Diário Eletrônico Administrativo nº 309
Disponibilização: 13/12/2021
Publicação: 14/12/2021
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de julgamento

Corte Especial Administrativa

Ata da Sessão Ordinária Telepresencial, em 25-11-2021, 10h1min.

Presidente: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

MPF: Dr. Antônio Carlos Welter.

Secretária: Sandra Mara Cornelius da Rocha.

Às 11h33min, foi aberta a sessão.

Presentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani (Presença parcial - sessão no TRE/PR), Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, Desembargador Federal Roger Raupp Rios e Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli (Suplente - Presença parcial - evento da Emagis).

Ausentes os Excelentíssimos Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, em férias, e Desembargador Federal Leandro Paulsen, por motivos particulares.

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

 

00001 - Processo: 0010738-90.2019.4.04.8000 - Apuração de Responsabilidades (sigiloso)

Tipo da Matéria: Processo Administrativo Disciplinar

Recorrentes: C.R.B.J.S., M.R.S.G., T.M.M. e G.P.F.

Advogados: Dr. Felipe Néri Dresch da Silveira - OAB/RS 33.779; e Dr. Adriano Farias Puerari - OAB/RS 88.802.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus no sentido de, preliminarmente, reconhecer a perda superveniente de interesse do recurso das denunciantes, não conhecer dos recursos na forma de precedente deste Colegiado, não conhecer, a modo autônomo, dessa ou daquela alegação recursal, destacada do corpo dos próprios recursos, e, no mérito, rejeitar a preliminar de intempestividade do primeiro recurso administrativo das denunciantes, rejeitar a nulidade arguida quanto à ausência de convocação de membro suplente do Conselho de Administração para compor o quórum de julgamento deste processo na sessão de 11/9/2020, negar provimento ao segundo recurso administrativo das denunciantes, dar provimento ao recurso do servidor para que as denúncias sejam arquivadas em definitivo e declarar prejudicada a arguição de suspeição, inaugurando uma nova divergência, o voto do Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz no sentido de não conhecer dos recursos, inclusive quanto às preliminares neles ventiladas, e de considerar a Corte Especial Administrativa incompetente para, fora do âmbito de sua competência regimental, proclamar a nulidade de decisão do Conselho de Administração, acompanhando a divergência do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto pelo resultado, com ressalva de entendimento, e os votos dos Desembargadores Federais Luiz Fernando Wowk Penteado e Cláudia Cristina Cristofani também alinhados ao voto divergente do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, pediu vista a Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha. Aguardam os demais.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida (Relatora) e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

* Proclamação de acordo com a Decisão 5880273 e a Certidão de Julgamento 5875557.

 

00002 - Processo: 0006860-60.2019.4.04.8000 - Afastamentos

Tipo da Matéria: Afastamento de magistrado

Requerente: Luciana Dias Bauer

Descrição: Pedido da Juíza Federal Luciana Dias Bauer de afastamento para curso de doutorado no exterior e desenvolvimento de pesquisa, sem prejuízo da jurisdição, a ser realizado na Universidade de Widener-Delaware, nos Estados Unidos da América, no período de 07/02/2022 a 07/09/2022.

A Corte Especial Administrativa, por maioria, vencida a Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, decidiu indeferir o pedido de afastamento apresentado pela Juíza Federal Luciana Dias Bauer, nos termos do voto do Relator e Corregedor Regional.

Acompanham: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

Vencida: Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Relator e Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

 

00003 - Processo: 0001262-91.2020.4.04.8000 - Afastamentos

Tipo da Matéria: Afastamento de magistrado

Requerente: André Wasilewski Duszczak

Descrição: Pedido do Juiz Federal André Wasilewski Duszczak de afastamento para desenvolvimento de pesquisa no exterior a ser realizada na Stanford Law School, em Stanford, nos Estados Unidos da América, no período de 28/02/2022 a 31/12/2022, como Visiting Scholar, sendo todas atividades a serem realizadas com a finalidade de sustentar pesquisa de doutoramento que se encontra em curso na Universidade Federal do Paraná - UFPR, sem prejuízo da jurisdição ou, subsidiariamente, com prejuízo da jurisdição.

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, decidiu acolher em parte o pedido apresentado pelo Juiz Federal André Wasilewski Duszczak, de modo a deferir o seu afastamento com prejuízo de jurisdição, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 2022, nos termos do voto do Relator e Corregedor Regional.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Relator e Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

 

00004 - Processo: 0008998-29.2021.4.04.8000 - Planejamento Estratégico

Tipo da Matéria: Atos Normativos - Regulamentação de Normas

Descrição: Referendo da Resolução 88/2021, que dispõe sobre o Plano Estratégico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o ciclo 2021-2026.

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, referendou a Resolução 88/2021, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Relator e Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

 

Às 13h30min a sessão foi suspensa, retornando às 16h5min para o julgamento do processo remanescente.

 

00005 - Processo: 0002978-21.2018.4.04.8002 - Processo Administrativo Disciplinar (sigiloso)

Recorrente: C.A.L.M.

Advogada: Dra. Alessandra Bento - OAB/SC 29.507

Após o voto do Relator no sentido de dar parcial provimento ao recurso para anular a portaria de demissão do servidor recorrente e aplicar-lhe a penalidade de suspensão por 90 dias, no que foi acompanhado pela Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e pelos Desembargadores Federais Paulo Afonso Brum Vaz e Roger Raupp Rios, e o voto divergente do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Luiz Fernando Wowk Penteado, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Victor Luiz dos Santos Laus, Fernando Quadros da Silva, Vice-Presidente, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional, Vivian Josete Pantaleão Caminha, João Pedro Gebran Neto, Sebastião Ogê Muniz e Vânia Hack de Almeida, a Corte Especial Administrativa, por maioria, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham: Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz e Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida.

Vencidos: Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira (Relator), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

Abstenção: Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli (Suplente).

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira (Relator), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, Desembargador Federal Roger Raupp Rios e Desembargador Federal Luiz Carlos Canalli (Suplente).

 

Encerrou-se a sessão às 16h35min.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 10/12/2021, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Mara Cornelius da Rocha, Diretora-Geral, em 10/12/2021, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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