Pauta de Julgamento

Conselho de Administração

Sessão de Julgamento de 06/06/2022 16:00

Ordem Processo
0010001117-95.2021.4.04.8001 - Nomeação para Cargo em Comissão - com vínculo
Tipo de Matéria: Indicação para exercício de cargo em comissão
Partes: DANIELA RODRIGUES RIOS (Parte interessada)
Descrição: Trata-se da nomeação da servidora Daniela Rodrigues Rios para ocupar o Cargo em Comissão de Diretora de Secretaria da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
00212.3.000087979-7 - Designação
Tipo de Matéria: Indicação para exercício de cargo em comissão
Partes: marjurie veiga testoni (Parte interessada)
Descrição: Indicação da Bacharel em Direito Majuriê Veiga Testoni para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville, Seção Judiciária de Santa Catarina, a partir de 16/05/2022.

 

Ordem Processo
003Retirado
004Retirado

 

Ordem Processo
0050001783-03.2015.4.04.8003 - Licença para Acompanhar o Cônjuge
Tipo de Matéria: Licença por afastamento de cônjuge/companheiro(a)
Partes: DEBORA FORMIGHIERI FERNANDES AFONSO (Recorrente)
Descrição: Pedido de reconsideração em face da decisão do Conselho de Administração proferida na sessão de 4/4/2022, que indeferiu o pedido de licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, bem como o pleito subsidiário de licença para tratar de interesses particulares formulados pela servidora Débora Formighieri Fernandes Afonso. Pleito e pedido de reconsideração indeferidos, pq a demanda de trabalho da unidade de lotação da servidora desaconselha a conversão, bem como pq a contratação inicial se deu diretamente no exterior, não se tratando de deslocamento do cônjuge do Brasil para Portugal.

 

Ordem Processo
0010001851-12.2022.4.04.8001 - Remoção
Tipo de Matéria: Remoção de ofício
Interessados: ANDERSON CRUZ DA TRINDADE
Descrição: Remoção de ofício do servidor Anderson Cruz da Trindade, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Agente da Polícia Judicial, da Subseção Judiciária de Gravataí para atuar no Setor de Inteligência da segurança institucional, vinculado à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, sem função comissionada. Considerando a percepção de Gratificação de Atividade de Segurança, que não é cumulativa com função comissionada, não há óbice do Enunciado 7 à remoção.

 

Ordem Processo
0020002793-47.2022.4.04.8000 - Afastamento de Magistrado - coletivo
Partes: GUILHERME MAINES CAON (Requerente)
Descrição: Juiz Federal Guilherme Maines Caon, lotado na 2ª Vara Federal de Carazinho/RS requer seja deferido o pedido de afastamento da jurisdição para exercer a presidência da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (AJUFERGS) no biênio 2022/2024, no período de 13/06/2022 a 12/06/2024, na forma do art. 73, III, da LC 35 c/c art. 1º, III, da Resolução n. 133 do CNJ, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens. Deferido pedido de afastamento de jurisdição, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, bem como a sua manutenção na condição de Coordenador Adjunto do CEJUSCON/RS, .
0030001408-58.2022.4.04.8002 - Solicitação
Tipo de Matéria: Indicação para exercício de cargo em comissão
Partes: ELIANE GUETTKY (Parte interessada)
Descrição: Solicitação apresentada pelo Juiz Federal Roberto Fernandes Junior, 1ª Vara Federal de Joinville, que recai sobre a servidora Eliane Guettky, lotada provisoriamente na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville, para exercício de função comissionada de Secretário, padrão FC-03, junto àquela unidade, a partir do término da sua lotação provisória, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/1990. Deferida a cessão da servidora Eliane Guettky, Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal do TJDF ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 1ª Vara Federal de Joinville, por um ano, para exercer a função comissionada de Secretário, padrão FC-3, com ônus do cargo efetivo para o Cedente e da função comissionada para o Cessionário, com fundamento no art. 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, sujeita a prorrogações.
0040000386-02.2021.4.04.8001 - Teletrabalho
Tipo de Matéria: Teletrabalho no exterior
Partes: ERON GOMES DE OLIVEIRA (Requerente)
Descrição: Servidor Eron Gomes de Oliveira. Teletrabalho no exterior. Prorrogação, para acompanhamento de cônjuge. Indeferimento, por não haver qualquer indicativo de interesse da Administração para que o desempenho das funções laborais ocorra no exterior, salientando que o teletrabalho no exterior é medida excepcional e de caráter precário, sujeita ao preenchimento de requisitos restritivos e que não pode ser exercida por período indefinido.
0050003376-65.2018.4.04.8002 - Teletrabalho Individual
Tipo de Matéria: Teletrabalho no exterior
Partes: ADRIANA TAMY SAITO (Requerente)
Descrição: Servidora Adriana Tamy Saito. Teletrabalho no exterior. Prorrogação. Indeferimento, pois permitir afastamento da servidora para manutenção da prestação laboral no exterior, via teletrabalho, não constitui direito subjetivo do ocupante do cargo público. Prevalece a prerrogativa da Administração do Poder Judiciário de organizar a restrita força de trabalho que dispõe, já estando a servidora a 6 anos prestando serviços no exterior. Reconsideração indeferida. Recurso não conhecido.
006Retirado
0070000714-89.2022.4.04.8002 - Requisição de Servidor
Tipo de Matéria: Requisição de servidor
Interessados: Marcelo Correa de Souza
Descrição: Pedido formulado pela Juíza Federal Érika Giovanini Reupke, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, no qual é solicitada a requisição do servidor Marcelo Correa de Souza, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), vinculada ao exercício de função comissionada de Supervisor (FC-5) da Assessoria de Planejamento Estratégico (APLAE), junto àquela Direção do Foro, com base no artigo 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/1990. Tendo havido manifestação positiva do TRF4, foi consultada a FURG, que manifestou-se contrariamente, asseverando que a cessão pressupõe a assunção de cargo equivalente, no mínimo a DAS-4 (FC-05 seria equivalente a DAS-2).
0080000641-23.2022.4.04.8001 - Teletrabalho no Exterior
Tipo de Matéria: Teletrabalho no exterior
Partes: LÍVIA AURELIO ANDREONI (Requerente)
Descrição: Requerimento apresentado pela servidora Lívia Aurélio Andreoni, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Apoio Especializado/Medicina, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, lotada na Seção de Saúde do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (NADH), visando à autorização para realização das atividades laborais em regime de teletrabalho no exterior, na cidade de Toulouse, na França, no período de 01/08/2022 a 31/07/2023, com fundamento na Resolução CNJ 227/2016 e na Resolução TRF4 134/2016. Deferido, por maioria, com o intuito de preservar a unidade familiar e como alternativa à licença para acompanhamento de cônjuge, que a servidora faria jus.

 

Ordem Processo
0010001505-64.2022.4.04.8000 - Relatório de Gestão Fiscal - RGF
Tipo de Matéria: Atos Normativos - Regulamentação de Normas
Interessados: Secretaria de Programação Orçamentária, Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, SAIN e Núcleo de Auditoria Temática, Contábil e de Gestão
Descrição: Referendo da Resolução 276/2023, que dispõe sobre a aprovação e publicação do Relatório de Gestão Fiscal da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região, referente ao 3º quadrimestre de 2022.