem avariado;

 

3.6 Os serviços devem ser orçados com base em vistoria técnica aos locais de origem e destinação, onde será emitido pelo supervisor da SEAJA da Justiça Federal uma declaração de visita, na qual a empresa fica ciente de todo o material a se transportado, bem como os acessos aos locais de origem e destino;

 

3.6.1 A empresa deverá disponibilizar para a realização da mudança, no mínimo, 07 empregados (04 carregadores, 02 montadores e 01 encarregado) e 01 caminhão baú, os quais deverão estar inclusos no valor orçado.

 

3.7. A visita para verificação dos serviços poderá ser agendada na SEAJA – Seção de Apoio Judiciário e Administrativo, através do telefone 41 3420-1052, com Jonas Tomas Ruppert. Os interessados deverão agendar a visita até a data da véspera do pregão eletrônico.

 

3.8 A empresa vencedora deverá atender a todos os protocolos de prevenção da COVID-19, em conformidade com a Resolução CNJ 322/2020 e Resolução TRF4 47/2020 que tratam do assunto.

 

3.9 Fica sob responsabilidade da empresa vencedora a solicitação, junto aos órgãos competentes, das autorizações para livre trânsito dos veículos a serem utilizados para a referida mudança.

 

3.10 A empresa vencedora deverá manter uma equipe de carregadores independente da equipe de montagem e desmontagem de móveis.

 

3.10.1 A empresa vencedora deverá realizar o desmonte e remonte das estantes (inclusive com o travamento entre as estantes) conforme determinado pelo supervisor da SEAJA da Justiça Federal.

 

3.10.2 A desmontagem das estantes deverá ser realizada concomitantemente ao transporte das caixas de processo, processos, livros e demais documentos existentes.

 

3.10.2.1 As estantes deverão ser transportadas, remontadas e travadas no local de destino para viabilizar o acondicionamento dos processos, das caixas de processo, livros e demais documentos transportados, na ordem ora existente e conforme determinado pelo supervisor da SEAJA.

 

3.10.3 A empresa deverá ainda realizar o acondicionamento dos processos, das caixas de processo, livros e demais documentos transportados, devendo tais serviços estarem inclusos no valor cotado.

 

3.11 A ordem de retirada e retorno das caixas de processo, livros de sentença e demais documentos dos Arquivos Administrativo e Judicial deverá ser seguida conforme orientação do supervisor da SEAJA da Justiça Federal, a fim de evitar eventual sobrecarga na estrutura da edificação.

 

3.12 A contratada será responsável por quaisquer custos diretos e indiretos, inclusive trabalhistas e seguro, eventualmente devidos na presente contratação.

 

3.12.1 A empresa deverá realizar cotação de preços conforme Anexo I do presente projeto, informando o valor total para realização da mudança.

 

3.12.2 A contratada terá até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao término dos serviços para apresentar a nota fiscal na sede da Subseção Judiciária de Paranaguá, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da empresa;

 

3.13 Durante a realização da mudança, o caminhão deverá realizar apenas o deslocamento entre os endereços constantes neste projeto.

 

3.14. MUDANÇA:

3.14.1 Realizada entre os imóveis localizados nos endereços da Rua Faria Sobrinho, 100, Centro Histórico, Paranaguá-PR, e o imóvel localizado na Rua Nestor Victor, 559, Bairro 29 de Julho, Paranaguá-PR.

 

3.14.2. Prazo de Execução: 02 (dois) dias, devendo ocorrer em sábado e domingo, em data a ser definida, provavelmente na segunda quinzena de fevereiro de 2021

 

3.14.3 Para fins de orçamento deverão ser verificados os quantitativos nos locais no momento da vistoria técnica, constante no presente projeto básico.

 

3.14.4 Os serviços deverão ter início no dia a ser definido pelo supervisor da SEAJA da Justiça Federal em Paranaguá-PR.

 

3.15 - OBSERVAÇÕES GERAIS

3.15.1 A contratada deve indicar um responsável para coordenar os trabalhos dela em conjunto com o supervisor da Justiça Federal;

 

3.15.2 A contratada deve apresentar até o dia anterior ao dia da mudança, relação nominal dos empregados (carregadores, montadores e encarregado), com nome, RG e CPF;

 

3.15.3 A Contratada deverá fornecer todos os materiais utilizados na prestação do serviço de mudança, tais como, caixas de papelão, embalagem plástica tipo bolha, devidamente seladas, com dimensões e resistência compatíveis para acondicionar os materiais ou outro tipo de embalagem, dotadas dos recursos necessários para preservar a integridade do conteúdo e evitar danos no transporte.

 

3.15.4 No caso em que houver necessidade do caminhão pernoitar no local de embarque/desembarque, todas as despesas serão de responsabilidade da contratada, sem que haja ônus para a contratante.

 

3.15.5 Manter pelo prazo da garantia dos serviços, ou seja, 120 dias, e apresentar, na data que antecede a mudança, apólice de seguro que garanta a cobertura do valor total de todo e qualquer material armazenado ou transportado, para ressarcimento em caso de eventuais prejuízos.

 

3.15.6 O atraso na execução da mudança será de responsabilidade da contratada, acarretando em multa prevista em cláusula contratual e ressarcimento dos prejuízos decorrentes;

 

3.15.7 O Executor/fiscalizador da presente contratação é o Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo – telefone (41) – 3420-1052. - e-mail: parseaja@jfpr.jus.br.

 

Tabela da seqüência da mundança, que poderá ser alterada conforme acordo.

Seqüência

Vara/Unidade

Andar ocupado na

(origem)

Andar que ocupará no

(destino)

01

SEAJA, DISTRIBUIÇÃO

térreo

térreo

02

JUIZADO ESPECIAL, ATENDIMENTO DA SECRETARIA

térreo

térreo

03

SECRETARIA

térreo

1o. andar

04

SECRETARIA

2o. andar

1o. andar

05

GABINETES, SALA DE OFICIAIS DE GABINETE

3º andar

1º andar

06

COPA, CEMAN E DEMAIS SALAS, INCLUSIVE DE AUDIÊNCIAS

1o. andar

térreo

06

ARQUIVO

Térreo e 1o. andar

térreo

 

Jonas Tomas Ruppert

Supervisor do Seaja de Paranaguá


 

 

 

ANEXO V – RELAÇÃO DE BENS – EM DOCUMENTO APARTADO

DOC. SEI 5480499


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanusa de Fatima Vobeto Pinto, Cidadão, em 26/02/2021, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Kravetz, Juiz Federal Diretor do Foro, em 26/02/2021, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5501555 e o código CRC 6E4BAD32.




0000413-76.2021.4.04.8003 5501555v3