Diário Eletrônico Administrativo nº 238
Disponibilização: 22/09/2021
Publicação: 23/09/2021
Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Ata de julgamento

Conselho de Administração

Ata da Sessão Ordinária Telepresencial, em 15-9-2021, 14h.

Presidente: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Secretária: Sandra Mara Cornelius da Rocha.

Às 14h2min, foi aberta a sessão.

Presentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

 

00001 - Processo: 0001926-85.2021.4.04.8001 - Remoção

Tipo da Matéria: Remoção de ofício

Parte interessada: Felipe Leon de Abreu

Descrição: Juíza Federal Marta Siqueira da Cunha, titular da 3ª Vara Federal de Rio Grande, requer a remoção de ofício do servidor Felipe Leon de Abreu, da Subseção Judiciária de Pelotas para a de Rio Grande, para exercício da função comissionada de Assistente Administrativo/Judiciário IV (FC-4) naquela unidade.

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, no sentido de indeferir o pedido, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional, e Márcio Antonio Rocha, que reconsiderou sua posição anterior, e o voto do Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, Vice-Presidente, no sentido de deferi-lo, acompanhando o Relator, o Conselho de Administração, por maioria, decidiu indeferir o pedido de remoção de ofício do servidor Felipe Leon de Abreu, nos termos do voto do Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, que lavrará o acórdão.

Acompanham: Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional) e Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha.

Vencidos: Desembargador Federal Leandro Paulsen (Relator) e Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente).

Relator para Acórdão: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente).

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen (Relator).

 

00002 - Processo: 0002094-81.2021.4.04.8003 - Remoção

Tipo da Matéria: Remoção de ofício

Parte interessada: Paulo Sérgio Moisés

Descrição: Solicitação encaminhada pelo Juiz Federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi e pelo Juiz Federal Substituto Gustavo Alves Cardoso objetivando a remoção de ofício do servidor Paulo Sérgio Moisés, da Subseção Judiciária de Curitiba para a de Jacarezinho, ambas da Seção Judiciária do Paraná, com lotação na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Wenceslau Braz/PR, vinculada ao exercício da função comissionada de Supervisor (FC-5) da Seção de Apoio dessa UAA.

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de remoção de ofício do servidor Paulo Sérgio Moisés, da Subseção Judiciária de Curitiba para a Subseção Judiciária de Jacarezinho, ambas da Seccional do Paraná, com lotação na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Wenceslau Braz/PR, nos termos do voto do Relator e Vice-Presidente.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Relator e Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00003 - Processo: 0002735-40.2019.4.04.8003 - Processo Administrativo Disciplinar (sigiloso)

Recorrente: F.A.S.J.

Advogado: Dr. Antônio Vanderli Moreira, OAB/PR 5.287 – OAB/RS 6.142

Após o voto do Relator no sentido de dar provimento ao recurso para absolver o servidor F.A.S.J. (...) – dados omitidos em razão do sigilo decretado neste feito –, da imputação de porte ilegal de arma de fogo na sede da Justiça Federal de Foz do Iguaçu/PR e de infringência dos deveres funcionais previstos no artigo 116, incisos II e IX, da Lei 8.112/90, pediu vista o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Corregedor Regional. Aguardam os demais.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha (Relator) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00004 - Processo: 0002327-84.2021.4.04.8001 - Remoção

Tipo da Matéria: Remoção de ofício

Parte interessada: Milena Abou Chami Pereira Osório

Descrição: Remoção de ofício, no interesse da Administração, da servidora Milena Abou Chami Pereira Osório, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, para o exercício, até o dia 6-1-2022, de função comissionada de Supervisora (FC-5) da Seção de Processamentos junto à 1ª Vara Federal de Santa Maria.

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de remoção de ofício da servidora Milena Abou Chami Pereira Osório, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, da Subseção Judiciária de Curitiba/PR para a Subseção Judiciária de Santa Maria/RS, vinculada ao exercício da função comissionada de Supervisora (FC-5) na 1ª Vara Federal de Santa Maria até a data de 6/1/2022, nos termos do voto do Relator.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha (Relator) e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00005 - Processo: 0009423-90.2020.4.04.8000 - LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Tipo da Matéria: Atos Normativos - Regulamentação de Normas

Descrição: Referendo da Resolução 125/2021, que dispõe sobre a Política de Privacidade, Termos de Uso, Política de Cookies e outras definições acerca da proteção de dados pessoais nos sistemas informatizados da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.

O Conselho de Administração, por unanimidade, referendou a Resolução 125/2021, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Relator e Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

00006 - Processo: 0001603-77.2021.4.04.8002 - Criação de Cargos/Funções

Tipo da Matéria: Atos Normativos - Regulamentação de Normas

Descrição: Referendo da Resolução 126/2021, que dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Chapecó, SJSC.

O Conselho de Administração, por unanimidade, referendou a Resolução 126/2021, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (Relator e Presidente), Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (Vice-Presidente), Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (Corregedor Regional), Desembargador Federal Márcio Antonio Rocha e Desembargador Federal Leandro Paulsen.

 

Encerrou-se a sessão às 14h38min.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Mara Cornelius da Rocha, Diretora-Geral, em 16/09/2021, às 21:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Presidente, em 17/09/2021, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0007960-79.2021.4.04.8000 5765691v3

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