Corte Especial Administrativa
Sessão de Julgamento de 24/11/2022 10:01
Ordem | Processo |
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001 | 0002540-66.2016.4.04.8001 - Licença para Acompanhar o Cônjuge Tipo de Matéria: Teletrabalho no exterior Partes: ANA LIGIA CAMPOS RANZAN (Requerente) Descrição: Requerimento apresentado pela servidora Ana Lígia Campos Ranzan, lotada na 10ª Vara Federal de Porto Alegre, solicitando a prorrogação do regime de teletrabalho no exterior (México), pelo período de 2 (dois) anos. Indeferido, porquanto o afastamento de servidor para prestação laboral no exterior, via teletrabalho, não constitui direito subjetivo do servidor, prevalecendo a prerrogativa da Administração de organizar a restrita força de trabalho que dispõe. Assim, não preenchidas as condições para que seja deferida licença para acompanhar cônjuge, não há como deferir o teletrabalho no exterior. |
Ordem | Processo |
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002 | Número:0002325-74.2022.4.04.8003 - Sigiloso |
Ordem | Processo |
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003 | Retirado |