Diário Eletrônico Administrativo nº 317
Disponibilização: 27/12/2021
Publicação: 28/12/2021
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de julgamento

Corte Especial Administrativa

Ata da Sessão Ordinária Telepresencial, em 16-12-2021, 10h1min.

Presidente: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

MPF: Dr. Antônio Carlos Welter.

Secretária: Sandra Mara Cornelius da Rocha.

Às 10h47min, foi aberta a sessão.

Presentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli (Suplente).

Ausentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto e Desembargador Federal Roger Raupp Rios, em férias, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, em sessão do TRE/PR, e Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, em compensação de plantão.

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

 

00001 - Processo: 0004267-78.2021.4.04.8003 - Afastamentos

Tipo da Matéria: Afastamento de magistrado

Requerente: Vanessa Viegas Graziano

Descrição: Pedido da Juíza Federal Substituta Vanessa Viegas Graziano de afastamento para estudo no exterior ou, subsidiariamente, de autorização para exercício de teletrabalho no exterior, uma vez que inscrita no Curso de Pós-Graduação em Negociação, Mediação e Resolução de Conflitos com Dupla Certificação da Universidade Católica Portuguesa (UCP), em Porto, Portugal.

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, decidiu acolher o pedido apresentado pela Juíza Federal Vanessa Viegas Graziano, de modo a deferir o seu afastamento com prejuízo de jurisdição, no período de 11 de fevereiro a 24 de setembro de 2022, nos termos do voto do Relator e Corregedor Regional.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Relator e Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli (Suplente).

 

00002 - Processo: 0010738-90.2019.4.04.8000 - Apuração de Responsabilidades (sigiloso)

Tipo da Matéria: Processo Administrativo Disciplinar

Recorrentes: C.R.B.J.S., M.R.S.G., T.M.M. e G.P.F.

Advogados: Dr. Felipe Néri Dresch da Silveira - OAB/RS 33.779; e Dr. Adriano Farias Puerari - OAB/RS 88.802.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha no sentido de acompanhar a divergência inaugurada pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, aderindo à ressalva lançada pelo Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, os votos dos Desembargadores Federais Paulo Afonso Brum Vaz, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior nesse mesmo sentido, e os votos dos Desembargadores Federais Maria de Fátima Freitas Labarrère e João Batista Pinto Silveira acompanhando a Relatora, a Corte Especial Administrativa, por maioria, vencidos a Relatora, os Desembargadores Federais Marga Inge Barth Tessler, Maria de Fátima Freitas Labarrère, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, João Batista Pinto Silveira, Roger Raupp Rios e Salise Monteiro Sanchotene que a acompanharam, e o Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, decidiu não conhecer do mérito dos recursos diante da incompetência da Corte Especial Administrativa para revisar decisão do Conselho de Administração proferida em face de recurso interposto contra decisão da Presidência do Tribunal no exercício de sua competência originária, não conhecer da arguição de suspeição veiculada pelo requerido diante da consumação da preclusão temporal, rejeitar a arguição de intempestividade do recurso apresentado pelas requerentes àquele Conselho e rejeitar a nulidade arguida quanto à ausência de convocação de membro suplente do Conselho de Administração para composição de seu quórum no julgamento deste processo na sessão de 11/9/2020, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, que lavrará o acórdão, com ressalva de entendimento apresentada pelos Desembargadores Federais Sebastião Ogê Muniz, Vivian Josete Pantaleão Caminha, Paulo Afonso Brum Vaz, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.

Acompanham: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani e Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz.

Vencidos: Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida (Relatora), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Roger Raupp Rios, Desembargadora Federal Salise Monteiro Sanchotene (Suplente) e Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus.

Relator para Acórdão: Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida (Relatora) e Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli (Suplente).

 

Encerrou-se a sessão às 11h3min.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 17/12/2021, às 07:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Mara Cornelius da Rocha, Diretora-Geral, em 17/12/2021, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0010512-17.2021.4.04.8000 5893392v2

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