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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

CONTRATO N.º 01/2021

 

Contrato n.º 01/2021, de fornecimento de licenças de software, firmado entre a Justiça Federal em Santa Catarina e a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA. Processo Administrativo n.º 0000207-65.2021.4.04.8002.

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, e a empresa TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA., , com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, n.º 249, A, em Abreu e Lima – PE, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.748.841/0001-51, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Zaimison Antones Rodrigues Cartaxo, portador da Carteira de Identidade n.° 7908028-SDS/PE e CPF n.° 093.902.504-39, domiciliado em Abreu e Lima – PE, firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, decorrente da Ata de Registro de Preços n.º 16/2020, do TRF4, oriunda da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 44/2020-TRF4, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Fornecimento de 2 (duas) licenças de uso do software Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection, na modalidade assinatura, conforme item 3, da Ata de Registro de Preços n.º 16/2020-TRF4, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.

1.2. A CONTRATADA deverá fornecer licença de uso, na modalidade de assinatura, de software da empresa Autodesk Inc., nas seguintes condições:

1.2.1. Deve permitir o acesso à última versão disponível do software e a atualizações, extensões e correções dos produtos, durante todo o período de vigência;

1.2.2. Deverá oferecer suporte técnico prestado diretamente pela fabricante, através de e-mail ou telefone.

 

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS

2.1. O objeto desta contratação deverá ser entregue no endereço do CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da assinatura deste Contrato.

2.2. O período de vigência da assinatura de software será de 12 (doze) meses, conforme contratado, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data indicada pelo CONTRATANTE em caso de renovação de assinatura.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou até o adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA

4.1. Prazo de garantia integral do objeto, conforme previsto no Edital e observada a previsão da Lei n.° 8.078/1990 sobre o tema, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias compreendendo defeitos e vícios de qualidade e quantidade, a contar:

4.1.1. da data do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, em se tratando de defeitos ou vícios aparentes ou de fácil constatação;

4.1.2. da sua evidência, nos casos de defeitos ou vícios ocultos.

 

CLÁUSULA V – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

5.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

5.1.1. O prazo suprarreferido poderá ser prorrogado por igual período, a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da CONTRATADA.

5.1.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação e será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato.

5.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

5.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.

5.4. A CONTRATADA é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contratação originária.

5.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

5.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

5.5.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

5.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;

5.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VI - DO PREÇO

6.1. Pelo fornecimento de 2 (duas) licenças de uso na modalidade assinatura do software Autodesk Architecture, Engineering & Construction Collection, conforme item 3 da Ata de Registro de Preços n.º 16/2020 – TRF4, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 16.256,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e seis reais).

6.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º 168364, Natureza da Despesa n.º 339040, e Nota de Empenho n.° 2021NE489015, datada de 21/01/2021.

 

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do contrato, nos termos de sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual, observando ainda o escopo e termos gerais dos serviços fornecidos pela fabricante.

8.2. A documentação referente à contratação do plano de manutenção deverá ser entregue à Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, no 9º andar do Anexo do Prédio Sede, ou na forma eletrônica para o seguinte endereço: dti@trf4.jus.br.

8.2.1. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

8.3. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

8.4. Indicar endereço eletrônico para recebimento de notificações e comunicações a respeito da execução contrato.

8.5. Informar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

8.6. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

8.8. Entregar documentação comprobatória da contratação dos serviços de manutenção e suporte técnico contratados junto à fabricante do equipamento.

8.9. Entregar nota fiscal, juntamente com o objeto fornecido, contendo a discriminação detalhada dos produtos entregues e/ou serviços prestados.

8.9.A. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantidas com o CONTRATANTE.

8.10. Manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso.

8.11. Assumir a responsabilidade por todos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

8.12. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados, no momento da apresentação da nota fiscal, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

8.12.1. Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

8.12. 2. Certidão Negativa de Débito com o INSS;

8.12.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

8.12.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

8.12.5. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;

8.12.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

8.13. O não cumprimento do objeto, prazo, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição do Contrato, sujeita a CONTRATADA às multa e sanções nele previstas.

 

CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Ao CONTRATANTE compete, além das obrigações constantes do Anexo I – Termo de Referência, as a seguir:

9.1.1. Designar servidor para gerenciar operacionalmente as atividades e tarefas relativas à execução do objeto.

9.1.2. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA.

9.1.3. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do Gestor ou Fiscal Requisitante designado neste Instrumento.

9.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

9.1.5. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais.

9.1.6. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução deste Contrato.

9.1.7. Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato

9.1.8. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso.

9.1.9. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

9.1.10. Aplicar as multas e sanções previstas neste Contrato.

 

CLÁUSULA X - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

10.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor, o Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação, para Fiscal Requisitante do contrato, o Supervisor da Seção de Engenharia/NAOP, para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor da Seção de Microinformática/NTI, e para Fiscal Administrativo do contrato, o Supervisor da Seção de Governança e Contratos de TI, cujas atuações dar-se-ão no interesse exclusivo da Administração.

10.1.1. O Gestor do Contrato poderá ser contatado diretamente pelo e-mail nti.direcao@jfsc.jus.br;

10.1.2. O Fiscal Técnico do contrato poderá ser contatado diretamente pelo e-mail nti.microinformatica@jfsc.jus.br;

10.1.3. O Fiscal Administrativo do contrato poderá ser contatado diretamente pelo e-mail nti.contratos@jfsc.jus.br;

10.1.4. O Fiscal Requisitante do contrato poderá ser contatado diretamente pelo e-mail naop.engenharia@jfsc.jus.br.

10.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

10.2.1. orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

10.2.2. encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

10.2.3. efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;

10.2.4. analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

10.2.5. na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas.

