Diário Eletrônico Administrativo nº 281
Disponibilização: 28/11/2022
Publicação: 29/11/2022
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de julgamento

Corte Especial Administrativa

Ata da Sessão Ordinária, em 24-11-2022, 10h1min.

Presidente: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

MPF: Dr. Antônio Carlos Welter.

Secretária: Sandra Mara Cornelius da Rocha.

Às 11h1min, foi aberta a sessão.

Presentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (presença parcial), Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch (presença parcial), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho (Suplente) e Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (Suplente).

Ausentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado e Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli, em férias, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Roger Raupp Rios, em afastamento autorizado.

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

 

00001 - Processo: 0002540-66.2016.4.04.8001 - Teletrabalho no Exterior

Recorrente: Ana Ligia Campos Ranzan

Descrição: Requerimento apresentado pela servidora Ana Lígia Campos Ranzan, lotada na 10ª Vara Federal de Porto Alegre, solicitando a prorrogação do regime de teletrabalho no exterior (México), pelo período de 2 (dois) anos.

A Corte Especial Administrativa, por maioria, vencidos o Relator e os Desembargadores Federais Maria de Fátima Freitas Labarrère, Paulo Afonso Brum Vaz e Taís Schilling Ferraz, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham a divergência: Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene e Desembargador Federal Osni Cardoso Filho (Suplente).

Vencidos: Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus (Relator), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz e Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (Suplente).

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus (Relator), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho (Suplente) e Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (Suplente).

 

00002 - Processo: 0002325-74.2022.4.04.8003 - Teletrabalho Individual (sigiloso)

Interessada: M.B.

Advogada: Dra. Larissa Regina dos Santos - OAB/PR nº 78.225

Descrição: Recurso administrativo de decisão da Corregedoria Regional.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch no sentido de conhecer do recurso administrativo, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Federais Maria de Fátima Freitas Labarrère, Paulo Afonso Brum Vaz e Taís Schilling Ferraz, os votos dos Desembargadores Federais Leandro Paulsen e Osni Cardoso Filho no sentido de não conhecer do recurso administrativo, acompanhando o Relator, e o voto da Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene também no sentido de não conhecer do recurso administrativo, mas sugerindo que seja expedida recomendação à Direção do Foro do Paraná para que haja acompanhamento da situação da servidora pelo serviço social daquela Seção Judiciária, a Corte Especial Administrativa, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais Luciane Amaral Corrêa Münch, Maria de Fátima Freitas Labarrère, Paulo Afonso Brum Vaz e Taís Schilling Ferraz, decidiu não conhecer do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator.

Acompanham: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene e Desembargador Federal Osni Cardoso Filho (Suplente).

Vencidos: Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz e Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (Suplente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (Relator), Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho (Suplente) e Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz (Suplente).

 

00003 - Processo: 0002678-32.2013.4.04.8003 - Licença para Acompanhar o Cônjuge

Interessado: Diogo Souza Gon

Descrição: Licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório.

Processo retirado de Pauta, a pedido da Relatora.

 

Encerrou-se a sessão às 12h27min.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 24/11/2022, às 21:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Mara Cornelius da Rocha, Diretora-Geral, em 25/11/2022, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6380684 e o código CRC 9937ACD5.




0008915-76.2022.4.04.8000 6380684v2

Criado por cmw01, versão 2 por cmw01 em 24/11/2022 15:56:26.