Diário Eletrônico Administrativo nº 139
Disponibilização: 22/06/2022
Publicação: 23/06/2022
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de julgamento

Conselho de Administração

Ata da Sessão Ordinária Telepresencial, em 20-6-2022, 16h.

Presidente: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Secretária: Sandra Mara Cornelius da Rocha.

Às 16h5min, foi aberta a sessão.

Presentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

 

00001 - Processo: 0001578-30.2022.4.04.8002 - Licença para Tratamento de Interesse Particular

Requerente: Daniel Philippi de Negreiros

Descrição: Pedido formulado pelo servidor Daniel Philippi de Negreiros, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Medicina, Classe C, Padrão 13, pertencente ao quadro permanente de pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, lotado no Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, objetivando licença para o trato de interesses particulares (LTI) no período de 14-6-2022 a 14-6-2024.

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu deferir em parte o pedido de licença para tratar de interesses particulares formulado pelo servidor Daniel Philippi de Negreiros, limitada ao período de um ano, nos termos do voto do Relator.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha (Relator) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00002 - Processo: 0001677-71.2020.4.04.8001 - Teletrabalho no Exterior

Recorrente: Carolina Bojunga Carvalho

Descrição: Recurso interposto pela servidora Carolina Bojunga Carvalho, Analista Judiciaria, área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), em face da decisão exarada pela Presidência desta Corte, que indeferiu in limine o pedido de prorrogação para a realização das atividades laborais em regime de teletrabalho no exterior por um período de 12 meses a partir de 22/3/2022.

O Conselho de Administração, por maioria, vencido o Relator, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, Vice-Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham a divergência: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

Vencido: Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha (Relator).

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha (Relator) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00003 - Processo: 0003915-95.2022.4.04.8000 - Designação

Descrição: Designação de dirigentes da unidade de auditoria interna deste Tribunal e das Seccionais da 4ª Região, para cumprimento de mandato no biênio 2022-2024, conforme estabelecido no artigo 6º das Resoluções CJF Nº 676/2020 e CNJ Nº 308/2020.

O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou as nomeações dos dirigentes das unidades de auditoria interna deste Tribunal e das Seccionais da 4ª Região, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Relator e Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00004 - Processo: 0000641-23.2022.4.04.8001 - Teletrabalho no Exterior

Requerente: Lívia Aurélio Andreoni

Descrição: Requerimento apresentado pela servidora Lívia Aurélio Andreoni, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Apoio Especializado/Medicina, do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, lotada na Seção de Saúde do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (NADH), visando à autorização para realização das atividades laborais em regime de teletrabalho no exterior, na cidade de Toulouse, na França, no período de 1º/8/2022 a 31/7/2023, com fundamento na Resolução CNJ 227/2016 e na Resolução TRF4 134/2016.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, no sentido de deferir o pedido, inaugurando a divergência, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Fernando Quadros da Silva, Vice-Presidente, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional, e Márcio Antonio Rocha, o Conselho de Administração, por maioria, vencido o Relator, decidiu deferir o pedido de teletrabalho no exterior formulado pela servidora Lívia Aurélio Andreoni, no período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham a divergência: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional) e Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha.

Vencido: Desembargador Federal Leandro Paulsen (Relator).

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen (Relator).

 

00005 - Processo: 0001783-03.2015.4.04.8003 - Licença para Acompanhar Cônjuge

Tipo da Matéria: Licença por afastamento de cônjuge/companheiro(a)

Recorrente: Débora Formighieri Fernandes Afonso

Descrição: Pedido de reconsideração em face da decisão do Conselho de Administração proferida na sessão de 4/4/2022, que indeferiu o pedido de licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, bem como o pleito subsidiário de licença para tratar de interesses particulares formulados pela servidora Débora Formighieri Fernandes Afonso.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, no sentido de indeferir o pedido de reconsideração, inaugurando a divergência, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Fernando Quadros da Silva, Vice-Presidente, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional, e Leandro Paulsen, o Conselho de Administração, por maioria, vencido o Relator, decidiu indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham a divergência: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

Vencido: Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha (Relator).