10.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

10.3.1. fiscalizar tecnicamente o Contrato;

10.3.2. acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;

10.3.3 prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

10.3.4. anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

10.3.5. efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;

10.3.6. assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos.

10.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

10.4.1. fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.

10.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

10.6. Caso os gestores/fiscais designados venham a ser alterados durante a vigência deste contrato, a nova designação se dará por ato próprio da Administração, dispensando-se a lavratura de termo aditivo.

 

CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

11.1. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da data de assinatura do contrato, documentação referente à contratação do plano de manutenção do software deverá ser entregue à Diretoria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, localizada na (endereço), ou na forma eletrônica para o endereço (endereço eletrônico).

11.1.1. No caso de entrega em meio eletrônico, a CONTRATADA deverá certificar-se do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE.

11.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor ou Fiscal Requisitante, por ocasião da entrega do objeto contratual, Nota Fiscal discriminada dos produtos ou serviços fornecidos, sem prejuízo dos demais documentos determinados neste Contrato e seus anexos.

11.3. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, obrigatoriamente:

11.3.1. razão social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

11.3.2. o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA;

11.3.3. a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

11.4. O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento:

11.4.1. “recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;

11.4.2. “recebimento definitivo”, será lavrado em até 10 (dez) dias úteis, após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei n.º 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade e especificações técnicas;

11.4.2.1. constitui igualmente condição para formalização do recebimento definitivo a entrega de manuais, licenças, mídias, comprovantes, certificados, cabos e demais componentes que devam acompanhar os bens ou serviços, quando for o caso.

11.4.3. “atesto”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas.

11.5. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo dos produtos e/ou serviços.

11.6. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste Instrumento.

11.6.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006;

11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

 

CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES

12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.1.1. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida.

12.1.2. Pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais: multa de 0,1% (um décimo por cento) aplicável sobre o valor total do contrato, para cada dia em atraso, até o limite de 12% (doze por cento).

12.1.3. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou Gestor do Contrato, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento), aplicável sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

12.1.4. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste Instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no Contrato e não relacionada nos itens anteriores, a CONTRATADA está sujeita à multa de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.

12.1.4.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

12.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.

12.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

12.4. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.

12.5. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casos de:

12.5.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa.

12.5.2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.

12.5.3. Fraudar a execução do Contrato.

12.5.4. Falhar na execução do Contrato.

12.5.5. Comportamento inidôneo.

12.5.6. Cometimento de fraude fiscal.

12.6. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.

12.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

12.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA no SICAF.

12.9. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, a Administração observará as determinações da Portaria n.º 569/2014 do TRF da 4ª Região.

 

CLÁUSULA XIII - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

13.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

13.1.1. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

13.1.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

13.1.4. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as políticas de Segurança da Informação e de Controle de Acesso do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA XIV - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

14.1.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

14.1.2. O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio, a agentes públicos ou a terceiros.

 

CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES

15.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVI- DA RESCISÃO

16.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.° 8.666/1993.

16.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.° 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVII - DOS ANEXOS

17.1. Integram este Contrato, como anexos, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. 5454475), do Anexo I – Termo de Referência (doc. 5451657), da Ata de Registro de Preços (doc. 5451661), da Ata de Realização do Pregão (doc. 5454485) e da Solicitação de Fornecimento de Material (doc. 5451722), dos quais os signatários declaram ciência.

17.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

 

CLÁUSULA XVIII – DO CÓDIGO DE CONDUTA

18.1. Conforme o Art. 5º do Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução n.º 147 – CJF de 15/04/2011, o CONTRATANTE não será tolerante com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.

18.1.1. As atitudes discriminatórias ou preconceituosas previstas neste item considerar-se-ão como não cumprimento de obrigação acessória, sujeitando a CONTRATADA às multas previstas na Cláusula relativa às sanções, constante deste Instrumento.

 

CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.

19.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente Contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade do CONTRATANTE, responsável pela sua instrução.

19.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, no seu quadro societário, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, o que implicaria impedimento à assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 229, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

19.3.1. O impedimento estende-se na hipótese de ter a CONTRATADA, no quadro de pessoal, empregados destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao CONTRATANTE, consoante determinado na Resolução n.° 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

19.4. O presente Instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

 

CLÁUSULA XX – DA PUBLICAÇÃO

20.1. Em cumprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial.

 

CLÁUSULA XXI - DO FORO

21.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis, para dirimir questões oriundas deste Ajuste.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do CONTRATANTE.

Florianópolis/SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Zaimison Antones Rodrigues Cartaxo

Pela empresa contratada

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

(doc. 5451657)

 

ANEXO II

PROPOSTA DA CONTRATADA

(doc. 5454475)

 

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 16/2020-TRF4

(doc. 5451661)

 

ANEXO IV

ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO 44/2020-TRF4

(doc. 5454485)

 

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL

(doc. 5451722)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Zaimison Antones Rodrigues Cartaxo, Usuário Externo, em 22/01/2021, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/01/2021, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5460295 e o código CRC CAD19C4D.




0000207-65.2021.4.04.8002 5460295v2