Diário Eletrônico Administrativo nº 219
Disponibilização: 24/07/2023
Publicação: 25/07/2023
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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Ata de julgamento

Corte Especial Administrativa

Ata da Sessão Extraordinária PRESENCIAL, em 24-7-2023, 9h.

Presidente: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA.

MPF: Procuradora-Chefe Substituta ANA LUÍSA CHIODELLI.

Secretário: ARNALDO FERNANDO GIROTTO.

Às 9h22min, foi aberta a sessão.

 

Presentes os(as) Excelentíssimos(as):

 

Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA — Presidente (Presencial)

Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO (Remota: a partir de Curitiba/PR – Desembargador lotado na 10ª Turma, sediada no Paraná)

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ (Presencial)

Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA — Vice-Presidente (Presencial)

Desembargador Federal CELSO KIPPER (Remota: a partir de Florianópolis/SC – Desembargador lotado na 9ª Turma, sediada em Santa Catarina)

Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE (Presencial)

Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH (Remota)

Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA — Corregedora Regional (Presencial)

Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE (Presencial)

Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI (Remota: a partir da sede do Tribunal em Curitiba/PR)

Desembargadora Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ (Remota)

Desembargador Federal MARCELO DE NARDI (Presencial)

Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI — suplente / classe de antiguidade (Remota)

Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA — suplente / classe de antiguidade (Presencial)

Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA — suplente / classe de antiguidade (Remota: a partir de Curitiba/PR – Desembargador lotado na 10ª Turma, sediada no Paraná)

Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL — suplente / classe de eleição (Presencial)

Desembargador Federal ANGELO ROBERTO ILHA DA SILVA — suplente / classe de eleição (Presencial)

 

Ausentes os(as) Excelentíssimos(as) Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, em licença-saúde, Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ e Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT, em férias, Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, em preparação para a sessão da 11ª Turma, e Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO, por motivos particulares. 

 

Presentes, ainda, o Juiz Federal Eduardo Fernando Appio (por videoconferência), os advogados Alexandre Wunderlich — OAB/RS 36.846 e Marcelo Azambuja Araujo — OAB/RS 78.969 (por videoconferência) e o advogado Marcelo Almeida Ruivo — OAB/RS 65.653 (presencial).

 

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

 

00001 - Processo: 0004349-50.2023.4.04.8000 - Investigação

Sustentação Oral:

Advogado Alexandre Wunderlich — OAB/RS 36.846 (pela defesa do Juiz Federal Eduardo Fernando Appio);

Procuradora-Chefe Substituta da PRR4, Dra. Ana Luísa Chiodelli (pelo MPF como custos legis).

A Corte Especial Administrativa (i) decidiu, POR UNANIMIDADE, instaurar processo administrativo disciplinar contra o Juiz Federal Eduardo Fernando Appio, no qual há de ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao investigado a fim de que os indícios e provas reunidos nesta investigação preliminar sejam devidamente apreciados e provados, (ii) decidiu, POR UNANIMIDADE, determinar que o processo administrativo disciplinar ora instaurado tramite sem restrição de sigilo, (iii) decidiu, POR MAIORIA, vencidos parcialmente o Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado que entendia pela desnecessidade do afastamento cautelar do magistrado, e o Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti que entendia pela remoção do magistrado para Vara com competência previdenciária por período mínimo de cinco anos, determinar a manutenção do afastamento do magistrado de sua atividade jurisdicional, assim como das medidas cautelares anteriormente decretadas por esta Corte Especial Administrativa, pelo prazo necessário à conclusão do processo administrativo disciplinar, fixando-o em 140 dias nos termos do artigo 74 do Regimento Interno deste Tribunal, ressalvando-se a possibilidade de cessação do afastamento na hipótese de haver a conclusão do processo em prazo inferior, bem como de sua prorrogação caso assim venha a ser requerido pelo Relator do PAD e aprovado por este Colegiado pelo quórum a tanto necessário, (iv) decidiu, POR MAIORIA, vencidos parcialmente os Desembargadores Federais Luiz Fernando Wowk Penteado e Rômulo Pizzolatti que sugeriam ajustes à redação proposta para o acórdão deste julgamento, aprovar a proposta de acórdão consolidada pela Corte Especial Administrativa contendo a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, para os fins do disposto no § 6º do artigo 71 do Regimento Interno deste Tribunal e no § 5º do artigo 14 da Resolução CNJ 135/2011, e (v) decidiu, POR UNANIMIDADE, comunicar de forma imediata o resultado da deliberação desta Corte Especial Administrativa, assim como enviar cópia da ata desta sessão à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto da Relatora e Corregedora Regional, com os acréscimos trazidos nos votos dos Desembargadores Federais Márcio Antonio Rocha e Salise Monteiro Sanchotene.

A seguir, procedeu-se à distribuição do respectivo processo administrativo disciplinar - ora autuado sob o nº 0006828-16.2023.4.04.8000 - perante a Corte Especial Administrativa, nos termos do artigo 71, § 6º, do RI-TRF4 c/c o artigo 14, §§ 7º e 8º, da Resolução CNJ 135/2011, sendo sorteado como Relator do PAD o Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle (Certidão de Distribuição 6763605).

Determinada a juntada das notas taquigráficas.

Presentes: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA (Presidente), Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA (Vice-Presidente), Desembargador Federal CELSO KIPPER, Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA (Relatora e Corregedora Regional), Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI, Desembargadora Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ, Desembargador Federal MARCELO DE NARDI, Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI (suplente - antigo), Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA (suplente - antigo), Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA (suplente - antigo), Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL (suplente - eleito) e Desembargador Federal ANGELO ROBERTO ILHA DA SILVA (suplente - eleito).

 

00002 - Processo: 0006261-82.2023.4.04.8000 - Atos Normativos/ Regulamentação de Normas

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, referendou Resolução Conjunta 31/2023, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA (Relator e Presidente), Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA (Vice-Presidente), Desembargador Federal CELSO KIPPER, Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Desembargadora Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA (Corregedora Regional), Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI, Desembargadora Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ, Desembargador Federal MARCELO DE NARDI, Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI (suplente - antigo), Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA (suplente - antigo), Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA (suplente - antigo), Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL (suplente - eleito) e Desembargador Federal ANGELO ROBERTO ILHA DA SILVA (suplente - eleito).

 

Encerrou-se a sessão às 13h13min.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO QUADROS DA SILVA, Presidente, em 24/07/2023, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ARNALDO FERNANDO GIROTTO, Diretor-Geral, em 24/07/2023, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0006522-47.2023.4.04.8000 6764550v6

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