Diário Eletrônico Administrativo nº 104
Disponibilização: 04/05/2021
Publicação: 05/05/2021
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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Ata de julgamento

Corte Especial Administrativa

Ata da Sessão Ordinária Telepresencial, em 29-4-2021, 14h.

Presidente: Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus.

MPF: Dr. Marcelo Veiga Beckhausen.

Secretário: Cássio Montano Wilhelms.

Às 14h40min, foi aberta a sessão.

Presentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Celso Kipper, Desembargador Federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle (Vice-Presidente), Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch (Corregedora Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

Ausentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, em licença saúde, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em sessão do TRE-RS, e Desembargador Federal Sebastião Ogê Muniz, em afastamento autorizado.

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

 

00001 - Processo: 0000848-59.2021.4.04.8000 - Plano de Obras Regional

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, decidiu aprovar o Plano de Obras Regional para o ano de 2022 na forma do artigo 5º da Resolução CJF nº 523/2019 e do artigo 8º, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus (Relator e Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Celso Kipper, Desembargador Federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle (Vice-Presidente), Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch (Corregedora Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

 

00002 - Processo: 0001763-11.2021.4.04.8000 - Aperfeiçoamento para Magistrados

Interessado: Stefan Espirito Santo Hartmann

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Federal Substituto Stefan Espirito Santo Hartmann, com prejuízo da jurisdição, no período de 16-8-2021 a 18-5-2022, nos termos do voto da Relatora e Corregedora Regional.

Presentes: Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus (Presidente), Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, Desembargador Federal Celso Kipper, Desembargador Federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle (Vice-Presidente), Desembargadora Federal Luciane Amaral Corrêa Münch (Relatora e Corregedora Regional), Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida e Desembargador Federal Roger Raupp Rios.

 

Encerrou-se a sessão às 14h44min.


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Documento assinado eletronicamente por Cássio Montano Wilhelms, Diretor da Secretaria da Presidência, em 29/04/2021, às 20:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Luiz dos Santos Laus, Presidente, em 30/04/2021, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5581077 e o código CRC DB9588DF.




0003405-19.2021.4.04.8000 5581077v5

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