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha (Relator) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00006 - Processo: 0002771-86.2022.4.04.8000 - Afastamento de Magistrado - coletivo

Interessados: AJUFE e Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves

Descrição: Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) requer seja deferido pedido de afastamento da jurisdição do Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, do Juízo A da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, para exercer a presidência dessa associação no biênio 2022-2024, a partir de 23/6/2022 até o final do mandato, na forma do artigo 6º da Resolução CJF 174/2011, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de afastamento da jurisdição do Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves para exercício da presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) no biênio 2022-2024, a partir de 23/6/2022 até o final do mandato, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, nos termos do voto do Relator e Vice-Presidente.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Relator e Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00007 - Processo: 0001097-67.2022.4.04.8002 - Licença para Acompanhar Cônjuge

Tipo da Matéria: Remoção para acompanhar cônjuge/companheiro(a)

Requerente: Thyago de Souza Ferreira

Descrição: Requerimento encaminhado pelo servidor Thyago de Souza Ferreira, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, visando à remoção para acompanhar cônjuge da Subseção Judiciária de Chapecó para a de Concórdia, ambas da Seccional de Santa Catarina, com fundamento no artigo 36, inciso III, alínea "a", da Lei 8.112/90, e nas Resoluções CJF 3/2008 e TRF4 52/2012.

O Conselho de Administração, por maioria, vencido o Relator e Vice-Presidente, decidiu indeferir o pedido de remoção para acompanhar cônjuge formulado pelo servidor Thyago de Souza Ferreira, da Subseção Judiciária de Chapecó para a de Concórdia, ambas da Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham a divergência: Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

Vencido: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Relator e Vice-Presidente).

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Relator e Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00008 - Processo: 0001066-49.2019.4.04.8003 - Teletrabalho no Exterior

Requerente: Sayonara Crestani

Descrição: Requerimento apresentado pela servidora Sayonara Crestani, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, solicitando autorização para realização das atividades laborais em regime de teletrabalho no exterior, em Milão, Itália, a contar de 1º/6/2022, enquanto o cônjuge permanecer no exterior ou, alternativamente, pelo prazo que a Administração entender cabível.

O Conselho de Administração, por maioria, vencidos o Relator e o Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha, decidiu indeferir o pedido, nos termos do voto divergente do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham a divergência: Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

Vencidos: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Relator e Vice-Presidente) e Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha.

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Relator e Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00009 - Processo: 0006310-90.2018.4.04.8003 - Teletrabalho no Exterior

Requerente: Maria Paula da Rocha Maltezinho Machado da Silva

Descrição: Requerimento apresentado pela servidora Maria Paula da Rocha Maltezinho Machado da Silva, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, solicitando autorização para o exercício, em caráter provisório, de teletrabalho no exterior, em Estoril, Portugal, nos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2022, pelo fato da família residir em Portugal.

Processo não apresentado pelo Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, Relator e Vice-Presidente.

 

00010 - Processo: 0000629-40.2021.4.04.8002 - Consultas/Orientações/Providências

Recorrente: Marcelo Krüger

Descrição: Recurso administrativo no bojo de consulta formulada pelo servidor Marcelo Krüger acerca da possibilidade de cumulação do cargo de Técnico Judiciário da Justiça Federal de Santa Catarina com a atividade de consultoria em contratos e documentos em empresa de prestação de serviço de administração patrimonial e intermediação imobiliária, dentre outras atividades.

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator e Corregedor Regional.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Relator e Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

Encerrou-se a sessão às 17h12min.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Mara Cornelius da Rocha, Diretora-Geral, em 20/06/2022, às 21:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 21/06/2022, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6134484 e o código CRC A1749EB1.




0004286-59.2022.4.04.8000 6134484v3

Criado por cmw01, versão 3 por cmw01 em 20/06/2022 21:07:53.